Perguntas mais Frequentes de internautas e clientes sobre o Trânsito Brasileiro

com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação da Autotran

Pergunta: Recebi uma multa por supostamente dirigir sem CNH, mas não era eu quem conduzia o veiculo, pois não sei dirigir, o carro foi atingido por uma carreta que avançou o sinal e bateu na lateral onde eu estava, ou seja, o carona.Meu esposo que conduzia o veiculo é habilitado, o policial chegou ao local do acidente horas depois,e quando disseram q fui a primeira a sair do veiculo pelo lado do motorista ele deduziu q eu conduzia o carro, mas na hora daquele sufoco todo meu esposo soltou meu cinto e me ajudou a saiu por cima dele, pois a outra porta estava agarrada na carreta, minha perna direita onde o impacto foi maior está com vários hematomas e o meu esposo machucou também a perna direita, só que a perna dele já passou várias cirurgias há alguns anos, por esse motivo quando sai do carro apoiei na perna dele que ficou bastante inchada, e o policial vendo a perna dele direita enfaixada não pensou duas vezes antes de me multar, queria me obrigar a dizer que eu dirigia, gostaria de saber como faço para provar que não sei dirigir? Quanto a situação do meu marido é fácil de provar que a perna é super frágil, pois ele é major do CBMDF, e este problema na perna foi o queo levou a ser reformado pelo CBMDF. Obs: A policia rodoviaria federal chegou ao local do acidente horas depois, e ninguém que estava presente disse que eu dirigia, somente que eu saí primeiro do carro. Como devo proceder? Telma regina nunes - Serra - ES

R: Sra. Telma
Como a Sra. relata que os Policiais chegaram depois, o que realmente deve ter ocorrido, como que eles podem afirmar que a Sra estava dirigindo. As autuações somente podem ser feitas quando o Policial constata em loco. Se possivel a Sra. deve arrolar testemunhas que comprovem que o Policial chegou quando a Sra. já estava fora do veículo. Estes são os argumentos que a Sr. deve usar em sua defesa.

Pergunta: estava em uma outra cidade de passagem e por emgano emtrei em comtramão e fui parado pela guarda e tinha esquesido o documento do carro em casa e fui multado qual posibilidade de recorre a multa - Andeson da silva - Jaguariuna - SP

R: Sr. Anderson
Infelismente não há nenhuma possibilidade do recurso ter sucesso, a não ser que o Sr. comprove que a sinalização da via esteja insuficiente ou incorreta.

Pergunta: Tenho de 20/08/2001 a 29/07/2002 12 pontos na carteira, no periodo de 31/12/2002 a 04/04/2003 16 pontos na carteira, minha carteira venceu 09/04/2006 e o Detran está dizendo que preciso fazer a reciclagem. Mas eu me informei que as a reciclagem é p/quem ultrapassa 20 ponto dentro dos últimos 12 meses. - Andreia Fagundes - Canoas - RS

R: Sra. Andréia
Ë necessário se saber quais a infrações cometidas, pois tem infrações que por si só suspendem o direito de dirigir. A contagem de pontos é feita quando as infrações não suspendem o direito de dirigir Exemplo: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados. Infração gravíssima, Penalidade multa e suspensão do direito de dirigir. (inciso IV do art.144 do CTB) Esta infração por si só já suspende o direito de dirigir, neste caso não tem pontuação, pois já esta suspenso o direito de dirigir.

Pergunta: Meu pai (69 anos) foi multado em via que consta placa 60km, sendo que não consta "via controlada por radar". Ai eu pergunto: existe lei que diga que onde se tem radar fixo é obrigatório esta placa? Poderei fazer alguma defesa dizendo que esta via não informava que tinha radar? Poço fazer a defesa mesmo depois do prazo? Agradeço antecipadamente a sua ajuda. Sandro Mac-Allister Bohana - Salvador - BA

R: Sr. Sandro
A velocidade máxima para a via será indicada por meio de sinalização, obendecidas suas caracteristicas técnicas e as condições de trânsito. (Art. 61 do CTB)A sinalização que indica a velocidade máxima permitida para a via é a placa R-19 (Velocidade Máxima Permitida), portanto tendo esta cinalização a velocidade estampada na placa é que deve ser obidecida, os órgões de trânsito não tem obrigação ou dever de colocar sinalização alertando que tem equipamento eletrônico de controle de velociade (radar). Mesmo que estivesse dentro do prazo, a alegação de que não existe sinalização alertando sobre o radar não é valida.

Pergunta: Meu caro amigo, estava lendo um questionamento de um internauta sobre a problemática de "som automotivo", que também é muito frequente aqui na minha cidade,cuja a resposta foi que deveria ser enquadrada no Artigo 228 do CTB, mas se o CONTRAN apenas disciplinou o nível máximo de pressão sonora emitida por busina ( ou equipamento similar) e alarmes sonoros contra furtos e roubos, respctivamente por intermédio das Resoluções 35/98 e 37/98. No entanto nada previu quanto a possibilidade de se aplicar os mesmos valores para outros equipamentos sonoros (como rádios, auto-falantes, etc)de forma que ainda não é possivel caracterizar a infração ora descrita. Minha pergunta é que se o agente de trânsito fizer a autuação no 228 ou no 229 do CTB, não estará incorrendo em abuso de autoridade? um abraço!! - Paulo de paula - Divinolandia - SP

R: Sr. Paulo
Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN. Infração grave; Penalidade multa (Art. 228 do CTB) Não há abuso de autoridade pois o agente de trânsito esta amparado pelo art. 228, pois o vulume de som muito alto está fora dos padrões do Contran. Alem de, usar o som alto no veículo está-se cometendo uma Contravenção Penal, Capitulada no Art. 42 da Leis das Contravenções. Quanto Resolução 35/98 e 37/98 do Contran é especifica para busina, e sons de alarme. Quanto a ruído do escapamento as normas, que constavam da Resolução 448/71 do Contran , que era de 84 decibéis, foram revogadas pela Resolução 35/98 do Contran, portanto não se pode autuar por uso de escapamento aberto, podendo apenas ser enquadrado como Contravenção Penal
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Pergunta: um veículo fabricado e registrado nos EUA, quais as normas e documentos necessários para transitar no Brasil, e que período poderá transitar aqui? - Paulo de paula - Divinolandia - SP

R: Sr. Paulo
A circulação de veículo no território nacional, independentemente de sua origem, em trânsito entre o Brasil e os países com os quais exista acordo ou tratado internacional, reger-se-á pelas disposições deste Código, pelas convenções e acordos internacionais ratificados. (Art. 118 do CTB) As repartições aduaneiras e o ógãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporário ou definitiva de veículos; Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem prévia quitação de débitos de multa por infração de trânsito e o ressarcimento de danos que tiverem causado a bens do patrimônio público, respeitado o principio de reciprocidade. (Art. 119 e seu paragráfo único do CTB) Pelo exposto acima (e são as únicas normas constantes do CTB) não existe um prazo para que veículo lenciado em outro país possa circurlar em território nacional. A documentação deverá ser a original expedida pelo país de origem do veículo, desde que esteja licenciado e emplacado.

Pengunta: Como faço para localizar o numero da do boletim ocorencia do acindente que ocorreu em 1987 na br 262 no km 4 perto do shopping Del Rey. - Gleidson - Contagem - MG

R: Sr. Gleideson
O Sr. deverá ir até a sede mais proxima da Polícia Rodoviária Federal e fazer a solicitação de uma cópia da ocorrência.

Pergunta: sou de menor e dirijo ha 2anos carro e moto tem alguma forma de eu dirigir sem sem autoado por federais
se existe autorizações que eu possa fazer tenho 17 anos e falta 8 meses pra eu compeltar 18 sera que axiste alguma possibilidade de eu dirigir tranquilo? Fabricio - Foz do Iguaçu - PR

R: Sr. Fabricio
Infelismente não existe nada que autorize menores de 18 anos a dirigir, aconselho o Sr. aguardar completar a maioridade e tirar sua habilitação.

Pergunta: Bom!!! tenho 2 amigos menores de 18 anos e eles querrem sabe se a policia um dia pegar eles dirigindo o que podera acontecer com eles?

R: Sra. Paola
Dirigir veículo: Sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirgir: Infração - gravissíma; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo. ( Inciso I do Art. 162 do CTB) Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou habilitação, ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo ou dano: Penas - detenção de seis meses a um ano, ou multa. (Art. 309 do CTB) O condutor que dirige sem habilitação ou Permissão para Dirigir, poderá ser encaminhado para o Distrito Policial para elaboração do TO e pagamento de multa gravissíma multiplicada por três. R$ 574,62 para ele e outra igual para quem permitiu ou entrgou a direção de veículo a pessoa não habilitada.

Pergunta: Boa tarde, minha duvida é que eu colidi com um carro estacionado na faixa da esquerda de uma avenida da minha cidade, a via apresenta sinalizao horizontal, delimitandu 2 faixas de rodagem , e uma pra estacionamento , e o veiculo estava estacionado na faixa esquerda , proximo ao canteiro da avenida. Estou sendo intimado a pagar o conserto do outro carro no tribunal de pequenas causas,
MINHAS DUVIDAS SAO:
sou obrigado a pagar o conserto do outro carro??
se nao , o outro é obrigado a me pagar?
(nao tenho condiçoes financeiras de pagar um advogado, por issu pesso a colaboraçao de vc`s)
Rodrigo Ferreira - Maringá - PR

R: Sr. Rodrigo
O Sr. não informa se o Juiz do Tribunal já proferiu a sentença. Parece-me que o Sr. esta sendo intimando para prestar declarações, se foi isso o Sr. terá que esclarecer os fatos e dar a sua versão para o ocorrido, como é no Tribunal de Pequenas Causas, não é necessario de advogado. Se o Juiz já proferiu a sentença o Sr. poderá entrar com uma defesa, para espor a sua versão dos fatos.

Pergunta: Fui autuada hoje (14/07/2006) por estar dirigindo falando ao celular, por agente de transito municipal. Sei que estou errada de estar falando ao celular, apesar de não estar "fofocando" e sim tentando acalmar minha tia que me ligou, pois meu tio está no hospital,(pra onde estava me encaminhando) em fase terminal de câncer. Parei, mostrei a documentação, e enquanto conversava com o guarda, minha tia voltou a me ligar, me distanciei um pouco do Guarda Municipal, e pedi que tivesse calma, pois estava sendo multada por estar falando ao celular. Ao me aproximar, ironicamente o guarda me disse que estava sendo multada pq não parei no bloqueio ( o que não existia). Sendo que parei prontamente ao sinal dele, no primeiro local que encontrei vago, e fui ao encontro do mesmo. Fiquei indignada com a ironia dele, sendo que ainda por cima, resolveu dizer que minha saia estava muito curta. ( o que poderia caracterizar assedio) Fiquei extremamente brava, e antes que eu "desacatasse a dignissima autoridade" pedi onde tinha de assinar pois como ele mesmo escutou, estava indo a um hospital. Assinei a notificação, não fiquei com a segunda via, pq ele não me entregou e fui embora. Apesar de saber que falar ao celular não é permitido, e que assinei a notificação, tenho como recorrer, pois fiquei indignada com a atitude do Guarda Municipal, bem como sempre fui informada que a Guarda Municipal não pode multar. E pq ele não me entregou a cópia da autuação??? Isso não seria má fé do Guarda municipal, bem como tb não anotou meu endereço. Como devo proceder se essa autuação não chegar em minha casa? Onde devo procurar? Qual o meu prazo? Desde já agradeço, pois não estou revoltada com a multa e sim a atitude desse que se diz "defensor do cidadão". Juliana - Santa Barbara do Oeste - SP

R: Sra. Juliana
A dois caminhos a seguir:
Primeiro, procurar o Comando da Guarda Municipal e fazer um queixa do GM, por atitude incoviniente, desreispeito. (Se possivel acompanhada de advogado) Segundo: aguardar a notificação e entrar com recurso junto a JARI do município, solicitando o cancelamento da multa em razão de um parecer do CETRAN, que informa que as Guardas Municipais não podem fazerem autuaçoes por infraçõea de trânsito. As Gardas Municípais não tem poderes para fazerem barreiras e fiscalização de trânsito.

Pergunta: em motocicleta eh obrigatório os 2 espelhos? pode conduzir sem camisa motoclicleta? Vinicius - Porto Alegre - RS

R: Sr. Vinicius
As motocicletas, motonetas e triciclos, deverão ser dotados de espelhos retrovisores em ambos os lados. (letra "a" do inciso IV da Resolução 14/98 do Contran Até a data de hoje o Contran ainda não especificou qual a vestimenta de segurança para condutor de motocicleta, portanto conduzir motocicleta sem camisa não é proibido.

Pergunta: Fui multado por da passagem a uma viatura no faro fotografico, e gostaria de saber se posso fazer algum recurso ja que sou obrigado a dar passagem a veiculos policiais e ambulancia ... - Cristiano - São Paulo - SP

R: Sr. Cristiano
Todo condutor que se ache injustiçado pode e deve entrar com recurso A prioridade de passagem na via e nos cruzamentos deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança e as demais normas deste Código. (letra C do inciso 7 do art. 29 do CTB) O condutor é obrigado a dar passagem aos veículo de emergência, mas se isto não colocar em risco a segurança. Para que o recurso tenha sucesso o Sr. terá que provar que deu passagem a um veículo de emergência, isto não é facil. Se por exemplo: Se o semáforo for eletrônico, poderá ser que na foto apareça o veículo de emergência, esta é prova. Se a veículo não de emegência não aparecer na foto, terá que descubrir de qual repartição pertence o veiculo, solicitar um documento da referida repartição comprovando que aquele veículo esta em missão de urgência e qual horário saiu da base e o horário que chegou no local da ocorrência, para tentar provar que o referido veículo passou no mesmo cruzamento e no mesmo horário que o Sr. Com precebe não será facil, mas tente talves o Sr. consiga. Em uma proxima vez não se arrisque, espere o sinal abrir para depois dar passagem ao veículo de emergência.

Pergunta: gostaria de saber se uma pessoa emancipada pode alugar um carro. e gostaria de saber também porque uma pessoa com 20 anos so que com mais de 2 anos de carteira não pode alugar um carro ? Claudio dutra - Belo Horizonte - MG

R: Sr. Claudio
O menor mesmo emancipado não pode se canditar para tirar a habilitação, para se habilitar o candidato terá que ser penalmente imputável e saber ler e escrever (Art. 140 d0 CTB) Quanto a alugar veícolos, as regras são determinadas pelas locadoras e cada uma tem suas normas.

Pergunta: Uma pessoa foi atropelada, foi levada para o hospital ficou internada dois dias, quando saiu foi levada para a recepção do hopital e pediram para amesma assinar documento de transferencia para que o hospital recebesse a quantia do seguro DPVAT.Segundo pessoas da familia foi atendida pelo SUS pois, são pessoa de baixa renda e pouco instruidas.Iso é legal.? Clara - Rio de Janeiro - RJ

R: Sra. Clara
O DPVAT (Seguro obrigatório) visa cobrir despesas hospitalares e medicamentos. O SUS tem direito a 50% do premio. Art. 27 da Lei 8212/91As normas para requerer o Premio do Seguro estão no verso do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) que é a licencença anual.A Sra. poderá obter melhores informações através dos Telefones 0800-218484 - SUSEP e 0800-221204 - FENASEG
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Pergunta: Afastado das atividades profissionais, recebendo auxilio-doença previdenciário, estou com minha CNH apreendida no Detran por determinação do médico perito do INSS. Ele se baseou na Resolução 734 do Contran, em seu artigo 115, para comunicar ao Detran que minha CNH deve permanecer apreendida. Pedi reconsideração da medida, pois a doença é cardiopatia, nada impedindo que possa dirigir ve[iculos, desde que de forma amadora. E novamente, o INSS não liberou o documento, comunicando a minha incapacidade. Esclareço que não sou motoorista profissional, nem assemelhado, e sim funcionário de empresa privada. Essa resolução existe, mas ao que consta está revogada. Gostaria de obter esclarecimentos a respeito e sobre o procedimento a ser seguido para desfazer o que considero um equivoco previdenciário ou mesmo uma injustiça, pois até mesmo o meu médico, que me acompanha no tratamento, emitiu declaração constando que a patologia clínica existente não me impde de dirigir veículos.Francisco Ferreira Aloise - Santos - SP

R: Sr. Francisco
O Sr. deverá entrar com recurso junto a Ciretran de Santos, alegando a ilegalidade da apreensão de sua habilitação baseada no Resolução 734/89 em razão desta ter sido revogada pela Resolução 74/98 do Contran. Se a Resolução foi revogada ela perde a sua validade e portanto a apreensão da habilitação esta irregular.

Pergunta: Boa noite, por obséquio, desejo saber se é proibido usar pelicúla no vidro da frente do meu carro? Pois o meu veículo possui.Portanto não querendo justificar tal conduta, asseguro que é por questão de estrema segurança e conforto, desejo saber também, qual é a lei do CTB que proibi e qual é o permitido? Andre noel - Nova Friburgo - RJ

R: Sr. André
A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores será permitida, se observadas as condições seguintes; I - a transminsão luminosa do conjunto vidro-película não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa e de 70% nos demais; II - ficam excluídos dos limites fixados no inciso anterior, os vidros que não interferem nas àreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do véículo, desde que atendam, no mínimo a 50% de transmissão luminosa; III - o veículo deverá possuir espelhos retrovisores externos direito e esquerdo. (Art. 2 e seus incisos I, II e III da Resolução 173/98 do Contran. Consideram-se àreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo: I - àrea do pára-brisa excluindo uma faixa periférica superior de 25 centímetros de largura que se sobrepõe à àrea ocupada pela banda degradê caso existente; II - as àreas correspondentes das janelas das portas dianteiras esquerda e direita; III - as àreas dos quebra-ventos fixos ou basculantes, caso existentes. (Parágrafgo primeiro e seus incisos I, II e III do Art. 2. da Resolução 153/98 do CTB) A marca o instalador e o índice de transminssão luminosa existente em cada conjunto vidro-película serão gravadas indellevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visível pelos lados externos dos vidros. (Parágrafo segundo do Art. 2 da Resolução 153/98 do Contran. Pelo disposto na Resolução 173/98 do Contran, o pará-brisa é indispensável a dirigibilidade do veículo, e portanto não é permitido a colocação de película na sua àrea, como também não é permitido a colocação de película nos vidros das janelas dianteiras esquerda e direita.

Pergunta: Recebi uma multa por radar por transitar ate 20% acima da velocidade em via de transito rapido. No caso, estava a 52 km/h em local permitido 50 km/h.Porem na via nao tinha sinalizacao de que naquele trecho era 50 km/h. Recorri alegando este fato, ja que na ausencia de sinalizacao, a velocidade da via de transito rapido seria de 60 km/h. Meu recurso foi indeferido na JARI, porem notei que depois de 2 meses da minha autuacao, colocaram agora placas no local indicando a velocidade de 50km/h. Ou seja, apesar de indeferirem, eu estava correto quanto a falta da sinalizacao. Pretendo recorrer ao CONTRAN, porem acho que a SEMULTRANS (orgao municipal) vai dizer que a placa existia quando na realidade nao é a verdade ja que as placas foram colocadas depois. Ha como saber a data de instalacao das placas em algum orgao para anexar a minha defesa no CONTRAN? Nelson - São Paulo - SP

R: Sr. Nelson
Há como saber a data da implantação da sinalização. O Sr. deverá dirigir um requerimento ao Departamento de Sinalização solicitando uma cópia da planilhar ou ordem de serviço que determinou a implantação da sinalização, bem como o relatório da equipe que efetuou o serviço.Se o ógão responsável pela sinalização derem o seu requerimento como indeferido, o Sr. deverá anexa-lo junto ao recurso ao CETRAN solicitando que requesitem os relatórios da implantação da sinalização.A Velocidade máxima permitida para via de trânsito rápido, quando não sinalizada para velocidade máxima, e de 80 Km por hora. Em São Paulo (Capital) somente tem cinco vias de trânsito rápido que são: Marginais Tietê e Pinheiros, Av. Rubem Berta, Av. Vinte e Três de Maio e elevado Costa e Silva (minhocão) Acredito que o Sr deveria estara transitando por Arterial (conhecida como via preferencial), as vias Arteriais quando não sinalizada para velocidade máxima, a velocidade será de 60 KM por hora. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. (Art. 90 do CTB)
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Pergunta: Queria saber se com a Carteira de motorista categoria B posso dirigir uma Kombi de placa vermelha?
Jonatas Santos Cavalcanti - São Paulo - SP

R: Sr. Jonatas.
Sim poderá digir, independentemente se é de aluguel ou particular. A Categoria B autoriza a dirigir veículos de carga que tenha capacidade para até 3.500 Kg de peso burto total, e uma Kombi tem capacidade menor doque três mil e quinhentos quilogramas de peso bruto total.

Pergunta: Bom dia!!!
Eu tenho um veiculo sinistrado que comprei no leilão, queria saber se tem algum procedimento legais a ser realizado para se tornar um veiculo normal que não tenha nenhuma restrições, pois tenho as notas fiscais das peças e do serviço executado.Mto grato!! RODRIGO ZAMBONINI - Ribeirão Preto - SP

R: Sr. Rodrigo
Todo veículo envolvido em acidente de grande monto, para voltar a circular deverá ter um laudo veicular que é feito por entidades credenciadas pelo DETRAN., passar por vistoria na Ciretran, após deverá ser feito a trânsferencia do veículo para seu nome. O Sr. poderá obter informações mais detalhadas indo até a Ciretran da sua Cidade.

Pergunta: EXISTE COMO RECORRER SOBRE A REDUÇÃO DE 05 PARA 01 ANO, NO PRAZO PARA CONCLUIR O PROCESSO DE HABILITAÇÃI DA 1ª CNH. - ELISETE DE CASSIA - Uberlândia - MG

R: Sra. Elisete
Não encontrei no CTB e Legislação complementar (Resolução 168/04 do Contran) qualquer tema quanto o prazo para que se conclua o processo de habilitação.Acredito que seja uma norma do DETRAN/MG. A Sra. poderá entrar com um requerimento solicitando o embasamento legal para tal exigência, e a partir daí entrar com o recurso.

Pergunta: Meu pai possui uma carreta e ela fica às vezes em frente de casa, só que a rua é estreita e o vizinho que mora quase na frente tem um caminhão e de vez em quando os dois param na rua fechando a passagem de carros, somente motos, ciclistas e pedestres passam... o que devemos fazer? não consigo achar resposta para essa dúvida? agradeço pela atenção.
RODRIGO CASTELHANO VICENTE - Aquidauana - MS

R: Sr. Rodrigo
Estacionar o veículo: impedindo a movimentação de outro veículo. Infração - média. Penalidade - multa. Medida administrativa - remoção do veículo.(Inciso X do art. 181 do CTB) Alem da Penalidade de Trânsito, um dos motorista esta faltando com o exercício de Cidadania, alem de também estarem contrariando a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, impedindo o ir e vir dos demais usuários da via. A solução é simples, pode-se estacionar os dois veículos do mesmo lado, ou se não quiserem estacionar do mesmo lado ou seja em lados opostos, um dos veículos deverá estar estacionado antes ou depois do outro, permitindo que os demais usuários da via possam exercer seus dirietos de irem e vierem.Qualquer pessoa poderá solicitar uma viatura policial, e os policiais encaminhar os dois motoristas para o Distrito Policial, para confecção do B.O e possível inquerito e processo Judicial.

Pergunta: tenho uma moto CG150KS mas tenho 17 anos ja dirijo ha 2 anos e nunca fiu pego mas fiquei sabendo que se eu ir no detran com meu pai eu posso tirar uma autorização para dirigir isso e possivel - Tiago - Foz do Iguaçu - PR

R: Sr. Tiago
Infelismente a Legislação de Trânsito não permite que menores de 18 anos conduzam veículos automotores em vias públicas. Dirigir veículo: sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir. Infração - gravíssima. Penalidade - multa três vezes e apreensão do veículo. (Art. 162 inciso I do CTB) Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção de seis meses a um ano, ou multa. (Art. 309 do CTB) Estes são o risco que o Sr. esta correndo por dirigir sem Habilitação.

Pergunta: Fui autuada por um agente de trânsito dizendo que eu avancei o sinal vermelho. Porém a minha multa veio sem foto e sem nada que comprove que fiz isso. Eu tenho certeza de que não passei no sinal vermelho. Gostaria de saber se esse tipo de multa está correta, uma vez que nada comprova o que o agente está afirmando. Roseli - Curitiba - PR

R: Sra Roseli
O fato de a autução ter sido feita por agente de trânsito indica que o semáforo não esta equipado com elemento eletrônico e por isso não tem foto.A autuação esta correta pois como não tem nada que comprove que o agente esta afirmando, também nada comprova que a Sra. não tenha avançado o sinal vermelho. A sra poderá entrar com o recurso, mas para obeter sucesso, terá que comprovar por meio de documentação que não cometeu a infração de transito, se não tiver como comprovar que não cometeu a infração e tiver certeza de que não há cometeu, poderá solicitar no recurso o microfilme ou cópia do talão de autuação onde deve constar as carcteristicas do veículo (cor modelo marca e etc) para confrontar com as características do seu veículo, pois o agente poderia ter errado uma letra ou número da placa.

Pergunta: a resolução 169 alterou a 168 na 168 dizia que a motocicleta deveria ser acima de 125 cc e de transmição mecanica (embreagem) e na 169 diz que tem que ser acima de 120 cc e não fala nada sobre a transmição. GOSTARIA DE SABER SE A MOTOCICLETA DE 125 cc SEM EMBREAGEM COM CAMBIO SEMI AUTOMATICO PODE SER DE APRENDIZAGEM DANDO AULAS E FAZENDO EXAME PRÁTICO? RICARDO SOARES DE MORAES - Jaguariuna - SP

R: Sr. Ricardo
Como a Resolução 169/05, alterou a Resolução 168/04 e se omitiu quanto à transmissão, (prevalece o que consta na Resolução 169/05) entendo que se pode usar qualquer moto acima de 120cc com ou sem transmissão mecânica. (O que a Lei não proibe ela permite)
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Pergunta: Após uma cirurgia na medula,fui obrigado a tirar CFC para deficiente. Nela consta como obs veículo automático com direção hidrálca e vetada ativdade remunerada. Como uso um carro de empresa (sem logo nas portas) para visitar consultorios médicos e fazer propaganda de medicamentos, a empresa está questionando sobre a obs "vetada atividade remunerada". Gostaria de obter o parágrafo da legisação que esclarce sobre oque é ativide remunerada. Grato. Marcelo Vieira Vaz - Holambra - SP

R: Sr. Marcelo
O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo ógão executivo de trânsito, na seguinte ordem: O exame de aptidão física e mentar será preliminar e ronovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado. O exame previsto no parágrafo segundo incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente a primeira habilitação. (Art. 147 e seus parágrafo segundo e terceiro do CTB) O condutor que exerce atividade de transporte remunerado de pessoas ou bens terá que se submeter ao Exame de Aptidão Física e Mental e a Avaliação Psicológica de acordo com os parágrafos 2 e 3 do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro. (parágrafo primeiro do Art. 4 da Resolução 168 do Contran) (Atividade remunerada é quando o condutor exerce a função de motorista ou utiliza o veículo para tal ou seja Taxisita, condutor de veículo de aluguel autonomo, registrado como motorista)O DETRAN de São Paulo, durante algum tempo, fez uma certa confusão e colocava no campo de OBS da habilitação a frase "Vedada a atividade remunerada" para os condutores que não fizessem o psicotécnico.Esta confusão já foi desfeita e quando o Sr. renovar o exame médico e ronovar a habilitação, não constará esta observação.Quem exerce atividade remunerada tem que fazer o exame psicotécnio e constará na habilitação a observação "Exerce atividade remunerada", que não é o seu caso, pois sua atividade remunerada não de motorista.

Pergunta: Sr.Tenente, sou policial rodoviario estadual na Bahia e gostaria de saber se é permitido o trasporte de veiculos tipo "gaiola" guinchados pela mão de engate "towbar", uma vez que estes veiculos possuem chassis de fusca e carroceria de ferros tubulares (geralmente fabricados pra lazer em areas litorâneas e em locais específicos )e não podem circular pela via sendo conduzidos por se tratar de veiculo com alteração de caracteristica. - (S/N) Estado da Bahia

R: Sr. Policial (o Sr. não disse seu nome)
Os veículos alterados em sua características para competição somente poderão transitar nas vias com licenca da autoridade de trânsito com horario e intinerario pré-estabelecidos. (Art. 110) Como o veículo esta sendo arrastado por outro veículo, mesmo pelo equipamento engate "towbar" seria come se estivesse sendo rebocado "guinchado" e ao meu ver esta correto, pois é permitido rebocar outro veículo utilizando cabo metálico rigído (cambão), o que é proibo é o uso de cabos metálicos flexível. Não sei se os Srs. fazem policiamento e fiscalização nas praias, porque as prais aberta à circulação, para efeito do Código (CTB), são consideradas vias terrestres e portanto os veículos deverão estar Registrados, Licenciados e emplacados. Sou Oficial da Reserva da Policia Militar Rodoviário do Estado de São Paulo.

Pergunta: Tenho uma Jog 49cc. Um agente da SMT queria me autuar pq nao tenho CNH. Gostaria de saber qual é o codigo que esta que 49cc nao é permitido CNH? - Kenia - Goiânia - GO

R: Sra. Kenia
O veículo modelo Jog é uma motoneta e para conduzir motoneta o condutor deverá esta habilitado na categoria A Não é necessário ter habilitação para conduzir Ciclomotor (CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora). A Jog apesar de ter 49cc, a sua velocidade máxima de frabrica ultrapassa à cinqüenta quilômetros por hora, portanto não é enquadrada como ciclomotor e sim como motoneta. Para conduzir ciclomotor é necessário ter uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) e para obeter esta autorização o candidato terá que ser maior de dezoito anos, saber ler e escrever e fazer todos os exames da habilitação. (Resolução 162 do CTB)
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Pergunta: Fui multado no dia 12.12.05 por utilizar aparelho de dvd em meu automóvel pela PRF, no entanto, não assinei o papel da multa do policia rodoviário. Até a presente data, 07.07.2006, não recebi a multa em casa e nem no boleto de licenciamento anual de meu veículo. Posso ainda receber a multa? Qual o prazo de preescrição? Muito obrigado - Rodrigo Oliveira - Belém - PA

R: Sr. Rodrigo
Fato de assinar a autuação não implica que o Sr. esteja concordando com a autuação, a aposição da assinatura do condutor no talão de autuação é uma constatação que ele recebeu a segunda via da autuação.Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavra-se-á auto de infração, do qual constará: assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração. (Art. 280 e seu inciso VI do CTB) Colocando ou não a assinatura o infrator já esta notificado, e terá o prazo de trinta dias para entrar com recurso, esta infração não prescreve, pois o condutor foi notificado e tem ciência da notificação. Ainda poderá receber a multa.

Pergunta: para o transporte de animais dentro do veículo, qual é a forma correta? posso levar um cão solto no banco do passageiro ou no banco traseiro? sei q o CTB diz que não posso transportar pessoas objetos ou animais entre braços e pernas. Como devo agir se precisar transportar um animal no meu veículo? - Paulo César dos Santos - Itú - SP

R: Sr. Paulo
O Sr. já respondeu, desdeque o animal não esteja no colo ou entre os braços, poderá ser transportado em em qualquer lugar dentro do veículo, (proíbido transportar animais na parte esterna do veículo)
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Pergunta: Sou Instrutor de Transito e fui questionado sobre o uso de carretinha traseira em motocicletas (nao e lateral,e semi reboque) pode ? - Luciano Roling - Barra Velha - SC

R: Sr. Luciano
Não é permitido a utilização de carretinha arrastada por motocicleta.Categoria E - Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade aclopada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailer. (inciso V do art. 143 do CTB) Veja que o inciso V do art. 143 é bem claro, combinação de veículos em a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D, ficou excluída a categoria A, portanto não se pode usar reboque em motocicleta (a carretinha é um reboque)
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Pergunta: 1) Qual infração carateriza o uso de luzes de Neon; 2) Qual a infração prevista para o condutor que comete o crime de fugir do local do acidente para fugir à responsabilidade civil ou penal nos termos do artigo 305 do CTB?. João Eudes - Bom Despacho - MG

R: Sr. João
O enquadramento para uso de luzes de neon, poderá ser feito no inciso XII do art. 230 do CTB (conduziro veículo: com equipamento ou acessório proibido) se a luz estiver instalada em baixo do veículo, se a luz estiver instalada na frente ou na trazeira do veículo é alterar o sistema de iluminação do veículo, pois na frente do veículo somente se pode usar luzes de cor branca ou amarela e na traseira luz de cor vermelha com excessão da seta que pode ser de cor amarela ou vermelha, da luz de placa de deve ser branca e da lanterna de ré que deve ser branca. Quando o condutor se ausenta do local do acidente, não esta cometendo infração de trânsito e sim um crime de trânsito (e se não me engano também contrariando a Lei 9.099).

Pergunta: para motos de 90 cilindradas é preciso ser habilitado? > a categoria A e apartir de quantas cilindradas? Cecilio leal francisco - Nova Iguaçu - RJ

R: Sr. Cecilio
Categoria A - condutor de veículo de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. (inciso I do art. 143 do CTB) A categoria A autoriza a conduzir qualquer tipo e tamanho de moto independentemente de sua cilindrada, portanto para conduzir uma moto ou motoneta de 90cc o condutor deve possuir a CNH na categoria A.

Pergunta: PRETENDO RECORRER DE UMA MULTA POR ULTRAPASSAR A VELOCIDADE MÁXIMA EM UMA RODOVIA FEDERAL E TENHO AS SEGUINTES DÚVIDAS: 1- QUAIS SÃO OS ESTÁGIOS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA RECURSO? 2- QUANDO (EM QUE ESTÁGIO) PODEREI PAGAR O VALOR DA MULTA COM DIREITO AO DESCONTO, CASO NÃO OBTENHA SUCESSO? LUÍS ALFREDO GNATTA - Curitiba - PR

R: Sr. Luis
O prazo para entrar com recuros junto a JARI do órgão autuante (no caso Polícia Rodoviária Federal) no verso da autuação tem o endereço, como fazer e o prazo, o prazo é de trinta dias. Para entrar em segunda instância que será junto ao CONTRAN, o prazo também é de trinta dias a contar do resultado da primeira instância, mas para entrar em segunda instância a multa deverá esta paga.O pagamento da multa com desonto deverá ser feito dentro do prazo de vencimento. O Sr. deverá verificar se o resultado da multa será antes do vencimento, se for após para obeter o desconto deve pagar a multa, se o resultado for favorável o valor pago será restituído.

Pergunta: moro no rio de janeiro e fui autuado por excesso de velocidade por um radar fixo, no horario de 00:09. minha pergunta é: posso entrar com recurso pedindo a anulação dessa multa? devido o horario? tem algum artigo que mim ampari nesse sentido? Everaldo A. Silva - Rio de Janeiro - RJ

R: Sr. Everaldo
O adiantado da hora não serve como argumento para o excesso de velocidade.

Pergunta: Recebi uma notificação de autuação, em que eu supostamente estaria dirigindo com fone de ouvido. Acontece que na hora anotada da infração, eu estaria na faculdade. tenho 52 anos e não tenho fone de ouvido no meu celular, como tambem não uso tal equipamento. tem alguma especie de recurso contra esta notificação? Dino Benevides - Campo Grande - MS

R: Sr. Dino
Dirigir veículo:
Utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem de som ou de telefone celular. (inciso VI do Art. 252 do CTB) O inciso VI do art. 252, não se refere somente ao uso de fones nos ouvidos, mas também do uso de telefone celular.O Sr. poderá entrar com recurso junto a JARI do órgão de trânsito autuante, mas deverá provar com domentos de que o Sr. ou outra pessoa não estava usando o veículo ou o aparelho de telefone celular. Somente o fato do Sr. estar na faculdade não é prova suficiente para que o recurso seja deferido, pois (não estou afirmando) outra pessoa poderia estar ulitizando o seu veículo. Se a faculdade que o Sr. estava tiver controle de entra e saída de veículos, uma cópia deste controle poderá servir como prova.

Pergunta: por gentileza em carater de urgencia tenho uma chevy 500 da GM com 2 bancos na frente nos documentos nao costa a quatidade de passageiros que poso transportar mas sim a tara do veiculo, tenho esposa e filho de colo posso levar eles nesse veiculo ou e ilegal ja que as autoridades de transito do meu municipio ja me adivertiram para isso, se posso ou nao qual artigo que me proibi ou ....e se uma camioneta tipo estrada cabine estendida pode se levar quantos passageiros ja que tem banco atras do assento...grato por sua atencão - Caio tramontin - Celso Ramos - SC

R: Sr. Caio
É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas a vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pel CONTRAN. (Art. 65 do CTB)Para transitar em vículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros e usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de menores de dez anos poderá ser realizado neste banco, observadas, rigorosamente, as norma de segurança objeto do caput deste artigo. (Art. Primeiro e seu parágrafo primeiro da Resolução 15/58 do CTB)A Chevy é uma caminhonete para transporte de carga e por isso no documento não consta passageiros.Como esta claro no exposto acima o Sr. não poderá levar a sua esposa e o filho ao mesmo tempo. A criança poderá ser transportada sozinha e deverá esta usando um cinto de segurança ou equipamento de segurança equivalente que poderá ser uma caderinha que fique preza no acento e a criança preza na caderinha. Estas são as normas. Quanto a levar a criança no colo da mãe, fica ao bom sensso do policial que fizer a fiscalização em fazer ou não a autuação.

Pergunta: BOA TARDE ! GOSTARIA DE SABER DA OBRIGATORIEDADE DO CFC DE TER INSTALAÇOES PARA DEFICIENTES FISICOS - João Mário - Americo Brasiliense - SP

R: Sr. João Mário
Os CFCs novos devem obrigatóriamente ter acesso especiais para deficientes físicos. Os CFCs antigos tiveram o prazo para se adaptarem as normas prorrogados até janeiro de 2007. (se não me engano) Uma informação mais detalhada o Sr. poderá obter junto a Ciretran de sua Cidade.

Pergunta: Prezada equipe tenho a seguinte duvida minha cnh,venceu no dia 27/01/2004,e nao foi possivel por motivos pessoais renova-la;gostaria de saber se estou infringindo o codigo de transito(desde esse dia nao dirijo),pois penso em fazer a renovacao no proximo mes. Qual oprocedimento a ser realizado neste caso? Posso renova-la? - Carla - Barra Mansa - RJ

R: Sra Carla
Dirigir veículo:
com a Carteira Nacional de Habilitação vencida a mais de trinta dias (infração gravíssima, penalidade multa, medida administrativa retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação) (Art. 162 inciso V do CTB) O art. 162 é bem claro "Dirigir veículo) se a pessoa esta com a habilitação vencida a mais de trinta dias mas não está dirigindo veículo, não esta infrigindo a Lei. A Renovação poderá ser feita quando a Sra. quiser, basta fazer o exame médico, o curso de reciclagem para renovação da CNH, e dar entrada no órgão de Trânsito.

Pergunta: Gostaria de saber o que se entende pro Ultrapassagem sobre linhas contínuas!A rodovia onde eu estava não tem a faixa branca que separa a pista do acostamento, o veiculo que estava na minha frente, estava mais para a direita, onde seria pelo certo o acostamento. Precisei passar apenas metade do meu veiculo sobre a linhas!É infração!?Só passei duas rodas, as da esquerda,da linha contínua!Como posso provar isso? Marcos junior - São Paulo - SP

R: Sr. Marcos
ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego necessitando sair e retornar a faixa de origem. (Anexo I do CTB) Simplificado: ultrapassagem quando se sai de traz do veículo que segue a nossa frente.Ultrapassar pela contramão outro veículo: onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla continua ou simples continua amarela. (infração gravíssima, penalidade multa) (Art. 203 inciso V do CTB) A faixa continua de cor amarela que separa as mão de direção não podem ser transposta, mesmo que o Sr. tenha passado apenas com metade do carro a faixa foi transposta e portanto proibido, sendo cabivel a autuação.

Pergunta: Eu levei uma multa (na verdade foram duas, uma as 19h e a outra no dia seguinte a 1h da manhã). As duas foram no mesmo lugar na Estrada da Rhodia, por um radar por excesso de velocidade (70Km/h). Gostaria de saber se cabe algum recurso, devido ao fato de ser a noite. Principalmente por ser 1h da manhã, e a estrada está deserta. E se está dentro da lei multa por radar a noite em Campinas. Andrea - Campinas - SP

R: Sra. Andrea
Todo condutor que se ache injustiçado pode e deve entrar com o recurso. Os equipamentos eletrônicos para controle de velocidade, radares, ficam ligado 24 horas e devem ser obedecidos em toda hora do dia ou da noite. Quanto o adiantado da hora, não é justificativa para se exceder a velocidade, a Sra não informou qual a velocidade máxima permitida, mas se for de 60 Km/h, poderá entrar com recurso alegando que a velocidade excedida é pequena e que não coloca em risco a segurança (que é a finalidade dos limites de velocidade) pois pelo adiantado da hora o movimento de veículos e pedestres é quase nenhum.

Pergunta: Escutei um locutor da rádio Globo-RJ, dizendo que a vistoria anual NÃO É OBRIGATÓRIA e que a população não é informada sobre isso. Essa afirmação é verdadeira? Coloquei película no meu carro, inclusive no vidro dianteiro. É verdade que é proibido? Quando for fazer a vistoria e por causa da película no vidro dianteiro meu veícula não passar ele vai ficar apreendido? Se as responstas forem positivas, tenho como tirar essa película sem prejudicar o vidro, pois fiquei sabendo que a cola não sai e pode piorar a situação. - Elaine - Rio de Janeiro - RJ

R: Sra Elaine
A vestoria anual é regulamentada pelo órgão de trânsito de cada Estado. (não sei no Rio de Janeiro é obrigatória ou não) É proibida a colocação de película não refletivas nas àreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Concideram-se àreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo:à rea do pára-brisa excluíndo uma faixa periférica superior de 25 centímetros de largura que se sobrepõe à área ocupada pela banda degradê, caso existente; as áreas correspondentes da janelas da portas dianteiras esquerda e direita; as áreas dos quebra-ventos fixos ou basculantes, caso existentes. (Art 2 e incisos I, II e III do parágrafo primeiro da Resolução 73/98 do Contran) No caso de uma vistoria no órgão de trânsito, o vistoriador podera solicitar que o proprietário do veículo tire a película e não aplicar nenhuma sansão (multa). A cola não estraga o para-brisa, e com qualquer solvente ela poderá ser removida.

Pergunta: Comecei tirar habilitação "A" em Dez/2003 e por motivos de saúde faltou somente marcar o exame de volante. E fiquei sabendo que minha pauta vence em 27/07/06, ñ tem outro prazo? Telma - Uberlandia - MG

R: Sra. Telma
A Sra. deve se dirigir a Ciretran (que é o órgão de trânsito de Urbelândia) para ter uma informação correta, pois os prazos para carencia da prova escrita é determinada pelo DETRAN de cada Estado.

Pergunta: Policial Militar Rodoviário lavrou autuação pelo Art. 230, inc. xvi do CTB. "Conduzir veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas", alegando que a marca do instalador que deveria estar gravada por chancela de forma indelével pelo lado externo não estava legível (Resolução 73, art.2º, § 2º do CONTRAN). Pergunta: O Policial é competente para atestar se a marca está ou não em desacordo com a legislação, ou a comprovação dependeria de uma perícia técnica? Saliento que a autuação por embriaguês só se efetiva com a juntada de laudo pericial. Por analogia não é possível se exigir o mesmo? O vidro em questão foi o trazeiro (GM/Astra Hath). Se o veículo fosse um utilitário com carga (com película ou não a visão fica 100% negativa), então por que a autuação se a dita irregularidade foi em tese, verificada no vidro trazeiro?. >ROGÉRIO ANDRÉ VANZO - Americana - SP

R: Sr. Rogério
A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película, serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visível pelos lados externos dos vidros. (parágrafo segundo do Art. 2. da Resolução 73/98 do Contran)Se a marca do instalador não estiver visível, polcial poderá efetuar a autuação, pois esta constatando que a marca não esta visívil. Quanto a embriagues a constatação poderá ser feita por prova testemunhal e não somente por meios cientificos.Não se pode comparar o veículo de carga com o de passeio, pois a resolução é específica para o uso de película não refletiva. (a película refetiva é totalmente proíbida).

Pergunta: se o condutor é notificado a revelia qual a chance de que realmente a infração tenha ocorrido, pois aqui na minha cidade o agente de transito da smtt não tem o conhecimento necessario para a aplicaçãodas infrações, pois quando indagado a respeito da infração o qua nos é dito é que temos que provar que eles estão enganados ou então pague e pronto, o que fazer nestes casos. - fabio torres marinho - Maceio - AL

R: Sr. Fabio
Todo condutor que se ache injustiçado pode e deve entrar com recurso junto a JARI do órgão autuante. Para entrar com o recurso o requerente deve provar por meio de documentos que não cometeu a infração ou que justifique o porque tenha cometido a infração. No caso de multa a revelia, pode-se solicitar o microfilme ou cópia do auto de infração, para que se compare as caracteristicas do veículo.

Pergunta: eu tenho uma van 12 lugares estou tirando a carta d pois a minha é b a minha esposa tem a b nos iremos usar so com os filhos sao 3 filhos eo casal ela poderia dirigir com a carta b nao iria ultrapassar 8 pessoas excluindo o motorista sera que o guarda podera multar . aguardo retorno obrigado - leo caputo - Piracicaba - SP

R: Sr. Leo
Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista. Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares excluído o do motorista. (Art. 143 inciso I e IV do CTB) A categoria de habilitação está ligada à capacidade do veículo e não o que ele tenha. Perceba que as categoria B e D trazem capacidade de até oito lugares e mais de oito lugares, portanto não fala em passageiros e sim em lugares. Portanto para conduzir um veículo com mais de oito lugares (que é o seu caso) o condutor deverá ter categoria D, e em uma fiscalização o enquadramento será no Art. 162 inciso III do CTB (Dirigir veículo - com a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirgir de categoria diferente da do veículo que estaja conduzindo. Infração gravíssima, Penalidade multa e apreensão do veículo, medida adminstrativa - recolhimento do documento de habilitação).

Pergunta: URGENTE!!!Gostaria de saber se o curso de renovação da CNH pode ser obtido gratuitamente? Ferdinanda - Araraguara - SP

R: Sra. Ferdinanda
A Sra. a prova poderá ser gratuita quando feita no órgão de trânsito, os órgãos de trânsito não menistran cursos, a Sra. deverá estudar em casa e se inscrever para prova, na prova feita no órgão de trânsito tem reprova portanto o candidato terá que acertar no mínino 70% das questões, a prova é composta de trinta questões e o aluno deve acertar no mínimo 21 questões. Caso não passe na prova gratuíta, o aluno deverá frequentar o curso (pago) que é de quinze horas aula, no curso presencial não há reprova.

Pergunta: Prezado Senhor,
A infração "Transitar em local/horário não permitidos" Art. 187 inciso I, refere-se somente ao rodízio? Levei a multa em São Paulo as 06:32, sendo que o rodízio na cidade começa as 07:00 horas. Quando o motorista está trafegando em um um corredor de ônibus ou faixa exclusiva a infração é no mesmo artigo? Grato. Paulo Rosário - São Paulo - SP

R: Sr. Paulo
O Art. 187 inciso I do CTB, não especifica em qual lugar não é permitido transitar, portanro não é no caso de rodizio, se transitar em corredor ou faixa especifica para determinado tipo de veículo ou onde houver sinalização proibindo o transito de determinado tipo de veículo, poderá ser autuado.

Pergunta: Sofri um acidente e minha permissão estava vencida a mais de 30 dias. Posso sofrer alguma resistencia de minha seguradora a pagar os danos ao meu carro? que provavelmente sofreu perda total. E Quanto a pagar os danos do terceiro? Rodrigo Gomes Santana - Belo Horizonte - MG

R: Sr. Rodrigo
O Sr. deve ler com muito cuidade e atenção as causulas do contrato de apolice de seguro. Provalvemente o Sr. terá que consultar um advogado da area, pois a Seguradora ira colocar varios impecilhos para não pagar o seguro.

Pergunta: O meu auxiliar pode dirigir Perua Kombi com a categoria B? Alvaro Luiz Janzkovski Lopes - São Paulo - SP

R: Sr. Alvaro
Desde que a Perua Kombi (desde que tenha oito lugares exceto o condutor) não seja utilizada para transporte de escolares ela pode ser conduzida por condutor categoria B.

Pergunta: tenho uma bicicleta motorizada de 30cc, numa ocasião em que estava a caminho de um posto para abastecer, numa blitz quiseram toma-la, lembrei-me da tal propulsão humana, pois na ocasião estava de motor desligado por falta de gasolina. Pergunto, mesmo de motor desligado e pedalando numa situação desta podem em enquadrar por falta de habilitação ou autorização. Alessandro Oliveira - Vitória - ES

R: Sr. Alessandro
Dirigir veículo: sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. Infração gravíssima, penalidade, multa (três vezes) e apreensão do veículo (Art. 162 inciso I do CTB) Para conduzir ciclomotor (que é o seu veículo) não é necessário possuir CNH, mas é necessário portar uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), e pelo que o Sr. relata, mesmo estando o motor desligado, o Sr. estava dirigindo, portanto sujeito a penalidade do inciso I do Art. 162 do CTB.

Pergunta: Eu comprei um veículo recentemente e este estava com a documentação de 2005 atrasada. Fiz o pagamento do IPVA 2005/2006 e marquei a vistoria no DETRAN-RJ, que só tinha disponível data após 10/07/2006. Na semana passada, fui parado pela Polícia Rodoviária, que me multou por "Conduzir Veículo sem os documentos de porte obrigatório", apesar de eu ter apresentado os documentos de 2004 e os comprovantes de pagamento de 2005 e 2006. Pergunta: Posso recorrer alegando que o documento depende apenas do Detran e que não sou culpado pelo fato deles não realizarem a vistoria em um prazo mais curto? Julio Rocha - Rio de Janeiro - RJ

R: Sr. Julio
É este esatamente o argumento que deve ser usado em sua defesa, pois se o Sr. não portava os documentos foi esatamente por falha do órgão de trânsito.

Pergunta: Entrei no site do DETRAN/RJ e verifiquei uma série de multas antigas (mais de 3 meses) em meu nome, porém não recebi a notificação. Como posso recorrer? - Cláudia Lima - Rio de Janeiro - RJ

R: Sra. Clúdia
O fato de a Sra. não ter recebido as notificações não é justificativa para o cancelamento das multas. Todo condutor que se ache injustiçado pode e deve entra com recurso junto a JARI do órgão autuante, mas para se obter sucesso é necessário que o requerente provo por meio de documentação que não cometeu a infração ou que justifique ter cometido a infração. O prazo para entrar com recurso é de trinta dias da data da notificação, como a Sra. não recebeu a notificações prevalece a data de quando a Sra. tomou conhecimento das mesmas.

Pergunta: No caso de avançar o farol vermelho de madrugada em razão de uma tentativa de assalto quais são as possibilidades do recurso ser deferido sob essa alegação? Daniel de Carvalho Pires - São Paulo - SP

R: Sr. Daniel
O recurso deve ser encaminhado para a JARI e a junta fazer o julgamento, quanto ao resultado será dificil se saber pois depende da interpretação dos membros da junta. Agora veja, o argumento de tentativa de assalto, poderá cair por terra se a autuação foi feita por Policial, que pelo adiantado da hora deveria estar em uma viatura, e se tinha uma viatura policial nas proximidade do cruzamento, não justifica a falta de segurança.

Pergunta: Meu marido é instrutor de auto escola,uma aluna estava fazendo baliza e bateu num outro carro da auto-escola.Agora a Auto escola quer cobrar o concerto do carro diz que custou mais de mil reais isto é legal? Marivane C Reisdoerfer - Blumenau - SC

R: Sra Marivane
A Auto Escola é uma empresa de prestação de serviço e sujeita as Leis trabalhistas, deve-se consultar um advogado da area, pois é necessário se verificar o porque do acidente.

Pergunta: Não existe uma lei n° 4319/2006, do vereador Jerominho, que DETERMINA A DESATIVAÇÃO DOS PARDAIS ELETRÔNICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NO PERÍODO DE 22:00 HORAS ATÉ ÀS 6:00 HORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS? Como posso ter levado uma multa as 23:00h? Posso recorrer? claudia cristina dantas ramos - Rio de Janeiro - RJ

R: Sra. Claudia
Se a Lei evocada pela Sra. determina que os equipamentos eletrônicos sejam desligados das 22:00 as 06:00 Hs, deve entrar com recurso, pois os órgãos de trânsito nõa estão cumprindo a Lei.

Pergunta: Eu estava dirigindo um veículo alugado de um amigo, não percebi que tinha levado duas multas sp-088 e sou de Guarulhos, porém ele me procurou e falou das multas, então ele entrou com um recurso relatando o fato que não era culpado. Eu preenchi o documento me colocando com condutora e anexei xerox docs., mas os pontos entrou para carteira do dono veículo e não minha, qual o procedimento que devo fazer para mudar essa pontuação para a minha carteira, estou me sentindo culpada, fiz tudo certo Ana Amazonas - Guarulhos - SP

R: Sra. Ana
A Sra. deve se dirigir a Ciretran de Guarulhos levando o protocolo da entrada dos documentos que solicitou a troca dos pontos para o seu prontuário.

Pergunta: Recebi uma autuação por avançar o sinal vermelho mas não fui parado pelo policial para assinar e também não tem foto para comprovar. Gostaria de saber como devo requerer o cancelamento ? O onus da prova é de quem ?Angelo Rafael de Melo D'Alessandro - Rio de Janeiro - RJ

R: Sr. Angelo
Não é necessário que o Policial para o veículo para fazer uma autuação, e o condutor não é obrigado a assinar o talão de autuação. Se o Sr. tiver duvida de que tenha cometido a infração, deve entrar com recurso junto a JARI do Detran, e solicitar o microfilme ou cópia do talão de autuação para comparar as características do veiculo autuado e do seu, pois pode ocorrer de o Policial errar uma letra ou número da placa de multa ter caido em seu veículo.

Pergunta: Sr. Sérgio, sou da cidade de Bagé, RS. Aqui a prova prática para exame de carreta está sendo feita da seguinte forma: a prova de baliza consiste em colocar a carreta dentro de uma garagem de ré. A distância entre a carreta e as balizas é de 30cm de cada lado, sem contar os espelhos e nem o pé das balizas. Eu achei que a única lei que deveria ser usada nesta prova seria a Resolução 168 do Contran, mas alegam, no CFC, que há um comunicado do Detran determinando essa medida. O Sr. poderia esclarecer esta questão. Obrigado! Alex Fernandes - Bajé - RS

R: Sr. Alex
As medidas de balizamento para exame prático, devem ser a constantes do parágrafo primeiro da Resolução 168/04, e o Diretor do Detran deve cumprir o que determina a Legislação. Se o aluno for reprovado poderá entrar com madato de segurança, alegando que a autoridade de trânsito não esta agindo de acordo com as normas do CONTRAN, em prejuizo do candidato.

Pergunta: Gostaria de saber qual o tempo mínimo,se é que há, depois de feita uma nova sinalização em uma via, como por exemplo, mudança de sentido da via ou proibição de estacinamento em determinado local, etc., para que uma pessoa possa ser multada. Ou se é de imediato. Colocou-se a sinalização, pune-se com multas. Já procurei no CTB e não encontrei nenhum artigo que trate exatamente desse detalhe. Sergio Luis dos Santos Alves - Parnaiba - PI

R: Sr. Sergio
Realmente na legislação de trânsito não estipula prazos para que se possa autuar quando de uma nova implatação de sinalização, e nem se refere que se deva ter campanha para conscientizar os usuários da via sobre as modificações na sinalização. Portanto se entende que a partir que foi implantada a sinalização ela deve ser obedecida de imediato.

Pergunta: Possuo um Santana e trafegava com o mesmo no dia 24/05/2006 por volta das 15:50h em uma das ruas proximo de minha residencia em Curitiba no bairro do Centro,dirigia o mesmo com o "som razoavelmente alto",após avistar uma viatura da policia militar na esquina abaixei o som imediatamente,respeitando a simalização parei o veiculo na esquina e olhei para os dois lados respeitando se não vinha pedestres e carros e em seguida atravessei a rua continuando o meu trajeto.Alguns dias depois chegou em minha residencia uma notificação de autuação ART 208 DO CTB,"AVANÇAR O SINAL DE PARADA OBRIGATÓRIA"AUTO DE INFRAÇÃO(116100-E001967201),DATA(24/05/2006),HORA(15:50),Agente(POLICIAL MILITAR). No meu entender o policial ficou enfurecido por o veiculo estar com o som alto ,fazendo esta notificação.Gostaria de saber como faço agora para fazer um recurso,o q devo escrever em minha defesa...Obrigado ,estou aguardando resposta marcius vinicius zeni - Curitiba - PR

R: Sr. Marcius
Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüencia que não sejam autorizados pelo CONTRAN. Infração - grave, Penalidade - multa. (Art. 228 do CTB) Se o Policial tivesse percebido o som muito alto deveria fazer o enquadramento no art. 228.No recurso o condutor deve provar, com documentos, que não cometeu a infração, somente alegar que obedeceu todas a normas e regras não são argumentos suficente para o cancelamento da multa.

Pergunta: Para circulação de motocicletas de trilhas (competição), quais são os documentos necessários. E para transportá-las em carretinhas, quais são os documentos necessários. Fabricio Louredo Pereira - Divinópolis - MG

R: Sr. Fabricio
O veículo que tiver alterada qualquer de suas característícas para competição ou fialidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itenerário e horário fixados. (Art. 110 do CTB) A licença especial somente será exigida se o veículo de competição estiver circulando ou seja sendo conduzido por condutor, na via. Se o veículo de competição estiver em uma carretinha ou em cima de outro veículo, somente é necessário o Certificado de Registro do Veículo ou se não tiver deve ter a nota fiscal.

Pergunta: Se durante uma aula de direção o aluno comete um erro, por exemplo, avança sem querer o sinal vermelho, num local com fiscalização eletrônica, ou outro tipo de infração de trânsito durantes as aulas práticas, nestes casos a auto escola será multada? Francisco Cosme - Natal - RN

R: Sr. Francisco
Toda infração de trânsito, quando constatada por agente de trânsito ou equipamento eletrônico será punida com multa, independentemente de que veículo seja ou de quem o esteja conduzindo. Sendo ou não veiculo de aprendizagem, estando ou não em aula prática, sendo o aluno ou instrutor que esteja conduzindo.

Pergunta: È crime praticar o raxa ?e dirigir embriagado? Quais as punições cabiveis Me chamo Raisa e se me pudesse me esclarecer todas as minhas duvidas ficarei muito agradecida. Atenciosamente Raisa Mariano oliveira - Indiana - SP

R: Sra. Raisa
Sim são crimes de trâsito. Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano pontencial a incolumidade de outrem: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Art. 306 do CTB) Paricipar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilistica não autorizadaa pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada. Penas - detenção, de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Art. 308 do CTB)

Pergunta: Como o sr. analisa a nova determinação em primeiros socorros e direção defensiva uma vez que atualmente estou estudando para prestar o teste e noto em varias perguntas formuladas em testes on line que as mesmas na maioria ddelas apenas confundem , não tem uma dissertação indutiva em assimilação dos fatos.Noto ainda perguntas de legislãção inerente ao motorista e isto porque qualquer infração da multa.è como que tivessemos tambem que decorar o Codigo Penal e para que se temos advogados para isso ? Alvaro pereira de andrade - São Carlos - SP

R: Sr. Alvaro
É importante que todas a pessoa tivesem noção de primeiros socorros, para poderem dar um atendimento imediato em caso de uma vitima de acidente que não é necessáriamente automobilistico, podendo ser até em nossa residência e com algum de nossos familiares. Se o aluno prestar atenção na aula e estudar a apostila, irá entender e acertar as questões dos testes. A direção defensiva oriente como conduzir um veículo de maneira correta, e é um instrumento importante para que o condutor dirija com segurança e não se envolva em acidentes. Não é necessário que o candidato a obter a habilitação estude o Código Penal, mas que leia e saiba as normas estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito, para que saiba o que pode e o que não pode fazer quando conduzindo veículo na via pública, pois lembre-se que nós nunca estamos sózinhos na via.

Pergunta: Solicito esclarecimentos quanto aos motoristas de ambulãncias de São Paulo: 1 - A carteira de habilitação normal é suficiente para dirigir ambulãncias? 2 - Existe alguma lei especifica que obrigue mais uma habilitação, e, caso exista qual lei?. 3 - Um motorista de ambulância de um hospital particular, e, um motorista de hospital público concursado tem que obedecer quais criterios para atender a lei. 4 - Em caso de acidente envolvendo danos materiais, a seguradora pode exigir do motorista da ambulância, mais algum documento além da carteira de motorista, se o motorista é funcionário público concursado?
José Agostinho de Santana - São Paulo - SP

R: Sr. Agostinho
A categoria da habilitação esta ligada a categoria do veículo e se a ambulância for categoria passageiro e sua capacide for para até oito passageiro poderá ser conduzida por condutor categoria "B".Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo coletivo de passageiros, de escolares, de emergêcia ou de prudutos perigosos, o candidato deverá preencher os seguintes requesito: IV - ser aprovado em curso especializado e curso de treinamento de prática veícular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. (Art. 145 do CTB) A CNH é unica, mas para conduzir veículo de emergência é necessário ter um curso como determina o inciso IV do art. 145 do CTB. Tanto o condutor de ambulância de hospital particulara ou hospitais públicos, sendo concursado ou não, devem ter o curso de especialização para conduzir veículos de emergência. No caso de acidente a empresa seguradora poderá questionar que o condutor do veículo e emergência não possui o curso especifico para exercer a função e portanta não estar dirigindo veículo para o qual não foi habilitado., pois mesmo sendo concursado, o condutor de veículos de emergência de órgões públicos, deve ter o curso para conduzir veículos de emergência.

Pergunta: Tenho 16 anos e sou emancipada e estou abrindo uma empresa,na qual necessito de um carro.Gostaria de saber se com a autorização de meu pai consiguiria tirar a carteira com ele assumindo todas as responsabilidades e tudo mais...ou limitando potências e etc. - Gabriela Martinelli - Curitiba - PR

R: Sra Gabriela
Para obter a CNH o candidato deverá ser penalmente imputável, isto é maior de 18 anos. (Art. 140 do CTB)
O fato de ser emancipado ou mesmo ser empresário não contempla tirar a habilitação sendo menor de 18 anos.

Pergunta: GOSTARIA DE SABER QUAIS SÃO AS REGRAS DE CIRCULAÇÃO P/MOTONETAS,E,SE É NECESSARIO A CNH P/ESSE TIPO DE VEICULO QUE É DE 50 CILINDRADAS - ELIZANGELA FERREIRA GAVIÃO - Curitiba - PR

R: Sra. Elizangela
Se o veículo é classificado como Motoneta é necessário ter habilitação categoria "A". Não é necessário ter habilitação se o veículo é classificado como ciclomotor (CICLOMOTOR - veículo com duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora) Anexo I do CTB. Mas para conduzir ciclomoto é necessário ter a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) e para obter a ACC o condidato deverá ser maior de 18 anos, fazer exame médico, psicotécnico, curso e exeme teórico, curso e exame prático (Resolução 168/04 do Contran) Note bem que é melhor já tirar a CNH categoria "A" que autoriza a dirigir qualquer tipo de moto.

Pergunta: Descobrir agora ao fazer a solicitação de renovação da minha habilitação, que no ano de 2001 estava com a pontuação da CNH com 26 pontos e não tive notificação sobre isso. Lembro-me que emprestei a minha CNH para o meu chefe passa algumas inflações para minha carteira pois o mesmo já estava com a dele no limite. Registrei em meu nome 20 pontos o qual me garantil que não teria problemas algum, mas agora descubro que a pontuação é de 26 pontos e que minha CNH não tem validade além disso existe uma inflação que foi falcificada a minha assinatura e a pontuação foi transferida para minha carteira. Agora estou morando no RIO e preciso urgentemente da renovação da CNH e não sei o que fazer. Por favor me ajude, mas acho que o detran poderia avaliar a autenticidade da minha assinatura para que eu não receba uma inflação que não é minha. Como posso buscar os meus direitos e regularizar a minha CNH ? Jacqueline Alencar - Rio de Janeiro - RJ

R: Sra. Jacqueline
Quando a Srs. assumiu os 20 pontos já ficou sujeita a suspensão do direito de dirigir, pois a Lei é clara, quando se atinge 20 pontos suspende o direito de dirigir. (não é mais de vinte) No momento não há nada que se possa fazer a não ser a Sr. fazer o curso de reciclagem para condutores infratores e assim ficar quites com o Detran/RJ, se isto servir de consolo a Sra. não é a primeira e nem será a ultima, por isso é muito importante tomar cuidade ao assumir potuação de outros motoristas.


Pergunta: Senhores, Estou com sérios problemas em relação à multas que recebi emitidas pelo Departamento de Estradas e Rodagem-RJ. A RJ-106 aqui na minha região se transformou numa arapuca, com a instalação de vários radares fixos, mas, especificamente o equipamento que registrou excesso de velocidade além do fato de ficar camuflado atrás de poste, a placa sinalizadora do mesmo fica entre palmeiras, sendo que a mesma não está instalada numa calçada rente ao acostamento e sim após um recuo de terra(por volta de 3 metros) depois do acostamento e nem de longe tem os 300 metros de distância regulamentados pelo CONTRAN, conforme detectei nas orientações dos Senhores em seu site. Aleguei em minha defesa esse argumento, pois, já tinha lido antes sobre o assunto e enviei fotos da instalação da placa comprovando as minhas palavras. Além disso, citei que o Contran determina a divulgação da instalação desses equipamentos em mídia escrita e/ou falada, sendo que nada tinha visto sobre a instalação desses equipamentos nos meios de comunicação e embasei ainda mais o não cumprimento dessa orientação ao anexar um impresso da localização de radares e lombadas retirado do próprio site do DER-RJ, onde não constava o registro do citado equipamento eletrônico(recentemente registram, certamente se utilizando da minha defesa). Bem, o DER não aceitou meu recurso, porque está me devolvendo as mesmas notificações, agora como imposição de penalidade. Até mesmo duas delas, em que além de ter registrado os motivos que lhes informei, ressaltei o fato de não ter recebido as notificações em minha residência. Confesso que estou desorientado, porque são um total de 6 multas entre graves e gravíssimas. Nunca tive problemas de multa. Sou habilitado desde 86. A pista que lhes falo é um retão e normalmente as pessoas andam bem na mesma, mas, todo mundo respeita a sinalização, inclusive eu, mas, o fato é que não vi mesmo a placa por má instalação da mesma. Uma má instalação ao meu ver proposital, se querem saber. Desde já agradeço qualquer orientação que puderem me prestar. Particularmente não gostaria de ver minha pergunta, bem como meus dados registrados no site. Se puderem não registrar, apenas me dando o retorno, ficaria muito grato. Atenciosamente,
Marco Antonio Diniz Gaspar - Macaé - RJ

R: Sr. Antonio
O Sr. não relata se o seu recurso foi indeferido ou mesmo se já foi julgado. Se o recuros foi julgado indeferido, o Sr. poderá entrar com recurso em segunda instância junto ao CETRAN/RJ, alegando em não se conformar com a resultado da junta julgadora. Só que para entrar em segunda instância o Sr. terá que pagar as multas e o prazo é de 30 dias da data que foi julgado pela jari, se ganhar em segunda instância o dinheiro será devolvido.

Pergunta: a alguma chance de recorrer contra o art. 203 (ultrapassagem em local proibido)? estava na estrada e fiz uma ultrapassagem em linha continua, porem era uma grande reta, cabe algum recurso? - Tiago - São Paulo - SP

R: Sr. Thiago
Todo condutor que se achar injustiçado poderá entrar com recurso junto a JARI do órgão responsável pela autuação, mas para que o recurso tenha sucesso é necessário fazer provas com documentos que justifique o motivo pelo qual cometeu a infração.

Pergunta: Como é calculada a velocidade em que um automóvel se encontrava antes de um acidente de trânsito? Jisuino neto - Mossoró - RN

R: Sr. Jisuino
Para se calcular a velicidade de um veículo se encontrava quando do acidente, é preciso se saber como ocorreu o acidente, pois cada caso é um caso diferente, força de impacto e etc. Esta duvida deve ser dirigida a um perito da Policia Cientifica.

Pergunta: Moro em um bairro pouco movimentado ,sem asfalto, apenas com calçamento, sem faixa amarela...Estava na casa de um amigo em sua garagem, sai e ao sair ele veio conversar, eu parei o carro na contra-mão, no entanto fiquei dentro do carro com o mesmo ligado, o policia passou e me multou, por estacionar na contra mão. Pode ser visto como eu estivesse estacionado mesmo dentro do carro e com o mesmo ainda ligado? Edimar Alves - Zortéa - SC

R: Sr. Edimar
Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para o embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou pertube o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres. (Art. 47 do CTB) Nas paradas, operação de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto a quia de calçada (meio fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas. (ARt. 48 do CTB) O fato do condutor estar com o motor do veículo ligado, com o sinto de segurança colocado, não deixa de caricterizar que o veículo não esteja estacionado.E no caso do Sr. a atuação foi feita por estar estacionado na contramão, mesmo sendo via não asfaltada.

Pergunta: Sr. Sérgio li todas as suas respostas, as quais gostei muito do modo claro como foram respondidas, mas a minha dúvida ainda continua. Uma pessoa que possuia a habilitação provisória, comprou um veículo e não transferiu a propriedade no prazo determinado por lei. (Fez a transferencia fora do prazo, mas ainda antes de vencer a habilitação provisoria) Para sua surpresa, quando foi foi pegar a carteira definitiva soube que tinha uma multa. Pensou que não ia passar disso. Mas qual foi a sua surpresa ao constatar que ele tinha perdido a habilitação provisória e vai ter que começar tudo outra vez. O senhor conhece a legislação que fala sobre isso; procurei no Código e não achei nada. É injusto porque não foi uma multa no transito, o que poderia até justificar. Obrigada pela atenção. - Mercia Silva - Aracaju - SE

R: Sra. Marcia Silva
A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. (Parágrafo terceiro do Art. 148 do CTB) Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas a hipótese previstas no art. 123: Infração, grave; Penalidade, multa; Medidade administrativa, remoção do veículo. (Art. 233 do CTB) O fato de quem comprar um veículo e não fizer a sua trânsferencia no prazo de trinta dias a contar da data que consta no recibo, implica em uma multa capitulada no CTB e como é infração grave, e a multa é de responsabilidade do proprietário do veículo, e sendo o proprietário portador de uma Permissão para Dirigir, e de acordo com o parágrafo terceiro do Art. 148, terá que se submeter a todo processo de habilitação novamente. Se é injusto ou não eu não sei, mas é o que consta na Lei.

Pergunta: Boa tarde! Eu recebi uma multa por escesso de velocidade e quero saber o limite máximo pelo que é permitido para elaborar um recurso? - Wirla - Rio de Janeiro - RJ

R: Sra. Wirla
Todo condutor que se achar injustiçado por infração de trânsito, poderá entrar com recurso junto a JARI do órgão de trânsito com circunscrição da via. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obededidas suas caracteristicas técnicas e a condição de trânsito. (Art. 61 do CTB) A sinalização que indica o limite de velocidade permitido para a via é a placa R-19 (Velocidade Máxima Permitida), se a velocidade for superior a máxima permitida em até 20%, a infração será grave e somado cinco pontos no prontuário do condutor, se a velocidade for acima de 20%, a infração será gravíssima multiplicada por três e haverá a suspensão da habilitação. Para se entrar com recurso não existe limite máximo, mas é necessário que o recorrente prove com documentos que não cometeu a infração ou que justifique o porque que cometeu a infração, caso contrario será muito dificil ter sucesso no recurso.

Pergunta: Bom dia; recebi notificação de infração radar movel limite da rodovia 80km/h a velocidade aferiada 89km/h velocidade considerada 82,00 km/h distancia 86,3m, pergunto todo e qualquel equipamento de aferição tem o orgão que afere e certificando , caso talves IMETRO, nas multa deveria estar contita a rastreabilidade, considerando distancias massa e velocidades aferida, tratando de equipamento de campo o qual sofre constante manuseuio de diversos operadores, a velocidade aferida requer constante afinação, pois a cada posto de instalação novas calibrações deveriam ser feitas , como faço para recorrer, a data infração 27/04/2006, notificação da atuação 06/06/2006 AILTON - Cubatão - SP

R: Sr. Ailton
Os laudos de aferição dos equipamentos eletrônico de controle de velocidade (radar) ficam no órgão que tem jurisdição sobre a via, se for uma rodovia estadual do Estado de São Paulo, fica no DER/SP. Quando o Sr. entrar com recurso junto a JARI do DER, poderá solicitar o laudo emitido pelo INMETRO.

Pergunta: Deixei meu carro numa agencia pa. vender em janeiro e eles me chamaram em março e me pagaram com um cheque pre-datadoque foi sustado. Até hoje dia 13/06 o carro está em meu nome e o IPVA ainda não foi pago. Dei parte na delegacia e contratei um advogado. Como agir pa. ficar isento de qualque responsabilidade financeira e criminal Avelino - Cubatão - SP

R: Sr. Avelino
Como o Sr. já esta sendo assistido por um advogado, que é o correto pois trata-se de estelionato, o seu advogado deverá entrar com pedido de bloqueio do veículo no DETRAN e junto a Secretaria da Fazenda sobre o IPVA, comunicando o processo que esta sendo movido contra o comprador.

Pergunta: Eu tenho Ananismo,possuo 1.22ms,tenho 34 anos e possuo um carro adaptado conforme o pedido pericial feito pelo Detran do meu estado.Gostaria de saber se eu posso tirar minha habilitação em minha própria cidade, ou se eu tenho que tirar a minha carteira em um lugar expecial. Atenciosamente - José Celio Rodrigues - Muniz Freire -ES

R: Sr. José
A Habilitação deve ser tirada no Município ou residência do candidato, portante ela podera ser tirada em sua cidade. Se a Ciretran não tiver banca médica especial a Ciretran deverá indicar a banca especial mais próxima da sua Boa Sorte

Pergunta: eu recebi uma multa dizendo que era 20% sup. a max. perm. Velocidade regulamentada 90 km/h velocidade aferida 100 km/h. o que fazer? Kamila Aparecida de Oliveira - Campinas - SP

R: Sra. Kamila
A Sra. deverá verificar qual a velocidade que consta da sinalização da via, Na notificação deve ter vindo a velocidade permitida para a via, a velocidade que o veículo estava e a velocidade que o radar constatou. Se houve algum erro e a velocidade que o radar constatou for inferior a 20%, a Sra. deve entrar com recurso junto a JARI do órgão autuante e solicitar o cancelamento da multa, para isso o prazo é de 30 dias do recebimento da notificação.

Pergunta: uma pessoa que ao sair a noite, voltando para sua residencia, ao ligar o veiculo, os farois nao acedem por problemas tecnicos, ai é multado por infrigir o atrigo 250, I CTB, qual a fundamentação para fazer o recurso? Keilla mascarenhas santos - Feira de Santana - BA

R: Sra. Keilla
O argumento mais plausivel é realmente o que a Sra relata, que houve uma pane no sistema elétrico. Ma o recurso deve ser fudamentado por documentos que provem que houve uma pane, se possivel levar uma nota fiscal do auto elétrico que fez o reparo. Caso contrário será muito difil ter sucesso no recurso.

Pergunta: Fiz hj o exame prático de carro! Eu somente encostei o pneu traseiro na guia qdo fui fazer a baliza, gostaria de saber se isso reprova. Tamara - Mogi das Cruzes - SP

R: Sra. Tamara
Encostar o pneu na guia, poderá ou não reprovar, isto vai depender de como ocorreu esta encostada e da interpretação do examinador, talves não tenha sido somente o fato de encostar o pneu pois o exeminador faz uma analise geral desde o inicio do exame.

Pergunta: Eu estava afastado por auxilio doenca desde 2003,sou motorista profissional,e minha abilitacao ficou retida no detran,como voltei ao trabalho so que em poutra funcao ,gostaria de saber o que e nescessario para reaver minha abilitacao,tenho curso moop,e nao dirijo desde 2003,quais os papeis nescessarios para o detran me fornecer a habilitacao. Otávio - São Paulo - SP

R: Sr. Otavio
O Sr. deverá ir até o Detrân, para ter uma informação mais precisa. Como o Sr. não exerce mais a função de motorista, poderá renovar a habilitação na categoria "B" que é para dirigir automóvel.

Pergunta: O POLICIAL RODOVIARIO PODERA FAZER AUTUAÇAO POR FALTA DE CINTO DE SEGURANÇA SEM ABORDAR O VEÍCULO? NAO SERIA UMA ARBITRARIEDADE? - NORIAQUI LUIZ VIEIRA - São Lourenço - MG

R: Sr. Noriaqui
Constatada uma infração de trânsito não há necessidade do agente de trânsito identificar o condutor. Quando o condutor ou proprietário do veículo, sofrer uma autuação e se achar injutiçado tem o direito de entrar com recuroso junto a JARI do órgão autuante fazendo sua defesa.

Pergunta: É legal uma autuação por excesso de velocidade provinda de radar móvel no período noturno nas rodovais paulistas? Qual a legislação que regulamenta a matéria? Cristiane B. Rodrigues - Batatais - SP

R: Sra Cristiana
É legal a utilização de equipamento eletrônico (radar) móvel em rodovias estaduais e federais. A Sra. poderá consutar a Resolução 146/03 do Contran a regulamentação sobre a matéria.

Pergunta: gostaria de saber se eu posso fazer o transporte de um municipio a outro levando alunos,com uma kombi escolar a distancia e de mais ou menos 120km,soamente uma vez por semana? desde de ja agradeço. espero atenciosamente e resposta. obrigado - Anderson Adiers - Santa Helena - PR

R: Sr. Anderson
Se o seu veículo estiver licenciado como veículo de transporte de escolares, não vejo impedimento algum. Mas para que o Sr. tenha uma tranqüilidade maior, procure obter esta informação junto ao DER do Parana.

Pergunta: tenho uma parati 2001 e um gol 1981 e recebi em casa uma multa para cada carro sem o uso do cinto de segurança.existe alguma lei/portaria que permite que um agente de transito, multe um carro sem ter real certeza do que esta fazendo, isto é sem abordar a pessoa no carro. qual é esta lei?posso recorrer; ja que é uma multa duvidosa, e na duvida eu pago por isso? - Ricardo dotti - São Bernando do Campo - SP

R: Sr. Ricardo
Não é necessário que o agente de trânsito para o veículo, quando constatar uma infração de trânsito, para fazer a autuação.O recuros é um direito de todos que se achem injustiçado.Para entrar com o recurso o requerente terá que provar, por meio de documentos, que não tenha cometido a infração, ou que não estivesse utilizando o veículo no ato a infração.

Pergunta: em um cruzamento com o semaforo piscando indicando alerta, acontece uma colisão, existe só um culpado?, existe preferencial neste caso? Qual o prazo máximo para fazer um boletim de ocorrência, quando ocorre um acidente de Trânsito?
Ana Maria de S. Amaro Coutinho - Hortolandia - SP

R: Sra Ana Maria
Quando em um cruzamento que a partir de certo horário fica no amarelo piscante, a preferencia deverá ser de acordo com o inciso III do Art. 29 do CTB.Quando veícolos, transitanto por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo for proviniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor. (os demais casos seria em um cruzamento que não tenha nenhuma sinalização) A letra c do inciso III se aplica no caso do semáforo estar no amarelo piscante. O prazo para fazer a ocorrencia é oito dias.

Pergunta: Bom dia! Gostaria de saber sobre uma multa que eu levei na rod. Castelo Branco onde o limite de velocidade é de 120 km/h, mas eu fui fotografado à 141 km/h com o meu carro Fusca que não chega a essa velocidade. gostaria de saber se não há como recorrer, e se caso eu tenha que pagá-la qual seria o valor e formas de pagamentos. Descrição da infração: Trans veloc até 20% sup a max perm para rod/via trans rápido. data de verificação: 02/12/20005 vel. regulamentada: 120km/h vel. aferida: 141 km/h vel. considerada: 131,13 km/h Obrigado desde já. CARLOS EDUARDO MATOS - Cesário Lange - SP

R: Sr. Carlos
O recurso é um direito de todos que se achem injustiçados. Para entrar com o recurso o requerente deve provar, com documentos, que não cometeu a infração ou justifique porque cometeu a infração. Se a infração constatada por meio de instrumento eletrônico (radar) o Sr. deverá solicitar a foto para comprovar de que não foi o seu veículo. Se a infração foi por equipamento monitorado por Policial (radar móvel) o Sr. poderá solicitar o microfilme (cópia) do talão de autuação, para comparar as caracteristicas do veículo.O enquadramento esta correto e infração foi grave, pois não ultrapassou à vinte por cento do limite de velocidade permitida para a via.O pagamento da multa no prazo de vencimento terá um desconto de 20%, não existe parcelamento para o pagamento de multa de trânsito.

Pergunta: Olá Ten. Moreira, queria sua opinião se estou certo ou não: na venda de seu veículo, foi entregue ao comprador o C.R.V. datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório, orientando-o, que ele teria o prazo de 30 dias para transferência de propriedade nos moldes do artigo 123§1º CTB, dois dias depois protocolei no Órgão de trânsito uma cópia do C.R.V autenticado cumprindo o disposto contido do artigo 134 do CTB. Acontece que passado uma semana, o comprador reclamou que não conseguiu transferência de propriedade porque estava bloqueado pelo Órgão de trânsito! então fui até o Órgão de trânsito e contato pessoal com uma Autoridade de trânsito, que este veriguando no sistema, respondeu que eu havia pedido bloqueio, discordando: "que havia encaminhado o CRV cumprindo o disposto contido do artigo 134 CTB" e não o bloqueio, sendo que o comprador tem prazo de 30 dias para transferência nos termos do §1º do artigo 123 do CTB, que o bloqueio poderá ser requerido pelo ex-proprietário depois do prazo superado aos 30 dias com impresso próprio sob sua responsabilidade da informação, no caso da não transferência, onde disse-me discordando, que o bloqueio estava correto! então sem divergir, fui até o setor do bloqueio onde apresentei-me ao chefe, que o bloqueio era ilegal, mostrando o fulcro da lei.. que imediatamente foi desbloqueado .......depois de teimoso consultei o setor jurídico a respeito, informado que eu estava certo....... obrigado. Nilson Caldeira - São Paulo - SP

R: Sr. Nilson (nobre colega) O Sr. esta corretamente certo, pois agiu de acordo com o que determina o CTB, o que é raro quando se trata de transferencia de veículo. Se erro houve foi do órgão de trânsito que fez o bloqueio sem a sua solicitação. Se o Sr. quiser poderá até mover uma ação contra o ógão de trânsito pelo transtorno causado a V.S.

Pergunta: Tenete, estudo muito sobre transito e gostaria que o Sr. tirasse uma duvida minha sobre dirigir veiculos sem ser habilitado e quando é que se cacteriza crime; pois moro numa cidade do interior da Bahia (IRECÊ)e o transito não é municipalizado e houve uma operação conjunta das policias civil e militar e com ministerio publico e tanto policias civis como militares e até delegados notificaram muitos veiculos e os talões de notificação foram fornecidos pelo coodenador da CIRETRAN da cidade e muitos condutores que nao eram habilitados foram enquadrados como crime de transito e pagaram penas alternativas (TCO). Minha pergunta é que enbasamento tem em lei para policias noticicarem veiculos sem convenio conforme o CTB explica e depois analizando algumas notificações a matricula do agente autuador era de funcionarios da CIRETRAN. Resumindo, aqui na Bahia sao poucas as cidades que tem o transito municipalizado e as demais ocorre este tipo de abuso de autoridade em todas as esfras que envolve a lei e estou utilizando este sait para saber legalmente o que a lei obriga ser feito.GENIVALDO - Irecê - BA

R: Sr. Genivaldo
Autuar por dirigir sem possuir Carteira de Habilitação ou Permissão para Dirigir (Art. 162 inciso I do CTB) é atribuição do Estado, os Policiais Militares e Civis são agentes de trânsito do Estado e portanto não é necessário ter convenio para fiscalizarem.Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda se cassado o direito de dirigir, gerando perigo ou dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. (Art. 309 do CTB) Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em àguas públicas; (Art. 32 da Lei das Contravenções Penais)Na Lei 9.099, também traz alguma coisa referente a dirigir sem ter Habilitação, infelismente não tenho essa Lei.

Pergunta: Tenente, gostaria de saber qual a categoria para dirigir veiculos de emergencia (ambulancia), sendo que o veiculo é uma parati e qual a resolucao que especifica esta cituação, pois alguns policias rodoviarios federais exigem categoria D para conduzir estes veiculos e se é certo este procedimento. GENIVALDO - Irecê - BA

R: Sr. Genivaldo
A categoria de habilitação esta ligada a categoria do veículo, no caso de ambulância, se sua capacidade for para até oito lugares, poderá ser dirigida por categoria "B". O que é necessário é ter curso específico para condurzir veículos de emergência.

Pergunta: eu tenhu miopia, e gostaria de saber quantos graus é permitido por lei para dirigir veiculos da carteira "b". Pois eu tenhu 1 grau em cada olho e fui reprovado no ixame de vista! Gostaria de saber se estou dentro do permitido e se posso entra com um recurso Vinicius Marcon Barbosa - Maringa - PR

R: Sr. Vinicius
A Resolução 51/98 do Contran é que trata das normas para o exame de aptidão física e mental (exame médico), por ser muinto extensa e não entender de medicina visual dixo de trancreve-la. Recomendo que o Sr. tire uma cópia dessa Resolução e procure um especialista ofotomologista (oculista) para verificar o Sr. esta de acordo com a especificações para obter a habilitação. Caso esteja entre com o recurso, O candidato à habilitação de condução veicular ou condutor julgado inapto no Exame de Aptidão Física e Mental a que estiver sujeito, poderá recorrer ao Conselho de Trânsito da Unidade Federação. (Anexo I - 19.1 da Resolução 51/98) O recurso deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do conhecimento dos respectivos resultados, devendo ser devidamente instruído com informações e documentos necessários ao julgamento do recurso. (Anexo I - 19.2 da Resolução 51/98)

Pergunta: A minha CNH foi emitida em Paulinia-SP e vencerá no próximo dia 28/06. Como agora estou morando no Rio, fui ao Detran-RJ para providenciar a renovação. Passado algum tempo fui informado que o Detran-SP havia negado a transferencia. Pedi a amigos que verificassem o que havia ocorrido e fui informado que estava com 25 pontos na Carta e que tambem ainda não tinha sido expedida notificação. Me informaram que eu teria que ir a Paulinia, entregar a minha carta, me submeter a um curso e só após todos os trâmites completados ter a minha carta de volta. Eu estou trabalhando no Rio e não tenho como fazer todo o processo em Paulinia. Qual a sua recomendação? RICARDO LOBO DA COSTA PESSOA - Rio de Janeiro - RJ

R: Sr. Ricardo
Infelizmente não encontrei na Legislação de Trânsito (CTB e Resoluções do Contran), qualquer amparo legal, quanto o procedimento no caso em que o condutor tenha mudado da unidade da federação em que tirou a habilitação. O Sr. deverá vir ao Municipio de Paulinia, para fazer o curso de reciclagem e de posse do certificado de conclusão do curso solicitar o desbloqueio de sua habilitação.

Pergunta: Boa Noite! Estou com o seguinte problema: Vendi um automóvel em 29/03/2006 para uma loja de carros em Osasco, para a qual assinei o CRV neste mesmo dia mas não peguei nenhuma cópia autenticada deste documento, a loja por sua vez também já vendeu o carro a uma outra pessoa e também já fez a transferência do documento para está pessoa. Só que esta pessoa tomou duas multas no mês de Maio e a notificação chegou na minha casa com o meu nome, eu não entendo por que, se com os meus dados não consigo mais ter acesso aos dados do veículo pela internet no site do detran, quer dizer então que o Detran já deveria saber que o dono do carro é outra pessoa. Desta explicação, surgem duas perguntas: 1) Sem a cópia do CRV, mas já tendo o preenchido totalmente no ato da venda, como devo proceder para notificar o orgão competente que o carro foi vendido e não me pertence mais? 2) Posso transferir as multas para o verdadeiro infrator que é o dono atual do carro? João Luiz Baccili - Osasco - SP

R: Sr. João Luiz
No caso de transferência de propriedade, o proprietário antifo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trihta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propride, devidamente assinad e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidaria pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. (Art. 134 do CTB) Houve uma falha do Sr. por não ter encaminhado uma cópia, autenticada, do documento de venda. O Sr. poderá verificar na Ciretran de Osasco, fica mais facil através de despachante, o processo de trânsferencia do veículo para o outro proprietário, se o veículo foi vendido para outra pessoa de Osasco, nesse processo estará junto o Certificado de Registro de Veículo, que estava em seu nome, faça uma cópia para comprovar que o veículo foi vendido em data anterior as multas. Irá verificar que na parte inferior do verso do documento esta inserido que o comprador se responsabilizará por todos os atos praticados após da data da compra. Com base nessa afirmação o Sr. poderá solicitar a transferencoia da pontuação.

Pergunta: tenho a permissão para dirigir e iria renovar agora dia 15/06 para pegar a definitiva, só que a 5 anos atraz colocaram um veiculo em meu nome e nao procederam a transferencia no prazo legal de 30 dias, agora em dezembro passado, o veiculo foi multado e 5 pontos vieram para minha permissão, ou seja irei perde-la. Entrei com recurso no prazo legal e perdi, só que poderia entrar com segundo recurso, só que o endereço do veiculo nao é o meu, o veiculo nem é meu e nem eu sabia que estava com o veiculo em meu nome ainda, sendo assim nao recebi qualquer aviso ou notificação e todas que foram recebidas nao foram assinadas por mim, o endereço não é o meu, o veiculo nunca foi meu e agora perdi todos os prazos e vou entrar na justiça comum pedindo a tutela para receber minha CNH, como vou pagar por algo que nao é meu, apenas usaram meu nome, servi de laranja.... o que faço?? Airton M. L. da Silva - Imbé - RS

R: Sr. Airton
Acredito que as alegações de que o veículo foi colocado em seu nome sem sua autorização, não foram convicentes, por isso ter perdido os recursos. Devemos tomar muito cuidade quando formos emprestar nosso nome para qualquer transação financeira e principamente na compra de veículos. Será dificil ganhar a questão no Tribunal. Penso que será mais barato e mais rápido fazer outro processo para tira a segunda Permissão.

Pergunta: Pretendo comprar um caminhão trator para ser acoplado a um reboque, para ministrar aulas na cat "E" gostaria de saber se posso comprar um caminhão toco e cortar o chassi para colocar a quinta roda nele e fazer dele um cavalo mecanico para essa finalidade de dar aulas. A carreta também necessita ter no minimo oito anos de uso. Mateus Francisco Girotto - Santa Cruz das Palmeiras - SP

R: Sr. Mateus
Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. (Art. 98 do CTB)Nos veículos e motores novos ou susados, mediante prévia autorização da autoridade competente, poderão ser realizada as seguintes modificações: I - Espécie; II - Tipo; III - Carroçaria ou Monobloco; IV - Combustível; V - Modelo-versão; VI - Cor; VII - Capacidade?Potencia/Cilindrada; VII - Eixo suplementar; IX - Estrutura; X - Sistema de Segurança. (Art. 1. da Resolução 25/98 do Contran) Quando a alteração envolver quaisquer do itens do artigo anterior, exigir-se-á Cetificado de Segurança Veicular - CVS expedido por entidade credenciada pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia e Normatização e Qualidade, conforme regulamentação específica. A alteração da cor predominante do veículo, dependerá somente da autorização do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. (Art 2. e parágrafo único da Resolução 25/98 do Contran) Na instrução e no exame de Direção Veicular para candidatos às categorias "B", "C", "D" e "E", deverão ser atendidos os seguintes requisitos: IV - Categoria "E" - combinação de veículos cujo caminhão trator deverá ser acoplado a um reboque ou semi-reboque, registrado como Peso Bruto Total (PBT) de, no mínimo, 6.000 Kg ou veículo articulado cuja lotação exceda a vinte lugares. (Art. 23 da Resolução 168/04 do Contran) De acordo com a legislação o Sr. deverá solicitar junto a autoridade de trânsito de sua Cidade a autorização para que possa fazer as modificações no veículo.

Pergunta: Elaborei um recurso de uma multa que recebi e foi julgado improcedente meu recurso, gostaria de saber se posso recorrer em 2ª instancia e qual o prazo que tenho após o recebimento do 1º recurso, e quem vai julgar... Outra coisa quando a multa é por excesso de velocidade não deveria vir ao menos a foto da placa do veículo impressa na multa, porque no meu caso não veio, posso solicitar a foto para recurso em 2ª instancia.... Outra dúvida, já paguei a multa e com esta liminar de suspensão de multas por excesso de velocidade captadas por radar como ficam aqueles que já pagaram pela multa, e os pontos que foram na habilitação do condutor, como posso recorrer para tirá-los....Mais uma vez agradeço pela prestatividade e pelos serviços prestados por vocês.... a sociedade agradece.....Julio Cesar Lopes Assef - Assis - SP

R: Sr. Julio
Todo recurso que for indeferido, poderá ser requerido em segunda instâcia, se for municipal ou estadual, o recurso deverá ser encaminhado para o CETRAN, no prazo de trinta dias a contar do indeferimento, para entrar em segunda instância a multa deverá esta paga, podendo ser feito através da própria Ciretran. O Sr. poderá solicitar a foto da infração junto ao órgão autuante, se a infração foi feita por meio de aparelho eletrônico (radar) ou solicitar o microfilme do talão de autuação se a autução foi feita por agente de trânsito.Uma liminar somente tem validade para quem a impetrou, não abrangendo os outros usuário da via.Caso o recurso seja deferido em segunda estância o valor pago será devolvido e a pontuação cancelada.

Pergunta: Olá: Sou proprietário de uma empresa que presta serviços de vigilância. O veículo que uso para o transporte dos funcionários está identificado com o nome da empresa e o número do telefone. Acontece que adquiri um sinal luminoso, intermitente, móvel, de cor amarela, o qual fixo na lataria e somente ligo quando estou de serviço - locomoção de pessoal e prestação de serviços em vias públicas. Na semana passada fui comunicado por um policial militar de que deveria imediatamente retirar tal equipamento, caso contrário iriam apreendê-lo, além de emitir as notificações de trânsito. Pergunto: Faço juz ao uso deste equipamento, ou a Polícia Militar tem competência para apreender o aparelho e expedir as notificações de trânsito? João Alceu Schmidt - Guarujá do Sul - SC

R: Sr. João
Art. 1. Somente os veículos mencionados no inciso IX do art. 13, do Código Nacional de Trânsito poderão utilizar luz vermelha intermitente, sobre o teto do veículo e dispositivo de alarme sonoro, e gozarão da prerrogativas que lhe confere o mencionado inciso. (os veículos mecionados no inciso IX do art. 13, são os de polícia, bombeiros e ambulâncias) Art. 2. Fica autorizada a instalação de dispositivo luminoso intermitente ou rotativo, de cor amarelo-âmbar, sobre o teto dos veículos prestadores de serviços de utilidade pública, proibida a utilização de cor diversa da autorizada neste artigo.Parágrafo primeiro. Para os efeitos deste artigo, são considerados veículos prestadores de serviço de utilidade pública: a) os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de àgua e esgotos, de gás combustível canalizado, de telecomunicações e de comunicações telefonicas; b) os que se destinam à conservação, manutenção e sinalização viária, quando a serviço de ógão executivo de trânsito; c) os detinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública; d) aos veículos especiais destinados ao transporte de valoes; e) aos veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em ógão rodoviário para tal finalidade.Parágrafo segundo. A instalação do dispositivo, referido no caput deste artigo, dependerá de prévia autorização de Departamento Estadual de Trânsito Art. 3. Os veículos de que trata o artigo anterior gozarão de livre parada e estacionamento, independentemente de proibição ou restrições estabelecidas na legislação de trânsito ou através de sinalização regulamentar, quando se encontrarem; I - em efetiva operação no local de prestação dos serviços a que se destinam; II - devidamente identificados pela energização ou acionamento do dispositvo luminoso. Parágrafo único. Fica proibido o acionamento ou enegização do dispositivo luminoso, durante o deslocamento do veículo, ressalvado o previsto na alínea e do parágrafo primeiro do artigo anterior. (Artigos e parágrafos e alíneas da Resolução n. 679/87 do Contran) "esta resolução apesar de ser de 87 ainda esta em vigor) Se os veículos de sua empresa não esiverem de acordo com os artigos e parágravos acima, não poderá ostentar a luz amarelo-ambar. Atente para dois detalhes: os veículos prestadores de serviço de utilidade pública, somente gozam de livre parada e estacionamento se estiverem executando serviço naquele local. O parágrafo único do Art. 3 é bem claro onde diz que é proibido ligar o dispositivo luminzo com o veículo em movimento. Com base nessa Resolução, apezar de ser do Código anterior, ainda permanece em vigor, o Policial Militar, agente de Trânsito poderá reter o veículo até que se tire o equipamento irregular e fazer a autuação.

Pergunta: Qual a tolerancia minima de velocidade no transito, nas vias expressas urbanas? Qual o o codigo e artigo do Detran, que fala sobre este limite ? Paulo Roberto - Rio de Janeiro - RJ

R: Sr. Paulo Roberto
As vias urbanas são classificadas de acordo com o Art. 60 inciso I como Trânsito Rápido, Arteriais, Coletoras e Locais.A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. (Art. 62 do CTB) Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não permitam, salvo se estiver na faixa da direita. ( infração média, multa) (Art. 219 do CTB)

Pergunta: Bom dia. comprei um veiculo de um primo meu, cujo o documento estava em nome de um proprietário de São Paulo,que por conseguinte, o vendeu para um outro de São Bernardo do Campo. Este ultimo, no entanto, não transferiu para o seu nome. Residindo em São josé do Rio Preto-SP, trouxe o carro ficando meu primo para resolver o problema.Tudo certo. O carro já veio licenciado para 2006 e recibo preenchido e reconhecido para transfência. A tarjeta foi comprada mas não trocada. Gostaria de saber se na hora de transferi-lo para Rio Preto terei problemas,pois ,alem do prazo da tarjeta de São Bernardo ter vencido ,o carro está com a tarjeta de São Paulo. Anderson de Castro Nascimento - São José do Rio Preto - SP

Sr. Anderson
No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias a efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais as providencias deverão ser emediatas. (parágrafo primeiro do Art. 123 do CTB) Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao ógão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses prevista no art. 123. (infração grave, multa e retenção do veículo para regularização) (Art. 233 do CTB) Mesmo o veículo adquirido estando com o licenciamento em ordem, deve-se fazer a sua tranferência deve ser feita no prazo de trinta dias.

Pergunta: Tenho 16 anos , queria saber se é possivel com caso de emansipassao eu tirar o CNH mais cedo?.. Gilmar Nunes - Goiânia - GO

R: Sr. Gilmar
Para se obter a Carteira Nacional de Habilitação o candidato terá que ser penalmente imputável (maior de 18 anos) e saber ler e escrever. (Art. 140 do CTB) O Código não faz nenhuma excessão e portanto mesmo o menor sendo emancipado não poderá se canditar para tirar a CNH. Tem um progeto de Lei trmitando pelo congresso sobre o assunto, cobre dos congressistas a aprovação desta Lei que vai permitir que o menor com dezesseis anos tire a habilitação.

Pergunta: Recebi uma multa assim: (pela sinal artt.207)sobre EXEC. OPER. DE CONVERSÃO A DIR. OU A ESQ. EM LOCAIS PROIBIDOS. Como devo Proceder. Rosali Rodrigues da Conceição - São João de Meriti - RJ

R: Sra. Rosali
A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legivel durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas do CONTRAN. (Parágrafo primeiro do Art. 80 do CTB) A Sra deverá ir ao local e verificar se tem sinalização (placa R-4a proibido virar a esquerda ou R-4b proibido virar a direita) e se esta sinalização esta em condições de visibilidade e legivel. Caso a sinalização não esteja visivel ou esteja de maneira irregular, tire um foto para servir como prova. Se a Sra. tiver certeza de não passou por esse local, no recurso solicite um microfilme do talão de autuação, pois poderá ter havido um erro do agente, para confrontar as características do veículo.

Pergunta: Minha dúvida é a seguinte: Passado o prazo de apresentação do condutor (15 dias), para o proprietário dizer que não era ele quem estava conduzindo o veículo e sim outra pessoa, esta apresentação pode ser feita no recurso ?, obviamente se este estiver no prazo, é possível êxito nesse recurso ? Em síntese, apresentar o condutor no recurso, quais a possibilidade de provimento desse recurso.? CECÍLIO - São Borja - RS

R: Sr. Cecílio
Infelismente se a comunicação de que não foi o proprietário do veículo que cometeu a infração não foi feita no prazo de 15 dias, a pontuação ficará será de responsábilidade do proprietário do veículo. Se o recurso obtiver sucesso, a pontuação também será cancelada. Se caso não obtiver sucesso em primeira instância o Sr. poderá entrar com recurso, após pagamento de multa e no prazo também de trinta dias, junto ao CETRAN, caso ganhe o recurso em segunda instância, o dinheiro pago será devovido e pontuação cancelada.

Pergunta: Recebi uma multa de velocidade na estrada a velocidade permitida era 80Km/h a velocidade aferida é de 98Km/h e a velocidade considerada de 91Km/h. Gostaria de saber qual velocidade devo considerar, pois se for a velociade considerada a multa será grave, mas se for a aferida a multa passa a ser a gravissima, por favor, qual velocidade devo considerar? De quantos pontos será minha multa??? Camila - São Paulo - SP

Sra. Camila
A velocidade da via é de 80 Km/h O seu veículo estava a 98 Km/h Mas o equipamento eletrônico (radar) aferiu 91 Km/h. Todos os equipamentos eletrônicos tem uma marcação para menos, por causa da variação dos velocímetros dos veículos. Portanto deve considerar a velocidade de 91 Km/h, que não ultrapassou os vente por cento, sendo uma infração grave, cinco pontos.

Pergunta: Tenho uma mobilete que foi comprada há uns 10 anos e está parada e gostaria de voltar a usá-la. O único documento que tenho é a nota fiscal de compra (está no nome do meu pai). Eu gostaria de saber se preciso licenciar e emplacar a mobilete para usá-la na cidade de São Carlos - SP. As mobiletes podem trafegar normalmente na cidade mesmo não tendo setas Rodrigo - São Carlos - SP

R: Sr. Rodrigo
É necessário verificar na nota fiscal se a categoria do veículo é ciclomotor. Se for o registro deverá ser feito junto ao Departamento de Trânsito Municipal.O Registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicilio ou residência de seus proprietários.Se estiver como categoria motoneta, o registro e licenciamento deverá ser feito da Ciretran de sua cidade.Para conduzir Ciclomotor é necessario ter uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou habilitação categoria APara conduzir Motoneta é necessário ter a habilitação na categoria A.

Pergunta: Quando a infração vem acompanhada da medida administrativa, esta é obrigada a ser aplicada? O que acontece quando a medida administrativa não for aplicada? Vera lucia bomfim - Rio das Ostras - RJ

R: Sra. Vera Lucia
Quando a infração tiver tambem uma medida administrativa, esta deve ser aplicada. Mas poderá ocorrer de em alguns casos o agente de trânsito usando de bom senso poderá não aplicar a medida administrativa, neste caso com o infrator não ocorre nada, o agente estará ocorrendo no crime de prevaricação, ou seja deixar de cumprir as normas.

Pergunta: Fui informado que a legislação que trata sobre motonetas é de competência municipal, e que o município onde moro não exigia o emplacamento e a habilitação desses veículos, mas a empresa responsável pelo trânsito da cidade está cobrando ambos. Gostaria de saber se isto for verdade, como a empresa de trânsito deve preceder para mudar tal legislação? Daniel Cordeiro - Petrolina - PE

R: Sr. Daniel
O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicilio ou residência de seus proprietários. (Art. 129 do CTB) Primeiro temos que saber qual a diferença entre motocicleta, motoneta e ciclomotor.MOTOCICLETA - veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada. (posição montada significa como se estivesse montado em um animal) MOTONETA - veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada. (posição sentado é como se estivesse sentado em uma cadeira, as pernas ficam juntas, seria a jogue, vespa, lambreta, e etc.) CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas. provido de um motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 poligadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora. (ciclomotor seria, a mobilete, bicicleta motorizada, patinete motorizado e etc.) Para conduzir ciclomotor não é necessário Carteira Nacional de Habilitação, mas é exigido ter uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), e para tirar a ACC o candidato terá que ter mais de 18 anos e fazer todos os os exames e cursos, exigidos para a Carteira de Habilitação (Resolução 168/04 do Contran)

Pergunta: Comprei um veículo licenciado no ano de 2005 o qual venceria o próximo em Agosto/2006. Tirei o nada consta e aparecei IPVA desde 2003 em atraso. O que devo fazer? Valdines Camargo - Capão Bonito - SP

R: Sr Valdines
Se o Sr. olhar no veso do CRV (Certificado de Registro de Veículo) que o recibo de venda, esta descrito que o proprietário anterior se responsabiliza por todos os débitos que constem antas da data da venda do veículo. Portanto, o Sr. deve cobrar o IPVA atrazado de quem lhe vendeu o veículo.

Pergunta: Bom dia... Meu nome é Cristina, necessito se possível a resposta ainda hj, pois tem vencimento na quarta. Voltando de viagem, estrada de terra com buracos, perdi a placa e só percebi, qdo em Valparaíso cidade interior de São Paulo, num posto fiscal fui multado. Sei que tem legislação própria, mas eu não vi nem ouvi a placa cair. O que faço? qual meu embasamento para recurso? pago a multa no prazo e entro com os recurso? REPOSNDA POR GENTILEZA O QUANTO ANTES. Muito obrigada Cristina Arruda - Birigui - SP

R: Sr. Cristina
A Sra. poderá pagar a multa e entrar com o recurso. O recurso tem também o prazo de trinta dias para dar entrada A Sra. deverá provar quando de de que maneira a placa foi pedida, somente a Sra. declarar que passava por estrada esburacada não servirá como defesa e portanto dificil de ganhar.

Pergunta: Caros, eu fui multado em 31/dez/2005 por excesso de velocidade (acima de 20%), mas a notificação só foi expedida em 24/fev/2006, ou seja, mais de 30 dias depois. Em 29/jan/2006, fui multado novamente por excesso de velocidade (acima de 20%), e a multa novamente só foi expedida em mais de 30 dias. Entrei com recurso baseado no Artigo 281 do CTB, onde diz: "Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I - se considerado inconsistente ou irregular; II - se, no prazo máximo de 30 (trinta), dias, não for expedida a notificação da autuação. (Texto dado pela Lei nº 9.602 de 21/01/1998)" Mas os dois recursos foram indeferidos. Eu queria saber: 1) Eles podem ter indeferido baseado em que? 2) Se eu entrar com recurso em 2ª instancia, existe alguma possibilidade de ganhar?
3) Depois da 2ª instancia, existe mais alguma alternativa? Obrigado... Marcio Cavalcante - São Paulo - SP

R: Sr. Marcio
Se o prazo da expedição da notificação foi mais de 30 dias, esta expedição é do órgão de trânsito, e não o prazo para que o proprietário do veículo a receba. Todo recurso indeferido pode ser encaminhado para segunda instância, o Sr. poderá solicitar ao órgão que indeferiu o recurso qual o embasameto legal para tal.

Pergunta: Uma moto de 90 cilindradas pode se locomover entre rodovias? Cristina Turano Murasaki - Piedade - SP

R: Sra. Cristina
Toda e qualquer motocicleta ou motoneta podem circular em vias rurais (rodovias e estradas) seja qual for.

Pergunta: Bom dia.
Minha dúvida é sobre renovação da CNH, em quatro anos acumulei 86 pontos na carteira (desde 2001 até 2004), com várias multas gravíssimas, na hora de renovar a carteira de habilitação tive que fazer o curso de renovação,mas como tinha me esquecido das multas dei entrada normalmente, no detran verificaram minha pontuação e me disseram que não era possível fazer a renovação. Como devo proceder para renovar a carteira e zerar meus pontos? Devo fazer o curso de reciclagem? Esse curso é pago? Posso entrar com algum recurso? Grata. Kyung Chin Kim - São Paulo - SP

R: Sra. Kyung
O Sr. deverá frequentar o curso de reciclagem para motoristas infratores, que é de trinta horas aulas. Este curso poderá ser feito gratuitamente no DETRAN. Poderá ser feito em unidades do CFC-A, que será pago. Feito o curso o bloqueio será retirado e o Sr. poderá renovar a habilitação após ser cumprido o prazo de suspensão da habilitação.

Pergunta: QUALK O NÚMERO DA PORTARIA DETRAN/SP QUE AUTORIZA O DELEGADO DFE POLÍCIA DIRETOR DE CIRETRAN AUTORIZAR A TÍTULO PRECÁRIO O FUNCIONAMENTO DE PÁTIO DE RECOLHIMENTO DE VEÍCULOS EM CIDADES ONDE O MUNICÍPIO NÃO ASSUME O TRÂNSITO. ELY ROBERTO SANCHES - Presidente Venceslau - SP

R: Sr. Ely
Se tem uma portaria especifica que delega a custódia para patios particulares não sei, mas tem uma portaria de n. 1344/89, que delaga o serviço de reboque, talves nesta Portaria tenha também a delegação para o funcionamento do pátio.

Pergunta: Existe alguma lei ou resolução no código de trânsito brasileiro ou alguma outra legislação que proiba autilização de placa refletiva? Faço esta pergunta pois sempre ouvi dizer dessa proibição, no entanto quando fui fazer a vistoria do veículo no DETRAN-BA (Salvador) no local de vistoria havia à venda placas deste tipo. Se proibido, onde posso encontrar o respaldo legal. Pavlov Alexander - Salvador - BA

R: Sr. Pavlov
As normas e especificações, o tipo de material a ser usado na confexição de placas de identificação dos veículos estão na Resolução 45/98 do Contran. Toda e qualquer placa fora daquelas especificações são proibidas.


Pergunta: Envolvi-me em um acidente de trânsito onde vinha na pista da direita sinalizando que iria estacionar. Um motoqueiro colidiu no meu veiculo ao tentar me ultrapassar pela direita (área de estacionamento demarcado no chão,não havia mais pista apenas a área de estacionamento). Pois bem, aguardei no local a chegada das autoridades porém, por inexperiência, retirei meu veiculo do local da batida estacionando-o pois o mesmo estava no meio da rua impedindo alguns carros estacionados de sair. O condutor da motocicleta foi levado ao hospital onde seus ferimentos foram considerados graves (corte no braço por ter arrancado meu retrovisor com o mesmo). Apenas dois dias depois o condutor da moto prestou sua versão alegando que eu trafegava na pista da esquerda e fiz a conversão para a direita sem sinalizar.Considerando que diariamente, a mais de vinte anos, realizo o mesmo percurso e tenho como mesma parada o estacionamento existente, não existe coerência na assertiva de que trafegava na faixa da esquerda e muito menos provas nesse sentido. A conclusão do boletim de acidente deu a razão para o motoqueiro enquadrando-me nos arts. 34 e 169 do CTB. MINHA PERGUNTA É, NA SUA OPINIÃO QUAL DIREITO EU DEVO ALEGAR? E TBM NA SUA OPINIÃO, QUAIS AS CHANCES DE LOGRAR ÊXITO VISTO QUE A CONCLUSÃO DA PERÍCIA ME FOI CONTRÁRIA ? Penso no artigo 29, inciso V,inciso IX e no artigo 199 desse mesmo diploma. Mas confeço estar com receio em função desse laudo dos peritos pois o que tudo indica, o fato de ter retirado o meu carro do local onde ocorreu a batida me prejudicou. Foi lamentável a conclusão levada a efeito pelos responsáveis pelo levantamento do acidente, uma vez que, ao não levarem em consideração a realidade dos fatos, pela marca do pneu no asfalto, pela distância da motocicleta da área de estacionamento, entre outros, demonstrado no local do acidente. Foi logo admitindo a inverídica afirmação de que eu estava trafegando pela esquerda e fiz a conversão para a direita, sem pautarem-se na experiência e na incontroversa verdade de que os condutores de motocicleta são afetos a realização de ultrapassagens nem sempre recomendadas, sendo notória a indisciplina dos mesmos, praticando toda sorte de irregularidades e imprudências no afã de usufruir, ao máximo, a garantia de maior agilidade de deslocamento. Desde já obrigado. - Carlos Meira - João Pessoa - PB

R: Sr. Carlos Meira
Pelo que o Sr. narra, não há possibilidade de usar os artigos 29 inciso V, em razão de que seja nescessário comprovar que o motociclista estava fazendo uma ultrapassagem, pois existe uma diferença em ultrapassar outro veículo e passar por outro veículo (Ultrapassagem - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e voltar a faixa de origem. Passagem por outro veículo - movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via, Anexo I do CTB) Ultrapassagem significa sair de traz do veículo que segue a frente, o que somente é permitido pela esquerda. Passagem por outro veículo, quando o veículo permanece na mesma faixa, o que é permitido pela direita ou pela esquerda. Quando o motociclista esta no corredor ele esta passando pelo veículo e não ultrapassando. O Sr. também contrariou o Art. 176 Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: inciso III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da pericia.O Sr. deve consultar um advogado para poder lhe defender junto ao tribunal.

Pergunta: Olá pessoal! Eu tenho um veiculo vw gol e instalei um kit de gnv nele, como a suspenção traseira dele ficou um pouco rebaixada eu coloquei um par de molas na dianteira de um outro veiculo vw variant 2 e a suspenção dianteira ficou um pouco rebaixada tambem, eu queria saber se esse procedimento eh proibido e se tem como regularizar a situação essa situação junto ao detran? Obrigado pela atenção. Leandro de São José - SC

Sr. Leandro
O diametro externo do sistema de Rodagem (conjunto pneu e roda) e a suspensão originais do veículo não podem ser alterados. (Art. segundo da Resolução 533/78 do Contran) Por esta resolução não é permitido mexer na suspensão do veículo. O Sr. poderá se dirigir ao órgão de trânsito de sua cidade, para saber se o Sr passar o veículo por um inspensão veicular para saber se alteração não põe em risco a segurança, estas alterações seja aceita.

Pergunta: Sou Despachante há 20 anos,e muito obrigado por manter essa pagina pra gente consultar, gostaria de esclarecer uma duvida, quanto a placas de veiculos, conforme portaria 823 do detran sp, teremos q pagar uma taxa ao estado para emplacar de 53,65 más isso, pelo q entendí, só a partir da publicação dessa portaria, pois, nossa diretora da ciretran daqui, está cobrando essa taxa, mesmo q os processos de transferencia dado entrada antes da publicação, sendo q a transferencia só não saiu por motivo de problemas tecnicos nos computadores dessa ciretran, pois, os mesmos estão quebrados a varios dias, não acho correto, ela cobrar a taxa nova, pois o problema tecnico foi causado pela ciretran.... - Carlos Roberto - Adamantina - SP

R: Sr. Carlos
Para que o Sr. não entre em conflito com o resposável pela Ciretran, será interessante que o Sr. faça esta consulta junto ao Setor Jurídico do Detran, para dirimir esta duvida. No meu entender os documentos que deram entrada antes da entrada em vigor da nova taxa, deve prevalecer o valor da taxa anterior.

Pergunta: Sou Diretor de CFC e gostaria de tirar uma dúvida. Tenho um instrutor de prática veicular, que durante a aula do aluno adentrou a Rodovia para andar mais ou menos 500,00 metros e já entrar em um bairro da cidade, só adentrou na rodovia para desviar um pouco do transito e neste momento, alguem da Ciretran ia passando no local, tirou foto focalizando o carro da Auto Escola e o aluno dirigindo o carro na rodovia. Depois por telefone. o chefe da Ciretran entrou em contato com a Auto Escola pedindo os dados do aluno e do instrutor. Gostaria de saber, se a Ciretran pode punir o CFC ou o instrutor, uma vez que não encontrei nada no código de transito que impede que o aluno faça aula na rodovia, muito pelo contrário, quando se fala do exame de prática veicular, fala-se que o exame pode ser realizado nas vias urbanas e rurais. Diante disso, peço por favor; se existe algum artigo que impeça isto, qual seria ele? A Ciretran poide punir? Muito Obrigado Elizeu da Silva - Artur Nogueira SP

R: Sr. Elizeu
A aprendizagem só poderá realizar-se: I - nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito; II - acompanhado o aprendiz por instrutor autorizado. (Art. 158 inciso I e II do CTB) O órgão executivo de trânsito da Rodovia é o DER, se não houver nenhuma norma do DER, para aprendizagem em rodovia, esta pratica não é proibida. O Exame de Direção Veicular, para veículo de quatro ou mais rodas, é compostode duas etapas: I - estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis; II - conduzir o veículo em via pública, urbana e rural. (Art. 16 da Resolução 168/04 do Contran. A Resolução 168/04 do Contran, apenas se refere em fazer exame prático em vias urbanas e rurais, se omitindo quanto a dar aula em via rural, e quando a lei não proibe ela permite. Acredito que a Ciretran irá intimar o Diretor do CFC e o instrutor para depoimento. O argumento que o Sr. deverá usar será este, porem deve ir argumentar com cuidado pois, o Diretor da Ciretran poderá ficar de marcação com o CFC.

Pergunta: Recebi uma multa por não usar cinto de segurança. Meu carro tem insulfilme e não assinei a multa. Acredito que foi um erro do guarda de trãnsito. Como faço para recorrer? O guarda de trânsito precisa me parar para que eu assine a multa?
Geyson Rodrigues - Rio de Janeiro - RJ

R: Sr. Geyson
Para que o Policial possa fazer uma autuação não é necessário que ele pare o veículo e identifique o motorista. Será muito dificil ganhar o recurso, mas o Sr. poderá alegar que sempre faz uso do cinto de segurança, e solicitar um microfilme do talão de autuação, que irá constar as características do veículo, que se poderá não coinsidir com as do seu veículo.

Pergunta: Fui multada com base no art. 218 I b, os dados são os seguintes: velocidade permitida: 50 Km/h, velocidade medida: 70Km/h e velocidade considerada : 63 Km/h. Está correta a multa? Não deveria ser tipificada no art. 218 I a ? A velocidade a ser utilizada para o calculo dos 20 por cento não deveria ser os 63 Km? h e a partir daí calcular oo excesso de 20%? o que é velocidade considerada? não seria a velocidade que serve como base para aplicar o excedente de 20%? Obrigada pela resposta. Moro no rio de janeiro e fui multada no RJ 140 Km 21,5 municipio de Sao pedro da aldeia.
Zulmira Vargas Gil - Rio de Janeiro - RJ

R: Sra Zulmira
A velocidade máxima permitida para via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. (Art. 61 do CTB) A sinalização é feita pela placa R-19 (Velocidade Maxíma Permitida), que no caso é de 50 Km/h O que prevalece para se medir o excesso de 20% e a sinalização da via ou seja da placa, a velocidade em que o veículo estava era de 70 km/h, mas como os aparelhos eletrônicos tem uma margem de erro, para menos, devido os velocimetros dos veículos não serem corretos, foi considerado a velocidade de 63 km/h, e como 20% de 50 é 10, o enquadramento esta correto, pois foi aferida 13 Km/h a mais da permitida.

Pergunta: Olá, gostaria de esclarecimento sobre o assunto das viseiras fume, pois tenho duvidas quanto ao que diz a lei e resolucao do contran nº 20/98, e a interpretacao das palavras... "Art.2º. Para fabricação dos capacetes de segurança, devem ser observadas as prescrições constantes das Normas Brasileiras: NBR 7471, NBR 7472 e NBR 7473. § 1o. Se o capacete de segurança não tiver viseira transparente diante dos olhos, o condutor deverá, obrigatoriamente, utilizar óculos de proteção." os capacetes que possuo sao da marca "bieffe" que esta dentro do padrao de fabricacao brasileira! sendo assim por que é que os agentes de transito querem efetuar multa por os mesmo possuirem viseiras fume, se eles vem de fabrica assim e o orgao regulamentador os aprovou? nao consigo entender! sem falar que a palavra TRANSPARENTE, em nosso dicionario diz: que deixa atravessar-se pela luz; que deixa ver os objectos através de si, de forma clara e nítida; O fume desses capacetes sao tao bons que se e possivel usalos ate a noite. - Jocelio S. Santana - Campinas Grande - PB

R: Sr. Jocelio
Sinto em discordar com o Sr. pois a viseira Fume (não consta no dicionário, Aurélio Buarque de Holanda, a difinição para a palavra Fume) não oferesse uma boa visibilidade mesmo durante o dia. O Sr. deve solicitar do fabricante do capacete um laudo de que a viseira esta de acordo com a NBR 7471, e as normas da ABNT (Associação Brasileira de Norma Técnicas) para que possa agurmentar com os policiais.

Pergunta: Sr. Tenente Sergio Moreira, verifiquei na sua página uma resposta ao internalta,Dionísio-Guariero-Tanabi-SP,sobre viseira de capacete de segurança, pois bem, gostaria de contribuir com sua resposta à ele, dizendo também que já contamos com uma Nota Técnica CGCRE nr 17/2005 do IMETRO de primeiro de setembro de 2005 (anexo da resolução 20/98, que diz:para uso noturno somente a veseira cristal é permitida,as demais,são para uso exclusivo diurno (fumê light,fumê e metalizada. Atenciosamente, Iára- Passos-MG

R: Sra Iara
Agradeço a informação, não tinha conhecimento desta Nota Técnica do INMETRO

Pergunta: Ten. solicito sua opinião: (dois pesos duas medidas): observa-se em referência ao Artigo 257 parágrafo 8º do CTB, que órgãos de trânsito aplicador das penalidades de multas em referência a falta de identificação do infrator, certo tempo não estavam aplicando a nova multa ao proprietário conforme preceitua o CTB e a resolução 151/03 Contran, depois iniciaram à aplicação: cada Notificação de Multa seguida por nova multa pelo seu descumprimento, gora recente, o DSV/SP tomando à frente, passou a cumprir o artigo 2º da referida resolução, com cálculo e soma ao valor igual ao da multa aplicada pela infração autuada, e o valor obtido pela multiplicação do valor originada pela infração autuada sem identificação do condutor, pelo número de multas por infrações iguais cometidas no período de doze meses anteriores à data da infração, que, houve empresas (pessoa jurídica) que deixaram de cumprir o encaminhamento do formulário de identificação do condutor, que não recebia a nova multa, depois de certo tempo, como nova infração de trânsito, quando recebia a respectiva nova multa, era surpreendido com fator multiplicador por seis e assim por diante, sendo que a Resolução 151 foi publicada em vigor desde outubro de 2003? Nelson Caldeira - São Paulo - SP

R: Sr. Caldeira
o Art. segundo da Resolução 151/03, é confuso. Mas entendi que é feito uma autuação em pessoa jurídica no mesmo valor daquela em que não foi identificado o condutor. Caso a pessoa jurídica tiver autações multiplicadas deverá entrar com recurso alegando "In-Bis", ou seja duas multas para a mesma penalidade no mesmo dia e hora.

Pergunta: eu estava indo para outra cidade vizinha de campinas ,local paulinia e, a velocidade permitida é 100/km-h e, como estava atrassado ecedi a velocidade um pouco , e não vi um radar atrás da ponte , e enão tinha nenhuma infonfação informanda sobre radar ,isso e correto colocar em lugares estrategico e sem informação!Tiago pedro guimarães dos santos - Campinas - SP

R: Sr. Tiago
A velocidade máxima permitida para a via sera indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características tecnicas e as condições de trânsito. (Art. 61 CT) A sinalização que limita a velocidade é a placa R-19 (Velocidade Máxima Permitida), tendo esta placa na via é velocidade estampada nela que deve ser obedecida, não existe a obrigatoriedade de sinalização para alertar o condutor da existencia ou não de equipamento eletronico de controle de velocidade, pois o condutor deve sempre obedecer a sinalização R-19 tendo ou não radar.

Pergunta: Sei que as motos segundo o CTB, tem que circular com os faróis acesos, alem dos equipamentos obrigatórios de segurança, minha duvia é "Me parece que alguns anos atrás o Conselho Estadual de Trânsito do estado de São paulo, CETRAN, deu um parecer sobre a circulação de motos com os faróis acesos, me parece que seria somente obrigaório em tunéis ou em locais escuros, Se o Conselhos Estadual de Trânsito tem este Parecer, poderiam me dizer em que ano foi e se este parecer tem nº, poderiam me dizer? Adilson Ramos da Cruz - Pompéia - SP

R: Sr. Adilson
O uso de luzes em veículos odecerá às seguintes determinações: Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circular em faixa próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite. (Art. 40 parágrafo único do CTB) Por este parágrafo único esta bem claro que os ciclos motorizados (mótocicleta, motoneta e ciclomotores) devem andar com os faróis aceso durante o dia e a noite. O que o Sr. poderá estar pensando é que, antes a publicação do Código de Trânsito Brasileira em 23 de setembro de 1997 e que entrou em vigor em 22 de janeiro de 1998, havia uma recomendação de as motos transitassem com os faróis acesos durante o dia, não era parecer do CETRAN. Portanto deve-se conduzir as motos com os faróis acesos durante o dia, principalmente por dar maior visibildade a moto e segurança.

Pergunta: Gostaria de saber se o codigo nacional de transito determina a CNH A para uma motoneta de 90cc como honda biz o porque e mesma biz nao e liberada para teste vindo a ter uma grande diferencia entre uma Biz e uma CG 150 que e usada para teste hoje? Renato L Pontilis - Paranavai - PR

R: Sr. Renato
Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; (inciso I do art. 143 do CTB) A categoria A é especifica para veículo de duas ou tres rodas, ou seja motocicleta, motoneta e ciclomotores e triciclos, o condutor habilitado na categoria A está autorizado a dirigir qualquer tipo, cilindrada e tamanho de ciclo. O ciclo modelo Biz é uma motoneta.

Pergunta: Quero saber se eu,com a carteira categoria B posso dirigir um reboque com 2 motos,tendo uma pickp e um carro de paseio - Eduardo - Rio de Janeiro - RJ

R: Sr. Eduardo
Sim poderá dirigir um veículo com reboque com categoria B desde que seja somente um reboque e que sua capacidade não exceda a 3.500 Kg de peso bruto total. O Sr. esta amparado pelo parágrafo segundo do Art. 143 do CTB.

Pergunta: Gostaria de saber se há alguma possibilidade de recorrer de uma multa por rodízio de plcas na cidade de São Paulo, pois fui multada lá e sou turista. Meu carro é de Porto Alegre e não sabia desse rodízio. Aí pergunto, se tenho que passar por São Paulo, teria que esperar um dia na divisa para passar? Parece ilegal ou inconstitucional essa lei que insituiu o rodízio para placas fora da cidade de São Paulo! - Enio - Porto Alegre - RS

R: Sra. Meragealli
Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra. A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e à noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN (Art. 80 parágrafo primeiro do CTB) Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. Art. 90 do CTB) Como não existe sinalização, nas rodovias que chegam a Cidade de São Paulo, orientando quanto ao rodizio de veículos e quais os veículos que podem circular, cabe um recurso alegando o Arts. 80 e 90 do CTB. Pois como saber de rodizio se não tem nenhuma orientação.

Pergunta: Minha esposa, após pagar a CNH, ela passou no exame pratico de carro e reprovou no exame pratico de Moto. Segundo a auto-escola, por ela ter reprovado, terá que pagar 70,00 ou refazer o exame por 90,00. Se tivesse aprovada, não teria nenhum custo, pois já foi pago anteriormente. Existe alguma legislação que permita cobrar reprova? Pois o Delegado tem a fama de reprovar a maioria. Agradeço a atenção! - Alexandre Aguiar - Itapetininga - SP

R: Sr. Alexandre
Toda reprova, tanto na prova escrita ou prática, tem uma taxa de reprova, não sei qual o valor, mas ela é estabelecida por uma portaria do DETRAN, o Sr. poderá soliciatar na Ciretran de sua cidade qual é a portaria e qual o valor da taxa.

Pergunta: Temos uma pessoa fazendo entrega de mercadoria para nossa empresa. O carro é Ducato (placa vermelha) que fazia antes lotacao, foram tirados os bancos para acomodar carga. Tivemos nestes dias problemas na rodovia, o policial queria multar e segurar o veiculo ate transferir a carga para outro carro. Este procedimento tem amparo legal ? Muito obrigado. Hilmar Haverstreng - Guarulhos - SP

R: Sr. Hilmar
É necessário saber qual o enquadramento. Pelo que o Sr. relata o veículo deve ser de espécie passageiro.Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam faitas no veículo modificações de suas caracteristicas de fábrica. (Art. 98 do CTB) O veículo é de espécie passageiro e esta sendo usado como de carga. Oque se tem que fazer é trocar o CRV (Certificado de Registro do Veículo) para carga.

Pergunta: Bom dia, gostaria de saber qual é o prazo que tenho para receber a notificação e quanto tempo depois tenho que receber a multa. A data da infração foi em 24/02/06, Obrigado. Eduardo V. Silva - Belo Horizonte/MG

R: Sr. Eduardo
Aplicada a penalidade, será expedida a notificação ao proprietário do veículo ou infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade. A notificação devolvida por desatualização do endereço do veículo será considerada válida para todos os efeitos. (Art. 282 e parágrafo primeiro do CTB) Não tem prazo para se receber a notificação, o prazo para entrar com recurso é de trinta dias da data que tomou conhecimento da notificação.

Pergunta: RECEBI UMA NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE RADAR MÓVEL, ARTG 218,I, ALÍNEA a, E SEGUNDO A NOTIFICAÇÃO ESTAVA TRANSITANDO A UMA VELOCIDADE DE 111KM/ H ONDE A MEDIDA REGULAMENTADA É DE 100KM/H. NESTA NOTIFICAÇÃO NÃO CONSTA FOTO DO MEU CARRO, POSSO RECORRER? COM BASE EM QUE ? Sergio Roberto F. de Oliveira - Louveira - SP

R: Sr. Sergio
Nem todo equipamento de aferição de velocidade são equipados para tirar foto, (Não sei qual foi utilizado) em rodovias os equipamentos móveis são operado por Policiais Rodoviários. No recurso o Sr. poderá solicitar a foto, se foi tirada eles poderão envia-la, caso não tenha foto solicite o microfilme da autuação, para comparara as características do veículo.

Pergunta: A rua onde moro possui duas mãos de direção com linha dupla contínua em frente ao prédio. Meu prédio fica situado quase no centro (mais para o início)do quarteirão. Minha mãe, dirigia pela lado direito da rua e a entrada do meu prédio fica do lado esquerdo. Ao entrar na garagem ela dirigindo com baixíssima velocidade, deu seta para esquerda, olhou não vinha ninguém e iniciou a curva lentamente para entrar na garagem.Ocorre que um manobrista (valet)de um restaurante local, entrou e subiu a minha rua no mesmo sentido que minha mãe ( atrás dela) e ao ultrapassá-la (visto que ela estava com baixa velocidade)pela contramão bateu no carro dela na dianteira do lado esquerdo, ele perdeu o controle e bateu em mais dois veículos que estavam parados (estacionados). Pois bem, ele correu desesperado para o restaurante e depos de muita conversa não quiseram pagar o conserto que ficou em torno de R$1.000,00.Minha mãe entrou com uma ação de reparação de danos no Juizado de Pequenas Causas9sem advogado). Houve acordo, o restaurante(com advogado) e o estacionamento(tb) pagaram a quantia de R$600,00. O fato se deu em 2004. Agora, em 2006 a seguradora ajuizou uma ação contra minha mãe requerendo todos os valores´pagos pela seguradora aos carros danificados (por culpa do manobrista) (aproximadamente 11.000,00). A seguradora alega que minha mãe fez uma conversão irregularao entrar na garagem do nosso prédio.Na ação ela diz que o manobrista estava ultrapassando minha mãe e que minha mãe atrapalhou o percurso dele.Pergunto: A minha mãe estava de fato errada.E o manobrista estava certo em fazer uma ultrapassagem pela contramão com linha dupla contínua? Sendo assim, solicito-lhe a gentileza de esclarecer quem estava errado ou certo, bem como qual a gravidade de cada infração. Na hipótese dos dois estarem errados, quem cometeu a maior infração. Antecipadamente agradeço. - Maria Emilia - São Paulo - SP

R: Sra Emilia
Ultrapassar pela contramão outro veículo:
Onde houver marcação veária logitudianal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela: Infração - gravíssima; Penalidade - multa. (Art. 203 inciso V do CTB) O Código proibe fazer ultrapassagem onde tena linha dupla ou simples contínua, portanto o manobrista estava errado. O seguro poderá alegar que condutor não poderia entrar para a esquerda sendo um linha contínua, mas essa alegação não procede de acordo com o anexo dois do CTB.

MARCAS LONGITUDIANAIS Separam e ordenam as correntes de tráfego, definindo a parte da pista destinada normalmente à circulação de veículos, a sua divisão em faixas, a separação de fluxos opostos, faixas de uso exclusivo de um tipo de veículo, reversíveis, além de estabelecer as regras de ultrapassagem e transposição. De acordo com sua função, as marcas longitudinais são subdividadas nos seguinte tipos:

a) Linha de Divisão de Fluxos Opostos
Separam os movimentos veiculares de sentidos contrários e regulamentam a ultrapassagem e os deslocamentos laterais, exceto para o acesso à imóvel lindeiro.
(Anexo dois do CTB)

Deve-se também ser verificado se no acordo, feito entre as partes perante o Juiz, no Tribunal, não consta uma clausula em que as partes acordadas, não poderão constestar qualquer outras despesas, mesmo judicialmente. Consulte um advogado, levando as informações acima.

Pergunta: Como posso contestar uma multa por avanço de semáforo quando, de fato, a indicação do semáforo era a amarela? O policial de transito municipal colocou que o semáforo já estava vermelho quando ultrapassei, quando ainda estava no amarelo. Gabriela Lapa A. de Brito Alves - Recife - PE

R: Sra. Gabriela
CORES DAS LUZES
Para controle de fluxo de veículos: VERMELHA: indica obrigatoriedade de parar. AMARELA: indica "Atenção", devendo o condutor parar o veículo, salvo se isto resultar em situação de perigo para os veículos que vêm atrás. VERDE: indica permissão de prosseguir na marcha, efetuando, o condutor a operação indicada pelo sinal luminoso. (Anexo dois do CTB) Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança. (Art. 42 do CTB) O Recurso deverá ser baseado na difinição do uso da luz amarela no semáforo, alegando que estando ainda acessa a luz amarela, e se como já se encontrava na area do cruzamento, não havia condições segura para parar o veículo, pois iria para-lo no meio do cruzamento atrapalhando o trânsito transversal.

Pergunta: Gostaria de um aconselhamento sobre problemas com o Detran-SP, pois mesmo tendo pago todas as taxas (IPVA, Licenciamento, DPVAT, etc) quando precisei transferir o meu endereço de Ribeirão Preto-SP para Florianópolis-SC o Detran/SP exige o recadastramento do automóvel e cobra uma taxa de R$ 165 !! só depois desse recadastramento é possível efetuar a transferência ! !! um completo absurdo !!! Como devo proceder para alterar meu endereço sem esse custo absurdo ? - Ernesto F R Vicente - Florianópolis - SC

R: Sr. Ernesto
Desconheço esta exigência de recadastramento. O Sr. deve fazer esta indagação junto ao Departamento Jurídico do Detran/SP.

Pergunta: Boa noite, Apesar da notificação ter sido emitida entre os trinta dias após a data da infração, gostaria de saber se o fato de ter acusado o recebimento da notificação 30 dias após a data da infração e também da emissão,daria a oportunidade do meu recurso obter sucesso. Grato e Obrigado. - Evandro S. Coutinho - Rio de Janeiro - RJ

R: Sr. Evandro.
Baseando-se somente nesse argumento, será muito dificil obeter sucesso no recurso, pois a notificação foi emitida dentro do prazo legal, o Sr. tem trinta dias para entrar com o recurso da data que tomou conhecimento da notificação.

Pergunta: Os veículos da nossa Frota são todos da categoria particular, portanto todos possuem placa cinza, gostaria de saber se há alguma resolução ou Art. no Cod. de Transito Brasileiro que fala sobre a categoria que cada veículo se enquadra, pois estamos tendo problemas em algumas Cidades que estão exigindo que nossos caminhões sejam emplacados na cor vermelha, apesar de transportarmos apenas produtos produzidos por nos mesmos, não havendo transporte remunerado. Avelino Teixeira Leitão - Rio de Janeiro - RJ

R: Sr. Avelino
Quanto à categoria o veículo poderá ser particular, (placa cinza com caracteres preto) ou de aluguel (placa vermelha com caracteres branco) Art. 96 do CTB) As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações. (Art. 97 do CTB) Os veículos de aluguel, destinados ao transporte de individual ou coletivo de passageiros de linhas regualres ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e repectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente. (Art. 135 do CTB) Os veículos carcterizados como de alugue são aqueles que fazem transporte (carga ou passageiros) remunerado. Mesmo sendo um veículo de carga, mas que transporte carga própria, poderá ser licenciado como particular, pois não tem como função transporte remunerado. Não existe no Capitulo XV (das infrações) nenhuma penalidade para transporte de carga prória em veículo categoria particular, portanto se a Lei é omissa, não se pode autuar. Caso o Sr. venha a ter alguma autuação, nela deverá constar o embasamento legal, deve entrar com recurso junto a JARI do órgão autuante.

Pergunta: Gostaria de saber se com 16 anos posso tirar minha carteira ? Sou emancipado. E um amigo disse que de acordo com o novo codigo, posso sim tira-la. - Celso Neto - Campos - RJ

R: Sr. Celso
O seu amigo está enganado. Para se obeter a CNH o candidato deverá ser penalmente imputável, ou seja maior de dezoito anos. (a legislação se omite quanto aos menores emancipados) Existe um projeto de Lei tramitando pelo Congresso Nacional para alterar a idade mínima para obter a CNH. O Sr. deverá enviar mensagem para os Deputados e Senadores do seu Estado cobrando deles o porque da demora em se votar esta Lei.

Pergunta: Gostaria de saber se com a Carteira de Habilitação, Categoria "B", posso conduzir um automóvel(Santana/VW) rebocando uma carretinha(devidamente registrada no Detran) de até 500 kg de carga. Minha dúvida deve-se ao fato de não localizar regulamentaçao que rege a matéria, o que evitará, naturalmente, a infração de norma que contraria a prática, caso exista. - Elves Luiz Oliveira Nogueira - Novo Mundo - BA

R: Sr. Elves
Existe a norma para se conduzir veículo automóvel com reboque, está capitulado no parágrafo segundo do art. 143 do CTB. (antes vou transcrever o inciso quinto do art. 143 que trata da categoria E) A categoria E autoriza conduzir combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C, ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou ainda, que seja enquadrada na categoria trailer. (Art. 143 inciso V do CTB) Aplica-se o diposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos om mias de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. (paragráfo segundo do art. 143 do CTB) Somente é nescessário ter categoria E, se for mais que uma unidade independentemente de qual seja a sua capacidade de peso bruto total. Se for apenas uma unidade (reboque ou semi-reboque ou ainda um treiler) é sua capacidade seja mais que seis toneladas ou tenha capacidade para mais de oito lugares, aí o condutor terá que ser categoria E, Como estas carretinhas, para levar moto, jet-esqui, barco, lancha ou iate e etc., sua capacidade é menos que seis toneladas e não tem mais que oito lugares, prevalece a categoria do veículo, como no caso do Sr. é um automóvel, a categoria pode ser no mínimo a B.

Pergunta: Fui multado em um periodo de 4 minutos, estava estacionado sem cartão da zona azul, então, as 10:40 recebi a notificação, e as 11:36 me derão uma multa por falta de cartão e as 11:40, movamente me multaram pela mesma coisa, falta de cartão, mas aqui na minha cidade tem uma tolerancia de 15 minutos, esta certo eu pagar uma multa ou uma anula a outra, como posso ter argumento para isto, obrigado pela atenção. Luiz Fernando de Oliveira - Caçapava - SP

R: Sr. Luiz
O Sr. deverá entrar com recurso junto a JARI do órgão de trânsito do seu município, solicitando o cancelamento da segunda autuação, alegando que duabilidade de autuação por ter-se passado apenas 4 minutos de uma para a outra autuação.

Pergunta: gostaria de saber se e permitido da aulas praticas para uma pessoa que possue cnh mas a mesma esta vencida
Claudio Henrique - Rio de Janeiro - RJ

Sr. Claudio
A pessoa deverá primeiro renovar o exame médico para depois ter as aulas. Se na fiscalização, mesmo que a pessoa esteja tomando aulas ela está conduzindo veículo com a Carteira Nacional de Habilitação vencida a mais de trinta dias, e a infração é gravíssima (Art. 162 inciso V do CTB) e tambem será feita uma autuação para quem entregar ou permitir que pessoa com a habilitação vencida esteja dirigindo (Art. 164 do CTB.


Pergunta: URGENTE!!!!!
Boa noite! Meu namorado foi o responsável por um engavetamento. Dos 4 veículos envolvidos, apenas um, o que ele colidiu na traseira, entrou com um pedido de indenização. Ocorre que, quando do acidente, a rodovia estava em obras, as quais não estavam devidamente sinalizadas. A colisão se deu, e eu fui testemunha do ocorrido, pois logo depois de uma curva fechada, devido às obras, a velocidade do fluxo estava se reduzindo, não tendo, até o momento, chegado à mencionada curva (ressalte-se que não era previsível tal acontecimento devido a não sinalização das obras a frente). Pergunta-se: 1) É possível armar uma defesa baseada em tais fatos, argumentando-se, por exemplo, culpa concorrente ou culpa da empresa responsável pelas obras? Ou, por se tratar de uma colisão na traseira em tais circunstâncias a culpa do meu namorado é inescusável? 2) Em caso de condenação, poderia se ajuizar uma ação de regresso contra a empresa ou o governo responsável? Obrigada. - Nathália Vasconcelos - Belo Horizonte - MG

R: Sra. Nathália
Nenhuma obra ou evente que possa pertubar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circuscrição sobre a via. A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou evente. (Art. 95 e parágrafo primeiro do CTB) O seu namorado poderá processar a empresa responsável pela obra, baseado no artigo acima. Consulte um advogado.

Pergunta: boa tarde! recebi uma multa por deixar de dar preferencia (art. 214)a pedestre que se enconte na faixa. acontece que trata-se de uma rua muito movimentada com carros passando em a todo momento e hé, em cima da faixa alguns vendedores de cds piratas e eu acredito que no momento da multa eram eles que estavam sobre a faixa e nao iam se quer atravessar a rua! como faco? - Alexandre duque de miranda chaves - Juiz de Fora - MG

R: Sr. Alexamdre
O Sr. deverá entrar com recurso junto a JARI do órgão de trânsito, alegando justamente isto e se posível tire uma foto do local, quando os camêlos estiverem na faixa, para provar sua defesa.

Pergunta: Gostaria de saber a descrição das categorias A, B, C, D e E. - Marcelo Oriani - Cabreuva - SP

R: Sr. Marcelo
Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o condutor;
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares excluído o condutor;
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B. C ou D e cuja unidade aclopada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou ainda seja enquadrado na categoria trailer;

O condutor habilitado na categoria A, somente poderá conduzir motocicleta ou triciclo, não importa o tamanho ou cilindrada. (o condutor habilitado somente na categoria A, não poderá conduzir veículo das categoria B, C, D ou E)

O condutor habilitado na categoria B, poderá dirigir veículo carga que tenha capacidade de até três mil e quinhentos quilogamas de peso bruto total (peso bruto total é quanto pesa o veículo vazio (tara) e quanto ele pode transportar (lotação), quem estabelece este peso é o fabricante do veículo) ele poderá dirigir camioneta,
F 1.000, F 250, D 20, F 350, DODG, TOYOTA, BANDEIRANTES e etc.
Poderá dirigir veículo de passageiros que tenha até oito lugares excluído o condutor, poderá dirigir até uma Kombi.

O condutor habilitado na categoria C, poderá conduzir veículo de transporte de carga cujo peso bruto total exceda a três mil quinhentos quilogramas, não importa quanto a mais ou se o veículo seja trucado ou terceiro eixo ou toco.

O condutor habilitado na categoria D, poderá conduzir veículo de transporte de passageiros que tenha capacidade para mais de oito logares excluído o condutor, para conduzir onibus e micro-onibus o condutor deve ser habilitado no mínimo da categoria D.

A categoria é para conduzir combinação de veículo, ou seja no mínimo dois veículos e a unidade tratora (onde esta o motor e a cabina) pode ser na categoria B, C, ou D, e a unidade que esta sendo tracionada que poderá ser um reboque (fica separado do veículo que o traciona) ou semi-reboque (fica aclopado ao veículo que o taciona, que é a carroceria da carreta) deva ter capacidade para mais de seis mil quilogramas de peso bruto total, se o reboque for articulado para passageiros tenha mais de oito lugares, ou se for engatado um treiler, o codutor terá que ser habilitado na categoria E.

Automáticamente o condutor habilitado em categoria maior poderá dirigir categoria menor, menos a categoria A pois esta categoria e expecífica para motocicleta ou triciclo.

O condutor habilitado na categoria E, poderá dirigir veículos de categoria D, C e B;
O condutor habilitado na categoria D, poderá dirigir veículos de categoria C e B;
O conduror habilitado na categoria C, poderá dirigir veículos de categoria B;
O condutor habilitado na categoria B, somente poderá veículo de categaria B;

Para conduzir motocilcleta e veículo de quatro rodas, o condutor terá que ser habilitado numa das categorias B, C, D, ou E e também na categoria A.

Pergunta: Sr. Ten o artigo 244, I - conduzir motocicleta...sem usar capacete de segurança ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as norma e especificações aprovadas pelo CONTRAN... a pergunta é se o motociclista estiver descalço, será autuado? Quais são as tais especificações do vestuário do motociclista aprovadas pelo CONTRAN? - Lelis Jose Afonso - Araxá - MG

R: Sr. Lelis
Até a presente data o Contran não especificou qual o vestuário para motociclista e passageiros de motocicletas. Dirigir veículo: usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais; infração média. (Art. 252 inciso IV) O art. diz usando calçado que não se firme nos pés, e o condutor estiver descalço não esta errado, mesmo em motocicleta, pois esta é um veículo. (não é aconselhavel dirigir descalço)

Pergunta: Sou policial militar e Gostaria de receber qualquer informação sobre normas da ABNT que regula tamanhos e dimensões de espelhos retrovisores para motocicletas, pois nas fiscalizações do dia a dia me deparo com motocicletas usando espelhos retrovisores pequenos, quadradinhos e redondinhos, bastante diferentes dos orginais de fábrica. Qualquer informação, ficarei muito grato. Desde já agradeço. - Adão da Silva - Barbacena - MG

R: Sr. Adão
São equipamentos obrigatório para : Motoneta Motocicleta e triciclos: I - espelho retrovisor de ambos os lados. (Art. 1. inciso IV da Resolução 14/98) Como se vê a Resolução 14/98, somente diz que tem que ter o retrovisor de ambos os lados não difinindo o seu tamanho, e na moto tendo retrovisor seja qualquer que for o tamanho esta correto. Não existe nenhuma norma da ABNT ou NBR sobre o tamanho de retrovisos para veículos. Como também a Resolução 14/98 não difine a cor da luz indicadora de mudança (setas) para motocicletas.

Pergunta: Tenho 82 pontos em minha CNH, no período de 4 anmos. Nunca recebi qualquer notificação do DETRAN. Minha CNH vence em outubro próximo. Corro o risto de ter a CNH apreendida? Em todos os 4 anos, houve um número de pontos maior de 20. - Luiz Eduardo Moraes - Lins - SP

R: Sr. Luiz
A suspensão do direito de dirigir se da quando o condutor atingir 20 pontos no periodo de 12 meses ou quando a infração cometida já estiver tipificada na penalidade a suspensão do direito de dirigir. O fato de não receber a notificação não ilide a pontuação. O Sr. deverá se dirigir ao órgão de trânsito de sua cidade para saber se a sua CNH esta bloqueada e seu direito de dirigir suspenso, se estiver o Sr. terá que fazer o curso para motoristas infratores.

Pergunta: Bom Dia! Eu Juliane, Tenho 16 anos completo e tive que emancipar - me, pela lei cabe o emancipado obter a cnh ? Sendo que tenho "obrigações eleitorais" então cabe "sim" a minha responsabilidade de poder dirigir... Aguardo a resposta, obrigada. - Juliane Faccioli - Santos - SP

R: Sra. Juliana
Para obter Carnteira Nacional de Habilitação, o candidato terá que ser penalmente imputável, ou seja maior de 18 anos e saber ler e escrever. (Art. 140 do CTB) O fato de ser emancipado e ter obrigações eleitorais (que para menor não é obrigatório), não poderá o menor de 18 anos se candidatar para obter a CNH.

Pergunta: dirigir sem cnh da apreensoao ao veiculos? o carro estava com minha esposa que nao é habilitada e ela é de maior
quando eu cheguei ao local levei a minha cart. de habilitaçao e mesmo assim os pm aprenderom o meu carro - Antonio Rossolon Pereira - Barra do Bugres - MT

R: Sr. Antonio
Dirigir veículo, sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, infração grqavíssima três vezes e apreensão do veículo. (Art. 162 inciso I do CTB) Como na penalidade esta descrito apreensão do veículo, os policiais cumpriram a Lei. Na minha opinão se o veículo esta em ordem não deveria ser apreendido e sim retido até apresentação de condutor habilitado, mas como esta especifico que apreensão, fica a critério do policial, poderia usar bom-censo e reter o veículo em vez de apreende-lo.

Pergunta: Recebi uma notificação de multa cometida no dia 10/01/2006, por excesso de velocidade, art.218 Ia, acontece que na notificação (boleto) consta a data de emissão em 30/03/2006, ou seja fora do prazo de 30 dias que deveriam me notificar. Gostaria de saber se tenho chances de ganhar um recurso alegando o descumprimento deste prazo. Como devo elaborar este recurso?? Basta colocar que o orgão descumpriu o prazo legal do art. ??? do CTB. Por favor me oriente. Obrigada... E o recurso tem que ser no nome do condutor ou do proprietário do veiculo, que a propósito não sou eu, pois ainda não transferi o veiculo... Marta Sandra Guimarães - Assis - SP

R: Sra. Marta
A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circusncrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: se considerado inconsistente ou irregular; se, no prazo de máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Art. 281 e parágrafo único do CTB) A Sra. deverá entrar com recurso com base no Art. 181 e parágrafo único do CTB, alegando que o órgão de trânsito não expediu a notificação.

Pergunta: Tenho um veículo que ainda não transferi para meu nome, acontece que fui multado por excesso de velocidade no dia 11/01/2006 por aparelho eletronico na cidade de Caraguatatuba, cidade onde de fato me encontrava nesta data. Gostaria de saber se posso fazer recurso da multa, pois na notificação consta, Veloc.regulamentada 50km, Veloc. Medida 63km e veloc.Considerada 56km. A natureza da infração consta como: velocidade superior a maxima em até 20% em via arterial. Por favor me explique a respeito desta classe de velocidade descritas, pois nos meus cálculos não excedi em 20% a veloc. regulamentada. Outra coisa só foi enviada/emitida a notificação da multa no dia 30/03/2006, ou seja, mais de 60 dias depois, existe no Codigo de Transito algum ponto que trata de prazos ??? Posso recorrer alegando este motivo também, e este recurso faço em meu nome ou no nome que consta no documento???? Agradeço pela sua preciosa e indispensável ajuda..... JULIO CESAR LOPES ASSEF - Assis - SP

R: Sr. Julio
Quando o excesso de velocidade não for mais de 20% do limite permitido a multa é grave, R$ 127,69, quando a velocidade execeder a 20% a multa é gravíssima, multiplicada por três, R$ 574,62, e suspende o direirto de dirigir. Em razão de que os velocimetros dos veículos não exatos, o equipamento tem uma tolerancia. Na notificação deve vir marcada a velocidade permitida para a via, a velicidade medida (que o veículo estava) e a velocidade que foi considerada. No seu caso a velocidade permitida é de 50 Km/h, o Sr. estava a 63 Km/h mas o aparelho considerou 56 Km/h, comprovando que o Sr. esta em excesso até 20%, comentendo uma infração grave. O órgão de trânsito tem o prazo de trinta dias para emitir a notificação. Se a notificação foi emetida a mais de trinta dias (que é dificil de acontecer) o Sr. poderá entrar com recurso juto a JARI, do órgão autuante, alegando que a notificação é inconsistente.

Pergunta: Fui multado no Art. 281 I b. na Ocasião, estava levando meu avô que estava passando mal desacordado. Tenho o laudo médico e uma declaração do hospital da hora que dei entrada (5 min. depois da multa). Qual o Fundamentação jurídica para recorrer (isso se há?) Douglas ricardo sarti junior - Campinas - SP

R: Sr. Douglas
O Sr. deve entrar com recurso junto a JARI, juntando uma cópia da identidade da pessoa que estava socorrendo, cópia da licença do veículo, a declaração do Hospital especificando o horário que o paciente deu entrada no Pronto Socorro, e o tratamento feito, o horário de alta e etc. Este é um fato que jutificaria o excesso de velocidade.

Pergunta: Recebi notificação de multa por falta de uso de cinto de segurança, que pela localização e horário foi possivelmente da polícia que fica próximo à entrada do meu trabalho, entretanto, sou uma pessoa cuidadosa, uso cinto de segurança inclusível dentro do condomínio onde moro, impossível o policital ter me visto dirigindo sem o cinto, cabe ressartar que não fui parada. QUAL ARGUMENTOS POSSO USAR NO RECURSO? DÉBORA CRISTINA MARAVILHA BASTOS
Cidade: ?

R: Sr. Debora
Não há necessidade do veículo ser parado para que o policial faça uma autuação quando o condutor estiver cometendo uma infração no trânsito. O recurso, junto a JARI, deve ser feito quando o condutor ou proprietário de veículo se achar prejudicado, mas o recorrente terá que provar com documentos que não cometeu a infração ou justifique o porque de ter cometido a infração. No caso de cinto de segurança somente o argumento de ser cuidadoso e sempre usar o cinto, não será suficiente, poderia talves alegar que no dia estava usando uma roupa escura e o veiculo esta com o vidro fechado o policial não teria então não ter visto o cinto.

Pergunta: deixar de transferir o veiculo no prazo de trinta dias é uma uma infração grave. Estou com minha permissão, vou perder minha permissão mesmo sendo algo administrativo. Não é uma infração de trânsito? Rovani Dutra - Maringa - PR

R: Sr. Rovani
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123: (transferência, troca de caracteristicas e etc.), infração grave. (Art. 233 do CTB) Todo condutor que cometer infração de trânsito terá em seu prontuário uma pontuação, quando o condutor não for identificado a pontuação irá para o proprietário do veículo. Se o Sr. foi identificado na autuação como condutor ou proprietário, terá a pontuação em seu prontuário.

Pergunta: gostari de saber se o comprimento do engate e o carro juntos tem alguma restrinçao quanto a categoria da cnh?
Mazinho Moura - Camboriu - SC

R: Sr. Mazinho
Não esta bem claro a sua duvida, mas creio que o Sr. tenha duvida quanto o carro e mais o reboque (carretinha). A legislação fala apenas em peso, que se for até 3.500 kg, o veículo poderá ser no mínimo de categoria B. Quanto a comprimento deverá ser obedecido o comprimento de veículo com reboque que é de 19,80 (Resolução 12 do Contran)

Pergunta: Bom dia... Tenho um capacete e na viseira coloquei um insul-film preto para eu trafegar durante o dia, sendo assim gostaria de saber se posso ser autuado ou não? Isso poderia ser enquadrado por eu ter modificado a originalidade do equipamento? Obrigado e bom serviço. Dionisio Guariero - Tanabi - SP

R: Sr. Dionisio
Se o capacete de segurança não tiver viseira transparente diante dos olhos, o condutor deverá obrigatóriamente, utilizar óculos de proteção. (Art. 2. parágrafo primeiro da Resolução 20/98 do Contran) Este parágrafo esta bem claro, o capacete de segurança deve ter viseira TRANSPARENTE diante dos olhos. Se colocar pelicula na viseira, ela deixa de ser transparente, portanto sujeito a infração do Art. 244 do CTB. (gravísima e suspende o direito de dirigir de um a doze meses)

Pergunta: Fui notificado no art 167, em uma rua movimentada às 18:32 como posso recorrer já que não tenho o costume de dirigir sem o cinto de seguraça? José Carlos Gomes de Paiva - Belo Horizonte - MG

R: Sr. José
O recurso é um direito do todo condutor ou proprietário de veículo. O Sr. terá que provar que no horário e dia da autuação, por meio de documentos, que estava usando o cinto de segurança, ou que não havia condições de estar transitando pelo local no dia e hora da autuação, apenas alegara que nunca deixou de usar o cinto de segurança não é argumento suficiente para ter sucesso no recurso.

Pergunta: Como eu faço para tirar minha carteira de motorista sendo q eu sou menor de idade (16 anos) - Pedro Henrique - Vila Velha - ES

R: Sr. Pedro
Infelismente o Sr. terá que esperar até os 18 anos para poder se habilitar. Esta correndo pelo Congresso Nacional um projeto de Lei que irá autorizar terar habilitação com 16 anos, mais ainda não foi votada e nem se sabe quando será. Procure informações sobre este projeto de Lei com os Deputados Federais e Senadores do seu Estado.

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