Portaria Cat-Detran -2, de 23-11-2004 - Nova nomenclatura ao serviço tipo 22 e acrescenta os serviços 25 e 26 ao quadro de especificação de serviços - Tabela

Dá nova nomenclatura ao serviço tipo 22 e acrescenta os serviços 25 e 26 ao quadro de especificação de serviços - Anexo da Portaria Cat-Detran-001, de 06-4-2001

O Coordenador da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretariada Fazenda e o Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública,

Considerando a necessidade de alteração da nomenclatura do serviço tipo 22 e da inclusão dos serviços 25 e 26, ao quadro de Especificação de Serviços - Taxas - Tabela "C" - Anexo à Portaria Cat/Detran - 001, de 06-4-2001, Resolvem:

Art. 1º - O quadro especificação dos Serviços - Taxas do Anexo da Portaria Cat/Detran nº 001, de 06-4-2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO
Especificação dos Serviços - Taxas - Tipo UFESP R$ (*)

Tabela "C"

1. Emissão, Renovação e Segunda Via da 20 1,650 20,61
Permissão para Dirigir e da Carteira
Nacional de Habilitação

2. Marcação de exame teórico e de prática de 21 2,750 34,35
direção veicular, por exame (habilitação para
motoristas e motociclistas)

3. Taxa de Renovação da Carteira Nacional 22 4,950 61,83
de Habilitação - Mudança de
Município/Estado (NR)

4. Exame de aptidão física e mental (realizado 23 3,300 41,22
exclusivamente no prédio Sede do
DETRAN/SP)

5. Exame de avaliação psicológica (realizado 24 3,850 48,09
exclusivamente no prédio Sede do
DETRAN/SP)

6. Emissão, Renovação e Segunda Via da 25 1,650 20,61
Permissão para Dirigir e da Carteira
Nacional de Habilitação, entrega por
intermédio dos Correios (NR)

7. Renovação da Carteira Nacional de 26 4,950 61,83
Habilitação - Mudança de Município/Estado,
entrega por intermédio dos Correios (NR)

(*) Valores das taxas expressos em reais para o exercício 2004, conforme divulgação realizada pela Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, nos termos do Comunicado CAT-85, de 29-12-2003 (D.O. de 30.12.03).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º-12-2004.

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