Portaria Detran - 2259, de 1-12-2004 - Anotação no verso do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV - Transportes Escolares

Revoga a exigência de inserção de anotação no verso do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, destinada a identificação da capacidade de lotação de passageiros dos veículos utilizados no transporte de escolares O Delegado de Polícia Diretor Considerando a disposição cogente expressa no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, secundada pela normatização contida na Portaria Detran nº 1.153, de 26 de agosto de 2002 (D.O. de 28.08.02); Considerando a propositura da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores, a teor de representação contida no Protocolo Detran nº 223394-0/2004; Considerando o posicionamento administrativo externado pelo Conselho Estadual de Trânsito - Cetran, consoante ata da 37ª Sessão Extraordinária de 2004, realizada em 2 de setembro de 2004; Considerando, por derradeiro, a necessidade de otimização das rotinas administrativas implantadas no âmbito deste órgão executivo estadual de trânsito, resolve:

Art. 1º - Fica revogada a exigência de inserção de anotação no verso do Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV, destinada a identificação da capacidade de lotação de passageiros dos veículos utilizados no transporte de escolares. Parágrafo único. A determinação contida no caput do artigo refere-se a quaisquer formas de anotações, dentre elas o uso de carimbo, processo mecanográfico ou eletrônico ou manuscrito.

Art. 2º - Para fins de comprovação da capacidade de lotação, no regular exercício das atividades de fiscalização, os agentes de trânsito e respectivas autoridades deverão exigir a apresentação da "Autorização para Transporte de Escolares", consoante exigência contida no § 5o do art. 4o da Portaria Detran nº 1.153, de 26 de agosto de 2003 (D.O. de 28.08.02).

Art. 3º - O disposto nesta Portaria não dispensa os proprietários e condutores de veículos destinados ao transporte de escolares do cumprimento de todas as exigências contidas na Portaria Detran nº 1.153, de 2003.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autotran - A Serviço da Educação de Trânsito - www.autotran.com.br

Voltar