Perguntas mais Frequentes de internautas e clientes sobre o Trânsito Brasileiro

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Perguntas de situações reais da vida dos motoristas brasileiros.

com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran

Pergunta: Boa tarde, meu nome é Leonardo, tenho um vectra 97 e o mesmo já tem 130.000 km rodados.o vectra é um carro pesado onde seu desenho original de fabrica é mais compacto, onde da imprensão do carro ser mais baixo.Estive observando meu carro e fui a um centro automotivo alegando que meu carro parecia estar mais baixo, o mecanico me disse que pela quilometragem do carro é normal pois com o passar do tempo as molas vam ficando mais cansadas. A pergunta é a seguinte , se me pararem em uma blitz e a PM alegar que meu carro é rebaixado o que faço, como eles podem provar que é.
Leonardo Martins - Belo Horizonte - MG

R: Sr. Leonardo
Para rebaixar a suspensão é necessário que se corte um ele da mola ou que se coloque um redutor para unir os elos, se não foi feito nehuma alteração das molas, na fiscalização é solicitar que se faça uma vistoria nas molas.

Pergunta: quando uma pessoa esta com a cnh suspensa, ela empresta seu veiculo que esta em seu nome para outra pessoa que nao tem cnh, sendo ela maior de idada e foi multada, mas a multa veio em nome do proprietario, isso prejudicara minha reciclagem. o que fazer? Pilson - Ibitinga - MG

R: Sr. Pilson
Quando entregamos ou permitimos que pessoa que esteja com a habilitação cassada ou suspensa, são feitas duas autuações gravíssimas cinco vezes, uma no condutor e outra para quem entregou ou permitiu, (Art 163 e 164 do CTB) alem de ser um crime de trânsito capitulado no Art. 310 do CTB) Nestes casos não há suspensão do direito de dirigir, a não ser que com a pontuação desta infração atinja os vintes pontos. Se tiver que fazer a reciclagem não haverá nenhum impedimento
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Pergunta: Minha moto foi apreendida em uma blitiz pois não tenho cnh e os documentos estavam atrasados qual p procedimento para recupera-la? Emiliano godoy - Uberlandia - MG

R: Sr. Emiliano
O Sr. deve providenciar o licenciamento, pagar os tributos devidos (multas, guincho, estadia e etc.) sanar as irregularidades, caso exita alguma e retirar a moto.

Pergunta: Prezado(a) Senhor(a),
Atraves das perguntas e respostas, vi que realmente ha necessidade de obter uma autorização(No Código de Trânsito Brasileiro está estabelecido que para condução de Ciclomotores é tão-somente necessária a AUTORIZAÇÃO, a qual será regulamentada pelo Contran, conforme estabelecido no Art. 141 do CTB. Sejam ou não as mesmas exigências da legislação anterior (Res. 734/89 do Contran), caso entenda-se que não há conflito com o Novo Código, o fato é que não existe a previsão de qualquer infração administrativa pela falta de AUTORIZAÇÃO, assim como não há a ocorrência de crime. Portanto, mesmo que haja exigências não há sanção nem penal nem administrativa prevista pela falta de AUTORIZAÇÃO para conduzir ciclomotor), Nao vi algo relacionado ao licenciamento do ciclomotor ate 50cc, sei que O Registro e o Licenciamento passam à competência dos Municípios (Art. 24, inc. XVII e Art. 129 , ambos do CTB.), os quais optarão pela exigência ou não desse requisito, podendo, logicamente, delegar tal competência ao órgão executivo estadual, Detran.
Nao entendo, pois pagar IPVA (uma exigencia do detran rj, quando nao posso andar em vias rapidas como descrito no CTB). a vistoria de 1o licenciamento se encontra na Barra da Tijuca RJ, sendo que para chegar a Barra existe a via expressa Linha Amarela, como vou levar o ciclomotor ate a Barra, se e proibido transitar em vias rapidas, (a resposta que erecebi do detran (funcionaria) da seu jeito!), cade a questao de todos sao iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, o direito de ir e vir, o ciclomotor foi apreendido por um policial (que na minha opinião agiu de forma equivocada, tomando a chave e conduzindo o ciclomotor ate o deposito, alegando falta de placa !!! isso a 100 metros da minha residencia! autua de forma mais equivocada, pois simplesmente, anotou o "numero do chassi" pois viu um numero qualquer e anotou, o agente do deposito preencheu a guia de recolhimento do veiculo, copiando do auto de infração, que automaticamente anotou o mesmo numero , sendo que a resolução No 53/98 em seu art 2o inc. VI - "dados que permitam a precisa identificação do veiculo" , vou ao deposito dou o numero do chassi que consta na nota fiscal - nao ta no sistema!!!! o erro foi do agente publico (policial) que acarretou o erro do outro agente, sendo que não justifica, pois a obrigação do agente do deposito e conferir as informações, e agora só eu sou prejudicado como vou retirar o ciclomotor?? é um absurdo!!!! (mandado de segurança ?) (denunciar a corregedoria?) Chang K Lee - Rio de Janeiro - RJ

R: Sr. Chang
As normas para se obter a ACC - Autorização para Conduzir Ciclomotor, está descrita na Resolução 168/04 do Contran, que revogou a Resolução 734/89. Para obter a ACC o candidato deverá fazer todo o processo da habilitação. (exme médico e psicotécnico, curso teórico, exame teórico e curso prático e exame prático, é ser maior de 18 anos, portanto é preferivel tirar a Categoria A que autoriza a dirigir qualquer tipo de moto.Quanto ao erro do agente fiscalizador o Sr. poderá se dirigir a uma unidade da Policia Militar e procurar a Corregedoria e formular uma queixa.O Sr. se não quizer ir ao Quartel da PM poderá entrar com mandado se segurança para liberação imediata do seu veículo e processar o Estado e pedir uma idenização, por ressarcimento de Direito e constragimento ilegal (para isso deve se constituir um advogado.

Pergunta: Fui multado por Transitar com licenciamento vencido 14 dias. Eu aleguei que estava indo licenciar a moto e só estava trafegando com a mesma por questões de falta de transporte. O guarda me liberou e não aprendeu a moto apenas o documento e me multou. Só que na multa consta que a minha moto é uma YAMAHA e mas acontece que ela é uma HONDA. Tem como recorrer dessa multa? makson costa santos - São José dos Campos - SP

R: Sr. Makson
Poderá ter sucesso no recurso pois existe um erro de marca e modelo do veículo, vai depender de como o julgador interprete o recuso, pois o Sr. foi identificado pelo agente autuador.

Pergunta: OI,BOA NOITE,SÃO 3 PERGUNTAS NO DECORRER DO TEXTO,FUI MULTADO NO PERIMETRO URBANO POR ULTILIZAR-SE DE VEICULO P/DEMONSTRAR MANOBRA PERIGOSA,ART 175 DO CTB,COM PENALIDADE DE SUSPENÇAO DO DIREITO DE DIRIGIR, ESSA SUSPENÇAO É DE QUANTO TEMPO?,,,,,,,,,,,,,,E APREENÇAO DO VEICULO, MAS FUI AUTUADO SEM Q ME ABORDACEM ,MESMO ASSIM PODERAO APREENDER O VEICULO ?,,,,,,,,,,,,,,VINHA EU CODUZINDO VEICULO MONZA NA VIA COM VELOCIDADE DENTRO DO LIMITE,A +- 20 MTS DO SEMAFORO O CARRO A FRENTE PAROU NO SINAL VERMELHO ,QUANDO PISEI NO FREIO ELE ESTOUROU AO MESMO TEMPO VINHA UM VEICULO NO MEU LADO QUE TIROU A MINHA CHANCE DE DESVIAR DO VEICULO A FRENTE, AI ME RESTOU PUXAR O FREIO DE MAO MEU CARRO ARRASTOU PNEU UNS 7 MTS MAIS EM LINHA RETA ,Ñ BATI MAS RECEBI ESTA MULTA,TENHO CHANCE RELATANDO A VERDADE DO ACONTECIDO AO RECORRER DA MULTA ,OU É DIFICIL ELES ACATAREM . MINHA CARTEIRA É (D)E DEPENDO DELA POIS SOU MOTORISTA DE ONIBUS.ALEX FOGASSA - Cascavel - PR

R: Sr. Alex
A suspensão do direito de dirigir é de um a doze meses, normalmente a supensão é de um mes.Como o Sr. não foi abordado pelo agente de trânsito e em razão disso é que seu veículo não foi apreendido, não há possibilidade de que seu veículo seja recolhido, pois somente se recolhe veículo no ato da fiscalização.Quanto ao recurso, será muito dificil que os membros julgadores venham a acreditar em sua narrativa, mas de qualquer maneira tente, porcure anexar ao recurso nota fiscal do conserto do sitema de freio.

Pergunta: Ten. Moreira: gostaria de saber se há algum argumento para cancelamento de multa através de Recurso ADM, de um auto de infração aplicado pelo agente de trânsito na faixa exclusiva de ônibus, quando na ocasião houve greve do metrô e por isso o rodízio de veículos foi liberado, onde houve um congestionamento em massa por várias horas!! Debora Belini - São Paulo - SP

R: Sra. Debora
Todo condutor que se ache injustiçado pode e deve entrar com recurso.
O argumento que deve ser usada é esatemente o que a Sra descreve, que em razão da greve dos metroviários, e o grande vuleme de veículos nas vias hove necessidade de se usar o corredor para os coletivos. Se por acaso a JARI der o resultado indeferido, a Sra. deve pagar a multa e entrar com recurso em segunda instância, junto ao CETRAN, que fica sediado no prédio do Detran. Se obtiver sucesso no CETRAN o dinheiro lhe será devovido.

Pergunta: Tenente, gostaria de uma ajuda sua, sou instrutor teórico de um cfc do rj, e gostaria de melhorar meu curriculum , o sr. tem alguma dica de posso fazer para obter mais experiencia, não conheço nenhum curso superior voltado para o transito aqui no rj, que caminho devo seguir ... , o sr. sabe se existe algum curso ministrado pelo denatran ou qualquer outro que possa me ser util,outra duvida: para ser membro de camara temática , quais os requisitos , e para ser membro do JARI, qualquer um pode se candidatar??? Pena que aqui no rj não tenha o AUTOTRAN. Parabéns pelo trabalho de vcs.
LUIZ - Rio de Janeiro - RJ

R: Sr. Luiz
Não existe nenhum curso superior sobre trânsito. O instrutor do CFC A deve trabalhar com o CTB, principalmente no Capitulo III - Normas Geral de Circulação e Conduta, que são apenas 45 artigos, pois é este Capitulo que determina a como conduzir o veículo na via e o dever do condutor.Os membros de Camara Temática são indicados por Diretores dos Órgão de trânsito, não sei informar quais os quesitos para fazer parte.Os membros das JARI, um é indicado, se órgão municípal, um é indicado pelo gabinete do prefeito, outro é indicado pélo órgão de trânsito municipal, e outro pelo sindicato dos condutores autonomos.

Pergunta: As barreiras eletrônicas tem a capacidade de realizar a autuação de uma motocicleta que passe por elas acima da velocidade permitida? Caso não tenham esta capacidade de detectar a velocidade das motocicletas, é justo que o condutor de um automóvel seja penalizado por exceder o limite de velocidade no local da barreira, levando-se em consideração a igualdade de todos perante a lei? Márcio Ferreira - Contagem - MG

R: Sr. Márcio
Os equipamentos eletrônicos de controle de velocidade são destinados a capturar todos os tipos de veículos, inclusive as motocicletas. Mais esclarecimentos deverá ser indereçado a empresa que utiliza estes equipamentos.

Pergunta: No caso de fiscalização eletrônica (radar), caso não haja sinalização informando que há radar à frente, sou obrigado a pagar a multa? Segundo a legislação, qual é a distância entre a sinalização e o radar propriamente dito? Marcos - Guaxupé - MG

R: Sr. Marcos
A sinalização que limita a velocidade nas vias é a placa R-19 (Velocidade Máxima Permitida), quanto a obrigatoriedade de orientar o motorista sobre a fiscalização eletronica (radar) não é obrigatória. Esta para ser publicada uma Resolução do Contran que irá obrigar a sinalização de advertencia aos motoristas sobre a existencia de equipamento eletrônico de controle de velocidade (Radar) e provavelmente deverá entrar em vigor no mes de dezembro próximo.

Pergunta: Fui multada em área de Zona Azul em Guarulhos por falta de cartão, mas a agente de trânsito solicitou para que eu retirasse o veículo da vaga e assim o fiz, de uma vez que não adquiri o talão. O que me surpreendeu é que, passando alguns dias recebi a notificação que fui multado, não me deram a via amarela nem tão poco me comunicou da autuação. Fui ate sede da Zona Azul, me disseram que deveria entrar com recurso, e que na via da multa a (via branca) a agente anotou condutor advertido. Gostaria de saber qual o nº da lei que obriga a os agentes de trânsito a entregar a via amarela de uma vez que o veiculo estava parado, fui autuado apos a minha saida da vaga. Vou entrar com recurso mas necessito saber qual o nº da lei e qual oe deveres e obrigações dos agentes dentro do Codigo de Trânsito Brasileiro. obrigada. Janice Alvarenga dos Santos - Guarulhos - SP

R: Sra. Janice
Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: ............... VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração. (Art. 280 inciso VI do CTB) A legislação determina que a assinatura o infrator seja colhida sempre que possivel, como a Sra estava presente na hora da infração o agente de trânsito deveria solicitar que a Sra. assinace a autuação.

Pergunta: Gostaria de saber o que é permitido e o que nao é nas motos quanto aos acessorios, tais como:mata cachorro, mudanca de escapamento, mudanca de farol etc obs. todos adquiridos em lojas de revendas autorizadas. Desde ja agradeco e parabens por esta iniciativa de esclarecer a populacao para um transito melhor cada vez mais. Claudiney Aquino - Camapua - MS

R: Sr. Claudiney
Os equipamentos obrigatórios para motonetas, motocicletas e triciclos, estão descritos no inciso IV da Resolução 14/98 do Contran. São equipamentos obrigatórios para motonetas, motocecletas e triciclos: 1) espelhos retrovisores, de ambos os lados, 2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela, 3) lanterna, de cor vermelha, na parte trazeira, 4) lanterna de freio , de cor vermelha, 5) iluminação da placa trazeira, 6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e trazeiro, 7) velocimetro, 8) buzina, 9) peneus que ofereçam condições mínimas de segurança e 10) dispositivos destinado ao controle de ruído do motor. A legislação diz dispositivo de controle de ruído do motor, não fala em escapamento, desde o dispositivo esteja de acordo com a normas do INMETRO, quanto ao ruído produzido não importa qual seja o seu modelo O farol dianteiro da moto deve de cor branca ou amarela, se ele e quadrado, redondo, retangular ou seja com focos, não importa. O protetor da pernas, mais conhecido como mata cachoro, não é equipamento obrigatório e sim um acessório, que não é proibido.Desde que o acessório não seja proibido por Lei, e não ponha em risco a segurança, e não altere as caracteristicas do veículo (cor, ano de fabricação, modelo, modelo, número do chassi e clasificação nominal) pode ser utilizado.

Pergunta: Gostaria de saber do Srº. Ten. Sergio, se eu posso dirigir um carro rebocando uma carretinha da leve forte com um barco encima da mesma com uma carteira categoria"C ". O peso do barco + a carreta não ultrapasa 500 kl. Rossini de Oliveira Rigor - Duas Barras - RJ

R: Sr. Rossini
Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C e D e cuja unidade acoplada reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailer. (Inciso V do Art. 143 do CTB)Aplica-se o disposto do inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade aclopada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. (Parágrafo segundo do Art. 143 do CTB) Peso Bruto Total é a tara mais a lotação: Tara, quanto pesa o veículo vazio e Lotração, quanto ele pode transportar.Como o veículo do Sr. está tracionando um reboque que não se enquadra no inciso V do Art. 143 do CTB, prevalece a categoria de habilitação do veículo, pode até ser a categoria B se se tratar de um automóvel.A legislação trata de peso e não de tamanho e nem de quantos eixos tenha o reboque.Como a categoria C autoriaza também a dirigir veículos de categoria B, o Sr. pode rebocar a carretinha com o barco.

Pergunta: MInha duvida é a seguinte, se estiver com o ipva do ano vigente ja pago, mas não tiver feito a vistoria anual ainda e o prazo de vistoria ja estiver vencido, sendo parado em bliz ou qualquer fiscalização o meu veiculo pode ser apreendido, o certo nao seria a aplicação de multa por falta de vistoria , pois o imposto anual ja se encontra pago, se for verdade que a autoridade pode apreender o veiculo nestas condiçoes, gostaria de saber que lei que regula essa apreenção. Oscar de jesus siqueira - Niteroi - RJ

R: Sr. Oscar
O IPVA é um imposto Estadual, o imposto precisa ser pago para que se possa fazer o licenciamento anual, portanto o imposto pago deve-se ir ao órgão de trânsito para fazer o licenciamento e o licenciamento é feito de acordo com o ultimo algarismo da placa do veículo, verifique qual é o mês de licenciamento, cabe multa e apreensão do veículo quando não estiver licenciado. (Art. 230 inciso V do CTB)

Pergunta: Gostaria de saber se Onibus Circular (classificado como Suburbano) pode transitar em rodovias, de uma cidade para outra. Essa pergunta se deve ao fato de Onibus desse tipo estarem transitando em rodovias, levando passageiros de uma cidade à outra, sendo que muitos desses passageiros viajam em pé, às vezes até acima do limite de pessoas fixado em cartaz na parte frontal do onibus (38 passageiros em pé e 42 sentados)!! Acho uma falta de respeito por parte da empresa e muito perigoso!! Grato pela atenção!! - Lucas - Barretos - SP

R: Quanto aos onibus, urbanos circularem e rodovias, não existe na legislação qualquer proibição, e nesses coletivos é autorizado passageiros viajarem em pé. Quanto ao excesso de lotação o Sr. poderá fazer uma queixa junto ao DER ou na Policia Rodoviária Estadual, para que se faça uma ficalização e coibir este abuso Tambem acho um desrespeito e um abuso.

Pergunta: Comprei um carro sem ter habilitação, logo que começei a tirar a CNH viagei a serviço, o que me fez atrazar a transferência e ainda ganhei uma multa que não consegui identificar quem foi por motivo de emprestar a muitos parentes. Estou com a marcação de vistoria e transferência ja que descobri que mesmo sem a CNH passo ter o titulo de propriedade. Minha pergunta é se a multa não vai me atrapalhar uma vez que vendedora informou ao Orgão executivo de transito a tal transação, pois como não tenho a CNH e não achei os verdadeiros responsáves pelo fato. CRISTIANO DE SOUZA SILVA - Niteroi - RJ

R: Sr. Cristiano
O fato de o Sr. ter sido autuado, não vai interferir no processo de habilitação, porque o Sr. ainda não esta cadastrado no sistema RENACH, (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) e nesse caso não tem como anotar a pontuação.Deverá tomar cuidade após tirar a habilitação, que será uma Permissão Para Dirgir, esta Permissão terá a validade de um ano, se nesse período de um ano cometer, uma infração gravíssima ou grave ou ainda ser reincidente em infraçãos méidia, terá que fazer todo o processo para habilitação novamente e pegar outra Permissão.

Bom dia. Sou de Vilha Velha, Espirito Santo e estou precisando de uma orientação de vocês, se for possível. Fui abordado por um policial do Policiamento Ostensico de Trânsito de Vila Velha quando ao passar com minha moto de passeio em frente ao Posto, ele me parou questionando por eu ter colocado no lugar da sinaleira de iluminação traseira centrar da moto onde são sinalizados a luz do farol, freios e luz da placa, uma outra sinaleira central igual a original em mais completa inclusive com comando de seta obedecendo todas as cores recacionadas no Código de Trânsito Brasileiro. Ao instalar esta sinaleira, foi eliminada as setas laterais que eram pequenas porque ela é confeccionada em leads e apresenta uma luz mais forte, sendo mais visível e chama mais a atenção de quem vem atrás. Por não concordar com os argumentos do policial, baixei pela internet a LEI Nº 9.503, DE23 DE SETEMBRO DE 1997 que institui o Código de Transito Brasileiro e procurei nos seus artigos, parágrafos, etc, etc, etc, algo que proibe a utilização desta sinaleira que a rigor, propicia maior iluninação e maior segurança para que vem detrás de dia e a noite. Por eu ser uma pessoa que procuro sempre andar dentro das normas e também, por seu uma pessoa madura, venho por meio deste solicitar orientação com o objetivo de dirimir minhas dúvidas e andar correto. Agradeço desde já a tenção. Mais uma vez, tenha um bom dia e bom serviço. Ney - Vilha Velha - ES

R: Sr. Ney
Pelo que o Sr. narra, não houve qualquer alteração de característica ou do sistema iluminação.Quanto a seta da moto a Resolução 14/98 do Contran determina o seguinte.: Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições funcionamento: IV - para motonetas, motocicletas e triciclos: 6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e trazeiro; (Art. 1. inciso IV número 6 da Resolução 14/98 do Contran) A legislação não determina qual a posição, tamanho e modelo dos indicadores de mudança de direção (setas), portando estando bem visível não existe cometimento de infração. (note que a resolução tambem se omite quanto a cor da seta).

Pergunta: Bom dia. Tive meu carro roubado em 22/08/2006.Consta uma multa de transito sobre esse veiculo ocorrida em 14/07/2006(que eu reconheço que cometi). Para eu ser ressarcido pelo seguro, estou sendo cobrado pelo mesmo a quitação desta multa. acontece que eu só tenho em mãos a notificação de autuação. Estive no Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro em 11/09/2006 e me foi informado que o prazo para eu entrar com o requerimento para conseguir a notificação de imposição de penalidade já tinha expirado e que eu deveria esperar o mesmo chegar em minha residência. será que não tenho outro meio de agilizar tal situação, pois sei que o envio deste documento e demorado e o seguro está me cobrando. JORGE LUIS DE ARAUJO - Rio de Janeiro - RJ

R: Sr. Jorge
Não sei como funciona o sistema de arrecadação de infração de trânsito no Rio de Janeiro, mas o que posso dizer é para que o Sr. vá até a Secretaria da Fazenda do Estado, pois toda a arrecadação é feita pelo fazenda Estadual, e solicitar documento que possa fazer o pagamento da multa. Outra tentativa é fazer um acordo com a seguradora para que desconte do valor a ser pago o valor da multa.

Pergunta: Bom dia...
Sou de Curitiba, recebi uma notificação de uma multa, mpor falta de uso de segurança. Porém, isso é uma inverdade, pois a primeira coisa que faço ao entrar no carro é colocá-lo, alem de que eu nao estava no lugar citado no auto de infração. É possivel que o agente de transito tenha se enganado?? Até mesmo nao tenha visualizado o uso do cinto de segurança ou a placa do veiculo?? Como fazer??? como proceder?? Obrigado Alexandre - Curitiba - PR

R: Sr. Alexandre
O Sr. deve entrar com recurso junto a JARI do órgão que fez a autuação, alegando que seu veículo não estava no local e horário em que a supost infração foi cometida, e solicitar que seja fornecida cópia da talão de autuação, para comparar as caracteristicas do veíuculo autuado e a do seu veículo, se foi erro do agente de trânsito, as caraceteristicas não serão iguais.

Pergunta: BOM DIA, COMPREI UMA MOTO O KM,PORÉM AINDA NÃO TEM PLACA, ATÉ QUANTOS DIAS POSSO ANDAR SOMENTE COM A NOTA FISCAL? CRISTIANO- PALMAS-TO. CRISTIANO JOSE DE OLIVEIRA NASCIMENTO - Palmas - TO

R: Sr. Cristiano
O veículo para transitar na via pública dever estar registrado e licenciado e emplacado. Quando o veículo for adquirido no município onde reside o comprador, não tem prazo para transitar com a nota fiscal, já deve sair da loja registrado e licenciado, podendo ir, sem placas, da loja até o local de emplacamento. Quando o veículo é adquirido em Estado ou município diferente de onde mora o comprador, poderá transitar somente com a nota fiscal, do município da revenda até o município de registro no prazo de cinco dias consecutivos. (Art. 3. inciso IV da Resolução 04/98 do Contran)

Pergunta: bom dia tenente, gostaria de saber se é verdade que quem tem a carta de motorista antiga com vencimento quando completar 40 anos de idade, essa pessoa leva ponto, pois um policial me disse que não somente a multa eu não sei. Obrigado Elsio - Rio das Pedras - SP

R: Sr. Elsio
Dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação vencida a mais de trinta dias a infração é gravíssima, a penalidade de multa, e a medida administrativa é retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação (Art. 162 inciso V do CTB) Independentemente de a habilitação ser do modelo antigo ou novo a regra é a mesma, e o condutor ficará com 7 pontos no prontuário pois comete uma infração gravíssima.

Pergunta: olá srs tenente meu nome é samuel .rececebi uma multa, artigo 281 varias coisas achei estranho como:o limite permitido era 60 km medida, realizada 71 km, considerada 64 km,infração média. Equipamento 0021 estático velocidade e a foto do meu carro veio da chapa frente duas fotos e geralmente é a traseira por velocidade e lombada eletrônica a frente não é? o meu veiculo é um gol 1.6mi e na notificação veio gol 1.6m pode ser considerado um erro ? outra coisa a data de aferição suponho do equipamento está marcando 4/11/2005 e a infração foi dia 7/08/06 9 meses que o equipamento não foi verificado ha um prazo para essa verificação? eo local da infração não consegui localizar rv sp 66X R:suzano c/b não ha numero nem km e nem r:suzano e o que é esse c/b eo local exato do radar onde está o radar está eles podem colocar onde eles quiserem como nos vamos saber onde fomos multados desde ja obrigado Samuel Burgo - Arujá - SP

R: Sr. Samuel
Não entendi sua duvida, pois o Art. 281 do CTB não é de infração de trânsito e sim de normas para a aplicação da penalidade. Quanto o enquadramento esta correto, o limete de velocidade para a via é de 60Km/h, o seu veículo estava a 71Km/h, e o equipamento marcou 64Km/h, pois os equipamentos tem uma margem de erro sempre para menos, a infração esta correta, se excesso de velocidade for até 20% do limite permitido a infração atualmente é média. Quanto a foto podem ser de frente ou de trazeira do veículo, isto vai depender do equipamento utilizado.Quanto ao aferimento esta correto pois o aparelho estava aferido dentro do prazo estabelecido. Quanto ao local a SP 66 é uma rodovia, não sei se esta rodovia passa por dentro do município, e se ela se cruza com a via urbana Susano, se a rodovia cruza com a via urbana não é necessário ser colocado o KM. Os equipamentos estaticos podem ser colocados em qualquer lugar da via, a critério do agente de trânsito que o esta operando. O Sr. poderá entrar com recurso junto a JARI do órgão que fez a notificação solicitando esclarecimento quanto ao preechimento do talão de autuação, cetificado da aferição do aparelho.

Pergunta: Recebi uma notificação de autuação por transitar em velocidade até 20% do permitido, porém não consta na notificação o equipamento utilizado, data de aferição, velocidade regulamentada, velocidade aferida e nem a velocidade considerada, ou seja, não sei qual é a velocidade permitida nem a VELOCIDADE DA AUTUAÇÃO. É possivel recorrer esta multa?? Ivon Camargo - Itú - SP

R: Sr. Ivon
Talves o que o Sr. tenha recebido foi uma notificação para, se não foi o Sr. que cometeu a infração, passar, no prazo de 15 dias, a pontuação para o condutor que estava dirigindo o veículo.O Sr. deverá receber a multa em breve e nela estará indicada a velocidade permitida para a via, a velocidade constatada e a velocidade aferida.

Pergunta: Boa tarde gostaria muito de saber se e´ possivel consequir a isençao da taxa de exame pratico do detran.ja´passei no exame medico e teorico e fui reprovada 2vezes no pratico mas atualmente nao tenho mais condiçoes de arcar com essa dispesa. Mas necessito da CNH para consequir um trabalho sem ela eu nao consequirei esse emprego, por favor me ajude SOCORRO URGENTE Vanessa Elias dos santos - São Paulo - SP

R: Sra. Vanessa
Infelismente não tem como se isentar da taxa de reprova, pois é taxa do Estado.

Pergunta: As ambulancias, corpo de bombeiros, policia e similares, quando com as sirenes ligadas o motorista da frente é obrigado a ceder o espaço? está na lei? ou eles pedem preferência? Luiz Gama - Londrina - PR

R: Sr. Luiz
A prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código. (letra d do inciso VII do Art. 29 do CTB) Veja que a legislação determina que a prioridade de passagem deve-se dar com velociade reduzia e com os dividos cuidados de segurança, tanto na via quanto no cruzamento. Portanto se não houver condições de segurança não se tem a obrigação de dar passgem aos veículo de emergência e nem subir em calçadas e muitos menos de avançar o sinal vermelho, principalmente se for cruzamento com sinal eletronico, poir se avançar o sinal vermelho e for fotrografado e não conseguir provar que foi para dar passagem a veículo de urgência, (e não é facil provar) terá que pagar uma multa gravíssima, e sete pontos no prontuário. Cabe a pergunta é norma do Código subir na calçada ou avançar o sinal vermelho? Claro que não.

Pergunta: na ocasião, adquirir uma moto,de um terceiro ,ocorre que na transferencia do veiculo constatou se a existencia uma prestação atrasada de IPVA,do veículo,concernente ao ano de 2004 ,ano pelo qual o veículo não estava em minha propriedade.Quem deve pagar este débito? Que órgão devo procurar para tomar as providência necessária? E se o antigo proprietario for falecido? Devo procurar o cônjunje? eu quero transferir a moto para meu nome mas com este impedimento é impossível. Sirlei dos Santos - Uberlandia - MG

R: Sra Sirlei
No rodapé do CRV (Certificado de Registro de Veículo), que serve como recibo para transferência, esta determinado que os encargos aterior a data do recibo de venda, é de responsabilidade do vendedor. A Sra. deve procura-lo para que pague o IPVA atrasado. Caso ele se recuse a Sra., para poder transferir o véículo para seu nome deverá parga-lo e depois entrar na Justiça, pode ser no Tribunal de Pequenas Causas, para que ele lhe pague.

Pergunta: Olá bom dia, eu levei uma multa por falta do meu passageiro estar sem capacete, fui no CIRETRAN de minha cidade, e me disseram que "talvez" eu iria perder minha CNH, por um motivo de uma lei, que é municipal em relação de passageiro usar capacete.Eu sei de alguns casos que usuarios de habilitação provisoria não perderem ela, tiveram que fazer uma reciclagem. Quero saber o seguinte: Essa lei existe mesmo?. Tem como eu recorrer a essa lei, para eu naum perder minha CNH? Tem como eu fazer uma reciclagem, ao inves de perder minha CNH? Elcio Raasch - Cacoal - RO

R: Sr. Elcio
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete de seguranção com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás condutor ou em carro lateral; (Art. 244 e seus incisos I e II do CTB)A infração para quem conduz passageiro sem capacete de segurança, esta sujeito a penalidade de infração gravíssima e suspensão do direito de dirigir.A infração de trânsito é de legislação Federal valida em todo o território nacional, os munucípios não podem legislar sobro trânsito.Se faz curso de reciclagem de 30 horas aulas o condutor que tiver a habilitação, difinitiva, suspensa. Como no caso do Sr. que possue uma Permissão para Dirigir, e cometeu uma infração gravíssima, terá que fazer todo o processo de habilitação novamente ou seja: exame médico, psicotécnico, trinta aulas teórica, exame escrito, quinze aulas práticas e exame prático.

Pergunta: Boa tarde. Existe alguma possibilidade de se ter sucesso em recurso depois de vencido o prazo de 30 dias para seu protocolo? O caso é que a multa foi paga, através de uma notificação expedida quase 60 dias após a data da suposta infração, e a infração não foi cometida. Alexandre Roupa - São José dos Campos - SP

R: Sr. Alexandre
A legislação determina o prazo de trinta dias para se entrar com recurso em defesa prévia, ou seja sem ser feito o pagamento da multa. Desconheço se existe norma de prazo para se entrar com recurso após o pagamento da multa. Entre com recurso e aguarde o resultado se a JARI de indeferido por decurso de prazo entre em seguda instância junto ao CETRAN.

Pergunta: Gostaria de saber qual é a CNH necessaria para conduzir uma carretinha de transporte de um Jet Ski. Alguns dizem que é a CNH D outro dizem que é a CNH E. Grato. Fernando - São Paulo - SP

R: Sr. Fernando
Categoria D - condutor de veíucolo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista. Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailer. (inciso IV e V do Art. 143 do CTB) Aplica-se o disposto do inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. (Parágrafo segundo do Art. 143 do CTB) Se for apenas uma carretinha e sua capacidad de peso bruto total não ultrapassar a 3.500 Kg de peso bruto total, poderá ser, o veículo automotor, conduzido por categoria B.

Pergunta: eu tenho 14 anos e to pretendendo comprar uma mobilete,eu gostaria de saber se eu tiver o documento em dia se a policia pegar oque acontece.Meu pai perde a carta.E se nao tiver documento o que se procede se a policia pegar...??
Matheus - Capivari - SP

R: Sr. Matheus
A legislação determina que para conduzir veículos automotores na via pública o condutor deverá estar habilitado, e para obter a habilitação, o candidato deverá ser maior de 18 anos. Caso o Sr. seja surpreendido pela fiscalização, conduzindo veículo automotor, sem ser habilitado e o veículo estiver em seu nome, a penalidade é de infração gravíssima três vezes ou seja R$ 574,29 e apreensão do veículo, e dirigir sem ser habilitado é crime de trânsito cuminando com a pena de um a doze meses de detenção.Se o veículo estiver no nome do seu pai ou de outra pessoa será uma multa gravíssima três vezes para quem estiver dirigindo e para quem é proprietário do veículo, quem permite ou entrega a direção de veículo a pessoa não habilitada, também comete crime de trânsito com pena de detenção de um a doze meses.

Pergunta: Gostaria de saber se veículos de passeios estão autorizados e portar sirenes, semelhantes ou não as utilizadas pelas carros de serviços públicos? Sendo permitido seu acionamento em caso de emergencia. Pois li em locais onde se vendem sirenes o seguinte anuncio: "USO LIBERADO PARA PASSAGEM NO TRÂNSITO EM CASOS DE EMERGÊNCIA, SEJA MÉDICA OU DE SEGURANÇA". Gostaria de saber se este é verdadeiro. Marcos Campos - Osasco - SP

R: Sr. Marcos
Isto é propaganda enganosa.
Os veículos destinados a socorros de urgência e salvamento, os de policia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, alem de prioridade de trânsito gozam de livre circulação, parada e estacionamento desde que devidamente identificado por dispositivo de alarme sonoro e luz vermelha intermitente, quando em serviço de urgência. (Incio 7. do art. 29 do CTB) Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que pertubem o sossego público, em desacordo com as normas fixadas pel CONTRAN. (Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo) Pergunte na empresa que esta fazendo a propaganda, qual o embasamento legal que autoriza a usar sirene em veículos que não seja de emergência. (se possível me mande a resposta do logista)

Pergunta: Perdi minha cnh e já fiz ocorrência, eu posso dirigir com minha cnh antiga e com a ocorrência até a 2º via chegar? Isto me dá o direito de dirigir sem ser punido? E se alguma pessoa habilitada estiver do meu lado eu posso passar a direção do veículo para pessoa sem que meu carro seja rebocado? Everton José de Souza Menezes - Pará de Minas - MG

R: Sr. Everton
Não é permitido conduzir veículo sem portar a CNH, o Sr. dever providenciar a segunda via o mais rápido possível. Não portar domentos exigido para conduzir veículo automotor na via pública é um infração leve, e reten-se o veíuculo até apresentação de condutor habilitado. (não cabe a apreensão do veículo)

Pergunta: O QUE FAZER QUANDO UM COMPRADOR DO VEICULO NÃO FAZ A TRANSFERENCIA DO CARRO , E COMETE VARIAS INFRAÇÕES E AS MULTAS E OS PONTOS CONTIN VILMA ALMEIDA - Guarulhos - SP

R: Sra. Vilma
No caso de tranferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro e um ptazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de tranferência de proppriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data a comunicação. (Art. 134 do CTB) Quando de vende um veículo, após ter reconhecido a firma em cartório, o vendedor deverá fazer uma cópia e autentica-la e envia-la ao órgão de trânsito e solicitar o bloqueio do veículo, feito isto se quem comprou o veículo cometer infração de trânsito, esta não virá para o proprietário antigo. Se a Sra. não tomou esta providência, deverá faze-lo o mais breve possivel. Quanto a pontuação, até a data da comunicação, ficará no prontuário do proprietário anterior, e este terá que fazer a reciclagem se for o caso.

Pergunta: Sr. Ten. Moreira, um empresário tem uma CAMIONETA (propriedade jurídica ) cujo veículo foi flagrado por equipamento fotográfico aferidor de velocidade a 108 Km/h numa Rodovia Federal, sendo que na referida via há regulamentação para Automóveis 110 Km/h e caminhões/Onibus 90 Km/h, solicito favor de corrigir-me da informação que prestei-lhe: que em primeiro lugar ele deveria através da Notificação do Auto de Infração, cumprir o dispositivo contido do § 7º do artigo 257 CTB (identificação do condutor)isso dentro do prazo estabelecido, para não sofrer uma nova multa com base do § 8º do mesmo artigo, posteriormente com a Notificação de Multa proceder o recurso Administrativo, que CAMIONETA está classificada no mesmo grupo de Automóveis, desta feita, o veículo estava dentro do limite legal de velocidade, "que CAMIONETA está definido como veículo misto destinado ao trasporte de passageiros e carga no mesmo compartimento", porém a CAMINHONETE sim, é definido como veículo ao transpote de carga até 3.500 quilograma. obrigado... Nelson Caldeira - São Paulo - SP

R: Sr. Nelson
Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração. (parágrafo 7. do art. 257 do CTB) Neste parágrafo se o condutor não foi idenificado o proprietário do veículo deve, no prazo de quinze dias, encaminhar ao órgão de trânsito o nome do condutor infrator, se o não fizer será responsável pela notificação e a pontuação correspondente a infração cometida. Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário de veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses. (parágrafo 8. do art. 257 do CTB) Neste parágrafo entende-se que se o veículo for de pessoa jurídica e não ter sido apresentado o condutor infrator o órgão de trânsito expedirá nova infração ao proprietário, multiplicando-se o número de infrações iguais, isto quer dizer que se o condutor por exemplo cometeu duas infrações de avançar o sinal vermelho no periodo de um ano, a notificação será uma só mas constara as duas infrações que foram cometidas. Infrações iguais são aquelas que utilizam o mesmo "código de infração" previsto em regulamentação específica do órgão executivo de trânsito da União. (parágrafo 1. do Art. 2. da Resolução 151/03 do Contran) Quanto a difinição do veículo o Sr. está correto pois o CTB em seu anexo I (difinições) não define a classificação de caminhão, apenas as classificações de CAMINHONETE e CAMIONETA, omitindo-se a do caminhão. O Sr. deve entrar com recurso junto a JARI do órgão autuador alegando que o veículo autuado é uma CAMIONETA e não um caminhão e portando estava trafegando dentro dos limites permitido para a via. Obs: Mais informações sobre os veículos de pessoa jurídica o Sr. poderá obeter nas Resoluções 149/03 e 151/03 do Contran.

Pergunta: No dia 30/6/2006 estive em uma feira em SP e como o estacionamento estava cheio e eu estava atrasado, aceitei os serviços de um "guardador de carros". Estacionei o carro e entrei na feira, onde trabalhei o dia inteiro. Resumindo: Quando eu sai não tinha multa alguma pois o guardador tinha jogado todas fora e para surpresa minha recebi em minha casa 3 multas no mesmo local Minha pergunta é: Qual é o espaço de tempo para multa de estacionamento no mesmo local?
Oswaldo Rossetto - Santana do Parnaiba - SP

R: Sr. Oswaldo
Não existe na legislação qual o prazo entre uma infração e outra. O Sr. poderá entrar com recurso solicitando o cancelamento de pelo menos duas das autuações, em razão de terem sido feitas no mesmo dia e local.

Pergunta: existe legislação que obriga o instrutor de motocicleta a ficar na garupa do aprendiz? kassen azanki menezes - São Vicente - SP

R: Sra. Kassen
Não existe nenhuma legislação que obrigue o instrutor de motocicleta ir na garupa da moto durante as aulas. Se por acaso o instrutor incistir ou faltar com o respeito, ou ainda praticar qualquer ato de denigre ou pertube o aluno a Sra. poderá fazer uma queixa do instrutor junto ao órgão de trânsito de sua Cidade, que ele será punido e a punição vai desde uma suspensão de sua atividades até perda da credencial de instrutor.

Pergunta: Possuimos um ônibus(ano fab.1998)em nosso CFC com ano de fabricação acima de 8 anos de uso. Segundo o que sabemos a legislação exige que os veículos de um CFC tenha no máximo 8 anos. Isso procede? Devemos comprar um novo em substituição? Se possível poderia nos passar quais as referências (resoluções, portarias etc..)? No aguardo....
Leandro Moura Machado - Cesário Lange - SP

R: Sr. Leandro
São exigências mínimas para o credenciamento de Centro de Formação de Condutores - CFC: VI - ter veículos automotores de no máximo 8 (oito) anos de fabricação, identificados conforme o art. 154, do Código de Trânsito Brasileiro, e instrutores em número suficiente para atendimento da demanda de alunos, para as categorias pretendidas e, no mínimo, um simulador de direção ou veículo estático, quando credenciado para o ensino de prática de direção; (parágrafo 2. inciso VI do Art. 9. da Resolução 74/98 do CTB)

Pergunta: Boa noite! Estou com uma grande dúvida e agradeço desde já se puderem me ajudar. Vendi uma moto em 1995 para um estacionamento que já não existe há muitos anos. A trasferência não foi efetuada, bem como tive conhecimento que o veículo já foi vendido para outras pessoas que tbém não fizeram a tranferência. Recebi em 04/09/06 comunicação de lançamento do IPVA e inúmeras multas de trânsito. Sei que tenho 30 dias de prazo para recorrer, mais qual argumento usar? Não tenho mais a cópia de comprovante de venda, nem sei o paradeiro do comprador, pois fazem 11 anos. Ainda, quais as consequências legais que posso sofrer no caso de indeferimento do recurso. Pretendo fazer um financiamento imobiliário, qual a possibilidade desse fato influenciar em uma não concessão? Atenciosamente Andréia - Campinas - SP

R: Sra. Andréia
O que a Sra deve fazer é ir o mais cedo possível a Ciretran de Campinas e solicitar o bloqueio desse veículo.
Quanto as multas não devem ser pagas, somente erá prejudica-la em qualquer transação se forem cobradas judicialmente, e desconheço qualquer caso de cobrança judicial de multas de transito. Quanto ao IPVA a Sra. deve ir até a Secretaria da Fazenda e comunicar que o veículo foi vendido a 11 anos e que desconhece quem esta de posse do veículo. A Sra. fazendo o bloqueio quem esta de posse do veículo não irá conseguir licencia-lo.

Pergunta: BOA TARDE, TENHO 14 PONTOS NA MINHA C.N.H, E GOSTARIA DE SABER COM QUANTO TEMPO SOME, SE E 1 ANO CORRIDO, OU NA VIRADA DO ANO? HERALDO - São Jospe dos Campos - SP

R: Sr. Heraldo
De acordo com a Resolução 182/05 do Contran, a suspensão do direito de dirigir se dará quando o condutor atingir vinte pontos no período e um ano, a contar da data da primeira infração. Ex: o contutor cometu uma infração grave, 5 (cinco) pontos no dia 22 de outubro de 2005, outra grave 5 (cinco) pontos, em 18 de dezembro de 2005, ele está com 10 (dez) pontos. Em 22 de outubro de 2006, a primeira infração completa um ano e apos esta data ele já não conta para a pontuação, o condutor ficou com 5 (cinco) pontos, até 18 de dezembro de 2006, após esta data o condutor deixa de ter pontos em sua habilitação. Em resumo quando a multa completa um ano, deixa de contar pontuação para suspender o direito de dirigir, começado a contar um ano da data da segunda multa.

Pergunta: Estou fazendo um trabalho sobre capacetes e não consegui encontrar nada a respeito, inclusive no inMetro.Qual o limite de velocidade(km/h)que um capacete de motociclista pode suportar a um choque, por exemplo,contra um poste, sem ocorrer rachadura...? Jader Viana de Souza Junior - Natal - RN

R: Sr. Jader
As normas para fabricação de capacete estão descritas na NBR 7471, e devem ser fabricados de acordo com normas da ABNT. (São vinte paginas que determinam a fabricação e os testes que devem ser feitos nos capacetes)

Pergunta: qual a categoria da habilitaçao para quadriciclo e onde esta na resoluçao 168 - Emanoel monica mattos - Cabo Frio - RJ

R: Sr. Emanoel
Como o quadriciclo é um veículo de quatro rodas, a Habilitação deve ser a Categoria "B", que permite dirigir veículos que não da Categoria "A" e de carga com capacidade para até 3.500 (três mil e qüinhentos quilogramas) de peso bruto total e de passageiros que tenha capacidade para até oito lugares excluido o do condutor. (inciso II do Art. 143 do CTB).

Pergunta: Muito obrigado por vocês estarem aí - me chamo cristiano possuia cnh - quando fui multado por um policial na sp 125 - quando ele me abordou faluo sobre uma multa sem papel respondi que não iria ceder a sua extorssão ele me multou tentei rercorrer na jari de taubate mas eu perdi o recurso e minha cnh - findo mais de 90 dias retornei na auto escola refiz o curso 30h. exames todos enfim isso foi em maio e até agora na auto escola me dizem que o delegado não assinou ainda minha nova cnh pois as multas ainda constam no cadastro este que ninguem sabe me informar e para completar a 20 dias atrás minha esposa e eu estavamos nos dirigindo para taubate quando o nosso telefone celular tocou ela para no acostamento para atender o telefone após o termino da conversa a cerca de uns 900 metros um policial nos parou e simplesmente deu 2 multas a nós alegando que nós haviamos trocado de lugar ele simplesmente foi impossitor ele deu a multa se baseando que nos haviamos trocado de lugar mas no momento em que saimos de casa ao momento da abordagem minha esposa é que estava ao volante gostaria de saber como proceder no recurso pois se minha nova cnh for expedida eu vou perde-le e minha esposa tambem ira perder a sua. ja que a infração segundo o codigo é gravissima. obrigado - Cristiano antonio ferreira mesquita - Taubaté - SP

R: Sr. Cristiano
O sr. não informa se a CNH de sua esposa também é Permissão. Se for Permissão ela terá que fazer todo o processo de habilitação. Será muito dificil ganhar o recurso, o que o Sr. deve fazer é procurar o Comando da Cia que pertence o Policial e solicitar do seu Comandante que anule a autuação em virtude de que o agente tenha se enganado, este pedido deve ser feito o mais rápido possével, antes que a autuação seja enviada para a Prodesp.


Pergunta: Prezado,
Gostaria de ter uma definição (conceituação) do que seria considerada uma atividade remunerada ao veículo, constante da Portaria DETRAN nº 208/02. Esta dúvida se faz presente na medida em que preciso saber se um funcionário de uma empresa credenciado para utilizar o veículo de propriedade desta empresa para se deslocar entre suas filiais é considerado como um condutor que exerce atividade remunerada ao veículo. Preciso de uma definição o mais breve possível tendo em vista que caso sejam classificados na definição acima exposta será necessário adequar suas Carteiras de Habilitação para tal situação. Grata e no aguardo de informações o mais breve possível. Vanessa Guilherme - São Paulo - SP

R: Sra. Vanessa
O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado. (parágrafo 2. do Art. 147 do CTB) O exame previsto no parágrafo 2. incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempte qaue a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação. (parágrafo 3. do Art. 147 do CTB) O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. (parágrafo 5. do Art. 147 do CTB) O que se entende por atividade reminerada ao veículo: Ë o condutor que trabalha, que tenha a profissão, como motorista ou registrado em uma empresa, funcionário público, autonomo (taxista, transporte de carga e etc.) estes profissionais ao renovarem a CNH terão que se submeter ao exame psicológico, e terá em sua habilitação no campo OBS: a anotação "Exerce Atividade Remunerada". Quando um funcionário de uma empresa usa o veículo para sua atividade profissional como por exemplo: É um vendedor, um engenheiro, fiscal, diretor, gerente e etc, o veículo é uma ferramenta de trabalho é uma condução, pois sua atividade remunerada é como vendedor, engenheiro, diretor e etc. Nesta condição estes condutores não precisam fazer o exame psicológico e não terá em sua habilitação qualquer anotação.

Pergunta: quero saber sobre o curso itinerante, ou seja, uma cidade que não tem o CFCA como outro CFCA pode levar o curso para esta para atender um CFCB, pois a cidade não comporta a abertura de um CFCA. Milton F.F. Silva - Ubatuba - SP

R: Sr. Milton
Esta indagação o Sr, dever dirigir a Sra. Solange que é a orientadora pedagógica do Autotran, estando ela mais atualizada quanto ao assunto.

Pergunta: Olá, se meu exame medico estiver vencendo e eu nao tiver tirado ainda minha CNH posso renovar o exmame medico en vez de perder todo processo?? Se vencer o exame medico perco tudo aulas teoricas e praticas? Lucas augusto - Araxá - MG

R: Sr. Lucas
A legislação Federal (CTB) é omissa quanto o fato de o candidato aprovados em todos os exames, não retirar a CNH, acredito que o Sr. possa renovar o exame médico, pois de qualquer forma o Sr. esta cadastrado no RENACH, e a Carteira esta a sua disposição no DETRAN. Desconheço alguma portaria do DETRAN de Minas Gerais com referencia ao assunto, o Sr. poderá tirar estas duvidas junto a Ciretran de Araxa.

Pergunta: Com quantos anos pode dirigir uma moto jog? com 16 anos?: Juliana - Curitiba - PR

R: Sra. Juliana
Os veículos de duas ou três rodas são clasificados como: Motocicleta, Motoneta e Ciclomotor. Para conduzir Motocicleta e Montoneta o condutor deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria "A" e a Jog é motoneta, portanto o condutor deverá ser habilitado. Para conduzir Ciclomotor (ciclomotor é um veíuclo de duas ou três rodas cujo motor não ultrapasse 50cc, cinqüenta cilindradas, e cuja velocidade de fábrica não ultrapasse a 50 km/h) não é necessário ter habilitação, mas o condutor deverá ter uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) e para obter esta autorização o candidato deverá ser maior de 18 anos e fazer todos os exames previstos para tirar a habilitação.

Pergunta: Sou motorista de ambulância em São Paulo gostaria de saber se o uso de insufilm nesse tipo veicúlo é permitido e regulamentado se o mesmo pode-se usar tambem em ambulâcia u.t.i. Jose Delfim - São Paulo - SP

R: Sr. Jose
As restrições para uso de pelicula não refletiva estão contidas na Resolução 73/98 do Contran, e são validas para todo tipo de veículo. Ë proibido a colocação de peliculas nos vidros que interferem na dirigibilidade do veículo. Os vidros que interferem na dirigibilidade são: O para-brisa (no para-brisa é permitido uma faixa de 25 centímetros na parte de cima) os vidros das portas dianteira direita e esquerda e nos quebra ventos basculante ou não caso existir. Fora destes visdros poderá ser colocada a película, desde que não ultrapasse 50% de transmissão luminosa.

Pergunta: Olá Ten. Minha duvida é o seguinte? o art. 158 I E II , diz que a apreendizagem deverá ser realizada nos horários e locais pré-estabelecidos pelos órgãos executivos do sistema nacional de transito: Que tipo de lugares são esses? um instrutor não pode instruir um candidato em qualquer via pública? existe velocidade maxima para candidatos em apreendizagem? pode treinar em vias de transito rapido ou rodovias por exemplo? Luiz - Rio de Janeiro - RJ

R: Sr. Luiz
Quando a autoridade de trânsito determina locais para aprendizagem, estas somente devem feitas nesses locais, quando não existir locais prédeterminados, a instrução poderá ser feita em qualquer via, somente não poderá ser ministrada instrução em rodovias quando a autoridade de trânsito que tenha jurisdição sobre ela proibir. A instrução para veículos de duas rodas deverá ser feita em locais próprios e que apresente as dificuladades das vias públicas.

Pergunta: QUANDO O DOCUMENTO DO VEICULO É RECOLHIDO PELO AGENTE DE TRANSITO, QUAL O PROCEDIMENTO DO CONDUTOR PARA REVER ESSE DOCUMENTO, TEM QUE APRESENTAR O VEICULO ONDE QUANDO A EXIGENCIA NÃO PUDER SER SANADA NO LOCAL? Luiz - Rio de Janeiro - RJ

R: Sr. Luiz
Quando a irrgularidade não puder ser sanada no local, o agente de trânsito poderá recolher a licença do veículo, mediante recibo, dando um parazo de no mínimo três dias, para que possa ser sanada a irregularidade e fazer a vistoria no Departameto de Trânsito, para depois retirar o documento.

Pergunta: PARA TROCAR A CATEGORIA DE B PARA D É NECESSARIO TER NO MINIMO 21 ANOS E ESTAR HABILITADO HA PELO MENOS 2 ANOS NA CAT. B, ESSE LIMITE DE 2 ANOS CONTA SENDO A PERMISSÃO MAIS 1 ANOS OU 2 ANOS DEPOIS DA DEFINITIVA? Luiz - Rio de Janeiro - RJ

R: Sr. Luiz
A Permissão já é uma habilitação na categoria B e portanto conta como prazo para trocar de categoria.

Pergunta: meu genro ultrapassou o sinal e foi pego pelos policias que aplicaram a multa e anotaram o n da CNH q infelismente´é provisoria, que vai vencer agora em setembro ..... e agora?????/ a carta dele nao vai poder pra permanente????? a carta delevai ser cassada??? o q elepode fazer??? desde ja agradeço!!!! Elizabeth nascimento dos santos - Ribeirão Preto - SP

R: Sra. Elizabeth
Quando o portador de Permissão para Dirigir cometer, no periodo de 12 meses, uma infração gravíssima, grave ou reincidêcia em infraçãos médias, deverá se submeter a novo processo de habilitação, ou seja fazer tudos os exames e curso, para tirar outra Permissão e passar mais doze meses sem cometer infrações de trânsito. A infração cometida pelo seu genro e gravíssima, e quando a Permissão vencer ele deverá procurar um CFC e fazer a inscrição para tirar outra Permissão.

Pergunta: portaria que regulamenta o curso itinerante cfc-a - Adriana - Ubatuba - SP

R: Sra. Adriana
Desconheço tal portaria e qualquer legislação a respeito.

Pergunta: Prezado Sr. Com relação ao motorista enquadrado no art 228 CTB - usar equipamento com volume/ freq. não autorizado p/ contran... Neste caso seria possivel o agente autuador enquadra-lo neste artigo, sem um equipamento próprio para fazer a medição da frequencia do som. E qual o limete de frequencia toleravel... Nome: Luciano Gomes - Barrinha - SP

R: Sr. Luciano
Não tem na legislação quais os limites que sejam toleraveis para equipamento de sons. Nesse caso mesmo sem o equipamento (decibelimetro), o agente de trânsito deverá verificar se o som realmente esta alto, e que esteja incomodando os demais usuários da via. Ruidos e sons que possam em volume alto que pertubem o sossego público é uma contravenção penal.

Pergunta: Boa tarde!
Meu nome é Ezequiel da Silva Fiz no dia 10/08/06 a prova prática fui aprovado, gostaria de saber quanto tempo leva para eu receber a carteira provisória.Desde já agradeço! Ezequiel da Silva - Porto Alegre - RS

R: Sr. Ezequiel
O prazo para emissão de CNH, depende de cada repartição de trânsito. Em Campinas/SP, onde esta localizado o Autotran, é de máximo três dias, em Porto Alegre/RS não sei informar, o Sr. podera obter esta informação junto ao DETRAN/RS.

Pergunta: Meu marido renovou a habilitação em 30 de maio de 2006. Fez os exames e passou. Agora (12/08/2006) recebeu uma carta do ciretran dizendo que excedeu o numero de pontos da carteira e que a mesma será suspensa. A data das multas que perfazem os 29 pontos são anteriores a renovação da carteira. Na ocasião nada foi encontrado, tanto que a carteira foi renovada. Será necessário fazer nova reciclagem sendo que fez uma a menos de 2 meses? Pq não constava no sistema e de repente apareceu tudo? Existe como recorrer? Duas multas que constam como sendo dele, na verdade são minhas. Como não recebemos a notificação para mudança de pontos para a carteira certa, isso não foi feito. Ficamos sabendo da existencia dessas multas somente agora. Rosana Cumpri - São José dos Campos - SP

R: Sra. Rosana
O que pode ter acontecido é que a Ciretran não havia emitido a portaria suspendendo a habilitação, somente a fanzendo agora. O Sr. seu marido tem um prazo para entrar com defeza, junto a Ciretran de São José dos Campos, alegando justamente o fato de não ter recebido as notificações.

Pergunta: gostaria que me exclarecesse por favor uma dúvida, foi altuado por conduzir uma moto que constava um acessório de carenagem com a frente da falcon, gostaria de saber se essa multa foi prevista dentro da lei e gostaria de uma explicação sobre o motivo.Vitor Wallece - Salgueiro - PE

R: Sr. Vitor
O Sr. não informa qual foi o enquadramento que o agente de trânsito se baseou para fazer a autuação. Carenagem, rabeta, para-lamas e outros acessório (o proprio nome já diz, acessorios) não são caracteristica do veículo, e portanto a autuação foi elebarada de forma erronea. O Sr. deve entrar com recurso alegando que a Carenagem não é caracteristica do veículo e que a junta informe ao Sr. quais são as carcteristicas do veículo, pois se eles indefirirem o recurso deverão informar o porque e qual o embasamento legal.

Pergunta: oi,tenho 15 anos e gostaria de saber se posso andar em uma walk machine(possui cilindrada de 37cc,potencia de 1HP, atinge até 40km/hora)em ruas e avenidas? Douglas - Sumaré - SP

R: Sr. Douglas
Como a walk machine é um veículo de duas rodas e tem menos que 50cc, e desenvolve velocidade inferior a 50km/h, é classificado como ciclomotor, e para conduzir ciclomotor em via pública é necessário ter uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) e para se tirar uma ACC é necessário que o candidato tenha 18 anos e saber e escrever e fazer todos exames, cursos como se fosse para tirar a habilitação. (Resolução 168/04 do Contran)
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Pergunta: levei tres multas por excesso de velocidade, captadas por radar, mas estava levando em meu carro, uma paciente para ser atendida em um Hospital, a multa foi em uma cidade que não conheço direito, e não vi a sinalizacao de fiscalizacao por radar, será que com o,laudo do médico e do hospital, eu posso conseguir anular a notificação. - Jorge luiz batista do nascimento - Ubá - MG

R: Sr. Jorge
Para que o Sr. justifique a infração cometida terá que comprovar que estava socorrendo uma pessoa. para isso terá que anexar no recurso, cópia da identidade da pessoa que estava sendo socorrida, declaração do Pronto Socorro do horário em que a pessoa deu entrada para ser atendida, o laudo médico constatando a gravidade do paciente. Se tiver todos estes documentos terá grande chance de ser cancelada as multas. Caso mesmo assim a junta de indeferido o Sr. poderá recorrer em segunda isntância junto ao CETRAN do órgão em que ocorreu as infrações.

Pergunta: APÓS SER MULTADO NO RADAR QUAL O TEMPO MAXIMO QUE DEMORA PARA APARECER OS PONTOS NA CARTEIRA? QUANDO O INFRATOR PAGAR A MULTA QUANTO TEMPO DEMORA PARA SUMIR A MULTA. - Silas ribeiro da silva - Limeira - SP

R: Sr. Silas
Quando o proprietário do veículo receve a notificação, a pontuação já esta no prontuário, caso seja que ele cometeu a infração, se não foi o proprietário que cometeu a infração, terá o prazo de quinze dias para comunicar o órgão de trânsito quem cometeu a infração. A multa ficará no prontuário do condutor pelo prazo mínimo de cinco anos.

Pergunta: Um amigo levou uma multa por estar dirigindo com capacete sem viseira. Acontece que ele ainda não tem a CNH ele só tem a permissão para dirigir. Gostaria o que acontece nestes casos. Ele perde a chance de troca da permissão pela CNH? O que é feito nestes casos, a pessoa tem como tirar uma segunda permissão para dirigir? Se tiver que ficar sem dirigir, quanto tempo depois ela poderia tirar uma nova permissão? Laide - Sumaré - SP

R: Sra Laide
Como seu amigo foi notificado no ato da fiscalização e por ser uma multa gravíssima, e que por si só já suspende o direito de dirigir (Art. 244 inciso I do CTB) e como ele tem a Permissão para Dirigir não poderá troca-la pela carteira difinitiva. Quando vencer o prazo de validade da Permissão ele terá que se matricular na auto-escola para tirar outra permissão fazendo todo o processo para tirar habilitação, como da primeira habilitação.Ele ficará sem dirigir o tempo que levar para fazer o curso e os exames para tirar a habilitação.

Pergunta: Coloquei no meu carro insul film G5 nos vidros laterais e nos vidros da frente e traseiro G20 queria saber se é permitido ou não???? Daniela Monteiro - São Paulo - SP

R: Sra. Daniela
A aposição de películas não refletidas nas areas envidraçadas dos veículos, desde que não ultrapasse 50% de trânsmissão luminosa, somente serão permitidas nos vidros que não interferem na dirigibilidade do veículo, ou seja, os vidros que interferem na dirigibilidade é o para-brisa (salvo uma faixa de vinte e cinco centímetros de largura, que se sobrepõe a banda degrade, caso existente) os vidros da janelas das portas dianteira, direita e esquerda, os quebra-ventos basculante ou não caso existente) (Art. 2 e inciso I e II da Resolução 73/98 do Contran) Pelo exposto acima somente pode se colocar películas não refletivas nos vidros laterais trazeiros e no vidro trazeiro e desde que não ultrapasse a 50% da trânsmissão luminosa.

Pergunta: Recebi multa por ultrapassar em faixa contínua na rodovia. Vou recorrer pois o horário da multa não é condizente com o que de fato ocorreu na data. Porém, gostaria de saber: é permitido esses radares escondidos em rodovias? Tatiana Ribeiro - Toledo - PR

R: Sra Tatiana
A Sra. para obter sucesso no recurso deverá provar que na data e hora em que ocorreu a infração não estava conduzindo o veículo por aquele local. Quanto aos radares não tem a ver com a infração que a Sra. supostamente tenha cometido.A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas sua características técnicas e as condiçoões de trânsito. (Art. 61 do CTB) A sinalização que indica a velocidade permitida para a via é a placa R-19 (Velocidade Máxima Permitida) portanto tendo ou não, equipamento eletrônicos para controle de velocidade (radares) deve-se sempre obedecer os limites de velocidades descritos na sinalização. Não existe nenhuma norma de como deve ser instalados o radares e lugares em eles devem estar.

Pergunta: Olá, gostaria de saber se é possível que eu seja multada por ter supostamente os farois altos ou desregulados, sem ser autuado, sendo que a velocidade baixa permitia que os policiais ,me avisassem, ou mesmo fizessem que eu assinasse a multa. Obrigada. Daniele Dagort - Xanxerê - SC

R: Sra. Daniele
Transitar com com farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão do outro condutor. Infração - grave; Penalidade - multa. (Art. 223 do CTB) Não é necessário que o agente de trânsito para o veículo para fazer a autuação quando constatar uma infração de trânsito. Portanto é possivel que a autuação seja feita.

Pergunta: É CONTRA O REGULAMENTO, DIRIGIR COM UM SÓ OLHO, TEMPORARIAMENTE ? ROBERTO CARVALHO - Maceió - AL

R: Sr. Roberto
O candidato à categoria "B" portador de visão monocular, só poderá ser liberado para dirigir decorridos 6 meses da perda da visão, sendo vedada a atividade remunerada; Será considerada visão monocular a acuidade 0 (zero) em um dos olhos. (numeros 3.5.3 e 3.5.4 do item 1 do anexo I da Resolução 51/98 do Contran) Portanto condutor com visão monocular (apenas uma vista) pode dirigir.

Pergunta: Quando foi licenciar o veiculo não pude por existir uma multa de 2005 que eu nem sabia que tinha, não recebi notificação e o prazo para recorrer já passou.Sou obrigado a pagar?Como devo proceder? - Bruno Bueno - Guaruja - SP

R: Sr. Bruno
O Sr. tem o prazo de trinta dias para entrar com o recurso, este prazo conta da data em que tome conheciemento da infração. Caso não entre com o recurso ou seja indeferido o recurso o veículo somente será licenciado após o pagameto da multa.

Pergunta: Recebi uma notificação de autuaçao(infração de trânsito) emtida pela Secretaria Municipal de Transportes- Rio de Janeiro, sendo que: Jamais o meu veículo esteve na cidade do Rio de Janeiro, desconheço o endereço do local da infração mencionada, além da marca do meu veiculo não corresponder a mencionada na notificação,embora os outros dados estejam corretos(placa,renavam,nome do proprietário,cpf, etc) Acredito nas seguintes situações: Houve erro de lançamento de multa; má fé do digitador; carro com placa clonada, etc. Como tenho 30 dias para interpor defesa prévia, o que argumentar para que haja de imediato o cancelamento da notificação e se houver indeferimento por parte do orgão competente,haverá necessidade de ocorrencia policial para posterior recurso.? Resumo: Notificação recebida indevidamente com marca do veículo errada.Orgão emissor Secretaria Municipal de Transportes-Rio-RJ. (infração alegada - avançar sinal vermelho-art.208) Local de infração que jamais tive ou conheci.Dados pessoais e veículos: conferem, com exceção da marca do veiculo. - Vanderlei Agualuza Macedo - Cabo Frio - RJ

R: Sr. Vanderlei
O Sr. deverá entrar com recurso junto a JARI, alegando erro nas caracteristicas do veículo, e solicitar uma cópia ou microfilme do talão de Autuação, para comparar as caracteristicas, pois o agente de trânsito ao preenchelo deve ter cometido um erro.

Pergunta: Olá. Comprei um carro em um leilão. Este carro é um veículo recuperado de furto que não sofreu qualquer dano (está novo, ano de 2003). Já fiz a transferência para o meu nome, inclusive a vistoria no Inmetro (reconhecido pelo Detran). Gostaria de saber se não haverá problemas para eu fazer o seguro do veículo em questão, pois ouvi falar que seguradoras automotivas não realizam seguro em automóveis oriundos de sinistros. Obrigado.Diego de Oliveira - Porto Alegre - RS

R: Sr. Diego
Provavelmente este carro foi recuperado por uma seguradora. Consulte a seguradora que possuia o veículo, porque cada companhia tem suas normas, algumas fazem seguro de veículos oriundos de sinistros, outras depe do sinistro.

Pergunta: Boa tarde Sr. Ten, sou Policial Militar e gostaria, se possível, qual a melhor forma de argüir a "fé pública" dos guardas municipais na lavratura de AI em relação a autuações enquadradas no art. 252,VI do CTB, pois no Município em que trabalho, a Guarda Municipal transferiu alguns GMs para a DEMUTRAN, Orgão responsável pela parte de trânsito. Ocorre que os GMs não foram concursados para tal função (agente de trânsito), sendo que trabalham armados entre outras irregularidades. Necessito de uma orientação. Antecipadamente agradeço! Leandro R. M. Pacheco - Indaiatuba - SP

R: Sr. Leandro
Existe um parecer do CETRAN/SP, em que as Guardas Municipais não podem fazer autuações de trânsito. Infelismente não tenho este parecer, o Sr. poderá consegui-la escrevendo para o CETRAN/SP que fica sediando no prédio do DETRAN/SP. O Sr. poderá enviar, como cidadão, um documento ao Secretario dos Transportes orientando-o que as autuações feitas por Guardas Municiapais estão sem efeitos baseado-se no parecer do CETRAN/SP. As autuações feitas por agentes de trânsito (amarelinhos) estas tem valor.

Pergunta: Envolvi,num acidente de tránsito,estava decendo uma rua principal.so que no local não tinha sinalização,Moro aproximidade mais de 10 anos e sempre essa rua foi uma principal. o condutor do outro veículo,subia uma rua que saia duma favela tinha uma casa bem na esquina onde a trapalhava toda sua visão.Ele travessou na minha frente e colidi com ele.que devo fazer?O policial que atendeu o acidente disse que o ourtro condutor invadiu a preferencial , só que no boletim de ocorrência, veio especificado que a rua que ele subia tinha uma pequena rampa para chegar na que eu estava decendo, mais sem sinalização. Aparecido Donizete - Curitiba - PR

R: Sr. Aparecido
As vias urbanas arteriais (preferencial) devem ser identificadas por sinalização (placa R-1 parada obrigatória) esta placa deve estar colocada na via transversal. Veiculos transitando por fluxos que se cruzem, se aprximarem de local não sinalizado, terá preferencia de passem que vier pela direita do condutor. (inciso III do Art. 29 do CTB) Se na via em vinha o outro veículo não tem a placa R-1, e ele chegou ao mesmo tempo que o Sr. no cruzamento a preferencia é dele pois ele esta a sua direita. Se o Sr. quiser entrar com processo contra o outro motorista poderá faze-lo, mas não deverá alegar que estava circulando por via preferencial, salvo se na outra rua tiver a placa R-1, poderá alegar que o outro condutor, por uma construção que obstruia a visão dele, adentrou na via sem os devidos cuidados de segurança. Se o outro motorista entrar com ação contra o Sr., está também será a alegação em sua defesa.

Pergunta: Não percebi que minha carteira de habilitação estava vencida e dirigi assim por alguns meses. Durante este período houve uma colisão leve e sem vítimas, e foi neste dia que percebi a carteira vencida. Não houve a presença de policiais de qualquer tipo no local, já que não houve vítimas e os dois carros sairam andando normalmente. Logo depois, regularizei a minha carteira de habilitação, no entanto o motorista do outro carro tem me ameaçado de processo por eu estar com a carteira vencida na ocasião, apesar de ele ser o culpado da colisão. Isto é possível ? Qualquer cidadão poderia me multar ? Se ele entrar com processo posso mesmo ser julgada culpada pelo acidente por estar com a habilitação vencida ? Lilian - São Paulo - SP

R: Sra Lilian
O fato de a Sra. estar com a habilitação vencida ou não, quer dizer que seja culpada pelo acidente. Ë necessário saber se esta pessoa fez a ocorrência, pois quando não ocorre vitima a ocorrência é feita na Policia Militar, podendo ser feita ate oito dias após o fato. Somente com a ocorrência é que esta pessoa poderá entrar com processo junto a justiça. Mas mesmo que ele tenha feito a ocorrência, e se ele realmente foi o causador do acidente, a Sra. irá ganhar o processo e poderá solicitar que ele arque com os danos causados em seu veículo e processa-lo por queixa sem fundamento. (consulte um advogado da area de trânsito)

Pergunta: Quanto tempo demora para o candidato aprovado em exame de direção receber a permissão para dirigir? Meu irmão tem um pet-shop e foi multado, pois no seu carro possui um adesivo no vidro traseiro com a logo marca da empresa. Ele pode recorrer? Carlos - Belo Horizonte - MG

R: Sr. Carlos
Quanto o tempo de demora para se emitir a Carteira Nacional de Habilitação, depende do DETRAN, (em São Paulo a média é de três dias, quando da primeira habilitação, na renovação é no mesmo dia) Sempre que uma pessoa se sente injustiçada poderá entrar com recurso. Existe normas para a colocação de propaganda na parte invidraçada do véculo, é necessário saber qual o tamanho e que espaço ocupa no vidro. (ver resolução 73/98 do Contran)

Pergunta: Gostaria de saber em quais circunstancias posso cancelar o exame pratico. tive um problema de saúde na manha na qual ia fazer a prova e tive que ir ao médico. Como o atestado medico consigo abonar a taxa de cancelamento? Como devo proceder? Patricia Marques - Campinas - SP

R: Sra. Patricia
A Sra. deverá fer um requerimento ao Diretor da Ciretran de Campinas, solicitando o abono da taxa de novo exame pelos motivos explicados, anexado o atestado médico, devo informar que não será facil obter sucesso pois depende da autoridade de trânsito aceitar ou não a sua alegação.

Pergunta: gostaria de saber se é permitido semáforo em cima de pontes, com sinais na entrada e na saída. - Simone mendonça teixeira - Tubarão - SC

R: Sra. Simone
Quem cuida da sinalização é o Setor de Engenharia de Tráfego, e se feito estudos e for necessário a colocação de um semáforo em cima de uma ponte ele poderá ser instalado.

Pergunta: GOSTARIA DE SABER SE VOCÊS TEM CROQUI DE LOCAL DE REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÁTICOS PARA CARRO E MOTO E SE O DISPÕE EM MEIO ELETRÔNICO OU INTERNET. - LUIZ CARLOS PISCINATO - Santa Cruz do Rio Pardo - SP

R: Sr. Luiz
As normas de demarcação para exames práticos o Sr. deverá solicitá-las junto a Divisão do Interior do Detran/SP A dilemitação da vaga balizada para o Exame Prático de Direção Veicular, em veículo de quatro ou mais rodas, deveá atender as seguintes especificações, por tipo de veículo: a) comprimento total do veículo, acrescido de mais 40 (quarenta por cento) %; b) largura total do veículo, acrescida de mais 40 (quarenta por cento) %. (parágrafo primeiro do Art. 16 da Resolução 168/04 do Contran)
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Pergunta: Gostaria de saber se posso levar duas multas de rodizio em São Paulo no mesmo dia, pois recebi uma multa as 8 da manhãa e a outra as 6 da tarde. - Viviane - Mogi Guaçu - SP

R: Sra. Viviane
Como a Sra. mesmo declara a autuações foram em horários diferentes, portanto cabiveis. A Sra. pdoerá entrar com recurso, alegando a falta de informação por meio de sinalização, pois como mora em municipio do interior desconhece as normas de rodizio e na rodovia que dá acesso a São Paulo não existe nenhuma sinalização orientando sobre o rodizio.

Pergunta: É OBRIGATÓRIO QUANDO PREVISTO APLICAR A MEDIDA ADMINISTRATIVA? GOSTARIA DE SABER MAIS SOBRE A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS. - JOÂO LUIZ BOMFIM - Rio das Ostras - RJ

R: Sr. João
Se se for cumprir a rigor a legislação sempre que couber uma medida administrativa o agente de trânsito deve aplica-la. Porem o agente de trânsito poderá, dependendo da gravidade da infração, usar de bom senso e não aplica-la. A medida adminstrativa esta tipificada no artigo, nem todo artigo cabe uma medida adminstrativa.

Pergunta: Posso recorrer da perca de habilitação uma vez que a minha é permissão? Levei 5 pontos nela me disseram que eu tenho q ficar 1 (um) ano sem poder tirar ela novamente, se isso for verdade eu irei perder meu emprego por trabalho como motoboy, como devo proceder? Rodrigo D Martins - Campinas - SP

R: Sr. Rodrigo
Quando o condutor comete uma infração grave, gravíssima ou rencidencia em infrações médias, não poderá troca-la pela carteira difinitiva, devendo refazer todo o processo para tirar a habilitação. O Sr. deverá se dirigir a um CFC-A e fazer a incrição, fazer um novo exame médico e psicotécnico, o curso teórico o exame teorico e depois aprovado fazer a quinze horas aulas, o exeme prático para tirar outra Permissão e ficar os doze meses de sua validade sem cometer infraçães de trânsito. Portanto o Sr. ficará sem habilitação no máximo por dois meses, que será o tempo para que faça todo o processo de habilitação.

Pergunta: BOA TARDE
TENHO QUE FAZER O CURSO DE RECICLAGEM FUI NO NA CIRETRAN ME IRFOMARAÇAO QUE TENHO QUE PAGAR UM VALOR DE 250,00 QUE SERA PAGO DO FOR LA ... MARCAR GOSTARIA DE SABER SE O VALOU E ESSE MESMO POIS NAO ESTOU COM A CNH VENCEDA APENAS COM PONTOS OBRIGADA
Ellen fortunato - Campinas - SP

R: Sra. Ellen
Os cursos de reciclagem para condutores infratores são ministrados por entidade privadas, CFCs, e ele tem um custo e por isso tem que se pagar a inscrição para o curso, quanto ao valor ele é resultado de estudos e aprovados pelo Diretor do órgão executivo de trânsito. Se o valor é abusivo ou não, não entro no merito da questão, caso se sinta lesada, poderá procurar a procuradoria do Estado e fazer esta indagação.

Pergunta: eu tenho uma pampa, gostaria de saber se eu posso carregar dois passageiros ou ñ.E se eu carregar quais sera o tipo de multa. - Ruti - Iaciara - GO

R: Sra. Ruti
Não é possivel se levar duas pessoas, alem do motorista, em uma camioneta, porque o cinto de segurança é individual e na pampa tem somente um cinto para o condutor e outro para passageiro. A multa poderá ser porque o passageiro não esteja usado cinto de seguranção.

Pergunta: Recebemos uma multa 9067, art. 45 II - A RTPP, e gostaríamos de saber qual a qualificação técnica do agente para aplicar tal multa. E passível de recurso? MOSARA BENTO - Curitiba - PR

R: Sr. Mosara
A fiscalização para a observância deste Regulameto e de suas instruções complementares incumbe ao Minsitério dos Transportess, sem rejuízo da competência das autoridades com jurisdição sobre a via por onde transite o veículo transportador. (Art. 41 do Decreto 96044/88) este Decreto é que regulamenta o transporte de prudutos peirigosos.O agente de trânsito, quando de sua formação, recebe treinamento para fiscalizar os veículos que fazem transporte de produtos perigosos, isto em razão do seu poder de Policia amparado pelo Constituição Federal.

Pergunta: Meu namorado recebeu uma autuação por estar conduzindo motocicleta usando chinelos,consultei a lei 9.503 art. 54 e a mesma diz somente que "deve-se usar vestuário de proteção de acordo com as especificações do CONTRAN". Não faz mensuração alguma sobre calçados, gostaria de saber se há algum outro artigo que diga mais claramente sobre essa proibição, pois, vou entrar com uma defesa de autuação alegando que o artigo não deixa claro essa proibição. Thais Patricia Gomes Bento - Sumaré - SP

R: Sra. Thais
Dirigir veículo:
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
(Art. 252 inciso IV do CTB) O chinelo é um calçado que não se firme nos pés e portanto um calçado inadequado.

Pergunta: Bom dia, eu moro em sao jose dos campos interior de sao paulo, fui mutado por rodizio, mas aonde eu moro nao tem rodizio, e nem muita informacao dos dias para circular, e ainda estava indo para o velorio do meu avo materno, tem como recorrer? Obrigado Heraldo Serra - São José. dos Campos - SP

Sr. Healdo
Toda pessoa que se ache injustiçada pode e deve entrar com recurso. Desconheço se na Cidade de São José dos Campos, tenha rodizio para circulação de veículo, se tiver, o órgão de trânsito deve divulgar e manter sinalização orientando os usuários da via quanto os períodos de rodizio. Caso não sinalização o Sr. poderá alegar que desconhecia as normas do rodizio. Não serão aplicadas as sanções prevista neste Código por inobservância à sinalização quando esta for isuficiente ou incorreta. (Art. 90 do CTB) O fato do Sr. ter que ir a um funeral não justifica a desobidiencia à sinalização.

Pergunta: Caros colegas, recebi hoje a notificação de auto de infração No 1E5995841 no enquadramento 518 5, estando eu segundo o auto, desrespeitando o art 167 CBT que trata do uso do cinto de segurança. O horário e local do auto conferem, realmente eu passei por lá (SP 055). O fato é que eu estava SIM usando o cinto, não fui abordado por nenhum policial, nem seuqer vi algum naquele dia. Oque posso alegar em meu recurso? Será a minha palavra contra a do policial? Garanto a vcs que estava usando, aliás, coloco o cinto antes mesmo de ligar o carro. Fabio Rodrigues dos Santos - São Sebastião - SP

R: Sr. Fabio
Pela legislação não é necessário o Agente de trânsito parar e identificar o condutor para que faça a autuação. O Sr. deve entrar com recurso junto a JARI do órgão que elaborou a autuação, mas terá que provar com documetos que relamente estava usando o cinto de segurança, deve solicitar uma cópia do talão de autuação, para conflitar as características do veículo.

Pergunta: GOSTARIA DE SABER EXATAMENTE ONDE FICA ESSA ESTRADA RHODIA (B/C) PROXIMO RUA CAMPINAS, POIS MORO EM GUARULHOS, E ALGUM TEMPO ATRAS COMPREI UM CARRO KADET 97, FIQUEI COM PROBLEMAS FINANCEIROS E COLOQUEI O CARRO EM UMA AGENCIA PARA VENDER, PARA MINHA SURPRESA E DE OUTRAS PESSOAS TAMBEM ALGUNS DIAS DEPOIS O DONA DA AGENCIA FOI EMBORA, É ISSO MESMO FECHOU A AGENCIA E LEVOU OS CARROS QUE LA ESTAVA, COMO NÃO TINHAMOS NENHUM DOCUMENTO ASSINADO ENTRE AS PARTES FIQUEI NO PREJUIZO, POIS PIOROU AINDA MAIS MINHA SITUAÇAO, AGORA DURANTE ALGUM TEMPO NOTEI QUE TIVE MULTA EM MINHA HABILITACAO, MULTAS ESTAS QUE FOI NESSA ESTRADA RHODIA, ENTAO PENSO QUE MEU CARRO ESTA EM CIRCULAÇÃO POIS A MULTA ESTA COM DATA DO DIA 02/01/2006 EXCESSO DE VELOCIDADE, GOSTARIA MUITO DE UM RETORNO, PARA SABER QUAL MELHOR PROVIDENCIA QUE DEVO TOMAR. OPS: O CARRO ESTAVA FINANCIADO, DEPOIS DO FATO OCORRIDO NAO PUDE MAIS PAGAR O FINANCIAMENTO NO QUAL ACHO QUE DEVE ESTAR COM PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO RENATA CARDOSO ALVARENGA - Guarulhos - SP

R: Sra. Renata
No munícipio de Campinas tem uma via, Estrada da Rhodia, que liga o bairro de Barão Geraldo a cidade de Paulinia. O que a Sra. deve fazer é ir até a Ciretran de Guarulhos e requerer o bloqueio desse veículo, agindo dessa maneira a pessoa que adiquiriu o veículo e não o transferiu, não conseguirá fazer licenciamento sem transferir o veículo.

Pergunta: SOU BRASILEIRO HABILITADO NO PARAGUAY, E MINHA CARTEIRA ESTA PRA VENCER. PRECISO IR ATE O PARAGUAY PARA RENOVAR A CNH, MAIS O MEU VEICULO AINDA NÃO ESTA NO MEU NOME. PRECISO DE AUTORIZAÇÃO DO ANTIGO PROPRIETARIO PARA CIRCULAR EM TERRITORIO BRASILEIRO. POS SÓ VOU DE CARRO ATE FOZ DO ,IGUAÇU, NO PARAGUAY VOU ANDAR DE TAXI.
WALCYR RODRIGUES DA ROCHA - Rio de Janeiro - RJ

R: Sr. Walcyr
A legislação atual não exige que se tenha autorização do proprietário do veículo para utiliza-lo. Mas que se desabores em uma viajem longa, e por precaução, em uma fiscalização, que o Sr. leve uma declaração do proprietário do veículo, que o Sr. esta autorizado a utiliza-lo.

Pergunta: bom dia eu gostaria de saber se tem algum art. ou resolução que proibe transitar, com motocicleta ou motoneta sem o paralama traseiro. Marcio M. da Silva - Araranguá - SC

R: Sr. Marcio
Os equipamentos para motocicletas, motoneta e triciclos, estão descrito no inciso IV do Art. 1. da Resolução 14/98 do Contran, que trata dos equipamentos obrigátorios. E na Resolução não consta que o paralama seja equipamento obrigatório, portanto não tem nada que proiba andar com a moto sem o paralama.

Pergunta: olá! já tenho 26 anos e não sei ainda: existe alguma maneira de eu tirar a habilitação sem ter que frequentar um cfc? já dirijo há muitos anos (carros de terceiros)mas não tenho condições financeiras de viabilizar uma habilitação pagando todas as taxas que são exigidas nas CFCs... gostaria de q fosse visto da seguinte forma: seria horrível se por exemplo, uma pessoa que vai prestar vestibular tivesse a "obrigação" de fazer um curso preparatório! pq o curso de cfc é obrigatório já que as provas são aplicadas para medir o nosso conhecimento na condução de veículos? só para tirar nosso dinheiro? ja q sei dirigir? Alexandre vieira - Serra - ES

R: Sr. Alexandre
Para a obtenção da ACC e da CNH o candidato deverá submeter-se a realização de:
III - exame escrito, sobre a integralidade do conteúdo programático, desenvolvido em Curso de Formação para Condutor; (inciso III do Art. 3. da Resolução 168/04 do Contran) Como se vê a obrigatoriedade de se fazer o curso esta descrito no inciso III do Art. terceiro da Resolução 168/04 do Contran. O argumento usado pelo Sr. sobre que para prestar um vesibular não é obrigado a fazer curso, não procede, pois se passar no vestibular o Sr. terá que freqüentar uma faculdade para depois exercer a função, já no caso de habilitação, assim que se recebe a habilitação, o candidato já pode deirigir na via pública, e conduzir um veículo na via pública é uma atividade complexa que exige conhecimento das normas e regras de circulação. Dirgir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, é uma infração gravíssima, com pena multiplicada por três, e apreensão do véiculo, (Art. 162 inciso I do CTB) alem de também ser um crime de trânsito com pena de seis meses a um ano de dentenção. (Art. 309 do CTB)

Pergunta: Pergunta: Prezado tenente Sergio, trabalhar com táxi sem o luminoso exposto, no teto externo do veiculo,por motivo de estravio; até que providêncie outro em tempo hábil. O veiculo (TÁXI) pode ser atuado pelo agente de transito.Neste caso que infração se comete? Me esclareça por favor. Obrigado, parabens pelo excelente trabalho. José Venancio de Oliveira - Santo André - SP

R: Sr. José
Pela legislação de trânsito não existe infração por não portar o luminoso "TAXI" nos veículos de aluguel.Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, deverão satisfazer, além da exigências previstas neste Código, às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade. Art. 107 do CTB) Não consta na legislação de trânsito a obrigatoriedade de se usar o luminoso "TAXI" no veículo de aluguel. Como a concessão desse serviço é de competencia do Munícipio, desconheço se existe ou não esta obrigação. Aconselho o Sr. se informar junto ao seu sindicato.

Pergunta: por motivos finaceiros levei aproximadamente tres anos para chegar ao exame pratico fui reprovada,qual o prazo para que e u volte as aulas e faça outro exame? sueli incencio ferraz - Bauru - SP

R: Sr. Sueli
No caso de reprovação no exame escrito sobre legislaçào de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado. (Art. 151 do CTB) Pelo que determina o art. 151 do CTB, a Sra. poderá se inscrever para novo exame prático após decorridos os quinze dias da data do resultado.

Pergunta: Recebi uma autuação e não estava no local, nem eu , e nem o meu veículo, como devo proceder? Ewerton E Costa - Congonhas - MG

R: Sr. Exerton
O Sr. deverá provar perante a junta julgadora, por meio de documentos que provem que o seu veículo, não estava no local da infração.

Pergunta: bom dia gostaria de saber se e possivel tirar carteira em uma bis 125cc. muito obrigado.
Wilson Oba - Patrocinio - MG

R: Sr. Wilson
Quando se tratar de candidato à categoria "A", o Exame de Direção Veicular deverá ser realizado em veículo de duas rodas com cilindrada acima de 120 (cento e vinte) centímetros cúbicos. (Art. 24 da Resolução 168/04 do Contran) Segundo o Art. 24 da Resolução 168/04, o veículo de duas rodas tendo mais de 120 (cento e vinte) cilindradas, poderá ser utilizado nos exames para a categoria "A". (veículo deverá estar registrado como de aprendizagem), se não for terá que ter uma autorização para efetuar os exames.

Pergunta: Por favor, tenente, tenho uma dúvida que gostaria que o Senhor me esclarecesse. Trabalho no Depto de Trânsito de minha cidade e houve um condutor que protocolou um recurso em nosso departamento alegando que em cruzamentos que exitem semáforos, independente de sinalização, é expressamente proibida a conversão de veículos para a esquerda ou para a direita, ou seja, se o semáforo está aberto para a via x, os veículos só podem prosseguir em linha reta, aberto para a via y, os veículos também só podem prosseguir em linha reta, mesmo se não houver nenhuma placa de proibido convergir à esquerda ou à direita. Procurei no Código de Trânsito, nas Resoluções do CONTRAN, e não achei nada à este respeito. Por favor, o Senhor tem conhecimento de alguma Lei? Gostaria que me respondesse o mais breve possível. No aguardo e antecipadamente nossos agradecimentos. Vânia de Sousa - Araçatuba - SP

R: Sra. Vânia
E realmente não vai achar nada a respeito. A sinalização semáforica de regulamentação tem a função de efetuar o controle do trânsito num cruzamento ou seção de via, através de indicações luminosas, alternando o direito de passagem dos vários fluxos de veículos e/ou pedestres. (número 4.1 do anexo II do CTB) Verde: indica permissão para prosseguir na marcha, podendo o condutor eferuar as operaçães indicadas pelo sinal luminoso, respeitadas as normas gerais de circulação e conduta. (número 4.1.2 do anexo II do CTB) Somente não se pode fazer converção à direita ou à esquerda se houver as placas de Regulamentação R1-b (proíbido virar a direita) e R1-a (proibido virar a esquerda), se não existir tal proibição o condutor poderá efetuar tais manobras. Portanto o recurso não tem consistencia legal.

Pergunta: QUAL O HORÁRIO PERMITIDO PARA AULAS EM RODOVIA??? O VEICULO DE APRENDIZAGEM PODE TRAFEGAR EM QUALQUER HORÁRIO???? - RUSSEL - Porto Alegre - RS

R: Sr. Russel
A aprendizagem só poderá realizar-se :
I - nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito;
II - acompanhadoi o aprendiz por instrutor autorizado.
(Art. 158 inciso I e II do CTB) Se o ógão de trânsito não estipular o local e horário em que se possa ministrar aulas práticas, elas poderão ser ministradas em qualquer via urbana ou rural e em qualquer horário.

Pergunta: Comprei uma Van de 12 lugares e transformei em 8 lugares, efetuei alteração do documento junto ao CIRETRAN, pergunto qual seria a categoria da CNH para o condutor e necessita do Curso de Capacitação de Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros. - Antonio Fernando Gonçalves Brandão - São Bernardo do Campo - SP

R: Sr. Antonio
Se o Sr. fez a transformação, com autorização do órgão de trânsito, e no documento consta lotação oito lugares ou oito passageiros, a categoria é "B", o curso para transporte de passagereiros somente é obrigatório para condutor que faz o transporte remunerado de passageiros, (transporte de escolares, coletivo alternativo, lotação taxi e etc)

Pergunta: Boa tarde!
Meu amigo está realizando o processo de habilitação, já está cadastrado no RENACH,já realizou o exame pisicologico e de vista. O mesmo possui uma motocilceta em seu nome e foi autuado pela PMERJ, sem permissão para dirigir ou sem CNH, a notificação já chegou na casa dele. Ele poderá continuar no processo de habilitação ou este fator implicará no processo da Obtenção da CNH? Ele deverá pagar a multa quando chegar, o que fazer nesta situação? Peço um respaldo com urgência! Desde já agradeço! Eder - Belford Roxo - RJ

R: Sr. Eder
Neste caso não implica em que ele continue o processo de habilitação, e poderá tirar a Permissão, pois a infração foi cometida antes de ser expedida a Permissão, somente terá que fazer todo o processo novamente se a infração for cometida no periodo de doze meses a contar da data da emissão da Permissão. (Art. 148 parágrafo terceiro do CTB).

Pergunta: Temos um caminhão de cargas, de que maneira segura posso transportar na carroceria nossos trabalhadores quando precisarmos de efetuar carga ou descarga ? O código nacional de trânsito diz o quê ? José Honório Silva Ferreira - Recife - PE

R: Sr. José
O Sr. deverá se orientar pela Resolução 82/98 que trata do assunto, mas ela diz em caso precario, e com autorização do órgão de trânsito, ou para obras e etc, e seu caso não se enquadra em nenhum deles. O Sr. deverá ir até o órgão de trânsito de Recife, DETRAN/PE, e se informar como proceder no seu caso.

Pergunta: Gostaria de saber se é necessario informar e a quem informar mudanças como colocar acessorios na moto como o encosto para o garupa.Obrigado pela atenção! Henrique C. P. Vallino - Valinhos - SP

R: Sr. Henrique
Somente é necessário ter autorização do órgão de trânsito quando se for modificar uma das características do veículo, encosto para garupa não é característica portanto não é necessário ter autorização o órgão de transito. Ten Sergio instrutor dos cursos do Autotran

Pergunta: transportar um veículo na carroceria de um outro veiculo, reguer q tipo de exigências, sendo este veiculo transportado cm CLA atrasado ou sem estar portando o CRLV, configura infração de transito, e se for onde se enquadra.
Edvania Araujo - Senhor do Bonfim - BA

R: Sra. Edvania
O veículo transportado por outro veículo é considerado carga e portanto não incorre em infração, pois o Art. 230 traz "Conduzir veículo" se o veículo esta sendo transportado em cima de outro veículo, não esta sendo conduzido.

Pergunta: no momento da fiscalização o usuário foi supreendido cm o CLA atrasado, qual o enquadramento correto, é o art. 230 V ou art. 232. - Edvania Araujo - Senhor do Bonfim - BA

R: Sra. Edvania
A Sra. quis dizer CRLV (Certificado de Registro e Lecenciamento de Veículo). Quando a licença esta vencida o enquadramento é feito no Art. 230 inciso V do CTB (Conduzir veículo que não esteja registrado ou devidamente licenciado) e o licenciamento atrazado, o veículo não esta licenicado para aquele exercício.O enquadramento no Art. 232 do CTB (Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código), este art. trata de quando o condutor não estiver portando os documentos de porte obrigatóri, (esqueceu em casa), que são a Licença anual e a Carteira Nacional de Habilitação, somente a origianal, a licença dever estar regularizada e habilitação dentro de sua validade.

Pergunta: Boa tarde!!! Me chamo Fabio e tenho uma duvida que nem a policia rodoviária conseguiu me responder, espero estar no local certo p/ meu esclarecimento. Possuo um veículo comprado em leilão, tenho a nf, porém é sucata, sem direito a doc, até ai, tudo bem. Esse carro é de uso exclusivo p/ participar de corrida em autódromo, e o mesmo é transportado por meio de tobar, cambão ou aquela carretinha que fica as duas rodas dianteiras levantadas, fui parado duas vezes já levando o carro p/ um evento, um rodoviário disse que era necessário somente habilitação D, ok, na outra vez, me pediram o doc em dia do carro q está sendo puxado, isso não tem, pois é um carro sucata somente com nf de leilão. A pessoa que fabrica o tobar e este tipo de carretinha, disse que tem na lei um artigo que o carro de leilão pode ser transportado desta maneira. Vcs saberiam me informar qual lei, artigo, ou onde consigo me enquadrar p/ levar o carro desta maneira?? Desde já agradeço. Um grande abraço. Fabio Novais Martins - São Paulo - SP

R: Sr. Fabio
Não encontrei na legislação qualquer informação sobre o assunto abordade pelo Sr. salve o Art. 110 do CTB.O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados. (Art. 110 do CTB) Veja que o art. 110 do CTB, diz alterada qualquer de sua características, que não é o seu caso. Como a Lei não traz nenhuma norma para o caso de um veículo com nota fiscal ser rebocado, não vejo qualquer impedimento, pois quando a Lei não proibe ela permite.É o caso de se perguntar, e se este veículo estiver sendo transportado em cima de um caminhão, ou rebocado por auto-rebo (guincho) seria exigido que estive resgistrado e licenciado? Para eveitar porblemas com a fiscalização o Sr. dever verificar se na nota fiscal do leilão tem a resalva "veículo destinado para desmonte" se não estiver esta observação, o Sr. poderá registrar o veículo em seu nome, se tiver esta observação, o Sr. deverá ir até o DETRAN/SP, no Parque Ibirapuera, e solitar uma autorização para poder transportar o veículo para o local da competição. Se acaso for parado novamente por policial, solicite ao mesmo qual o enquadramento legal ou onde consta no Código tal proibição. A partir dai poderemos fazer uma melhor analise sobre o assunto.

Pergunta: Boa noite para todos
Meu nome é Marcos Davi e moro em Indaiatuba-SP.Eu tenho 16 anos e gostaria de poder me abilitar para dirigir.Pois moro muito longe da minha escola e preciso trabalhar,para ir à escolampreciso acordar as 5:20h para não chegar atrasado!E gostaria de saber se existe algum jeito para que eu possa dirigir livremente?Nem que seja estipulado um horário para que eu possa transitar?E quem pode me dar esse direito? Parabens pelo serviço que voçes prestam. E muito obrigado!!!
Marcos Davi Salviano Junior - Indaiatuba - SP

R: Sr. Marcos
Infelismente ninguem poderá autoriza-lo a conduzir veículos automotores na via pública. Para consuzir veículo na via pública, o condutor deverá ser penalmente imputável e saber ler e escrever, (Art. 140 do CTB), penalmente imputável é ser maior de 18 anos.

Pergunta: Caros amigos:
Fui notificado recentemente pela PRF por supostamente "ULTRAPASSAR PELA CONTRAMÃO OUTRO VEÍCULO ONDE HOUVER MARCAÇÃO VIÁRIA LONGITUDINAl".Me sinto muito injustiçado pois realmente , sinceramente,não fiz a referida ultrapassagem,sendo que permití, inclusive, que diversos veículos que realmente cometiam a infração agressivamente se perfilassem entre meu veículo e o que trafegava à minha frente, já que tinham avistado a viatura logo adiante. Como proceder para me defender? Realmente EU NÃO FIZ a ultrapassagem! Roberto Lima - Salvador - BA

R: Sr. Roberto
Toda pessoa que se ache injustiçada pode e dever entrar com recurso junto a JARI do ógão que fez a autuação. No recurso o Sr. deverá solicitar a cópia do talão de autuação, onde consta as características do veículo, para comparar com as características do seu veículo pois pode ocorrer de o policial ter anotado placa errada, é a unica possibilidade de compravar que não cometeu a infração.

Pergunta: QUAL O PROCEDIMENTO PARA A RETIRADA DE MOTOCICLETA APREENDIDA EM BLITZ ,CUJO CONDUTOR NAO POSSUI HABILITACAO,A INFRAÇAO O CORREU NA CIDADE DO RJ? VIVIANE DOS SANTOS BORGES - Rio de Janeiro - RJ

R: Sra. Viviane
Após o pagamento de multas e tributos com estadia, guincho e etc. é se dirigir ao depósito de recolhimento de veículos com um condutor habilitado para conduzir motocicleta e retirar o veículo.

Pergunta: eu queria saber se é legal a multa do art. 252* VI fones de ouvido vir junto ao IPVA? Pois estou correndo o risco de receber outra multa porque nao paguei a descriminada no pagt. do ipva. outra eu nunca tive fone de ouvidos mas eu uso oculos com corrente preta pendurado na cabeça segurando o oculos. acho que houve um equivico. Jusia maria batista paula souza - São Luis - MA

R: Sra. Jusia
O IPVA é um imposto estadual, e em alguns Estados, quando há uma multa no sitema, colocam no IPVA a multa existene, isto é apenas para alertar o proprietário do veículo que tem uma multa a ser paga, e o licenciamento sómente será realizado após o pagamento desta multa.O inciso VI do art. 252 do CTB se refere a condutor que estaja utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem de som ou de telefone celular.Portanto este art. enquadra o condutor que estiver se ulizando de telefone celular e não somente com fones nos houvidos.

Pergunta: Sou motorista de ambulâcia e gostaria de tirar uma duvida quando ao veicùlo, o uso de insulfilm em ambulâcia é aprovado em ambulância normal e u.t.i,e se liberado qual o limite do insulfilm.Ambulâcia de uso hospitalar.Contando com sua resposta. Jose Delfim Carvalho Gonçalves - São Paulo - SP

R: Sr. José
A ambulância deve seguir as normas de todo e qualquer outro veículo. Quanto ao uso de película não refletivas, as normas estão determinadas pela Resolução 73/98 do Contran.É permitido o uso de películas não refletivas nas partes invidraçadas do veículo que não interferem na dirigibilidade do veíulo desde que não seja inferior a 50%, conjunto vidro película, de transparencia luminosa.Os vidros que interferem na dirigibilidade, são o pará-brisa, os vidros das portas dianteira, direita e esquerda, os quebraventos basculante ou não, caso existentes. Quanto ao pará-briss poderá ser colocado um faixa superior de 25 centímetros que poderá se sobrepor a banda deglade, caso existente.A pelicula somente poderá ser colocada nos vidros traseiros laterais e vidro traseiro, desde que não seja inferior a 50% de transparência conjunto vidro película.

Pergunta: devido a muitas duvidas sobre viseira "FUMÊ" nos capacetes, estou mais uma vez tirando minhas duvidas, no que diz o CTB e que tem que ser transparente e nao incolor, pois assim como as peliculas em carro que define sua transparencia (se e 70%, 50%), nas viseiras nao e cobrada esta transparencia dando assim entender que so seria proibido a viseira fume se fosse exigido o percentual de transparencia ou ainda se a redacao do artigo exigisse viseira incolor diante dos olhos. sendo que ja existem capacetes fabricados com selo do inmetro com viseiras fume e incolor, sendo que esta ultima para ser usada durante a noite conforme nota tecnica do inmetro. por favor entenda esta pergunta,pois so sabe que ja passou pelo desconforto de ter que ouvir as arrogancias e arbitrariedades de alguns desenformados (agentes de transito, seja federal, estadual ou municipal), sei que ha uma grande diferenca entre motociclista e motoqueiro por isso ja vi neste site outras peguntas sobre este assunto e agradeco por este espaco, pois serve muito para nos informar e educar, por que muitas destas informacoes sao passadas para outras pessoas,associacoes de moto-clube que nao tem acesso a net. Genivaldo rocha lima - João Dourado - BA

R: Sr. Genivaldo
Transparência. Qualidade de transparente;diafaneidade, limpidez: (Dicionário Aurélio) Transparente. Que se deixa atravessar pela luz, permitindo a visão dos objetos; (Dicionário Aurélio) Se o capacete de segurança não tiver veiseira transparente diante dos olhos, o condutor deverá, obrigatóriamente, utilizar óculos de proteção. (parágrafo primeiro do Art. 2. da Resolução 20/98 do Contran) Como a resolução 20/98 do Contran, determina que a viseira seja transparente diante dos olhos ela dev estar fechada, a viseira, fume não pode ser usada, pois dificulta a visibilidade principalmente em dias nublados ou chuvosos e a noite. Os capacetes devem ser fabircados de acordo com as normas técnicas NBR 7471, de acordo com normas da ABNT. Quanto aos fabricantes, a legislação proibe o uso e não a fabricação.

Pergunta: Amigos, tenho duas dúvidas. Em uma blitz for detectado que meu carro foi turbinado e não está legalizado, em qual artigo do código de trânsito se enquadra e qual a media administrativa... meu carro será apreendido ou apenas notificado? Segunda dúvida: em caso de rebaixamento de suspensão, como o agente saberá que meu carro foi rebaixado e qual medida será tomada? Obrigado. Emerson Felipe - Natal - RN

R: Sr. Emerson
Nos veículos e motores novos ou usados, mediante prévia autorização da autoridade compentente, poderão ser ralizadas as seguintes modificações: I - Espécie; II - Tipo; III - Carroçaria ou Monobloco; IV - Combustível; V - Modelo/Versão; VI - cor; VII - Capacidade/Potência/Cilindrada; VIII - Eixo suplementar; IX - Estrutura; X - Sistema de segurança. Quando a alteração envolver quaisquer dos itens do artigo anterior, exiger-se-á Certificado de Segurança Veicular - CSV expedido pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualificação, conforme regulamentação específica. (Art. 1 e 2 da Resolução 25/98 do Contran) O diametro externo do sistema de Rodagem (conjunto pneu e roda) e a suspensão originais do veículo não podem ser alterados. (Art. 2. da Resolução 533/78 do Contran) Quando for alterada a potencia do motor (turbinar) o veículo de passar por vistoria de segurança veícular, onde será determinada a quantos Kilos de turbo poderá ser colocada, e de posse desse laudo de vistoria, o veículo deve passar por vistoria na repartição de trânsito, para poder mudar o Certificado de Registro do Veículo. Modificar a suspensão do veículo, a proibição esta nas Resolução 25/98 e 533/78 do Contran. O enquadramento poderá ser feito no Art. 230 Inciso VIII - sem ter sido submetido à inspensão de segurança veícular, quando obrigatória. e Inciso XII - com equipamento ou acessório proibido; Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

Pergunta: gostaria de saber em qual portaria estabelece a velocidade maxima quando em serviço de apreendizagem, e quais as vias proibidas para ministrar apreendizagem de direção veicular -Luiz - Rio de Janeiro - RJ

R: Sr. Luiz
A aprendizagem só poderá realizar-se:
I - nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito;
II - acompanhado o aprendiz por instrutor autorizado.
(Art. 146 e seus incisos I e II do CTB)
O local para aprendizagem, se não for determinado pela autoridade de trânsito, poderá ser realizada em qualquer via. A velocidade durante as aulas deverá ser a permitida para a via, o instrutor deverá analizar o aluno para poder orientá-lo quanto a velociade a ser desenvolvida, e for andar em velocidade reduzida o veículo deve circular pela faixa mais a direita (alias todos os veículos devem circular pela faixa mais a direita, deixando a faixa da esquerda para ultrapassagem e veíulos que transitam em maior velocidade, (incio IV do Art. 29 do CTB)

Pergunta: OLá. Estava passando sobre um sinal com sinalização verde e de repende ele mudou para o laranja e vermelho ao mesmo tempo praticamente...nem deu tempo passar por toda via e recebi uma notificação...Gostaria de saber qual procedimento que posso tomar. É legal aplicar uma multa dessa sendo que o carro passou com o sinal verde e mudou rapidamente para o vermelho? Marcílio Xavier - Maceio - AL

R: Sr. Marcilio
O Sr. não informa se a infração foi feita por equipamento eletrônico ou não. Se foi feito por equipamento eletrônico, será dificil ter sucesso no recurso, pois o sensor somente liga após acender a luz vermelha. Se a autuação foi feita por agente de trânsito, o Sr. deverá entrar com recurso junto a JARI do órgão autuador, alegando em sua defesa que a luz amarela acendeu quando o Sr. já se encontrava na area de cruzamento e se freace o veículo ele iria parar no meio do cruzamento, podendo dai ocorrer um acindente ou atrapalhar o trânsito transversal.

Pergunta: tirando carteira em uma bis 125cc qual seria?obrigado. - Juvenal - Patrocinio - MG

R: Sr. Juvenal
Não entendi a sua duvida "qual seria?"o que? Talves o Sr. queira saber qual a categoria da habilitação, se for essa a duvida, a categoria é "A", pois não importa em qual moto foi feito o exame, a categoria "A" autoriza a conduzir veículo de duas ou três rodas com o sem carro lateral. Portante a categoria autoriza a conduzir qualquer tipo de moto independentemente de sua cilindrada ou tamanho.

Pergunta: Comprei um veículo modelo Gol em 23/06/2004. À alguns dias recebi a notificação do DER dizendo que o resultado de Recurso Administrativo Interposto contra penalidade de multa foi indiferido. Embora a multa tenha ocorrido em 24/03/2003 e veio no meu endereço e nomes. Existe forma de transferir essa multa para o verdadeiro infrator ou terei que pagar essa multa ? Roberto C. Zampieri - Pederneiras - SP

R: Sr. Roberto
Esta notificação veio em seu nome porque o veículo foi transferido para o Sr. A Responsabilidade da infrações ocorridas antes do veículo ter sido tranferido é de responsabilidade do proprietário anterior, esta obrigatoriedade esta descrita no verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo) onde consta que o vendedor será responsável por todos os atos até a data da venda. O Sr. ir ondo comprou o veículo e solicitar deles que paguem a multa.

Pergunta: O artigo 182-X do CTB diz: parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa "proibido parar"); infração média, penalidade multa. Quando é que ocorre esta situação? Não consegui localizar no anexo II do CTB a placa de "proibido parar".Cícero V. S. Costa - Uberlândia - MG

R: Sr. Cícero
A placa que proibe parar é a placa R-6c, que é a placa Proibido Parar e Estacionar. Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Infração - grave; Penalidade - multa; (Art. 181 inciso XIX do CTB) A sinalização R-6c, proibe parar e estacionar, se o condutor somente parar, que significa apenas pelo tempo indipensável para o embarque ou desembarque de passageiro (Art. 47 do CTB), o condutor esta comentendo uma infração média, se estacionar, que significa ficar com o veículo alem do tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, a multa será grave. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para o embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou pertube o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres. A operação de carga e descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento. (Art 47 e seu parágrafo único do CTB)

Pergunta: Boa noite, gostaria de saber quais as prerogativas e legislação referente a QUADRICICLOS. Evandro Dias de Oliveira - Fernando de Noronha - PE

R: Sr. Evandro
O Sr. não especifica quais prerrogativas quer saber, se quanto a habilitação ou difinição. Se for quanto a hagilitação. Para conduzir ciclomotor não é necessário ter habilitação, mas é necessário ter uma Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, e para se obter a ACC, o candidato deverá ser maior de 18 anos, saber ler e escrever, e fazer todos os exames e cursos exigidos para tirar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, ou seja fazer exeme médico, psicológico, curso teórico de legislação, curso prático de direção e exem escrito e prático. Como o candidato dever ser maior de 18 anos, já tira a CNH categoria "A" que poderá dirigir qualquer tipo e potencia de motocicleta. Se for quanto a definição do ciclomotor: CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centimetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora. (a mobilete é um exemplo de ciclomotor) (Anexo I do CTB).

Pergunta: Bom dia, companheiros! Antes de mais nada parabéns pelo site. É um excelente serviço de utilidade pública. Sou Oficial do Exército e estou encarregado de um Inquérito Técnico para apurar as causas de um acidente entre uma viatura militar e um veículo civil. O acidente transcorreu da seguinte forma: a Vtr militar estava saindo de uma garagem e o veículo civil vinha trafegando na rua, da direita para a esquerda. A vtr militar saiu em direção à esquerda e o veículo civil se chocou de frente com a parte traseira direita da vtr. Para que o motorista da Vtr militar tivesse visibilidade adequada ele tinha que chegar até o meio da pista, pois havia vários carros estacionados na rua à direita de quem sai da garagem. Cabe ressaltar que o estacionamento no local é permitido, porém a primeira vaga ficava muito próxima da saída da garagem. No dia da acidente havia uma Kombi na primeira vaga e à retaguarda outros três carros(após o acidente a vaga mais próxima, onde estava a Kombi, foi eliminada). Sei que é previsto no CTB que o motorista da vtr militar parasse antes de entrar na pista transversal, no entanto os carros estacionados à direita não permitiam condições de visibilidade adequada (fui ao local e tirei várias fotos que comprovam esta minha afirmação, além dos depoimentos dos envolvidos e das testemunhas). Pergunto se este fato exime de culpa o motorista da vtr militar e, caso a resposta seja afirmativa, qual o enquadramento adequado. Agradeço a atenção e renovo protestos de estima e consideração. Cap Câmara.
Luiz Roberto Câmara - Resende - RJ

R: Sr. Capitão Câmara
A luz da Lei o veículo procedente de um lote lindeiro a via deve dar preferencia de passagem aos veículos e pedestre que estejam na transitando pela via. O condutor que ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando. (Art. 38 do CTB) Mas como o Sr. relata a viatura não já tinha ingressado na via, tanto que o veículo particular chocou-se com a trazeira da viatura, e nesse caso caberia o condutor do veículo particular ter maior atenção. volto a repetir a viatura já estava na via inclusive já estava fazendo a manobra para esquerda, ficando impossivel que o condutor da viatura pudesse ver o veículo que vinha pela sua direita. É o que eu deduso pelo que o Sr. relata.

Pergunta: Bom meu noivo emprestou a moto dele para um amigo q viajou para monganga e ele levou uma multa por estacionar em local proibido, tentou transferir a multa e não conseguiu pois eles alegam q passou o praso ...meu noivo ficou sabendo agora a carteira dele é permisao o q podemos fazer para transferir os pontos para o amigo dele? Valeria - Itú - SP

R: Sra. Valeria
Já enviei a resposta, mas vamos da-la novamente. Após quinze dias da notificação não é aceita a transferência de pontuação. Se a multa foi somente por estacionar em local proíbido, e um multa média e são quatro pontos. O portador de Permissão para Dirigir, somente terá que fazer todo o processo de habilitação novamente se cometer no periodo de 12 meses infrações de natureza gravíssima, grave ou for reincidente em infrações médias (parágrafo terceiro do Art. 148 do CTB).Portanto somente na reincidencia ou seja se o ser noivo cometer mais uma infração média é que ele terá que fazer todo o processo de habilitação.

Pergunta: Multas aplicadas por radares não deveriam vir com a foto da placa traseira do veículo? Sendo que esta é lacrada. Se sim posso recorrer de uma multa emitida com a foto da placa dianteira sem lacre? Róbinson F. Braga - Belo Horizonte - MG

Sr. Robinson
O recurso é um direito de toda pessoa que se julgue injutiçada. A legislação não determina se a foto tirada por equipamento eletrônico de controle de velocidade (radar) deva ser da trazeira ou dianteira do veículo. Os veículos devem possuir placas dianteras e trazeiras, a falta de uma das placas ou se estiver encoberta ou ilegivel a infração é gravíssima e apreensão do veículo (incido VI do Art. 230 do CTB) Com o agumento de que a foto foi tirada da dianteira do veículo será dificil obeter sucesso do recurso.

Pergunta: já foi feita mas não obtive resposta. gostaria de saber se existe alguma resolução que ampare policial militar quando dentro da viatura policial andar sem sinto de segurança, pois o mesmo dificulta a saída rápida de dentro da viatura durante uma abordagem ou ataque de marginais.- Julio - Palmas - TO

R: Sr. Julio"
É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas a vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN. (Art. 65 do CTB) O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, mesmo e principalmente por Policiais, não havendo amparo pelo Código ou Resolução.O argumento de que em uma persiguição o cinto atrapalha decer do veículo não serve como desculpa para não usar o cinto pois veja: Não é toda hora que se tem uma persiguição, em uma persiguição o risco de se envolver em um acidente é maior do que em patrulhamento normal, (podendo ser a conseqüencia para o condutor e o passageiro ser muito mais grave) e o uso do cinto não atrapalha ter que decer do veículo com rapidez. Sou oficial da Policia Militar do Estado de São Paulo, iniciei minha carreira como soldado passei a cabo, a sargento e passei para a reserva como oficial, sempre fui policial de rua como patrulheiro, de trânsito urbano e rodoviário, passeir para a reserva quando trabalhava na Policia Militar Rodoviária, sempre usei o cinto de segurança e nunca tive problemas para decer da viatura mesmo em casos de emergência. A vida é o bem mais preciosos que temos, preserve-a.

Pergunta: Gostaria de saber se uma pessoa menor de 18 anos sem habilitação pode pilotar uma mobilete? - Astolfo - Avanhandava - SP

R: Sr. Astolfo
Insfelismente, pela legislação, menor de 18 anos não pode pilotar mobilete. A mobilete é considerado um ciclomotor e para conduzir um ciclomotor não é necessário ter habilitação mas é necessário ter uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e para tirar a ACC o candidato deverá ser maior de 18 anos, saber ler e escrever e fazer todos os exames exigidos para tirar a Carteira de Habilitação ou seja: fazer exeme médico, exame psicológico, trinta horas de aula teórica, exame escrito, quinze horas de aulas prática e exame prático. (Resolução 168/04 do Contran)

Pergunta: Boa noite!!
Estou com uma duvida,a minha permissão para dirigir venceu no dia 12/06/06 e já se passaram 02 meses, ainda posso estar renovando para a cnh definitiva??existe uma data limite para a renovação da permissão? - Leandro Miota - Jundiai - SP

R: Sr. Leandro
Não existe prazo para que o Sr. troque a Permissão pela CNH, portanto poderá faze-lo a qualquer hora, para isso basta ir até a Auto Escola, e solicitar a troca.

Pergunta: Eu comprei um carro e já terminei o processo da primeira habilitacao. Já até fiz o exame pratico de volante e fui aprovado. Será que com isso já estou liberado para dirigir. Obrigado! Wilson De Almeida - São Paulo - SP

R: Sr. Wilson
Para conduzir veículo em vias públicas o condutor deverá portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Permissão para Dirigir (Carteira provísória). Portanto sem possuir um destes documentos não se pode conduzir veículo na via pública, o Sr. deverá esperar a emissão da Permissão.

Pergunta: Gostaria de saber se é permitido a uma pessoa que não é portadora de necessidades especiais, fazer aulas e a prova para concessão de CNH, utilizando-se de veículo automático. Em caso negativo, qual norma proíbe. Obrigado.
CRISTOVAM NUNES BRANDAO JUNIOR - Goiania - GO

R: Sr. Cristovam
Não é permitido fazer aulas e exame em veículo com transmissão automática exeto para dificientes físicos.Para veículo de quatro ou mais rodas, o Exame de Direção Veicular deverá ser realizado: I - ............... II - com veículo da categoria pretendida, com transmissão mecânica e duplo comando de freios; (Art. 15. inciso II da Resolução 168/04 do Contran)

Pergunta: Olá, gostaria de saber como ficou estabelecido o "problema" do engate de carretinha nos automoveis, até quando e como regularizar. Daniele Nowasky - Blumenau - SC

R: Sra Daniele
É a Resolução 197/06 do Contran, que estabelece as normas para a fabricação e uso dos engates em veículos automotores com capacidade para até 3.500 Kg de peso burtor total. Basicamente é o seguinte: Fabricantes e instaladores de engate terão que seguir normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (INMETRO). O prazo para cumprimento dessa medida é de 180 dias. Na estrutura do engate deverá conter uma plaqueta inviolável com as seguintes informações: Nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo INMETRO, modelo e capacidade maxíma de tração do veículo ao qual se destina e referência a Resolução 197/05 do Contran Quanto aos veículos que já possuem engate, o dispositivo devee ter a seguintes características: esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque, tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado, dispositivo para fixaçãoda corrente de segurança do reboque, ausencia de superficies cortantes e dispositivos de iluminação devidamente regulamentados. Os donos de veículos que possuem engate em desacordo com as normas, terão prazo de 180 dias para a retirada ou regularização do dispositivo. Quem estiver em descordo com as regras estabelecidas, cometerá infração grave, que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.O prazo de 180 dias para a regularização é a contar da data da públicação da Resolução 197/05.Esta é normatização do Contran para o uso do engate.

Pergunta: Gostaria de saber se depois que vence a permissão para dirigir tem o prazo de 30 dias, igual a cnh definitiva,ou vence o prazo você fica sem habilitação até expedição da nova? Obrigado e bom dia. Helio Eduardo de Oliveira - Itapira - SP

R: Sr. Helio
A Permissão para Dirigir após seu vencimento, tem o mesmo prazo que a Carteira Nacional de Habilitação, que é de trinta dias.Para efeito de fiscalização fica concedida a mesma tolerancia estabelecida no art. 162, inciso V, do CTB, ao condutor de Permissão para Dirigir no término de um ano. (Art. 1. da Portaria 28/99 do DENATRAN)

Pergunta: Estava voltando da faculdade na minha moto quando fui surpreendida por uns policiais (não era blitz) que me pediram para parar. Ao parar perguntaram se eu era abilitada e pediram a abilitação e os documentos da moto. Um outro policial veio pegou os documentos olhou a placa da moto me entregou os documentos e foi embora. Dias depois recebi uma multa por exesso de velocidade. Não estava correndo e mesmo se estivesse já que ele me parou não teria que ter me falado que estava me multando e me dado a notificação para assinar? Como faço para recorrer? Ana carolina braga ramos - Ipatinga - MG

R: Sra. Ana Carolina
Toda infração por exesso de velocidade de constar qual o equipamento que foi utilizado para constar a velocidade que o veículo estava desenvolvendo. A Sra. deve entrar com recuros junto a JARI do órgão que aplicou a autuação, alegando justamente o que esta narrado acima, solicite a cópia da autuação e qual a via que se deu a infração e qual o equipamento utilizado para aferir o limite de velocidade e também o certificado do INMETRO quando do aferimento do equipamento.

Pergunta: O art 230 CTB "Conduzir o veículo", no seu inciso VII"com a cor ou caracteristica alterada". Medida administrativa "retenção do veículo para regularização". Pergunto o veículo rebaixado (característica alterada) onde a irregularidade não pode ser sanada no lugar no local da infração, pode ser removido ao pátio? Visto que que o §1º do art 270 CTB, diz que "não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado...", pois bem, o texto diz que o véiculo poderá ser retirado, e não diz deverá ser retirado, esse poderá dá ao agente de trânsito a faculdade (poder discricionário) de poder ou não liberar o veículo para a regularização da situação, deste modo o veículo pode ser removido ao pátio no meu entendimento. Ou sob nenhuma hipótese o veículo rebaixado pode ser removido ao pátio? Desde já agradeço pela atenção. Sgt Paulo - PMSC

R: Sr. Sgt. Paulo
O a suspensão não faz parte da caracteristicas do veículo que são marca, cor, número do chassi, classificação nominal (capacidade, "tara, lotaçao PBT, numero de passageiros" lotação, espécie e categoria) O enquadramento para suspensão rebaixada é no Art. 230 inciso XVIII - em mau estado de conservação, compromentendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspensão de segurança e de emissão de poluehtes e ruido prevista no art. 104; (o art 104 ainda não foi regulamentado pelo CONTRAN) esta autuação deve ser combinada com a Resolução 533/78 do CONTRAN, que trata do assunto. Quanto ao termo poderá ser removido por condutor habilitado, não quer dizer que esta ação fica a critério do Agente Fiscalizador e sim que o veículo somente poderá ser retirado por um condutor regularmente habilitado para conduzir na categoria do veículo. (como a interpretação da palavra poderá derime duvidas e em duvida pro-réu).

Pergunta: FUI MULTADA NO ART. 167 , 230 IX E 244 III, MAS NÃO ESTAVA SEM CAPACETE, MAS COM AVISEIRA LEVADADA COM OCULOS PROTEROR, E QUANTO DIRIGIR EM UMA RODA QUEM ME DERA MAL SEI ANDAR SOBRE DUAS RODAS,POR FAVOR ME AJUDE. OBRIGADA. - FATIMA - Santa Maria - RS

R: Sra. Fatima
A Sra. deve ter cometido um engano quanto ao enquadramento pois o Art. 167 do CTB, trata de uso de cinto de segurança, e moto não pussui este equipamento. O Art. 230 IX do CTB, trata transitar sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiênte ou inoperante. (necessário se saber qual o equipamento que estava com defeito) Quanto ao Art. 244II do CTB, fazendo malabarismo ou equilibrando-se em apenas uma roda, esta infração é feita quando constatada pel agente, fica dificil se provar que não se estava praticando tal manobra. Quanto ao Art. 167 do CTB, o recurso será deferido, pois cinto de segurança não é equipameno obrigatório para moto. Se na autuação do Art. 230 IX do CTB, constar na obs: que o equipamento em falta é o cinto de segurança, pelo mesmo motivo acima o recurso deverá ser deferido.

Pergunta: se a pessoa faz o curso de reciclagem pois estava com portaria, meses depois a CNH vence( é preciso pagar taxa de Expedição,fazer exame medico e o curso de renovação...)mas se ela acabou de fazer o curso de reciclagem é obrigada a fazer o de renovação? pois acabou de reciclar e a matéria já foi assistida. - Lucelia rodrigues - Caraguatatuba - SP

R: Sra. Lucelia
Poderá ser feito o aproveitamento de estudos dos conteúdos de primeiros socorros e de direção defensiva dos quais o candidato apresente documentação comprobatórias de ter ralizado tais cursos em órgão ou instituições oficialmente reconhecidos; (item 4.2 do Anexo II da Resolução 168/04 do Contran) O CFC é um órgão oficial credendiado pelo Detrân, e como o curso de renovação é apenas primeiros socorros e direção defensiva, estas matérias já foram ministrada no curso de infratores. Tem uma Portaria do Detran em que traz quais as excessões para o curso de renovação. (não me lembro qual é esta Portaria) mas se informe na Ciretran de sua Cidade.

Pergunta: tenente Sergio, gostaria de saber o seguinte em 2005 dei entrada em uma auto escola para tirar minha C.N.H. so que por motivos pessoais fiquei parado ate agora, e agora estou morando em outra cidade e gostaria de começar tudo de novo, dei entrada em outra auto escola e eles me disseram que teria que ir a 1ª auto escola que me matriculei e pedir transferencia, so que o exame medico ja tem mais de um ano e eu gostaria de fazer outro, pois no primeiro dizia que eu tinha que usar oculos a hoje eu na nao uso mais pois enxergo perfeitamente, na outra auto escola me mandaram a CIRETRAN, a qual nao quer de jeito nenhum cancelar meu medico, duvida se o exame medico e meu, e eu quero que ele seja cancelado porque eles nao cancelam, eles podem reter meu exame? baseado em que eles nao o cancelam. - José Roberto - Jundiai - SP

R: Sr. José
O Sr. insto esta ocorrendo porque quando se faza o exame médico o aluno já esta cadastrado no RENACH, o Sr. deve recorrer junto a Ciretran de Jundiai, solicitando a tranferencia do exame médico para a Ciretran do seu nomo domicilio, e quando for feita deverá solicitar um novo exame médido em razão de ter passado por cirurgia e ter sido corrigido a dificiencia visual.

Pergunta: li aqui mesmo neste site nas paginas de perguntas,fiquei na duvida diz que para dirigir ambulancia pode ser a categoria B,desde que não ultrapasse 3.500 kg e ate 8 passageiros,minha duvida é a seguinte ...ambulancia é um veiculo de emergencia,e para dirigir veiculo de emergencia tem que ter o curso de transporte de emergencia e para fazer este curso é exigido a categoria D...o que esta certo e o que esta errado? - Lucelia rodrigues - Caraguatatuba - SP

R: Sra. Lucelia
A categoria da habilitação se refere a categoria do veículo, e se o veículo tiver capacidade para até 3.550 kg de Peso Bruto Total, e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluido o do condutor, é categoria B. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passgeiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candiadto deverá preencher os seguintes requisitos: I - ser maior de vinte e um anos; II - estar habilitado: a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretnder habilitar-se na categoria E. III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em frações médias durante os últimos doze meses; IV - ser aprovado em curso especializados em curso de treinamento de prática veicular em situação de rísco, nos termos da normatizacão do CONTRAN. (Art. 145 e seis incisos do CTB) Note que no inciso IV do Art. 145 do CTB trata determina apenas o curso especializados, e em momento algum se refere a categoria de habilitação para dirigir veículos de emergência. Sé é exigido categoria D para o curso, deve norma de portaria do Detran e não do Código.

Pergunta: As auto-escolas de todo BRASIL, contrata instrutores que não entendem absolutamente nada !!! porque os instrutores dos detrans de todo brasil ao fazer avaliação nos candidato a motoridta pede para que fasam meia embreagem ? se into é condenado pelas industrias de automoveis. - José Antunes Silva - Cuiabá - MT

R: Sr. José
Quanto aos instrutores de Mato Grosso eu não posso fazer avaliação, mas quanto aos instrutores de Campinas SP, posso lhe garantir que são bons profissionais e bem treinados e enssinam a maneira correta de dirigir coibindo que se force a embreagem ou que controle o veículo, na subida, com o acelerador e embreagem, mesmo porque se o aluno no exame prático fizer esta manobra ele é reprovado.

Pergunta: Sofri um acidente de transito em janeiro/2004 , sendo que em Abril/2004 minha carteira de motorista venceu. Na presente data estou tentando renovar a minha carteira (Cat. B), porem devido ao acidente fiquei com a perna esquerda com sequelas (curta em 04 cm e com movimento do pe comprometido,sendo necesario usar um sapato especial com aumento de 04 cm na sola e uso de uma bengala para se apoiar).O que é necesario fazer para renovar a minha carta, pois os movimentos para acionar os pedais estão normais, apenas com esta deficiencia no pe. Aguardo breve retorno. MILTON DUTRA JUNIOR - Guaruja - SP

R: Sr. Milton
O Sr. deve dar andamento normal no processo de renovação de habilitação, mas o exame médico deverá ser feito por uma junta especial que analiza os portadores de deficiencia física, o médico é que irá avaliar se será necessário fazer ou não adaptaçoes no veículo, melhores informações o Sr. pode obter junto a Ciretran de Guaruja.

Pergunta: Eu queria saber se é obrigatorio o comparecimento nas aulas de CFC. - Rafael Henrique Alves - Campinas - SP

R: Sr. Rafael
A legislação determina que é obrigatória o comparecimento pessoal do aluno nas aulas teóricas e práticas. Cuidado com propaganda enganosa.

Pergunta: gostaria de saber, se existe crime de trânsito, quando alguém para evitar um mal naior, presta socorro urgente a uma pessoa, e acaba se envolvendo em acidente automobilistico, estando ainda o condutor do veiculo sem CNH;porém não houve vítima fatal.neste caso,em estado de necessidade se tem uma exclusão da ilicitude, pelo fato de ser em esatado de necessidade ou configura crime de trânsito? Luciano - Paraiba do Sul - RJ

R: Sr. Luciano
Dirigir veículo, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda se cassado o direito de dirigir, gerando perigo ou dano, é um crime de trânsito capitulado no Art. 309 do CTB, com pena de seis meses a um ano de detenção ou multa.O fato de estar prestando socorro a pessoa, não justifica o crime cometido, pois a Lei não traz excessão para este caso. Deve constituir um advogado para fazer a defesa do infrator.

Pergunta: Quanto tempo demora para o candidato aprovado em exame de direção receber a permissão para dirigir? Meu irmão tem um pet-shop e foi multado, pois no seu carro possui um adesivo no vidro traseiro com a logo marca da empresa. Ele pode recorrer? Carlos - Belo Horizonte - MG

R: Sr. Carlos
O prazo para se emitir a Permissão para Dirigir, depende de cada Repartição de Trânsito, portanto esta informação o Sr. poderá tentar obte-la junto ao Detrân de MG. Quanto ao adesivo é preciso saber o tamanho e se é refletivo e etc. desde que o adesivo não ocupe uma area muito grande do vidro e atrapalhe a visão pelo retrovisor interno, pode-se entrar com recurso e alegar que o veículo possue retrovisor do lado direito.

Pergunta: Prezado senhor, recebi uma autuacao do art 182, II do CTB (parar afastado da guia entre 0,5 e 1 metro), existe alguma chance de recurso? O agente teria que utilizar equipamento proprio para este fim - fita metrica. Estando a 0,49 metros nao seria autuado e se fosse 1,01 metro infracao media. De-me um luz para recurso contra a industria das multas.
Marcus Paulo - Rio de Janeiro - RJ

R: Sr. Marcos
Para esse tipo de infração não existe a obrigatoriedade de aparelho especifico, como o Sr. esta alegando que o agente não tinha fita métrica, e para esse argumento ter credibilidade será necessário que o Sr. prove que o agente não possuia esse equipamento para fazer a autuação, portanto ficará dificil o Sr. obter sucesso no processo, mas não custa nada tentar.

Pergunta: Caro tenente Sergio
Fiquei meio apavorado quando chegou uma autuação do veiculo de minha esposa,com a infração de codigo 6220 do art 218,IB de ultrapassar a barreira eletronica com velocidade superior a vinte por cento da permitida.Segundo a notificação a velocidade permitida é de 60km a velocidade de enquadramento é 74 e eu passei a 81km,isso as 21.00h.Em uma estrada que liga o Rio a Bh em excelente estado de conservação(raridade) eu e minha familia viajando em um carro novo(fiat idea) nunca ultrapassando os limites fui pego por este radar justamente quando fui forçado a acelerar com um caminhão na minha trazeira.Sei q nada plauzivel pode justificar.mas uma velocidade moderada desta(81) em uma rodovia de transito rapido.Tem como entrar com recurso e qual a dica.Parabens pelo serviço prestado - Renato - Diamantina - MG

R: Sr. Renato
Infelismente o sucesso do recurso será muito dificil. O limete de velocidade é estabelecido por meio de inalização, placa R-19 (Velocidade Máxima Permitida), obedecida suas características técnicas e as condições de trânsito. (Art. 61 do CTB) Se a via esta sinalizada com placa de 60 km, estando a via em boas condições ou não é este o limete que se deve andar. O Sr. poderá entrar com o recurso, junto a JARI do órgão autuante, alegando exatamente este argumento, o sucesso de ganhar vai depender de quem fará o julgamento. Boa Sorte.

Pergunta: A Polícia Militar dos estados da federação podem apreender um veículo por este estar com o IPVA vencido?
Paulo Roberto Hillesheim - Indaial - SC

R: Sr. Paulo
São documentos de porte obrigatório do condutor do veículo: Coomprovante do pagamento atualizado do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, conforme normas estaduais, inclusive do Distrito Federal. (Art 1 e seu inciso III da Resolução 13/98 do Contran) A Resolução 13/98 do Contran diz que deve ser comprovado o pagamento do IPVA, se esta vencido cabe a multa e apreensão do veículo até a regularização.

Pergunta: O veículo rebaixado pode ser removido ao pátio? Tem alguma hipótese que o veículo rebaixado deve ser removido ao pátio, ou sob nenhuma hipótese isso deve acontecer? Desde já, agradeço pela atenção. - Paulo Roberto Hillesheim - Indaial - SC

R: Sr. Paulo
O diâmetro externo do sistema de Rodagem (conjunto pneu e roda) e a suspensão originais de veículo não podem ser alterados. (Art. 2 da Resolução 533/78 do Contran) Como é proibido mexer na suspensão do veículo, alem da multa o veículo é recolhido ao pátio e somente liberado depois de sanada a irregularidade.

Pergunta: Gostaria de saber se posso recorrer de duas multas que recebi. As duas ocorreram no mesmo dia e na mesma viagem. A 1ª ocorreu no Km 354 na SP 300(limite de 110Km e eu estava a 115.32 Km a segunda ocorreu 21 minutos depois no Km 398 na Sp 300. Posso levar duas multas no mesmo dia e com uma diferença de tempo tão pequena?
Maristela Pagotto - São Paulo - SP

R: Sr. Marisatela
Entrar com recurso é um dereito de toda pessoa que se achar injustiçada. No caso que a Sra. relata, será muito dificil ter sucesso, pois apesar da infração ter sido na mesma rodovia, e no mesmo dia, elas foram em locais diferente com uma distância de aproximadamente 50 km. Talves a Sra. consiga a anulação de uma delas, não custa nada tentar.

Pergunta: A Equipe do Grupo Autotran
Estou a par de uma MEdida Provisoria vigente, nao sei se somente aqui em SP, mas que anula as multas tiradas por radares moveis.Esta medida é valida? Eu teria como ler na integra esta noticia? Onde conseguiria uma copia para leitura Grato
Adriano - São Paulo - SP

R: Sr. Adriano
Desconheço tal Medida Provisória, mas de acordo com a Resolução 146/03 determina que os radares móveis somente poderão ser instalados em vias rurais e urbanas de trânsito rapido.A fiscalização de velocidade com medidor do tipo móvel só pode ocorrer em vias rurais e vias urbanas de trânsito rápido sinalizadas com a placa de regulamentação R-19, conforme legislação em vigor e onde não ocorra variação de velocidade em trechos menores que 5 (cinco) km. (Parágrafo primeiro do Art. 5 da Resolução 146/03 do Contran Vias urbanas de trânsito rápido são caracterizadas por ter acesso especial, que permita um trânsito livre, sem acedencia a lotes lindeiros e sem travessia de pedestre em nível. (Anexo I do CTB) É muito raro ter via de trânsito rápido, em São Paulo, somente as Marginais Teiete e Pinheiros, a Av. Rubem Berta e Vinte e Três de Maio e o elevado Costa e Silva (conhecido como minhocão) e que são vias de trânsito rápido. Portanto se a multa por radar que forem feitas fora destas vias estão irregulares, cabendo recurso alegando-se a Resolução 146/03.

Pergunta: O que seria torniquete? - Andreza Cremasco - Valinhos - SP

R: Sra. Andreza
Torniquete é um garrote feito antes do ferimento com emorragia abundante, que tem como função evitar que o sangue chegue até o ferimento, mas já não é mais usado, pois ele traz mais desvantagem do vantagem, o torniquete somente pode ser feito no braço, próximo ao ombro e na coxa, portanto somente usado em ferimentos com hemorragia abundante, se deixar o torniquete por muito tempo poderá ocorrer uma cangrena e apodrecer todo o membro por falta de irrigação do sangue, como ele não deixa o sangue passar, também não deixa o sangue voltar. A Sra já dever ter sofrido um torniquete, quando vamos a um laboratório para fazer exame de sangue, a enfermeira com uma cinta elastica faz uma pressão no braço, para depois tirar o sangue para exame.

Pergunta: Ola! Vinha dirigindo na BR 381,domingo às 22h. A estrada estava com neblina, um trafego de carros razoavel e a estrada muito escura, somente iluminada pelos farois dos automoveis. Estava a 65km em um reta, qnd fui surpreendido por um radar fixo, preto, sem qq atividade luminosa. Não dava mais para frear a tempo, havia veiculos atras. Estava em uma reta, porém a velocidade maxima ali permitida, conforme o radar, era de 40km, pois era area escolar (escola rural), conforme observei a seguir. Não vi placa anterior informando da velocidade máxima, mas havia sim, chequei posteriormente. Minha visibilidade foi afetada pela neblina noturna do tempo de inverno e pela pouca luz, além do radar sem atividade luminosa alguma e escurto. Há chances de ganhar um recurso com essa alegação? Jamir Calili Ribeiro - Belo Horizonte - MG

R: Sr. Jamir
O Sr. poderá entrar com recurso, mas será muito dificil obter sucesso, pois não há necessidade de haver sinalização informando a existência de radar, pois a sinalização que determina a velocidade máxima permitida é a Placa R-19 (Velocidade Máxima Permitida). Em todo caso o Sr. deve tentar, mas alegando apenas que devido a circunstância do tempo é dificil ver a sinalização, como somente naquele trecho é que a velocidade é mais reduzida, e vinha na velocida da placa anterior.

Pergunta: tenete sou motorista de caminhão e transporto muitas vezes cargas de cerais sem notas fiscais emitidas pela transportadora, pois de onde eu carrego ,não há nenhum posto fazendário onde se possa tirar essas notas .As mesmas são tiradas em outras cidades .Durante o trajeto e antes de chegar ao primeiro posto fiscal ,passo pela policia rodoviária estadual e federal no meu Estado .Gostaria de saber então ,se as policias citadas tem competência para no momento de uma abordagem ,requerer de minha pessoa a nota fiscal do material transportado . Manuel da Virgens -BAHIA

R: Sr. Manuel
Todo e qualquer policial pode solicitar nota fiscal dos produtos transportados, caso encontre qualquer irregularidade ele deve solicitar a presença de um fiscal da Receita Estadual ou Federal, conforme o caso, para as providência cabíveis.

Pergunta: fui multado no estado do pará, na qual o policial alego que eu tinha pelicula no para brisa do meu veiculo, na qual ele nem verificou e muito menos me exigiu que retira-se a pelicula, me aplicando uma multa e mandando proseguir viajem? com qual grau de certeza o policial pode alega que eu tinha pelicula no para brisa? como ele pode provar que esse veiculo esta fora do padrao? possui algum equipamento para verificar o grau de visibilidade ? Fernando - COLINAS DO TOCANTINS - TO

R: Sr. Fernando
De acordo com a Resolução 73/98 do Contran, é proibida a colocação de películas não refletivas nas partes envidraçadas que interferem na dirigibilidade do veículo, e o para-brisa, as portas dianteiras direita e esquerda e os quebraventos, basculante ou não caso existir, fazem parte dos vidros que interferem na dirigibilidade do veículo, e portanto não é necessário que se tenha aparelho para fazer a medição de trânsparencia. O Sr. poderá entrar com recurso junto a JARI da Polícia Rodoviária Federal.

Pergunta: comprei um carro e o dono da concesssionária disse que as multas foram pagas, mas consultando a net vi que elas ainda estavam no sistema como posso saber se elas foram pagas de verdade? - Vilma - s/cidade

R: Sra Vilma
Apesar de pagas as multas ficam no sistema até cinco anos. Para ter certesa a Sra poderá ir até a Ciretran de sua cidade e solicitar um extrato de multas, se elas já foram pagas saírá nada consta e se tiver alguma multa constara a multa.

Pergunta: Moro na cidade de Praia Grande, tenho uma moto 150, trabalho em Mongaguá em uma casa de ração, em fevereiro de 2006 fui surpreendido ao chegar em minha residencia uma multa - lá constava que eu havia avançado o farol vermelho, fui autuado por um agente de transito, isso em Campinas - recorri a multa pois nunca estive em campinas e não sei nem onde fica esta cidade, recebi a resposta que deveria pagar a multa - paguei - O que eu posso fazer para me defender dessa injustiça? Já que nunca fui para essa cidade. Como conseguirei reaver meu dinheiro tão suado ? - Renildo - Praia Grande - SP

R: Sr. Renildo
O Sr. deverá entrar com recurso em segunda instância junto ao CETRAN, alegando que em não se conformando com o resultado da Junta...........solicito uma cópia do talão de autuação, para confrontar as caracteristicas do veículo. O recurso em segunda instância poderá ser entregue na JARI do ógão de trânsito do seu município.

Pergunta: Meu nome é Luiz Carlos, Tenho 19 anos eu tinha uma permissão para dirigir que venceu dia 22/05/2006, acontece que sofri duas nultas de transito, motivo: Diriguir com falta de equipamento obrigatorio e arrancada brusca, com isso me disseram que a minha carta permissão estava bloqueada, e eu teria de tirar uma outra carta. Fui até uma auto escola e começei à tirar uma outra permissão, acontece que depois que eu tinha feito o exame escrito, meu pai puxou a minha permissão na internet e vimos que não constava pontuação para a minha carta permissão, fui até a ciretran da minha cidade e perguntei ao funcionario par verificar a minha permisão como estava. Ele consultou e disse que estava vencida e era pra eu solicitar a carta definitva, então fui a um escritorio despachante e o funcionario do escritorioi pesquisou novamente, paguei 50 reais e ele solicitou a carta definitiva que chegou com 5 dias. Depois disso o cara da auto escola ta arrumando o maior rolo e chegou a ir até a ciretran pra dizer que eles tem cassar a minha carta, porque pedia a ele pra parar com a outra que eu estava tirando. Procurei a ciretram e a funcionaria disse que vai ver o que fazer. Gostaria de saber se minha carta podera ser cassada visto que eu estava tirando outra, mesmo que o erro não foi meu e sim da ciretran que emitiu a carta. Obrigado.
Luiz Carlos dos Santos - Campinas - SP

R: Sr. Luiz
O que pode ter ocorrido é que as autuações não tenham entrado no sistema e por isso não ter constado no computador. Como o Sr. já esta de posse da CNH difinitiva, e a infração cometida, pelo que o Sr. relata é uma grave (defeito em equipamento obrigatório) e outra gravíssima e suspende o direito de dirigir, o que poderá ocorrer é o Sr. ter a Carteira suspensa, pelo menos por trinta dias, e ter que fazer o curo de reciclagem para motoristas infratores que é de trinta horas aulas, após o curso e o prazo de suspensão terá sua habilitação de volta.

Pergunta: Tenho um carro rebaixado , que esta no nome do meu pai , eu ainda tenho carteira provisoria ... se por acaso eu for pego , a multa e os pontos na carteira chegara ao proprietario ou ao condutor ? - Samuel herisson - Cianorte - PR

R: Sr. Samuel
Vai depender da situação, para que o Sr. possa perder a Permissão. Primeira situação: Se o Sr. for parado para uma fiscalização, e o Policial fizer a autuação, que é uma infração grave, o Sr. terá que fazer todo o processo de habilitação novamente, porque foi identificado no ato da infração.Segunda situação: Se apenas o Policial fezer a autuação, e não identificar o condutor, a notificação irá para seu pai, e também a pontuação, que é de cinco pontos, nesse caso o Sr. ficará livre. O melhor é mandar retornar a suspensão original.

Pergunta: É público e notório a insegurança nas vias públicas, mas a PRF, na região de Itaborai/Rio Bonito, constantemente aborda motoristas a noite, fazendo o motorista parar no escuro em locais ermos. Bem como a PM da região dos lagos faz as famosas blitz de um carro só, a noite, sem sinalização. Onde obter informações corretas, não corporativas, sob formas e horarios de abordagem policial? - José Gonçalves Miguel - Armação dos Buzios - RJ

R: Sr. José
As normas de abordagem para fiscalização são de responsabilidade, dadas e trinadas pelos ógãos responsáveis, que no caso é a Policia Rodoviária Federal e a Policia Militar, estas informações poderão ser obtidas junto ao comando destes órgãos. O Sr. poderá enviar um documento, para o Comandante destas unidades, relanto o fato dos riscos que os Policiais e usuários da vias estão correndo, principalmente nos dias de hoje em que não se pode confiar em ninguem, e que se houver uma sinalização adequada, um afunilamento da pista, as viaturas bem visiveis, evitaria acidentes e os usuários estariam mais seguros.

Pergunta: Equipe boa noite, eu passei no exame para categoria A no dia 21/07/2006, no dia 24/07/2006 dei entrada para requerer minha PPD, ai deixei minha moto em casa, no dia 31/07/2006 eu estava atrasado para o trabalho, então resolvi ir trabalhar de moto, por uma falta de sorte imensa fui parado em uma blitz, minha moto foi apreendida. Pergunto a vocês, eu corro o risco de perder minha carteira? Tenho algum recurso para não perdê-la? Se minha carteira for emitida depois do dia 31/07/2006, posso entrar com algum recurso? Se para efeitos de blitz eu não possuia habilitação, como para efeito de pontos eu possuo??? Espero resposta ancioso!! Obrigado - Luciano Robson Martins - Divinópolis - MG

R: Sr. Luciano
O Sr. não informa qual a autuação foi feita.
Mesme que a autuação tenha sido feita no Art. 162 inciso I do CTB, (que acredito que sido esta a autuação), quando o Sr. receber a sua Permissão para Dirigir, verifique a data da emissão da mesma, se a data for anterior a da autuação, o Sr. poderá entrar com recurso junto a JARI do órgão autuador, alegando que no momento da infração o Sr. não portava a habilitação e por este motivo a autuação foi irregular.

Pergunta: Senhor Tenente, gostaria de saber se motocicleta de 125cc ou qualquer outra pode transitar entre os carros, conhecido como "corredor" ? - Silas - São Paulo - SP

R: Sr. Silas
Não existe na legislação de trânsito qualquer restrição sobre as motocicletas, motonetas e ciclomotores transitarem nos corredores, e como a Lei não proibe ele consente.

Pergunta: Um Agente de Trânsito, em uma blitz, aborda um veículo de CFC com um aprendiz dirigindo e portando sua Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV); o instrutor apresenta sua CNH, mas não porta documento que o identifique como instrutor. Qual deve ser a atitude do Agente (pode multar o instrutor, recolher sua CNH) e qual é o embasamento legal? - Cícero V. S. Costa - Uberlândia - MG

R: Sr. Cicero
A aprendizagem só poderá realizar-se:
I - nos termos e locais estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito;
II - acompanhado o aprendiz por instrutor autorizado.
(Art. 158 e inciso I e II do CTB)

Para a Prática de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado por um instrutor de Prática de Direção Veicular e portar a Licença para Aprendizagem de Díreção Veicular-LADV expedida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, contendo no mínimo, as sguintes informações.
(Art. 8. da Resolução 168/04 do Contran)

São consideradas infrações de responsabilidade especifica do Instrutor do Centro de Formação de Condutor - CFC, e do examinador da Controladoria Regional do Trânsito - CRT, puniveis pelo dirigente do órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal:

IV - não portar o documento que o identifica como instrutor habilitado.

As infrações constantes dos parágrafos anteriores, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria, determinarão, em função da sua gravidade e independentemente da ordem seqüecional, as seguintes penalidades:
I - advetência por escrito;
II - suspensão das atividades por até trinta dias;
III - cancelamento do credenciamento das Controladorias Rgionais de Trânsito - CRT e do Centro de Formação de Condutores - CFC, impedindo seu funcionamento, e
IV - cancelamento do registro e da licença funcional dos integrantes da CRT e do CFC.
(Art. 14 e seus parágrafos 2 e 3 da Resolução 74/98 do Contran)

Nos dois Artigos, 158 do CTB e no 8 da Resolução 168/04 do Contran, apenas dizem que o aprendiz ou candidato devem estar acompanhado por instrutor de Prática de Direção Veicular, os artigos se omitem se o instrutor deva ou não portar a credencial de instrutor.

Ma pelo art. 14 da Resolução 74/98, o instrutor que não portar sua credencial quando minsitrando aula poderá ser punido. O agente de trânsito deverá comunicar a autoridade de trânsito, para que tome as porvidências cabiveis.

Pergunta: Boa tarde!
Gostaria de saber se existe a possibilidade de entrar com uma Ação de Indenização por Danos Materiais com pedido de antecipação de tutela, pois meu cliente vendeu o seu carro e o comprador ainda não transferiu o veículo para seu nome.Assim sendo, as multas e pontos da carteira tem chegado para o meu cliente.Gostaria ainda de pedir o impedimento judicial do veículo.Se vcs tiverem alguma sugestão para me dar. - Diana Dapieve Grossi - Belo Horizonte - MG

R: Sra. Diana
Quanto a entrar com uma ação indenizatória, por danos materiais, acredito não caber, pois não houve danos nenhum. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. (Art. 104 do CTB)

Ë necessário saber se o seu cliente compriu o que determina o Art. 104 do CTB.

Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

(Art. 123 e seu parágrafo primeiro do CTB)

O prazo para transferência é de trinta dias.

O que se deve fazer quando se vende um veículo é tirar uma cópia do recibo autentica-la em cartório e encaminha-la ao órgão de transito e solicitar o bloqueio do veículo no computador, isto feito, quando o novo proprietário for licenciar o veículo ele será obrigado a fazer a transferência.

Como o Art. 104 do CTB, diz até que até a data da comunicação, o que deve ser feito é ir até o órgão de trânsito, e fazer a comunicação da venda e solicitar o bloqueio do veiculo. Mas se as multas ultrapassarem o número de pontos em que caiba a suspensão do direito de dirigir e seu cliente não fez a comunicação da transferência no prazo previsto pelo Art. 104 do CTB, ele terá a carteita de habilitação suspensa e terá que fazer o curso de reciclagem.

Pergunta: comprei um carro usado 02/03 o seguro estava vencido e dai colidi de frente a um caminhão que também não tinha seguro ,perda total do meu veiculo. tem como eu ainda fazer seguro dele ou tentar renovar o antigo. - Tiago - Fortaleza - CE

R: Sr. Tiago
Como o seguro já estava vencido não tem como a segurador ressarcir os danos. Para fazer o seguro normalmente a companhia seguradora ira pedir para fazer uma vistoria no veículo. Em todo caso consute um corretor de seguros.

Pergunta: Olá. Comecei a tirar minha carta no começo de Janeiro/2004 e parei no exame prático, reprovei 2 vezes. Parei por motivos financeiros. Agora quero continuar, mas moro muito longe da auto-escola. Por isso, gostaria de transferir a documentação, mas a mesma quer cobrar em torno de duzentos reais para fazer a transferência da documentação, além de eu ter que pagar a matrícula na auto-escola próxima da minha casa. Essa taxa é devida? Quais taxas são devidas e quais são indevidas mas costumam ser cobradas? Paulo José Amaral - São Paulo - SP

R: Sr. Paulo
O Sr. deverá ir até a Divisão de Habilitação do DETRAN, e se informar qual o embassamento legal para que a auto escola cobre esta taxa.

Pergunta: Bom cai da minha moto mais não tenho habilitação guardei a moto e fiquei esperando o resgate no chão caido o policial pegou o meu documento o apreendeu e me deu uma multa ele pode fazer isso? O que devo fazer? Estevão Diodato da Silva - São Paulo - SP

R: Sr. Estevão
O Sr. não descreveu qual foi a autuação que o policial fez. A autuação que caberia é de tirar o veículo do local de acidente sem a autorização da autoridade ou de seus agentes. (Art. 176 do CTB) Se a autuação foi por dirigir sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação ou a Permissão para Dirigir (Art. 162 do CTB) o Sr. poderá entrar com recurso pois o policial não presenciou que o Sr. estava dirigindo.

Pergunta: Prezados Senhores, parabéns belo excelente trabalho de utilidade pública promovido por essa equipe. Minha pergunta é a seguinte: Como devemos proceder se estivermos fora de nossas residência e o espelho retrovisor interno do automóvel descolar do pára-brisa ao tentarmos ajustá-lo? Releva salientar que meu carro (Ford Fista - passeio) é dotado de dois espelhos retrovisores externos, um em cada lado, proporcionando perfeita visão traseira. Mais especificamente, posso ser multado ou ter meu veículo apreendido por blitze no meu trajeto de volta à casa. Desde já, agradeço pelo esclarecimento. Atenciosamente, João Carvalho. - Recife - PE

R: Sr. João
Para circular em vias públicas, os veículos deverão ser dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:
I - nos veículos automotores e ônibus elétricos:
1)..........
2)..........
3) espelhos retrovisores, interno e externo.
(Art. 1 inciso I número 3 da Resolução 14/98 do Contran)

Como está tificado, no número 3 do inciso I do art. 1., Mesmo que o veículo tenha retrovisor de ambos os lados (o retrovisor do lado direito somente é obrigatório em veiculos fabricado a partir de janeiro de 1999, Art. 6. da resolução 14/98 do Contran) o espelho retrovisor interno é obrigatório. Como o Sr. relata o epelho descolou quando ele foi ser ajustado, nesse caso o espelho deverá estar dentro do veículo, no caso de uma fiscalização o Sr. deverá mostrar ao policial o espelho descolado, o policial poederá fazer a autuação de acordo com a legislação, mas ele poderá usar de bom senso e não deverá fazer a autução.

Pergunta: Olá, Gostaria de saber. Se uma pessoa estiver com amigos no veículo e todos estiverem sem o cinto de segurança, quantas autuaçoes serão feitas e quanto ele pagará de multa? Desde já agradeço a atenção. Leonardo Costa - Barbacena - MG

R: Sr. Leonardo.
É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN. Art. 65 do CTB) O Art. 65 do CTB, traz que o uso do cinto é obrigatório para condutor e passageiros, e passageiros esta no plural, e portanto se o policial quiser poderá fazer uma autuação para cada passageiro que estiver sem o cinto, como a autuação é grave R$ 127,69, perfazendo o total de R$ 518,76 e como é infração de natureza grave cabendo cinco pontos para cada infração, e o total ser de 20 pontos, o condutor terá seu direito de dirigir suspenso. A multa é de responsabilidade do proprietário do veículo. Normalmente o Policial usando de bom senso deverá fazer apenas uma autuação. Portanto quando tiver passageiro em seu veículo não pessa mande que eles usem o cinto de segurança.

Pergunta: Recebi uma Notificação de atuação por aferir velocidade máxima permitida em rodovia. A velocidade permitida é de 80km/h. consta nesta notificação Velocidade Aferida 106km/h e Velocidade Considerada 98,58 km/h. Segundo a legislação esta infração é gravíssima, perco 7 pontos na carteira e parece-me que ainda tenho a carteira suspensa. Tenho outra multa de 4 pontos. Minha dúvida é: 4 pontos + 7 pontos = 11 pontos, não ultrapassando assim os 20 pontos na carteira, mas mesmo não atingindo a pontuação poderei perder a habilitação em conseqüência desses 7 pontos na rodovia? - E o que seria a velicidade considerada? Seria por um acaso o limite que poderia estar atingindo de velocidade sem perder a carteira de motorista? Obrigada, Cida - São Paulo - SP

R: Sra. Cida

Nem toda infração que seu valor é agravado por três suspende o direito de dirigir, tem infrações que não é agravada por três e suspende o direito de dirigir. A suspensão do direito de dirigir esta tipificado no próprio artigo. (infração - gravíssima. Penalidade - multa e suspensão do direitor de dirigir. Medidad administrativa - recolhimento do documento de habilitação) Quando a infração por si só já suspende o direito de dirigir, não terá a puntuação, pois já esta suspendendo o dereito de dirigir. Quanto ao limite de velocidade. A velocidade da via é permitido 80 Km/h, o veículo estava a 106 km/h, e o radar considerou 98,5 km/h. Como os velocemetros, não são aferidos igualmente, podendo haver difirenciação de carro para carro os radares constam a velocidade que o veículo estava mas para a multa prevalesse a velocidade considerada. E quando a velocidade considerada ultrapassa a 20% do limite permitido, a infração é gravíssima três vezes e suspende o direito de dirigir, tanto em vias rurais (estradas e rodovias) come em vias urbanas (transito rápido, arterial, coletora e local).

Pergunta: Gostaria de saber por que as Ciretrans nao disponibilizam o resultado da prova de CFC pela internet. - Dora Bittencourt - Santa Barbara D'Oeste - SP

R: Sra. Dora
Esta questão deve ser encaminhada para o DETRAN, pois somente eles poderão responde-la.

Pergunta: minha esposa foi multada com o carro parado, ou seja, ela estava de cinto parou o carro na mao dela, atravessou a rua para abrir o portao da garagem da nossa casa, e quando retornou ao carro, quando já dentro do veiculo os policiais encostaram do seu lado e a multaram por ela estar sem o cinto. Isso esta correto, ja que o carro estava parado??? E nao poderiam usar o bom senso já que estavaem frente de casa? Eliel Candido da Veiga - Garuva - SC

R: Sr. Eliel
Quanto aos policiais usarem de bom senso, concordo com o Sr. O número da via em que ocorreu a infração que consta no talão de autuação, deverá ser defronte de sua residência, pelo que o Sr. narra, caberia ao policial observar que o condutor estava manobrando o veículo. Mas se formos cumprir a Lei, mesmo em pequenas manobras o condutor deve estar usando o cinto de segurança, pois não há excessão.

Pergunta: Fui multado pelo motivo do passageiro de trás não usar cinto de segurança. Posso recorrer da multa, pois não me sinto responsável pelos atos de terceiros. Eduardo Cristiano de Souza - Sete Lagoas - MG

R: Sr. Eduardo
É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentada pelo CONTRAN. (Art. 65 do CTB) O Art. 65 do CTB é bem claro quando determina que condutor e passageiros usem cinto de segurança, portanto o condutor é responsável que o passageiro use o cinto de seguarança. O Sr. poderá entrar com o recurso, mas será muito dificil obter sucesso.

Pergunta: Olá, Gostaria de saber se menores de 18 anos emancipados podem tirar CNH, já que legalmente eles podem "tudo", votar, ter conta em banco, Abrir empresas etc ?? Li em um site que não se pode porem sendo emancipado, ja que legalmente estes terem frente a lei 18 anos, não podem dirigir ??? e tbm gostaria de saber se nem com uma ordem judicial do juiz concedendo esta autorização é possivel e como eu posso consegui-la ??? - Solange Bertaci - São Paulo - SP

R: Sra. Solange
Infelismente menores de 18, mesmo emancipados, não podem se candidatar para obter habilitação.

A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realiz;a;dos junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domícilio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
(Art. 140 e seus incisos I,II e III do CTB)

Será muito dificil que se consiga uma autorização de Juiz para que o menor possa tirar a habilitação, pois ele estará contrariando uma Lei e o órgão de trânsito poderá contestar esta autorização.

Esta tramitando pelo congresso um projeto de Lei que autoriza menores com 16 anos possa ser habilitado, a Sra. poderá cobrar do Senador e Deputado Federal em que a Sra. votou cobrando dele o porque esta Lei ainda não foi votada e solicitar que eles a votem mais breve possível.

Pergunta: deixei minha moto estacionada...quando voltei o guardador de motos me disse q o cara q estava estacionado do meu lado, saiu com tudo e quebrou a embreagem da minha moto!!! anotamos a placa do sujeito....gostaria de saber se tem como o sujeito me ressarcir!!! Natália mello scapuccin - Santos - SP

R: Sra. Natália
Uma vez que alguem causa dano ao patrimonoio de outrem, ela tem que ressarcir os danos, mas para isso a Sr. deverá entrar com um processo junto ao Tribunal de Pequenas Causas, levando o número da placa o nome do guardador de motos, como testemunha. Pelo número da placa o Tribunal solicitara o nome e endereção da pessoa que causou o dano e a intimara para se justificar. (Não é necessário advogado)

Pergunta: por favor, tenho um filho de 16 anos completo,gostaria de saber se posso emancipa-lo para retirar sua c.nh ?
Paulo S. L. de Azevedo - Ribeirão Preto - SP

R: Sr. Paulo
Infelismente não é possivel que menor mesmo imancipado possa tirar CNH. O candidato para obter Carteira Nacional de Habilitação, deve ser penalmente imputável, (ser maior de 18 anos) e saber ler e escrever. (Art. 140 do CTB)

Pergunta: COMO FAÇO PARA SABER SOBRE UM VEICULO ALIENADO PELO BANCO NA EPOCA DE 1993,E O QUE FAZER PARA ATUALIZALO - Luciano - Recife - PE

R: Sr. Luciano
O Sr. deverá se dirigir ao arquivo do Detran/PE na cidade de Recife, solicitando o prontuario do veículo. No proprio Detran o Sr. poderá obter informações de como regularizar o veículo.

Pergunta: Motos adaptadas tem isenção de impostos para deficientes? - Marcus - Santos - SP

R: Sr. Marcus
Não estou bem a par da legislação de isenção, mas acredito que ela se refere a veículo e neste caso moto é veículo e portanto também é contenplada com essa isenção. Mas para se obter esta isenção deve-se passar por exame médico da banca especial para portadores de dificiencia. O Sr. poderá obeter melhores informações junto a junta médica especial da Ciretran de Santos.

Pergunta: sei que para dirigir um veiculo carregando botijões de gás é preciso ter o curso MOPP, pergunto transportar 1 botijão ou 8 botijões é a mesma coisa, ou seja não precisa o curso?até quantos botijões posso trasportar sem o curso e onde esta escrito?
Lucelia rodrigues - Caraguaratuba - SP

R: Sra Lucelia
A Legislação não define quanto a quantidade de produtos estejam sendo transportados, ela diz que para transportar prudutos perigosos o condutor deve ter curso de especialização, portanto se estiver transportando um ou mil produtos a exigência é a mesma.

Pergunta: trabalho em uma auto escola como secretaria,por favor me responda no estado de são paulo ,policial militar precisa fazer exame psicotecnico para tirar a CNH ou adicionar categoria? pois na policia eles passam por uma avaliação psicologica e fiquei sabendo por eles mesmo que não precisa ,por favor me diga onde esta escrito. Lucelia rodrigues - Caraguaratuba - SP

R: Sra. Lucelia
Os exames psicotécnicos feitos na Policia Militar não servem para tirar ou renovar a habilitação, devendo os Policiais Militares se submeterem aos exames previstos para obter a Habilitação. Quanto ao exame psicotécnico quando da renovação o candidato, sendo Policial Militar ou não, somente a ele deve se submeter se for exercer atividade remunerada com o veículo. (parágrafo terceiro do Art. 147 do CTB)

Pergunta: Sou Despachante Policial, e gostaria de saber se a Auto Escola (CFC) pode proceder a Renovação e Registro da CNH,junto ao órgão de trânsito ou se é de competência exclusiva do Despachante legalmente credenciado realizar os referidos serviços. E também se o Detran-SP pode expedir uma Portaria ou Comunicado através do D.O.E,ou comunicado para as Seccionais de Polícia citando o enunciado de minha pergunta. ODAIR ALAMINO LACALLE - MIRANTE DO PARANAPANEMA - SP

R: Sr. Odair
O Sr. como despachante deve ter a Lei que regulamenta o serviço de despachante e é nesta Lei que consta quanto ao serviço de tramitação dos processos de renovação de habilitação. Quando a Expedir o comunicado orientando as Ciretrans para o cumprimento da Lei o Sr. deve solicitar ao Sindicato da categoria para providenciar tal solicitação, pois eles têem mais força junto aos órgãos competentes.

Pergunta: Como faço uma desefa na qual multaram um veículo que não me pertençe, mas as notificações de autuação e penalidade vieram como se fosse o proprietário do veículo? Miriam Frisco - São Paulo - SP

R: Sra. Miriam
A Sra. deverá entrar com recurso junto a JARI do órgão autuante, e alegando que veiculo não lhe pertence, e solicitar cópia ou microfilme do talão de autuação do agente para confrontar as carctetisticas do veículo.

Pergunta: Preciso saber se há alguma lei ou impedimento por lei que proibe o CFC s "B" (Auto Escola) de fazerem processos de renovação de cnh e de dar entrada no referido processo nas Ciretrans. Emer César - Monte Aprazivel - SP

R: Sr. Emer
Parece-me que os processos de renovação somente poderão ser encaminhados por escritório de despachantes. Isto etá capitulado na Lei que regulamenta a atividade de despachantes. Procure se informar junto a um despachante.

Pergunta: Eu gostaria de saber sobre acc(para conduzir ciclomotor) Ciclomotor se enquadra em qual cilimdrada? Alan Henrique Rolim Soares - Ibiuna - SP

R: Sr. Alan
CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora. (Anexo I do CTB) Se o veículo tiver até cinqüenta cilindradas mas sua velocidade for mairo de cinqüenta por hora não é enquadrado como ciclomotor e sim como montoneta. Para obter a ACC o candidato deverá ser maior de 18 anos e passar por todos os exames e cursos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. (Resolução 168/04 do Contran) Veja bem se para tirar uma ACC (que autoriza apenas dirigir ciclomotor) tem que se ter dezoito anos e fazer todos os cursos e exame previstos na Resolução 168/04 do Contran, é preferivel tirar a habilitação categoria A que autoriza dirigir qualquer tipo, cilindrada e tamanho de moto.

Pergunta: POR FAVOR QUAL A OBRIGATORIEDADE DE O CONDUTOR TER QUE ASSINAR O AUTO DE INFRAÇÃO. NA MINHA CIDADE SE CASO O CONDUTOR NAO ASSINAR O AGENTE NAO ENTREGA A PRIMEIRA VIA DA NOTIFICAÇÃO. ISSO É CORRETO? HA ALGUM AMPARO LEGAL? - Max Alan Ferreira D' Avila - Bagé - RS

R: Sr. Max
Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
.........
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
(Art. 280 inciso VI do CTB)

Quando o infrator se recusar a assinar o auto de infração, o agente deveria assinalar no campo de obs: "recusou-se a assinar recebeu a segunda via) pois o fato dele assinar a autuação não quer dizer que concorda com a autuação, e mesmo que não assine a autuação o condutor já esta notificado, tendo o prazo de trinta dias a contar da data da autuação para entrar com o recurso, e para que ele possa entrar com o recurso terá que ter a via da autuação. Como o agente não entregou a segunda via para o infrator, o prazo para o recurso sera a partir da data em que receber a notificação em casa.

Pergunta: Gostaria de saber de quem é a preferencial em um cruzamento onde as duas Ruas são mão-dupla e não existe sinalização (placa, semáforo). Por não haver sinalização pode haver culpa concorrente ? no caso de uma viatura do corpo de bombeiros ser um dos envolvidos e cruzou a preferencial, pode ser eximido da responsabilidade caso esteja indo socorrer algum local ? Ana Paula - São Paulo

R: Sra. Paula
Quando veículos, trânsitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem :
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
(alinea a,b e c, do inciso III do Art. 29 do CTB)

De acordo com o inciso III e suas alineas, quando um cruzamento não tem nehuma sinalização e chengando-se dois veículos ao mesmo tempo terá a preferencia o veículo que estiver a direita do condutor.
Por Exemplo: A Sra. esta indo por uma via e se aproxima de um cruzamento e vê que na via transversal chegou outro veículo, este veículo segundo veículo está a sua direita, nesse caso a preferência será dele.
Veja esta regra é quando não existir nenhuma sinalização semafórica ou a placa R-1 (Parada Obrigatória)

Os veículos destinados a socorro de incêndia e salvamento, os de policia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, alem de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminiação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos o condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedesttres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local.;
c) o uso de dispositivo sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código.
(Alineas a.b.c e d do inciso VII do Art. 29 do CTB)

Os veículos do Corpo de Bombeiro, Policia e Ambulância, desde que em serviço de urgência, sempre terão prioridade de passagem.

Pergunta: Pergunta: Recebi uma multa sob a alegação de que eu falava ao celular no dia e hora marcado pelo agente de trânsito. Entretanto, eu nem estava com meu telefone na referida data. Pergunto: O agente de trânsito não tem obrigação de parar o motorista e mostrar que ele (agente) viu que o motorista estava ao telefone e avisá-lo de que receberá a multa? Caso contrário, fica a palavra do agente contra a nossa, é isso? Sim, porque não posso provar que NÃO estava ao celular. O agente é que tem que provar que eu estava. Ana Paula Tavares de Campos - Santos - SP

R: Sra. Ana Paula
Não esite normas para que o Agente para o veículo para identificar o condutor, por o agente pode autuar sem que para o veículo. A Sra. poderá entrar com o recurso, mas ser muito dificil que obtenha sucesso, pois somente a alegação de que não portava o telefone celular não é argumento suficiente, infelismente a Sra. é que tem que provar que não estava utilizando o celular.

Pergunta: olá. fui pego pelo pardal no dia 05/02/06 ai passado trinta dias veio a notificação, até ai tudo certo peguei a multa e tenho que pagar só que a multa chegou agora no dia 11/07/06, já se passaram cinco meses do recebimento da notificação.a pergunta é tenho como recorrer ou é tempo perdido. Edivaldo a. c. ferreira - Joinville - SC

R: Sr. Edivaldo
O parazo para entrar comrecuros é de trinta dias da data da notificação. Os julgadores poderão alegar decurso de prazo.

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