PORTARIAS DETRAN - SP 2001

PORTARIA DETRAN Nº 1490, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001.

Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores – GEFOR

O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, no uso de suas atribuições, em especial a competência definida no art. 22, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro e,

CONSIDERANDO a disposição cogente do artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro, impondo, para fins de obtenção da carteira nacional de habilitação, a submissão do candidato a exames específicos;

CONSIDERANDO as disposições expressas dos artigos 148 e 156 do Código de Trânsito Brasileiro, regulamentados pelas Resoluções CONTRAN nºs 51/98 e 74/98, a primeira alterada pela Resolução nº 80/98, as quais tratam sobre os critérios de credenciamento, gerenciamento e fiscalização dos médicos, psicólogos e Centros de Formação de Condutores – CFCs;

CONSIDERANDO que o item 21.4 do Anexo I da Resolução CONTRAN nº 51/98, alterada pela Resolução nº 80/98, impõe que os profissionais credenciados devam estar equipados com recursos de informática compatíveis com as necessidades dos sistemas dos órgãos executivos de trânsito das Unidades da Federação e DENATRAN;

CONSIDERANDO que a Portaria DENATRAN n. 47, de 18 de março de 1999, ao instituir e estabelecer as bases para a organização e funcionamento da Rede Nacional de Formação e Habilitação de Condutores – RENFOR, determinou a necessidade de promoção, articulação e integração entre as organizações e entidades incumbidas de todas as fases do processo de formação e habilitação de condutores;

CONSIDERANDO as exigências contidas nos artigos 90 e 56, respectivamente, das Portarias DETRAN nºs 540 e 541, editadas em 15 de abril de 1999, determinantes para o cumprimento das regras de informatização e interligação ao Sistema Nacional de Trânsito;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar o órgão executivo estadual de trânsito de informações que possibilitem o imediato bloqueio do prontuário dos candidatos e condutores reprovados nos exames de aptidão física e mental ou de avaliação psicológica, impedindo o périplo em busca de irregular aprovação;

CONSIDERANDO a importância de dotar o Departamento Estadual de Trânsito de mecanismos automáticos para a elaboração de estatísticas referentes aos exames realizados pelos médicos e psicólogos credenciados, dispensando a prestação de contas dos serviços realizados, anteriormente apresentados em meio físico;

CONSIDERANDO a importância da constante atualização dos dados cadastrais dos candidatos e condutores habilitados, assim como da coleta de dados para o desenvolvimento de pesquisas, com ênfase na verificação da qualidade dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, além do controle de qualidade do ensino teórico-técnico e de prática de direção veicular;

CONSIDERANDO que a utilização deste novo Sistema propiciará a desburocratização dos atuais mecanismos de cadastramento de candidatos, marcação e realização dos exames previstos na lei de trânsito, atualmente executados através do manuseio de papéis e documentos, passíveis de eventuais fraudes e ilícitos penais, com prejuízo para a administração pública e seu administrado;

CONSIDERANDO, por derradeiro, a premente necessidade de integração, num único sistema, de todos os procedimentos e informações quanto à formação, habilitação e desempenho de candidatos, permitindo, simultaneamente, o acompanhamento das entidades e organizações formadoras e fiscalizadora, no âmbito do Estado de São Paulo,

RESOLVE:

Artigo 1o – Fica implantado, no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores, doravante denominado “GEFOR”, destinado ao gerenciamento, controle e fiscalização de todo o processo de habilitação, compreendendo a formação inicial, a mudança de categoria, a renovação e expedição da carteira nacional de habilitação e demais situações.

Artigo 2o – O GEFOR compreende o gerenciamento eletrônico de todos os dados cadastrais e técnicos informativos dos Médicos, Psicólogos e Centros de Formação de Condutores, com acesso em consonância ao banco de dados do DETRAN/SP, via transmissão e consultas “on line” - “internet” ou canal de comunicação eletrônica.

§ 1o – O GEFOR será organizado em níveis de enquadramento de seus integrantes, hierarquizados segundo as fases, abrangência e complexidade de suas atividades, conforme a Tabela de Funções do Anexo I desta Portaria.

§ 2o – Para fins do disposto no “caput” deste artigo, considera-se acesso, após autorização conferida pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP, o conjunto de “hardwares e softwares” necessários à ligação entre os prestadores de serviços credenciados e/ou seus representantes legais com o órgão executivo estadual de trânsito.

Artigo 3o - Os procedimentos técnicos e operacionais para implantação, operação, gerenciamento e comunicação ao GEFOR constarão de Manual de Procedimentos, a ser elaborado em conjunto pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP e Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.

Parágrafo Único – As atualizações e aprimoramentos do GEFOR serão realizadas através de Comunicados, com adequações do Manual de Procedimentos , anotando-se as respectivas versões.

Artigo 4o – Os integrantes do GEFOR, para fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, poderão utilizar os serviços de empresas de informática, desde que atendidas as especificações técnicas determinadas pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP e Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.

Parágrafo Único – Os integrantes do GEFOR, independentemente da utilização de empresas de informática para a consecução das atividades e obrigações especificadas nesta Portaria, não poderão delegar suas competências e responsabilidades previstas nos atos administrativos de registro e credenciamento.

Artigo 5o – São requisitos para a integração ao GEFOR, demonstrados em procedimento administrativo protocolizado junto ao Departamento Estadual de Trânsito:

I – requerimento, contendo declaração de aceitação das regras especificadas nesta Portaria;

II – indicação da empresa de informática, responsável pela operacionalização do sistema; e

III – indicação da atividade exercida, com cópia da portaria de credenciamento, demonstrando o vínculo com a unidade de trânsito.

Parágrafo Único – O procedimento administrativo será encaminhado ao Gestor do Sistema GEFOR, ficando reservado ao DETRAN/SP o direito de recusar o ingresso da entidade, em virtude da inobservância dos requisitos atinentes ao registro e credenciamento ou em decorrência do descumprimento das regras e determinações contidas nesta Portaria.

Artigo 6o – A implantação do Sistema de Gerenciamento Eletrônico - GEFOR, incluindo todas as fases de adequação e integração, será realizado através de cronograma de exigibilidade constante do Anexo II desta Portaria.

§ 1o - Os pedidos de cadastramento de candidatos e condutores, assim como os atinentes aos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, iniciados anteriormente ao cronograma de implantação previsto no Anexo II desta Portaria, serão normalmente aceitos, respeitada a possibilidade de o integrante do GEFOR lançar, via sistema eletrônico, o acervo contendo todas as informações pertinentes.

§ 2o – Decorridos os prazos previstos no Anexo desta Portaria, independentemente de eventual justificativa administrativa ou técnica, aqueles que não aderirem ou não cumprirem com as exigências do GEFOR, estarão automaticamente excluídos do processo de habilitação, sem prejuízo das sanções contidas nos ordenamentos de regência dos registros e credenciamentos.

§ 3o – Os pedidos extemporâneos de integração ao Sistema GEFOR, assim como qualquer questionamento operacional, independentemente da apuração em procedimento administrativo, não terão efeito suspensivo para a aplicação da medida administrativa prevista no parágrafo anterior.

Artigo 7o – O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP, em conjunto com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, realizará auditorias de sistemas e correições ordinárias ou extraordinárias, sem prejuízo das habituais fiscalizações realizadas pela Corregedoria do DETRAN/SP e pelos Diretores da Divisão de Habilitação de Condutores e das Circunscrições Regionais de Trânsito.

Artigo 8o – Será de inteira e exclusiva responsabilidade dos integrantes do GEFOR, bem como de seus eventuais prestadores de serviços credenciados, a veracidade das informações encaminhadas por meio eletrônico, inexistindo para o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP obrigações sobre a imposição de quaisquer exigências legais junto aos usuários.

§ 1o – Os integrantes do GEFOR serão responsáveis pela veracidade, qualidade e validade das informações encaminhadas, podendo o DETRAN/SP, na hipótese de utilização indevida ou cessão destes dados a terceiros, cancelar o acesso ao sistema, sem prejuízo das demais medidas administrativas ou legais.

§ 2o - Na hipótese de erros referentes ao preenchimento e cadastramento dos dados informativos dos candidatos e condutores, em qualquer das fases previstas na lei de trânsito, que importem na necessidade de novo documento de habilitação, caberá ao integrante do GEFOR, causador direto da falha ou erro, a responsabilidade pelo pagamento da taxa de serviço prevista na Tabela “C” da Lei Estadual nº 7.645/91, com suas alterações, mediante procedimento administrativo específico.

Artigo 9o – As injunções legais e procedimentos estabelecidos nesta Portaria não desonerarão os integrantes do GEFOR do cumprimento de todos os demais requisitos exigidos em atos administrativos próprios, essenciais para o processo de habilitação e expedição do respectivo documento.

Artigo 10 – Os processos de habilitação suspensos, seja por reprova em qualquer uma das fases de habilitação, assim como os decorrentes de desinteresse ou desídia dos candidatos ou condutores, para cadastramento ou final conclusão, deverão ser validados, mediante inclusão no Sistema, até o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da última data do cronograma de implantação previsto no Anexo desta Portaria.

Parágrafo Único – Decorrido o prazo constante no caput deste artigo, o processo de habilitação será arquivado e os eventuais exames realizados perderão sua validade, mediante despacho fundamentado da autoridade de trânsito.

Artigo 11 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

JOSÉ FRANCISCO LEIGO

DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DETRAN/SP

ANEXO I

Especificação dos Níveis de Enquadramento e Tabela de Funções

Nível
Integrantes
Tabela de Funções

I
Gestor do Sistema – Diretor da Divisão de Habilitação de Condutores do DETRAN/SP
Coordenação Geral - responsável pela avaliação e controle do processo de credenciamento e auditoria do Sistema GEFOR

II
Operadores do Sistema –

(a) Divisão de Habilitação de Condutores;

(b) Divisão de Controle do Interior;

(c) Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRANs
Responsáveis pela conferência e fiscalização dos dados encaminhados pelos demais integrantes do GEFOR, bem como pelo processo de formação de condutores, aperfeiçoamento, reciclagem e aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro

III
Médico
Responsável pela realização do exame de aptidão física e mental

IV
Psicólogo
Responsável pela realização do exame de avaliação psicológica

V
Centro de Formação de Condutores – Categoria “A”
Responsável pela realização do curso teórico-técnico

VI
Centro de Formação de Condutores – Categoria “B”
Responsável pela realização do curso de prática de direção veicular

VII
Centro de Formação de Condutores – Categoria “A/B”
Responsável pela realização dos cursos teórico/técnico e de prática de direção veicular

VIII
Prestadora de serviços de informática
Responsável pela desenvolvimento técnico, gerenciamento e encaminhamento dos dados por meio eletrônico dos integrantes classificados nos níveis III a VII

ANEXO II

Cronograma de Implantação e Exigibilidade

Período de Implantação e Exigibilidade
Situação

I – Apresentação do requerimento de inclusão
Até 21 de dezembro de 2001

II – Integração eletrônica ao Sistema GEFOR (fases de testes, conciliações e consistências de dados)

De 07 a 18 de janeiro de 2002

III – Obrigatoriedade de funcionamento do Sistema
A partir de 21 de janeiro de 2002

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