PORTARIAS DETRAN - SP 2002

PORTARIA DETRAN Nº 0308, de 19 de março de 2002

Dispõe sobre o Curso de Reciclagem de Diretor Geral e de Ensino, na modalidade de ensino à distância, ministrado pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT.

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em seu artigo 22, incisos II e X, assim como as normas elencadas nas Resoluções 50/98 e 74/98 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, estas estabelecendo os requisitos mínimos para a capacitação de instrutores, examinadores de trânsito e Diretor Geral e de Ensino;

CONSIDERANDO os preceitos elencados na Portaria 47/99 do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, estabelecendo as normas, pré-requisitos e carga horária dos cursos de formação para a capacitação de recursos humanos destinados ao exercício das atividades de instrução e exame de prática de direção veicular;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar as unidades de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP de profissionais devidamente capacitados e certificados para a realização dos exames de prática de direção veicular, destinados à obtenção, mudança ou adição do documento de habilitação;

CONSIDERANDO o despacho de n. 003/01 e ofícios nºs 1164/01 e 1205/01, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, aprovando o conteúdo didático pedagógico do Programa de Ensino à Distância promovido pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, e estabelecendo exigências mínimas de avaliação, consoante os termos do Protocolo DETRAN nº 124675-5/2001;

CONSIDERANDO, finalmente, os termos da Portaria DETRAN nº 239, de 7 de março de 2002, reconhecendo e autorizando, no âmbito do Estado de São Paulo, a realização dos aludidos cursos,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO CURSO, SEUS REQUISITOS E INSCRIÇÕES

Artigo 1º - Reconhecer e autorizar a realização do Curso de Reciclagem de Diretor Geral e de Ensino, oferecido pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, na modalidade de ensino à distância.

Artigo 2o – São requisitos obrigatórios para a inscrição :

I - Ficha de inscrição devidamente preenchida;

II – Comprovação de estar exercendo a função de diretor geral ou de ensino de Auto Escola, de acordo com o art. 9o da Portaria DENATRAN nº 47/99;

III - Aprovação em exame psicológico para fins pedagógicos;

IV – Cópia reprográfica da carteira de identidade (R.G.);

V - Cópia reprográfica da carteira nacional de habilitação; e

VI – Comprovação do pagamento de inscrição.

§ 1o – A forma de inscrição para o curso e sua operacionalização (pagamento do curso, encaminhamento dos documentos, confirmação do deferimento da inscrição ou eventual desistência após a inscrição), constarão das instruções normativas disponibilizadas através da Internet, junto ao “site” do Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito – ITT (www.itt.com.br) ou mediante suporte pelo telefone 0800-784005.

§ 2o - A comprovação do exercício da atividade, consoante a regra contida no inciso II do caput deste artigo, deverá ser realizada através da apresentação de credencial expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP, devidamente atualizada ou validada, ou declaração expressa, subscrita por Diretor de unidade de trânsito vinculada a este órgão executivo estadual, contendo informação de que o interessado encontra-se exercendo atividade pertinente e específica.

Artigo 3o – As inscrições serão realizadas de 21 de março a 30 de abril de 2002.

Artigo 4o – A Assistência Técnica deste Departamento ficará responsável pela fiscalização, supervisão e acompanhamento de todas as etapas e conclusão do curso previsto nesta Portaria.

CAPÍTULO II

DA METODOLOGIA, DO PROGRAMA DO CURSO E CARGA HORÁRIA

Artigo 5o – O curso de ensino será ministrado à distância, com material didático apostilado, fita de vídeo, orientação pedagógica e suporte técnico, compreendendo os seguintes módulos e cargas horária:

Diretor de Ensino e Diretor Geral

MÓDULO I

Parte 01

– Técnica de Ensino e Didática
18 horas/estudo

Parte 02

– Legislação de Trânsito
30 horas/estudo

Parte 03

– Prevenção de Acidentes - Direção Defensiva
16horas/estudo

Parte 04

– Noções de Medicina e Psicologia de Trânsito e Primeiros Socorros
16 horas/estudo

Parte 05

– Cidadania e Meio Ambiente
10 horas/estudo

MÓDULO II

Parte 01

– Técnicas de Avaliação
06 horas/estudo

Parte 02

– Psicologia Aplicada à Segurança no Trânsito
06 horas/estudo

Parte 03

– Metodologia de Ensino
06 horas/estudo

Parte 04

– Administração Geral
12 horas/estudo

Parte 05

– Noções de Direito Administrativo
06 horas/estudo

Artigo 6o – Os candidatos serão submetidos a provas escritas, visando verificar os conhecimentos adquiridos de acordo com o constante no material didático, nos termos e conforme disposições contidas no artigo anterior.

Artigo 7o – As provas serão realizadas em locais e datas a serem especificadas pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, após aquiescência do Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN/SP, mediante divulgação pela Internet, através do endereço eletrônico www.itt.com.br.

Artigo 8o – Ficam estabelecidos os seguintes critérios para a atribuição de notas aos candidatos que realizarem as provas previstas para este curso, através dos seguintes conceitos:

CONCEITO
DESCRIÇÃO
INTERVALO DA MÉDIA GERAL

E
Excelente
De 9,00 a 10,00

MB
Muito Bom
De 8,00 a 8,99

B
Bom
De 7,00 a 7,99

R
Regular
De 4,00 a 6,99

NS
Não Satisfatório
De 0,00 a 3,99

§ 1o – Para a obtenção da avaliação “B”, “MB” ou “E”, o candidato deverá alcançar média de aproveitamento igual ou superior a 60 % (sessenta por cento) do total, sendo ainda necessário obter nota de no mínimo 5,0 (cinco inteiros) por matéria. Caso contrário, será avaliado no máximo com o conceito “R”.

§ 2o – Na hipótese de o candidato obter conceito final NS – Não Satisfatório, o mesmo estará impossibilitado de exercer suas atividades junto aos Centros de Formação de Condutores – Categoria “A”, ficando habilitado apenas e exclusivamente para o exercício junto aos Centros de Formação de Condutores – Categoria “B”, categoria a que pertencia anteriormente e que, para tanto, já estava credenciado.

§ 3o - O candidato que faltar à realização de qualquer uma das provas de avaliação estará automaticamente excluído do curso, não fazendo jus ao recebimento do certificado, exceto na hipótese de, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade da sua presença nos locais e datas determinados.

§ 4o – As regras para a justificativa e realização de nova(s) prova(s) constará das instruções normativas contidas no “site” do ITT.

Artigo 9o - Os certificados serão expedidos a todos os candidatos que cumprirem com a carga horária estabelecida e que realizarem as provas de avaliação, contendo necessariamente avaliação final, disciplinas e cargas horária.

Artigo 10 – A obtenção dos certificados de conclusão, após o devido registro perante a Divisão de Educação de Trânsito deste Departamento, habilitará o interessado para o exercício das atividades junto aos Centros de Formação de Condutores, de acordo com a classificação obtida.

Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ FRANCISCO LEIGO

DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DETRAN-SP

Autotran - A Serviço da Educação de Trânsito - www.autotran.com.br

Voltar