Portaria Detran - 465, de 22-3-2004 - Atualização de Registro de Veículo - CRV

Altera o art. 1º da Portaria Detran - 139, de 29-1-2003, a qual disciplina o procedimento de atualização do Certificado de Registro de Veículo - CRV, destinado à transferência de veículos para outros Estados da Federação

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP,

Considerando as justificativas e propostas ofertadas pela Coordenadoria Geral do Sistema Renach-Renavam, a teor do contido no Protocolo Detran - 49040-7/2004, resolve:

Art. 1º - O art. 1º da Portaria Detran 139, de 29-1-2003 (D.O. de 31.01.03), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Para a transferência de propriedade de veículo registrado neste órgão executivo estadual de trânsito, com destinação para outros Estados da Federação, deverá o seu proprietário, adquirente ou representante legal, apresentar na Coordenadoria do Renavam do Detran/SP os seguintes documentos:

Art. 2º - Ficam inalteradas as demais regras contidas na Portaria Detran - 139, de 2003.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autotran - A Serviço da Educação de Trânsito - www.autotran.com.br

Voltar