Portaria Detran - 766, de 13-4-2006 - Critérios para expedição de autorização para veículos de transporte de escolares.

Estipula prazo para cumprimento de exigência prevista na Portaria Detran 1.153, de 2002, a qual trata dos critérios para expedição de autorização para veículos de transporte de escolares.

O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - Detran, Considerando as regras previstas nos artigos 22 e 136 a 139 do CTB, regulamentadas pelo órgão executivo estadual de trânsito, consoante disposições insertas na Portaria Detran 1.153/02, resolve:

Art. 1º A partir de 2 de janeiro de 2007 será exigido o cumprimento das disposições contidas nos incisos IX e X do art. 3º da Portaria Detran 1.153, de 26 de agosto de 2002, desde que o proprietário comprove a efetiva aprovação nas vistorias exigidas para o exercício 2006.

Art. 2º A autorização para transporte de escolares expedida no presente exercício contemplará notificação expressa para o atendimento do prazo e demais exigências especificados no
artigo anterior.

Art. 3º As disposições contidas nesta Portaria não exclui a competência municipal de estabelecer ou aplicar exigências previstas em seus regulamentos para o transporte de escolares, consoante expressa previsão legal contida no art. 139 do CTB.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em

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