PORTARIAS DETRAN - SP 2002

PORTARIA DETRAN Nº 309, de 19 de março de 2002

Dispõe sobre o Curso Especial de Capacitação de Instrutor de Trânsito de Prática de Direção Veicular e Reciclagem de Examinador de Trânsito, na modalidade de ensino à distância, ministrado pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT.

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em seu artigo 22, incisos II e X, assim como as normas elencadas nas Resoluções 50/98 e 74/98 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, estas estabelecendo os requisitos mínimos para a capacitação de instrutores, examinadores de trânsito e Diretor Geral e de Ensino;

CONSIDERANDO os preceitos elencados na Portaria 47/99 do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, estabelecendo as normas, pré-requisitos e carga horária dos cursos de formação para a capacitação de recursos humanos destinados ao exercício das atividades de instrução e exame de prática de direção veicular;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar as unidades de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP de profissionais devidamente capacitados e certificados para a realização dos exames de prática de direção veicular, destinados à obtenção, mudança ou adição do documento de habilitação;

CONSIDERANDO o despacho de n. 003/01 e ofícios nºs 1164/01 e 1205/01, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, aprovando o conteúdo didático pedagógico do Programa de Ensino à Distância promovido pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, e estabelecendo exigências mínimas de avaliação, consoante os termos do Protocolo DETRAN nº 124675-5/2001;

CONSIDERANDO, finalmente, os termos da Portaria DETRAN nº 239, de 7 de março de 2002, reconhecendo e autorizando, no âmbito do Estado de São Paulo, a realização dos aludidos cursos,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO CURSO, SEUS REQUISITOS E INSCRIÇÕES

Artigo 1º - Reconhecer e autorizar a realização do Curso Especial de Capacitação de Instrutor de Trânsito de Prática de Direção Veicular e Reciclagem de Examinador de Trânsito, oferecido pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, na modalidade de ensino à distância.

Artigo 2o – São requisitos obrigatórios para a inscrição :

I - Ficha de inscrição devidamente preenchida;

II – comprovação do exercício da atividade de examinador “ad-hoc”, mediante apresentação de declaração expressa da autoridade titular da Unidade de Trânsito em que o interessado está exercendo a referida atividade;

III - Aprovação em exame psicológico para fins pedagógicos;

IV – cópia reprográfica da carteira de identidade (R.G.), comprovando ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade, não sendo admitida emancipação civil;

V- cópia reprográfica da carteira nacional de habilitação, comprovando estar habilitado há mais de 2 (dois) anos; e

VI – Comprovação do pagamento de inscrição.

Parágrafo Único – A forma de inscrição para o curso e sua operacionalização (pagamento do curso, encaminhamento dos documentos, confirmação do deferimento da inscrição ou eventual desistência após a inscrição), constarão das instruções normativas disponibilizadas através da Internet, junto ao “site” do Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito – ITT (www.itt.com.br) ou mediante suporte pelo telefone 0800-784005.

Artigo 3o – As inscrições serão realizadas de 21 de março a 30 de abril de 2002.

Artigo 4o – A Assistência Técnica deste Departamento ficará responsável pela fiscalização, supervisão e acompanhamento de todas as etapas e conclusão do curso previsto nesta Portaria.

CAPÍTULO II

DA METODOLOGIA, DO PROGRAMA DO CURSO E CARGA HORÁRIA

Artigo 5o – O curso de ensino será ministrado à distância, com material didático apostilado, fita de vídeo, orientação pedagógica e suporte técnico, compreendendo os seguintes módulos e cargas horária:

I – Módulo I – Capacitação de Instrutor de Trânsito

Parte 1

Legislação de Trânsito
30 horas


Parte 2

Primeiros Socorros
12 horas


Parte 3

Meio Ambiente e Cidadania
4 horas


Parte 4

Direção Defensiva
12 horas


Parte 5

Técnicas de ensino
22 horas


Total
80 horas


II – Módulo II – Reciclagem de Examinador de Trânsito


Parte 1
Técnicas de Avaliação
6 horas


Parte 2
Psicologia Aplicada a Segurança do Trânsito

6 horas


Total

12 horas

Artigo 6o – Os candidatos serão submetidos a provas escritas, visando verificar os conhecimentos adquiridos de acordo com o constante no material didático, nos termos e conforme disposições contidas no artigo anterior.

Artigo 7o – As provas serão realizadas em locais e datas a serem especificadas pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, após aquiescência do Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN/SP, mediante divulgação pela Internet, através do endereço eletrônico www.itt.com.br.

Artigo 8o – Ficam estabelecidos os seguintes critérios para a atribuição de notas aos candidatos que realizarem as provas previstas para este curso, através dos seguintes conceitos:

CONCEITO
DESCRIÇÃO
INTERVALO DA MÉDIA GERAL

E
Excelente
De 9,00 a 10,00

MB
Muito Bom
De 8,00 a 8,99

B
Bom
De 7,00 a 7,99

R
Regular
De 4,00 a 6,99

NS
Não Satisfatório
De 0,00 a 3,99

§ 1o – Para a obtenção da avaliação “B”, “MB” ou “E”, o candidato deverá alcançar média de aproveitamento igual ou superior a 60 % (sessenta por cento) do total, sendo ainda necessário obter nota de no mínimo 5,0 (cinco inteiros) por matéria. Caso contrário, será avaliado no máximo com o conceito “R”.

§ 2o - O candidato que faltar à realização de qualquer uma das provas de avaliação estará automaticamente excluído do curso, não fazendo jus ao recebimento do certificado, exceto na hipótese de, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade da sua presença nos locais e datas determinados.

§ 3o – As regras para a justificativa e realização de nova(s) prova(s) constará das instruções normativas contidas no “site” do ITT.

Artigo 9o - Os certificados serão expedidos a todos os candidatos que cumprirem com a carga horária estabelecida e que realizarem as provas de avaliação, contendo necessariamente avaliação final, disciplinas e cargas horária.

Artigo 10 – A obtenção dos certificados de conclusão, após o devido registro perante a Divisão de Educação de Trânsito deste Departamento, habilitará o interessado para o exercício das atividades junto aos Centros de Formação de Condutores, de acordo com a classificação obtida.

Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ FRANCISCO LEIGO

DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DETRAN-SP

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