
Perguntas
mais Frequentes de internautas e clientes sobre o Trânsito Brasileiro
Aprenda
cada vez mais sobre o Trânsito
Brasileiro e suas Leis.
A cada semana novas perguntas e respostas para você !
Perguntas de
situações
reais
da vida dos motoristas brasileiros.
com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran
Pergunta: Boa tarde, meu nome é Leonardo, tenho um vectra
97 e o mesmo já tem 130.000 km rodados.o vectra é um carro
pesado onde seu desenho original de fabrica é mais compacto, onde
da imprensão do carro ser mais baixo.Estive observando meu carro e
fui a um centro automotivo alegando que meu carro parecia estar mais baixo,
o mecanico me disse que pela quilometragem do carro é normal pois
com o passar do tempo as molas vam ficando mais cansadas. A pergunta é a
seguinte , se me pararem em uma blitz e a PM alegar que meu carro é rebaixado
o que faço, como eles podem provar que é.
Leonardo Martins - Belo Horizonte - MG
R: Sr. Leonardo
Para rebaixar a suspensão é necessário que se corte
um ele da mola ou que se coloque um redutor para unir os elos, se não
foi feito nehuma alteração das molas, na fiscalização é solicitar
que se faça uma vistoria nas molas.
Pergunta: quando uma pessoa esta com a cnh suspensa, ela empresta seu veiculo que esta em seu nome para outra pessoa que nao tem cnh, sendo ela maior de idada e foi multada, mas a multa veio em nome do proprietario, isso prejudicara minha reciclagem. o que fazer? Pilson - Ibitinga - MG
R: Sr. Pilson
Quando entregamos ou permitimos que pessoa que esteja com a habilitação
cassada ou suspensa, são feitas duas autuações gravíssimas
cinco vezes, uma no condutor e outra para quem entregou ou permitiu, (Art
163 e 164 do CTB) alem de ser um crime de trânsito capitulado no Art.
310 do CTB)
Nestes casos não há suspensão do direito de dirigir,
a não ser que com a pontuação desta infração
atinja os vintes pontos.
Se tiver que fazer a reciclagem não haverá nenhum impedimento.
Pergunta: Minha moto foi apreendida em uma blitiz pois não tenho cnh e os documentos estavam atrasados qual p procedimento para recupera-la? Emiliano godoy - Uberlandia - MG
R: Sr. Emiliano
O Sr. deve providenciar o licenciamento, pagar os tributos devidos (multas,
guincho, estadia e etc.) sanar as irregularidades, caso exita alguma e
retirar a moto.
Pergunta: Prezado(a) Senhor(a),
Atraves das perguntas e respostas, vi que realmente ha necessidade de obter
uma autorização(No Código de Trânsito Brasileiro
está estabelecido que para condução de Ciclomotores é tão-somente
necessária a AUTORIZAÇÃO, a qual será regulamentada
pelo Contran, conforme estabelecido no Art. 141 do CTB. Sejam ou não
as mesmas exigências da legislação anterior (Res. 734/89
do Contran), caso entenda-se que não há conflito com o Novo
Código, o fato é que não existe a previsão de
qualquer infração administrativa pela falta de AUTORIZAÇÃO,
assim como não há a ocorrência de crime. Portanto, mesmo
que haja exigências não há sanção nem penal
nem administrativa prevista pela falta de AUTORIZAÇÃO para
conduzir ciclomotor), Nao vi algo relacionado ao licenciamento do ciclomotor
ate 50cc, sei que O Registro e o Licenciamento passam à competência dos Municípios
(Art. 24, inc. XVII e Art. 129 , ambos do CTB.), os quais optarão
pela exigência ou não desse requisito, podendo, logicamente,
delegar tal competência ao órgão executivo estadual,
Detran.
Nao entendo, pois pagar IPVA (uma exigencia do detran rj, quando nao posso
andar em vias rapidas como descrito no CTB). a vistoria de 1o licenciamento
se encontra na Barra da Tijuca RJ, sendo que para chegar a Barra existe a
via expressa Linha Amarela, como vou levar o ciclomotor ate a Barra, se e
proibido transitar em vias rapidas, (a resposta que erecebi do detran (funcionaria)
da seu jeito!), cade a questao de todos sao iguais perante a lei sem distinção
de qualquer natureza, o direito de ir e vir, o ciclomotor foi apreendido
por um policial (que na minha opinião agiu de forma equivocada, tomando
a chave e conduzindo o ciclomotor ate o deposito, alegando falta de placa
!!! isso a 100 metros da minha residencia! autua de forma mais equivocada,
pois simplesmente, anotou o "numero do chassi" pois viu um numero
qualquer e anotou, o agente do deposito preencheu a guia de recolhimento
do veiculo, copiando do auto de infração, que automaticamente
anotou o mesmo numero , sendo que a resolução No 53/98 em seu
art 2o inc. VI - "dados que permitam a precisa identificação
do veiculo" , vou ao deposito dou o numero do chassi que consta na nota
fiscal - nao ta no sistema!!!! o erro foi do agente publico (policial) que
acarretou o erro do outro agente, sendo que não justifica, pois a
obrigação do agente do deposito e conferir as informações,
e agora só eu sou prejudicado como vou retirar o ciclomotor?? é um
absurdo!!!! (mandado de segurança ?) (denunciar a corregedoria?)
Chang K Lee - Rio de Janeiro - RJ
R: Sr. Chang
As normas para se obter a ACC - Autorização para Conduzir Ciclomotor,
está descrita na Resolução 168/04 do Contran, que revogou
a Resolução 734/89.
Para obter a ACC o candidato deverá fazer todo o processo da habilitação.
(exme médico e psicotécnico, curso teórico, exame teórico
e curso prático e exame prático, é ser maior de 18 anos,
portanto é preferivel tirar a Categoria A que autoriza a dirigir qualquer
tipo de moto.Quanto ao erro do agente fiscalizador o Sr. poderá se dirigir
a uma unidade da Policia Militar e procurar a Corregedoria e formular uma queixa.O
Sr. se não quizer ir ao Quartel da PM poderá entrar com
mandado se segurança para liberação imediata do seu
veículo e processar o Estado e pedir uma idenização,
por ressarcimento de Direito e constragimento ilegal (para isso deve se constituir
um advogado.
Pergunta: Fui multado por Transitar com licenciamento vencido 14 dias. Eu aleguei que estava indo licenciar a moto e só estava trafegando com a mesma por questões de falta de transporte. O guarda me liberou e não aprendeu a moto apenas o documento e me multou. Só que na multa consta que a minha moto é uma YAMAHA e mas acontece que ela é uma HONDA. Tem como recorrer dessa multa? makson costa santos - São José dos Campos - SP
R: Sr. Makson
Poderá ter sucesso no recurso pois existe um erro de marca e modelo
do veículo, vai depender de como o julgador interprete o recuso, pois
o Sr. foi identificado pelo agente autuador.
Pergunta: OI,BOA NOITE,SÃO 3 PERGUNTAS NO DECORRER DO TEXTO,FUI MULTADO NO PERIMETRO URBANO POR ULTILIZAR-SE DE VEICULO P/DEMONSTRAR MANOBRA PERIGOSA,ART 175 DO CTB,COM PENALIDADE DE SUSPENÇAO DO DIREITO DE DIRIGIR, ESSA SUSPENÇAO É DE QUANTO TEMPO?,,,,,,,,,,,,,,E APREENÇAO DO VEICULO, MAS FUI AUTUADO SEM Q ME ABORDACEM ,MESMO ASSIM PODERAO APREENDER O VEICULO ?,,,,,,,,,,,,,,VINHA EU CODUZINDO VEICULO MONZA NA VIA COM VELOCIDADE DENTRO DO LIMITE,A +- 20 MTS DO SEMAFORO O CARRO A FRENTE PAROU NO SINAL VERMELHO ,QUANDO PISEI NO FREIO ELE ESTOUROU AO MESMO TEMPO VINHA UM VEICULO NO MEU LADO QUE TIROU A MINHA CHANCE DE DESVIAR DO VEICULO A FRENTE, AI ME RESTOU PUXAR O FREIO DE MAO MEU CARRO ARRASTOU PNEU UNS 7 MTS MAIS EM LINHA RETA ,Ñ BATI MAS RECEBI ESTA MULTA,TENHO CHANCE RELATANDO A VERDADE DO ACONTECIDO AO RECORRER DA MULTA ,OU É DIFICIL ELES ACATAREM . MINHA CARTEIRA É (D)E DEPENDO DELA POIS SOU MOTORISTA DE ONIBUS.ALEX FOGASSA - Cascavel - PR
R: Sr. Alex
A suspensão do direito de dirigir é de um a doze meses, normalmente
a supensão é de um mes.Como o Sr. não foi abordado pelo agente de trânsito e em razão
disso é que seu veículo não foi apreendido, não
há possibilidade de que seu veículo seja recolhido, pois somente
se recolhe veículo no ato da fiscalização.Quanto ao recurso,
será muito dificil que os membros julgadores venham
a acreditar em sua narrativa, mas de qualquer maneira tente, porcure anexar
ao recurso nota fiscal do conserto do sitema de freio.
Pergunta: Ten. Moreira: gostaria de saber se há algum argumento para cancelamento de multa através de Recurso ADM, de um auto de infração aplicado pelo agente de trânsito na faixa exclusiva de ônibus, quando na ocasião houve greve do metrô e por isso o rodízio de veículos foi liberado, onde houve um congestionamento em massa por várias horas!! Debora Belini - São Paulo - SP
R: Sra. Debora
Todo condutor que se ache injustiçado pode e deve entrar com recurso.
O argumento que deve ser usada é esatemente o que a Sra descreve,
que em razão da greve dos metroviários, e o grande vuleme de
veículos nas vias hove necessidade de se usar o corredor para os coletivos.
Se por acaso a JARI der o resultado indeferido, a Sra. deve pagar a multa
e entrar com recurso em segunda instância, junto ao CETRAN, que fica
sediado no prédio do Detran. Se obtiver sucesso no CETRAN o dinheiro
lhe será devovido.
Pergunta: Tenente, gostaria
de uma ajuda sua, sou instrutor teórico de um cfc do rj, e gostaria de melhorar meu curriculum , o
sr. tem alguma dica de posso fazer para obter mais experiencia, não
conheço nenhum curso superior voltado para o transito aqui no rj,
que caminho devo seguir ... , o sr. sabe se existe algum curso ministrado
pelo denatran ou qualquer outro que possa me ser util,outra duvida: para
ser membro de camara temática , quais os requisitos , e para ser membro
do JARI, qualquer um pode se candidatar??? Pena que aqui no rj não
tenha o AUTOTRAN. Parabéns pelo trabalho de vcs.
LUIZ - Rio de Janeiro - RJ
R: Sr. Luiz
Não existe nenhum curso superior sobre trânsito.
O instrutor do CFC A deve trabalhar com o CTB, principalmente no Capitulo
III - Normas Geral de Circulação e Conduta, que são
apenas 45 artigos, pois é este Capitulo que determina a como conduzir
o veículo na via e o dever do condutor.Os membros de Camara Temática são indicados por Diretores
dos Órgão de trânsito, não sei informar quais
os quesitos para fazer parte.Os membros das JARI, um é indicado, se órgão municípal,
um é indicado pelo gabinete do prefeito, outro é indicado pélo órgão
de trânsito municipal, e outro pelo sindicato dos condutores autonomos.
Pergunta: As barreiras eletrônicas tem a capacidade de realizar a autuação de uma motocicleta que passe por elas acima da velocidade permitida? Caso não tenham esta capacidade de detectar a velocidade das motocicletas, é justo que o condutor de um automóvel seja penalizado por exceder o limite de velocidade no local da barreira, levando-se em consideração a igualdade de todos perante a lei? Márcio Ferreira - Contagem - MG
R: Sr. Márcio
Os equipamentos eletrônicos de controle de velocidade são destinados
a capturar todos os tipos de veículos, inclusive as motocicletas.
Mais esclarecimentos deverá ser indereçado a empresa que utiliza
estes equipamentos.
Pergunta: No caso de fiscalização eletrônica (radar), caso não haja sinalização informando que há radar à frente, sou obrigado a pagar a multa? Segundo a legislação, qual é a distância entre a sinalização e o radar propriamente dito? Marcos - Guaxupé - MG
R: Sr. Marcos
A sinalização que limita a velocidade nas vias é a placa
R-19 (Velocidade Máxima Permitida), quanto a obrigatoriedade de orientar
o motorista sobre a fiscalização eletronica (radar) não é obrigatória.
Esta para ser publicada uma Resolução do Contran que irá obrigar
a sinalização de advertencia aos motoristas sobre a existencia
de equipamento eletrônico de controle de velocidade (Radar) e provavelmente
deverá entrar em vigor no mes de dezembro próximo.
Pergunta: Fui multada em área de Zona Azul em Guarulhos por falta de cartão, mas a agente de trânsito solicitou para que eu retirasse o veículo da vaga e assim o fiz, de uma vez que não adquiri o talão. O que me surpreendeu é que, passando alguns dias recebi a notificação que fui multado, não me deram a via amarela nem tão poco me comunicou da autuação. Fui ate sede da Zona Azul, me disseram que deveria entrar com recurso, e que na via da multa a (via branca) a agente anotou condutor advertido. Gostaria de saber qual o nº da lei que obriga a os agentes de trânsito a entregar a via amarela de uma vez que o veiculo estava parado, fui autuado apos a minha saida da vaga. Vou entrar com recurso mas necessito saber qual o nº da lei e qual oe deveres e obrigações dos agentes dentro do Codigo de Trânsito Brasileiro. obrigada. Janice Alvarenga dos Santos - Guarulhos - SP
R: Sra. Janice
Ocorrendo infração prevista na legislação de
trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual
constará:
...............
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como
notificação do cometimento da infração.
(Art. 280 inciso VI do CTB) A legislação determina que a assinatura
o infrator seja colhida sempre que possivel, como a Sra estava presente na
hora da infração
o agente de trânsito deveria solicitar que a Sra. assinace a autuação.
Pergunta: Gostaria de saber o que é permitido e o que nao é nas motos quanto aos acessorios, tais como:mata cachorro, mudanca de escapamento, mudanca de farol etc obs. todos adquiridos em lojas de revendas autorizadas. Desde ja agradeco e parabens por esta iniciativa de esclarecer a populacao para um transito melhor cada vez mais. Claudiney Aquino - Camapua - MS
R: Sr. Claudiney
Os equipamentos obrigatórios para motonetas, motocicletas e triciclos,
estão descritos no inciso IV da Resolução 14/98 do Contran.
São equipamentos obrigatórios para motonetas, motocecletas
e triciclos: 1) espelhos retrovisores, de ambos os lados, 2) farol dianteiro,
de cor branca ou amarela, 3) lanterna, de cor vermelha, na parte trazeira,
4) lanterna
de freio , de cor vermelha, 5) iluminação da placa trazeira,
6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro
e trazeiro, 7) velocimetro, 8) buzina, 9) peneus que ofereçam condições
mínimas de segurança e 10) dispositivos destinado ao controle
de ruído do motor. A legislação diz dispositivo
de controle de ruído do
motor, não fala em escapamento, desde o dispositivo esteja de acordo
com a normas do INMETRO, quanto ao ruído produzido não importa
qual seja o seu modelo O farol dianteiro da moto deve de cor branca ou amarela,
se ele e quadrado, redondo, retangular ou seja com focos, não importa.
O protetor da pernas, mais conhecido como mata cachoro, não é equipamento
obrigatório e sim um acessório, que não é proibido.Desde
que o acessório não seja proibido por Lei, e não
ponha em risco a segurança, e não altere as caracteristicas
do veículo (cor, ano de fabricação, modelo, modelo,
número do chassi e clasificação nominal) pode ser utilizado.
Pergunta: Gostaria de saber do Srº. Ten. Sergio, se eu posso dirigir um carro rebocando uma carretinha da leve forte com um barco encima da mesma com uma carteira categoria"C ". O peso do barco + a carreta não ultrapasa 500 kl. Rossini de Oliveira Rigor - Duas Barras - RJ
R: Sr. Rossini
Categoria E - condutor de combinação de veículos em
que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C e D e cuja unidade
acoplada reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas
ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito
lugares, ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailer.
(Inciso V do Art. 143 do CTB)Aplica-se o disposto do inciso V ao condutor da
combinação
de veículos com mais de uma unidade aclopada, independentemente da
capacidade de tração ou do peso bruto total.
(Parágrafo segundo do Art. 143 do CTB)
Peso Bruto Total é a tara mais a lotação: Tara, quanto
pesa o veículo vazio e Lotração, quanto ele pode transportar.Como
o veículo do Sr. está tracionando um reboque que não
se enquadra no inciso V do Art. 143 do CTB, prevalece a categoria de habilitação
do veículo, pode até ser a categoria B se se tratar de um automóvel.A
legislação trata de peso e não de tamanho e nem de
quantos eixos tenha o reboque.Como a categoria C autoriaza também a dirigir veículos
de categoria B, o Sr. pode rebocar a carretinha com o barco.
Pergunta: MInha duvida é a seguinte, se estiver com o ipva do ano vigente ja pago, mas não tiver feito a vistoria anual ainda e o prazo de vistoria ja estiver vencido, sendo parado em bliz ou qualquer fiscalização o meu veiculo pode ser apreendido, o certo nao seria a aplicação de multa por falta de vistoria , pois o imposto anual ja se encontra pago, se for verdade que a autoridade pode apreender o veiculo nestas condiçoes, gostaria de saber que lei que regula essa apreenção. Oscar de jesus siqueira - Niteroi - RJ
R: Sr. Oscar
O IPVA é um imposto Estadual, o imposto precisa ser pago para que
se possa fazer o licenciamento anual, portanto o imposto pago deve-se ir
ao órgão de trânsito para fazer o licenciamento e o licenciamento é feito
de acordo com o ultimo algarismo da placa do veículo, verifique qual é o
mês de licenciamento, cabe multa e apreensão do veículo
quando não estiver licenciado. (Art. 230 inciso V do CTB)
Pergunta: Gostaria de saber se Onibus Circular (classificado como Suburbano) pode transitar em rodovias, de uma cidade para outra. Essa pergunta se deve ao fato de Onibus desse tipo estarem transitando em rodovias, levando passageiros de uma cidade à outra, sendo que muitos desses passageiros viajam em pé, às vezes até acima do limite de pessoas fixado em cartaz na parte frontal do onibus (38 passageiros em pé e 42 sentados)!! Acho uma falta de respeito por parte da empresa e muito perigoso!! Grato pela atenção!! - Lucas - Barretos - SP
R: Quanto aos onibus, urbanos circularem e rodovias, não existe na legislação qualquer proibição, e nesses coletivos é autorizado passageiros viajarem em pé. Quanto ao excesso de lotação o Sr. poderá fazer uma queixa junto ao DER ou na Policia Rodoviária Estadual, para que se faça uma ficalização e coibir este abuso Tambem acho um desrespeito e um abuso.
Pergunta: Comprei um carro sem ter habilitação, logo que começei a tirar a CNH viagei a serviço, o que me fez atrazar a transferência e ainda ganhei uma multa que não consegui identificar quem foi por motivo de emprestar a muitos parentes. Estou com a marcação de vistoria e transferência ja que descobri que mesmo sem a CNH passo ter o titulo de propriedade. Minha pergunta é se a multa não vai me atrapalhar uma vez que vendedora informou ao Orgão executivo de transito a tal transação, pois como não tenho a CNH e não achei os verdadeiros responsáves pelo fato. CRISTIANO DE SOUZA SILVA - Niteroi - RJ
R: Sr. Cristiano
O fato de o Sr. ter sido autuado, não vai interferir no processo de
habilitação, porque o Sr. ainda não esta cadastrado
no sistema RENACH, (Registro Nacional de Carteira de Habilitação)
e nesse caso não tem como anotar a pontuação.Deverá tomar cuidade após tirar a habilitação,
que será uma Permissão Para Dirgir, esta Permissão terá a
validade de um ano, se nesse período de um ano cometer, uma infração
gravíssima ou grave ou ainda ser reincidente em infraçãos
méidia, terá que fazer todo o processo para habilitação
novamente e pegar outra Permissão.
Bom dia. Sou de Vilha Velha, Espirito Santo e estou precisando de uma orientação de vocês, se for possível. Fui abordado por um policial do Policiamento Ostensico de Trânsito de Vila Velha quando ao passar com minha moto de passeio em frente ao Posto, ele me parou questionando por eu ter colocado no lugar da sinaleira de iluminação traseira centrar da moto onde são sinalizados a luz do farol, freios e luz da placa, uma outra sinaleira central igual a original em mais completa inclusive com comando de seta obedecendo todas as cores recacionadas no Código de Trânsito Brasileiro. Ao instalar esta sinaleira, foi eliminada as setas laterais que eram pequenas porque ela é confeccionada em leads e apresenta uma luz mais forte, sendo mais visível e chama mais a atenção de quem vem atrás. Por não concordar com os argumentos do policial, baixei pela internet a LEI Nº 9.503, DE23 DE SETEMBRO DE 1997 que institui o Código de Transito Brasileiro e procurei nos seus artigos, parágrafos, etc, etc, etc, algo que proibe a utilização desta sinaleira que a rigor, propicia maior iluninação e maior segurança para que vem detrás de dia e a noite. Por eu ser uma pessoa que procuro sempre andar dentro das normas e também, por seu uma pessoa madura, venho por meio deste solicitar orientação com o objetivo de dirimir minhas dúvidas e andar correto. Agradeço desde já a tenção. Mais uma vez, tenha um bom dia e bom serviço. Ney - Vilha Velha - ES
R: Sr. Ney
Pelo que o Sr. narra, não houve qualquer alteração de
característica ou do sistema iluminação.Quanto a seta
da moto a Resolução 14/98 do Contran determina
o seguinte.: Para circular em vias públicas, os veículos deverão
estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a
serem constatados pela fiscalização e em condições
funcionamento:
IV - para motonetas, motocicletas e triciclos: 6) indicadores luminosos
de mudança de direção, dianteiro
e trazeiro;
(Art. 1. inciso IV número 6 da Resolução 14/98 do Contran)
A legislação não determina qual a posição,
tamanho e modelo dos indicadores de mudança de direção
(setas), portando estando bem visível não existe cometimento
de infração. (note que a resolução tambem se
omite quanto a cor da seta).
Pergunta: Bom dia. Tive meu carro roubado em 22/08/2006.Consta uma multa de transito sobre esse veiculo ocorrida em 14/07/2006(que eu reconheço que cometi). Para eu ser ressarcido pelo seguro, estou sendo cobrado pelo mesmo a quitação desta multa. acontece que eu só tenho em mãos a notificação de autuação. Estive no Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro em 11/09/2006 e me foi informado que o prazo para eu entrar com o requerimento para conseguir a notificação de imposição de penalidade já tinha expirado e que eu deveria esperar o mesmo chegar em minha residência. será que não tenho outro meio de agilizar tal situação, pois sei que o envio deste documento e demorado e o seguro está me cobrando. JORGE LUIS DE ARAUJO - Rio de Janeiro - RJ
R: Sr. Jorge
Não sei como funciona o sistema de arrecadação de infração
de trânsito no Rio de Janeiro, mas o que posso dizer é para
que o Sr. vá até a Secretaria da Fazenda do Estado, pois toda
a arrecadação é feita pelo fazenda Estadual,
e solicitar documento que possa fazer o pagamento da multa. Outra tentativa é fazer
um acordo com a seguradora para que desconte do valor a ser pago o valor
da multa.
Pergunta: Bom dia...
Sou de Curitiba, recebi uma notificação de uma multa, mpor
falta de uso de segurança. Porém, isso é uma inverdade,
pois a primeira coisa que faço ao entrar no carro é colocá-lo,
alem de que eu nao estava no lugar citado no auto de infração. É possivel
que o agente de transito tenha se enganado?? Até mesmo nao tenha visualizado
o uso do cinto de segurança ou a placa do veiculo?? Como fazer???
como proceder??
Obrigado Alexandre - Curitiba - PR
R: Sr. Alexandre
O Sr. deve entrar com recurso junto a JARI do órgão que fez
a autuação, alegando que seu veículo não estava
no local e horário em que a supost infração foi cometida,
e solicitar que seja fornecida cópia da talão de autuação,
para comparar as caracteristicas do veíuculo autuado e a do seu veículo,
se foi erro do agente de trânsito, as caraceteristicas não serão
iguais.
Pergunta: BOM DIA, COMPREI UMA MOTO O KM,PORÉM AINDA NÃO TEM PLACA, ATÉ QUANTOS DIAS POSSO ANDAR SOMENTE COM A NOTA FISCAL? CRISTIANO- PALMAS-TO. CRISTIANO JOSE DE OLIVEIRA NASCIMENTO - Palmas - TO
R: Sr. Cristiano
O veículo para transitar na via pública dever estar registrado
e licenciado e emplacado.
Quando o veículo for adquirido no município onde reside o comprador,
não tem prazo para transitar com a nota fiscal, já deve sair
da loja registrado e licenciado, podendo ir, sem placas, da loja até o
local de emplacamento. Quando o veículo é adquirido em Estado
ou município
diferente de onde mora o comprador, poderá transitar somente com a
nota fiscal, do município da revenda até o município
de registro no prazo de cinco dias consecutivos. (Art. 3. inciso IV da Resolução
04/98 do Contran)
Pergunta: bom dia tenente, gostaria de saber se é verdade que quem tem a carta de motorista antiga com vencimento quando completar 40 anos de idade, essa pessoa leva ponto, pois um policial me disse que não somente a multa eu não sei. Obrigado Elsio - Rio das Pedras - SP
R: Sr. Elsio
Dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação vencida a mais
de trinta dias a infração é gravíssima, a penalidade
de multa, e a medida administrativa é retenção do veículo
até apresentação de condutor habilitado e recolhimento
do documento de habilitação (Art. 162 inciso V do CTB) Independentemente
de a habilitação ser do modelo antigo ou
novo a regra é a mesma, e o condutor ficará com 7 pontos no
prontuário pois comete uma infração gravíssima.
Pergunta: olá srs tenente meu nome é samuel .rececebi uma multa, artigo 281 varias coisas achei estranho como:o limite permitido era 60 km medida, realizada 71 km, considerada 64 km,infração média. Equipamento 0021 estático velocidade e a foto do meu carro veio da chapa frente duas fotos e geralmente é a traseira por velocidade e lombada eletrônica a frente não é? o meu veiculo é um gol 1.6mi e na notificação veio gol 1.6m pode ser considerado um erro ? outra coisa a data de aferição suponho do equipamento está marcando 4/11/2005 e a infração foi dia 7/08/06 9 meses que o equipamento não foi verificado ha um prazo para essa verificação? eo local da infração não consegui localizar rv sp 66X R:suzano c/b não ha numero nem km e nem r:suzano e o que é esse c/b eo local exato do radar onde está o radar está eles podem colocar onde eles quiserem como nos vamos saber onde fomos multados desde ja obrigado Samuel Burgo - Arujá - SP
R: Sr. Samuel
Não entendi sua duvida, pois o Art. 281 do CTB não é de
infração de trânsito e sim de normas para a aplicação
da penalidade. Quanto o enquadramento esta correto, o limete de velocidade
para a via é de
60Km/h, o seu veículo estava a 71Km/h, e o equipamento marcou 64Km/h,
pois os equipamentos tem uma margem de erro sempre para menos, a infração
esta correta, se excesso de velocidade for até 20% do limite permitido
a infração atualmente é média. Quanto a foto podem
ser de frente ou de trazeira do veículo, isto
vai depender do equipamento utilizado.Quanto ao aferimento esta correto pois
o aparelho estava aferido dentro do prazo estabelecido. Quanto ao local a SP
66 é uma rodovia, não sei se esta rodovia
passa por dentro do município, e se ela se cruza com a via urbana
Susano, se a rodovia cruza com a via urbana não é necessário
ser colocado o KM. Os equipamentos estaticos podem ser colocados em qualquer
lugar da via, a critério do agente de trânsito que o esta operando.
O Sr. poderá entrar com recurso junto a JARI do órgão
que fez a notificação solicitando esclarecimento quanto ao
preechimento do talão de autuação, cetificado da aferição
do aparelho.
Pergunta: Recebi uma notificação de autuação por transitar em velocidade até 20% do permitido, porém não consta na notificação o equipamento utilizado, data de aferição, velocidade regulamentada, velocidade aferida e nem a velocidade considerada, ou seja, não sei qual é a velocidade permitida nem a VELOCIDADE DA AUTUAÇÃO. É possivel recorrer esta multa?? Ivon Camargo - Itú - SP
R: Sr. Ivon
Talves o que o Sr. tenha recebido foi uma notificação para,
se não foi o Sr. que cometeu a infração, passar, no
prazo de 15 dias, a pontuação para o condutor que estava dirigindo
o veículo.O Sr. deverá receber a multa em breve e nela estará indicada
a velocidade permitida para a via, a velocidade constatada e a velocidade
aferida.
Pergunta: Boa tarde gostaria muito de saber se e´ possivel consequir a isençao da taxa de exame pratico do detran.ja´passei no exame medico e teorico e fui reprovada 2vezes no pratico mas atualmente nao tenho mais condiçoes de arcar com essa dispesa. Mas necessito da CNH para consequir um trabalho sem ela eu nao consequirei esse emprego, por favor me ajude SOCORRO URGENTE Vanessa Elias dos santos - São Paulo - SP
R: Sra. Vanessa
Infelismente não tem como se isentar da taxa de reprova, pois é taxa
do Estado.
Pergunta: As ambulancias, corpo de bombeiros, policia e similares, quando com as sirenes ligadas o motorista da frente é obrigado a ceder o espaço? está na lei? ou eles pedem preferência? Luiz Gama - Londrina - PR
R: Sr. Luiz
A prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com
velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas
as demais normas deste Código.
(letra d do inciso VII do Art. 29 do CTB) Veja que a legislação
determina que a prioridade de passagem deve-se dar com velociade reduzia e
com os dividos cuidados de segurança,
tanto na via quanto no cruzamento. Portanto se não houver condições
de segurança não se tem a obrigação de dar passgem
aos veículo de emergência e nem subir em calçadas e muitos
menos de avançar o sinal vermelho, principalmente se for cruzamento
com sinal eletronico, poir se avançar o sinal vermelho e for fotrografado
e não conseguir provar que foi para dar passagem a veículo
de urgência, (e não é facil provar) terá que pagar
uma multa gravíssima, e sete pontos no prontuário.
Cabe a pergunta é norma do Código subir na calçada ou
avançar o sinal vermelho? Claro que não.
Pergunta: na ocasião, adquirir uma moto,de um terceiro ,ocorre que na transferencia do veiculo constatou se a existencia uma prestação atrasada de IPVA,do veículo,concernente ao ano de 2004 ,ano pelo qual o veículo não estava em minha propriedade.Quem deve pagar este débito? Que órgão devo procurar para tomar as providência necessária? E se o antigo proprietario for falecido? Devo procurar o cônjunje? eu quero transferir a moto para meu nome mas com este impedimento é impossível. Sirlei dos Santos - Uberlandia - MG
R: Sra Sirlei
No rodapé do CRV (Certificado de Registro de Veículo), que
serve como recibo para transferência, esta determinado que os encargos
aterior a data do recibo de venda, é de responsabilidade do vendedor.
A Sra. deve procura-lo para que pague o IPVA atrasado. Caso ele se recuse
a Sra., para poder transferir o véículo para seu nome deverá parga-lo
e depois entrar na Justiça, pode ser no Tribunal de Pequenas Causas,
para que ele lhe pague.
Pergunta: Olá bom dia, eu levei uma multa por falta do meu passageiro estar sem capacete, fui no CIRETRAN de minha cidade, e me disseram que "talvez" eu iria perder minha CNH, por um motivo de uma lei, que é municipal em relação de passageiro usar capacete.Eu sei de alguns casos que usuarios de habilitação provisoria não perderem ela, tiveram que fazer uma reciclagem. Quero saber o seguinte: Essa lei existe mesmo?. Tem como eu recorrer a essa lei, para eu naum perder minha CNH? Tem como eu fazer uma reciclagem, ao inves de perder minha CNH? Elcio Raasch - Cacoal - RO
R: Sr. Elcio
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de seguranção com viseira ou óculos
de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações
aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma
estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado
atrás condutor ou em carro lateral;
(Art. 244 e seus incisos I e II do CTB)A infração para quem conduz passageiro sem capacete de segurança,
esta sujeito a penalidade de infração gravíssima e suspensão
do direito de dirigir.A infração de trânsito é de legislação
Federal valida em todo o território nacional, os munucípios
não podem legislar sobro trânsito.Se faz curso de reciclagem de
30 horas aulas o condutor que tiver a habilitação,
difinitiva, suspensa.
Como no caso do Sr. que possue uma Permissão para Dirigir, e cometeu
uma infração gravíssima, terá que fazer todo
o processo de habilitação novamente ou seja: exame médico,
psicotécnico, trinta aulas teórica, exame escrito, quinze aulas
práticas e exame prático.
Pergunta: Boa tarde. Existe alguma possibilidade de se ter sucesso em recurso depois de vencido o prazo de 30 dias para seu protocolo? O caso é que a multa foi paga, através de uma notificação expedida quase 60 dias após a data da suposta infração, e a infração não foi cometida. Alexandre Roupa - São José dos Campos - SP
R: Sr. Alexandre
A legislação determina o prazo de trinta dias para se entrar
com recurso em defesa prévia, ou seja sem ser feito o pagamento da
multa.
Desconheço se existe norma de prazo para se entrar com recurso após
o pagamento da multa.
Entre com recurso e aguarde o resultado se a JARI de indeferido por decurso
de prazo entre em seguda instância junto ao CETRAN.
Pergunta: Gostaria de saber qual é a CNH necessaria para conduzir uma carretinha de transporte de um Jet Ski. Alguns dizem que é a CNH D outro dizem que é a CNH E. Grato. Fernando - São Paulo - SP
R: Sr. Fernando
Categoria D - condutor de veíucolo motorizado utilizado no transporte
de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído
o do motorista.
Categoria E - condutor de combinação de veículos em
que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade
acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas
ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito
lugares, ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailer.
(inciso IV e V do Art. 143 do CTB) Aplica-se o disposto do inciso V ao condutor
da combinação
de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente
da capacidade de tração ou do peso bruto total.
(Parágrafo segundo do Art. 143 do CTB)
Se for apenas uma carretinha e sua capacidad de peso bruto total não
ultrapassar a 3.500 Kg de peso bruto total, poderá ser, o veículo
automotor, conduzido por categoria B.
Pergunta: eu tenho 14 anos e to pretendendo comprar uma
mobilete,eu gostaria de saber se eu tiver o documento em dia se a policia
pegar oque acontece.Meu pai perde a carta.E se nao tiver documento o que
se procede se a policia pegar...??
Matheus - Capivari - SP
R: Sr. Matheus
A legislação determina que para conduzir veículos automotores
na via pública o condutor deverá estar habilitado, e para obter
a habilitação, o candidato deverá ser maior de 18 anos.
Caso o Sr. seja surpreendido pela fiscalização, conduzindo
veículo automotor, sem ser habilitado e o veículo estiver em
seu nome, a penalidade é de infração gravíssima
três vezes ou seja R$ 574,29 e apreensão do veículo,
e dirigir sem ser habilitado é crime de trânsito cuminando com
a pena de um a doze meses de detenção.Se o veículo estiver no nome do seu pai ou de outra pessoa será uma
multa gravíssima três vezes para quem estiver dirigindo e para
quem é proprietário do veículo, quem permite ou entrega
a direção de veículo a pessoa não habilitada,
também comete crime de trânsito com pena de detenção
de um a doze meses.
Pergunta: Gostaria de saber se veículos de passeios estão autorizados e portar sirenes, semelhantes ou não as utilizadas pelas carros de serviços públicos? Sendo permitido seu acionamento em caso de emergencia. Pois li em locais onde se vendem sirenes o seguinte anuncio: "USO LIBERADO PARA PASSAGEM NO TRÂNSITO EM CASOS DE EMERGÊNCIA, SEJA MÉDICA OU DE SEGURANÇA". Gostaria de saber se este é verdadeiro. Marcos Campos - Osasco - SP
R: Sr. Marcos
Isto é propaganda enganosa.
Os veículos destinados a socorros de urgência e salvamento,
os de policia, os de fiscalização e operação
de trânsito e as ambulâncias, alem de prioridade de trânsito
gozam de livre circulação, parada e estacionamento desde que
devidamente identificado por dispositivo de alarme sonoro e luz vermelha
intermitente, quando em serviço de urgência.
(Incio 7. do art. 29 do CTB) Usar indevidamente no veículo aparelho
de alarme ou que produza sons e ruídos que pertubem o sossego público,
em desacordo com as normas fixadas pel CONTRAN. (Infração - média;
Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo)
Pergunte na empresa que esta fazendo a propaganda, qual o embasamento legal
que autoriza
a usar sirene em veículos que não seja de emergência.
(se possível me mande a resposta do logista)
Pergunta: Perdi minha cnh e já fiz ocorrência, eu posso dirigir com minha cnh antiga e com a ocorrência até a 2º via chegar? Isto me dá o direito de dirigir sem ser punido? E se alguma pessoa habilitada estiver do meu lado eu posso passar a direção do veículo para pessoa sem que meu carro seja rebocado? Everton José de Souza Menezes - Pará de Minas - MG
R: Sr. Everton
Não é permitido conduzir veículo sem portar a CNH, o
Sr. dever providenciar a segunda via o mais rápido possível.
Não portar domentos exigido para conduzir veículo automotor
na via pública é um infração leve, e reten-se
o veíuculo até apresentação de condutor habilitado.
(não cabe a apreensão do veículo)
Pergunta: O QUE FAZER QUANDO UM COMPRADOR DO VEICULO NÃO FAZ A TRANSFERENCIA DO CARRO , E COMETE VARIAS INFRAÇÕES E AS MULTAS E OS PONTOS CONTIN VILMA ALMEIDA - Guarulhos - SP
R: Sra. Vilma
No caso de tranferência de propriedade, o proprietário antigo
deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito
do Estado dentro e um ptazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante
de tranferência de proppriedade, devidamente assinado e datado, sob
pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas
e suas reincidências até a data a comunicação.
(Art. 134 do CTB) Quando de vende um veículo, após ter reconhecido
a firma em cartório, o vendedor deverá fazer uma cópia
e autentica-la e envia-la ao órgão de trânsito e solicitar
o bloqueio do veículo, feito isto se quem comprou o veículo cometer
infração
de trânsito, esta não virá para o proprietário
antigo. Se a Sra. não tomou esta providência, deverá faze-lo
o mais breve possivel. Quanto a pontuação, até a data da comunicação,
ficará no prontuário do proprietário anterior, e este
terá que fazer a reciclagem se for o caso.
Pergunta: Sr. Ten. Moreira, um empresário tem uma CAMIONETA (propriedade jurídica ) cujo veículo foi flagrado por equipamento fotográfico aferidor de velocidade a 108 Km/h numa Rodovia Federal, sendo que na referida via há regulamentação para Automóveis 110 Km/h e caminhões/Onibus 90 Km/h, solicito favor de corrigir-me da informação que prestei-lhe: que em primeiro lugar ele deveria através da Notificação do Auto de Infração, cumprir o dispositivo contido do § 7º do artigo 257 CTB (identificação do condutor)isso dentro do prazo estabelecido, para não sofrer uma nova multa com base do § 8º do mesmo artigo, posteriormente com a Notificação de Multa proceder o recurso Administrativo, que CAMIONETA está classificada no mesmo grupo de Automóveis, desta feita, o veículo estava dentro do limite legal de velocidade, "que CAMIONETA está definido como veículo misto destinado ao trasporte de passageiros e carga no mesmo compartimento", porém a CAMINHONETE sim, é definido como veículo ao transpote de carga até 3.500 quilograma. obrigado... Nelson Caldeira - São Paulo - SP
R: Sr. Nelson
Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário
do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação
da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser
o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado
responsável pela infração. (parágrafo 7. do
art. 257 do CTB) Neste parágrafo se o condutor não foi idenificado
o proprietário
do veículo deve, no prazo de quinze dias, encaminhar ao órgão
de trânsito o nome do condutor infrator, se o não fizer será responsável
pela notificação e a pontuação correspondente
a infração cometida. Após o prazo previsto no parágrafo
anterior, não havendo
identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade
de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário
de veículo, mantida a originada pela infração, cujo
valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações
iguais cometidas no período de doze meses.
(parágrafo 8. do art. 257 do CTB) Neste parágrafo entende-se
que se o veículo for de pessoa jurídica
e não ter sido apresentado o condutor infrator o órgão
de trânsito expedirá nova infração ao proprietário,
multiplicando-se o número de infrações iguais, isto
quer dizer que se o condutor por exemplo cometeu duas infrações
de avançar o sinal vermelho no periodo de um ano, a notificação
será uma só mas constara as duas infrações que
foram cometidas. Infrações iguais são aquelas que utilizam
o mesmo "código
de infração" previsto em regulamentação
específica do órgão executivo de trânsito da União.
(parágrafo 1. do Art. 2. da Resolução 151/03 do Contran)
Quanto a difinição do veículo o Sr. está correto
pois o CTB em seu anexo I (difinições) não define a
classificação de caminhão, apenas as classificações
de CAMINHONETE e CAMIONETA, omitindo-se a do caminhão. O Sr. deve
entrar com recurso junto a JARI do órgão autuador
alegando que o veículo autuado é uma CAMIONETA e não
um caminhão e portando estava trafegando dentro dos limites permitido
para a via.
Obs: Mais informações sobre os veículos de pessoa jurídica
o Sr. poderá obeter nas Resoluções 149/03 e 151/03 do
Contran.
Pergunta: No dia 30/6/2006
estive em uma feira em SP e como o estacionamento estava cheio e eu estava
atrasado,
aceitei os serviços
de um "guardador de carros". Estacionei o carro e entrei na feira,
onde trabalhei o dia inteiro. Resumindo: Quando eu sai não tinha multa alguma pois o guardador tinha jogado
todas fora e para surpresa minha recebi em minha casa 3 multas no mesmo local
Minha pergunta é:
Qual é o espaço de tempo para multa de estacionamento no mesmo
local?
Oswaldo Rossetto - Santana do Parnaiba - SP
R: Sr. Oswaldo
Não existe na legislação qual o prazo entre uma infração
e outra. O Sr. poderá entrar com recurso solicitando o cancelamento de pelo
menos duas das autuações, em razão de terem sido feitas
no mesmo dia e local.
Pergunta: existe legislação que obriga o instrutor de motocicleta a ficar na garupa do aprendiz? kassen azanki menezes - São Vicente - SP
R: Sra. Kassen
Não existe nenhuma legislação que obrigue o instrutor
de motocicleta ir na garupa da moto durante as aulas. Se por acaso o instrutor
incistir ou faltar com o respeito, ou ainda praticar qualquer ato de denigre
ou pertube o aluno a Sra. poderá fazer uma
queixa do instrutor junto ao órgão de trânsito de sua
Cidade, que ele será punido e a punição vai desde uma
suspensão de sua atividades até perda da credencial de instrutor.
Pergunta: Possuimos um ônibus(ano fab.1998)em nosso
CFC com ano de fabricação acima de 8 anos de uso. Segundo o
que sabemos a legislação exige que os veículos de um
CFC tenha no máximo 8 anos. Isso procede? Devemos comprar um novo
em substituição? Se possível poderia nos passar quais
as referências (resoluções, portarias etc..)? No
aguardo....
Leandro Moura Machado - Cesário Lange - SP
R: Sr. Leandro
São exigências mínimas para o credenciamento de Centro
de Formação de Condutores - CFC:
VI - ter veículos automotores de no máximo 8 (oito) anos de
fabricação, identificados conforme o art. 154, do Código
de Trânsito Brasileiro, e instrutores em número suficiente para
atendimento da demanda de alunos, para as categorias pretendidas e, no mínimo,
um simulador de direção ou veículo estático,
quando credenciado para o ensino de prática de direção;
(parágrafo 2. inciso VI do Art. 9. da Resolução 74/98
do CTB)
Pergunta: Boa noite! Estou com uma grande dúvida e agradeço desde já se puderem me ajudar. Vendi uma moto em 1995 para um estacionamento que já não existe há muitos anos. A trasferência não foi efetuada, bem como tive conhecimento que o veículo já foi vendido para outras pessoas que tbém não fizeram a tranferência. Recebi em 04/09/06 comunicação de lançamento do IPVA e inúmeras multas de trânsito. Sei que tenho 30 dias de prazo para recorrer, mais qual argumento usar? Não tenho mais a cópia de comprovante de venda, nem sei o paradeiro do comprador, pois fazem 11 anos. Ainda, quais as consequências legais que posso sofrer no caso de indeferimento do recurso. Pretendo fazer um financiamento imobiliário, qual a possibilidade desse fato influenciar em uma não concessão? Atenciosamente Andréia - Campinas - SP
R: Sra. Andréia
O que a Sra deve fazer é ir o mais cedo possível a Ciretran
de Campinas e solicitar o bloqueio desse veículo.
Quanto as multas não devem ser pagas, somente erá prejudica-la
em qualquer transação se forem cobradas judicialmente, e desconheço
qualquer caso de cobrança judicial de multas de transito. Quanto
ao IPVA a Sra. deve ir até a Secretaria da Fazenda e comunicar
que o veículo foi vendido a 11 anos e que desconhece quem esta de
posse do veículo. A Sra. fazendo o bloqueio quem esta de posse do veículo não
irá conseguir licencia-lo.
Pergunta: BOA TARDE, TENHO 14 PONTOS NA MINHA C.N.H, E GOSTARIA DE SABER COM QUANTO TEMPO SOME, SE E 1 ANO CORRIDO, OU NA VIRADA DO ANO? HERALDO - São Jospe dos Campos - SP
R: Sr. Heraldo
De acordo com a Resolução 182/05 do Contran, a suspensão
do direito de dirigir se dará quando o condutor atingir vinte pontos
no período e um ano, a contar da data da primeira infração.
Ex: o contutor cometu uma infração grave, 5 (cinco) pontos
no dia 22 de outubro de 2005, outra grave 5 (cinco) pontos, em 18 de dezembro
de 2005, ele está com 10 (dez) pontos. Em 22 de outubro de 2006, a
primeira infração completa um ano e apos esta data ele já não
conta para a pontuação, o condutor ficou com 5 (cinco) pontos,
até 18 de dezembro de 2006, após esta data o condutor deixa
de ter pontos em sua habilitação. Em resumo quando a multa completa
um ano, deixa de contar pontuação
para suspender o direito de dirigir, começado a contar um ano da data
da segunda multa.
Pergunta: Estou fazendo um trabalho sobre capacetes e não consegui encontrar nada a respeito, inclusive no inMetro.Qual o limite de velocidade(km/h)que um capacete de motociclista pode suportar a um choque, por exemplo,contra um poste, sem ocorrer rachadura...? Jader Viana de Souza Junior - Natal - RN
R: Sr. Jader
As normas para fabricação de capacete estão descritas
na NBR 7471, e devem ser fabricados de acordo com normas da ABNT. (São
vinte paginas que determinam a fabricação e os testes que devem
ser feitos nos capacetes)
Pergunta: qual a categoria da habilitaçao para quadriciclo e onde esta na resoluçao 168 - Emanoel monica mattos - Cabo Frio - RJ
R: Sr. Emanoel
Como o quadriciclo é um veículo de quatro rodas, a Habilitação
deve ser a Categoria "B", que permite dirigir veículos que
não da Categoria "A" e de carga com capacidade para até 3.500
(três mil e qüinhentos quilogramas) de peso bruto total e de passageiros
que tenha capacidade para até oito lugares excluido o do condutor.
(inciso II do Art. 143 do CTB).
Pergunta: Muito obrigado por vocês estarem aí - me chamo cristiano possuia cnh - quando fui multado por um policial na sp 125 - quando ele me abordou faluo sobre uma multa sem papel respondi que não iria ceder a sua extorssão ele me multou tentei rercorrer na jari de taubate mas eu perdi o recurso e minha cnh - findo mais de 90 dias retornei na auto escola refiz o curso 30h. exames todos enfim isso foi em maio e até agora na auto escola me dizem que o delegado não assinou ainda minha nova cnh pois as multas ainda constam no cadastro este que ninguem sabe me informar e para completar a 20 dias atrás minha esposa e eu estavamos nos dirigindo para taubate quando o nosso telefone celular tocou ela para no acostamento para atender o telefone após o termino da conversa a cerca de uns 900 metros um policial nos parou e simplesmente deu 2 multas a nós alegando que nós haviamos trocado de lugar ele simplesmente foi impossitor ele deu a multa se baseando que nos haviamos trocado de lugar mas no momento em que saimos de casa ao momento da abordagem minha esposa é que estava ao volante gostaria de saber como proceder no recurso pois se minha nova cnh for expedida eu vou perde-le e minha esposa tambem ira perder a sua. ja que a infração segundo o codigo é gravissima. obrigado - Cristiano antonio ferreira mesquita - Taubaté - SP
R: Sr. Cristiano
O sr. não informa se a CNH de sua esposa também é Permissão.
Se for Permissão ela terá que fazer todo o processo de habilitação.
Será muito dificil ganhar o recurso, o que o Sr. deve fazer é procurar
o Comando da Cia que pertence o Policial e solicitar do seu Comandante que
anule a autuação em virtude de que o agente tenha se enganado,
este pedido deve ser feito o mais rápido possével, antes que
a autuação seja enviada para a Prodesp.
Pergunta: Prezado,
Gostaria de ter uma definição (conceituação)
do que seria considerada uma atividade remunerada ao veículo, constante
da Portaria DETRAN nº 208/02. Esta dúvida se faz presente na
medida em que preciso saber se um funcionário
de uma empresa credenciado para utilizar o veículo de propriedade
desta empresa para se deslocar entre suas filiais é considerado como
um condutor que exerce atividade remunerada ao veículo. Preciso de
uma definição o mais breve possível tendo
em vista que caso sejam classificados na definição acima exposta
será necessário adequar suas Carteiras de Habilitação
para tal situação.
Grata e no aguardo de informações o mais breve possível.
Vanessa Guilherme - São Paulo - SP
R: Sra. Vanessa
O exame de aptidão física e mental será preliminar e
renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores
com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência
ou domicílio do examinado.
(parágrafo 2. do Art. 147 do CTB) O exame previsto no parágrafo
2. incluirá avaliação
psicológica preliminar e complementar sempte qaue a ele se submeter
o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se
esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira
habilitação.
(parágrafo 3. do Art. 147 do CTB) O condutor que exerce atividade remunerada
ao veículo, terá essa
informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação,
conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito
- CONTRAN.
(parágrafo 5. do Art. 147 do CTB) O que se entende por atividade reminerada
ao veículo: Ë o condutor
que trabalha, que tenha a profissão, como motorista ou registrado
em uma empresa, funcionário público, autonomo (taxista, transporte
de carga e etc.) estes profissionais ao renovarem a CNH terão que
se submeter ao exame psicológico, e terá em sua habilitação
no campo OBS: a anotação "Exerce Atividade Remunerada".
Quando um funcionário de uma empresa usa o veículo para sua
atividade profissional como por exemplo: É um vendedor, um engenheiro,
fiscal, diretor, gerente e etc, o veículo é uma ferramenta
de trabalho é uma condução, pois sua atividade remunerada é como
vendedor, engenheiro, diretor e etc. Nesta condição estes condutores
não precisam fazer
o exame psicológico e não terá em sua habilitação
qualquer anotação.
Pergunta: quero saber sobre o curso itinerante, ou seja, uma cidade que não tem o CFCA como outro CFCA pode levar o curso para esta para atender um CFCB, pois a cidade não comporta a abertura de um CFCA. Milton F.F. Silva - Ubatuba - SP
R: Sr. Milton
Esta indagação o Sr, dever dirigir a Sra. Solange que é a
orientadora pedagógica do Autotran, estando ela mais atualizada quanto
ao assunto.
Pergunta: Olá, se meu exame medico estiver vencendo e eu nao tiver tirado ainda minha CNH posso renovar o exmame medico en vez de perder todo processo?? Se vencer o exame medico perco tudo aulas teoricas e praticas? Lucas augusto - Araxá - MG
R: Sr. Lucas
A legislação Federal (CTB) é omissa quanto o fato de
o candidato aprovados em todos os exames, não retirar a CNH, acredito
que o Sr. possa renovar o exame médico, pois de qualquer forma o Sr.
esta cadastrado no RENACH,
e a Carteira esta a sua disposição no DETRAN.
Desconheço alguma portaria do DETRAN de Minas Gerais com referencia
ao assunto, o Sr. poderá tirar estas duvidas junto a Ciretran de Araxa.
Pergunta: Com quantos anos pode dirigir uma moto jog? com 16 anos?: Juliana - Curitiba - PR
R: Sra. Juliana
Os veículos de duas ou três rodas são clasificados como:
Motocicleta, Motoneta e Ciclomotor.
Para conduzir Motocicleta e Montoneta o condutor deverá possuir Carteira
Nacional de Habilitação na categoria "A" e a Jog é motoneta,
portanto o condutor deverá ser habilitado.
Para conduzir Ciclomotor (ciclomotor é um veíuclo de duas ou
três rodas cujo motor não ultrapasse 50cc, cinqüenta cilindradas,
e cuja velocidade de fábrica não ultrapasse a 50 km/h) não é necessário
ter habilitação, mas o condutor deverá ter uma ACC (Autorização
para Conduzir Ciclomotor) e para obter esta autorização o candidato
deverá ser maior de 18 anos e fazer todos os exames previstos para
tirar a habilitação.
Pergunta: Sou motorista de ambulância em São Paulo gostaria de saber se o uso de insufilm nesse tipo veicúlo é permitido e regulamentado se o mesmo pode-se usar tambem em ambulâcia u.t.i. Jose Delfim - São Paulo - SP
R: Sr. Jose
As restrições para uso de pelicula não refletiva estão
contidas na Resolução 73/98 do Contran, e são validas
para todo tipo de veículo. Ë
proibido a colocação de peliculas nos vidros que interferem
na dirigibilidade do veículo.
Os vidros que interferem na dirigibilidade são: O para-brisa (no para-brisa é permitido
uma faixa de 25 centímetros na parte de cima) os vidros das portas
dianteira direita e esquerda e nos quebra ventos basculante ou não
caso existir.
Fora destes visdros poderá ser colocada a película, desde que
não ultrapasse 50% de transmissão luminosa.
Pergunta: Olá Ten. Minha duvida é o seguinte? o art. 158 I E II , diz que a apreendizagem deverá ser realizada nos horários e locais pré-estabelecidos pelos órgãos executivos do sistema nacional de transito: Que tipo de lugares são esses? um instrutor não pode instruir um candidato em qualquer via pública? existe velocidade maxima para candidatos em apreendizagem? pode treinar em vias de transito rapido ou rodovias por exemplo? Luiz - Rio de Janeiro - RJ
R: Sr. Luiz
Quando a autoridade de trânsito determina locais para aprendizagem,
estas somente devem feitas nesses locais,
quando não existir locais prédeterminados, a instrução
poderá ser feita em qualquer via, somente não poderá ser
ministrada instrução em rodovias quando a autoridade de trânsito
que tenha jurisdição sobre ela proibir.
A instrução para veículos de duas rodas deverá ser
feita em locais próprios e que apresente as dificuladades das vias
públicas.
Pergunta: QUANDO O DOCUMENTO DO VEICULO É RECOLHIDO PELO AGENTE DE TRANSITO, QUAL O PROCEDIMENTO DO CONDUTOR PARA REVER ESSE DOCUMENTO, TEM QUE APRESENTAR O VEICULO ONDE QUANDO A EXIGENCIA NÃO PUDER SER SANADA NO LOCAL? Luiz - Rio de Janeiro - RJ
R: Sr. Luiz
Quando a irrgularidade não puder ser sanada no local, o agente de
trânsito poderá recolher a licença do veículo,
mediante recibo, dando um parazo de no mínimo três dias, para
que possa ser sanada a irregularidade e fazer a vistoria no Departameto de
Trânsito, para depois retirar o documento.
Pergunta: PARA TROCAR A CATEGORIA DE B PARA D É NECESSARIO TER NO MINIMO 21 ANOS E ESTAR HABILITADO HA PELO MENOS 2 ANOS NA CAT. B, ESSE LIMITE DE 2 ANOS CONTA SENDO A PERMISSÃO MAIS 1 ANOS OU 2 ANOS DEPOIS DA DEFINITIVA? Luiz - Rio de Janeiro - RJ
R: Sr. Luiz
A Permissão já é uma habilitação na categoria
B e portanto conta como prazo para trocar de categoria.
Pergunta: meu genro ultrapassou o sinal e foi pego pelos policias que aplicaram a multa e anotaram o n da CNH q infelismente´é provisoria, que vai vencer agora em setembro ..... e agora?????/ a carta dele nao vai poder pra permanente????? a carta delevai ser cassada??? o q elepode fazer??? desde ja agradeço!!!! Elizabeth nascimento dos santos - Ribeirão Preto - SP
R: Sra. Elizabeth
Quando o portador de Permissão para Dirigir cometer, no periodo de
12 meses, uma infração gravíssima, grave ou reincidêcia
em infraçãos médias, deverá se submeter a novo
processo de habilitação, ou seja fazer tudos os exames e curso,
para tirar outra Permissão e passar mais doze meses sem cometer infrações
de trânsito.
A infração cometida pelo seu genro e gravíssima, e quando
a Permissão vencer ele deverá procurar um CFC e fazer a inscrição
para tirar outra Permissão.
Pergunta: portaria que regulamenta o curso itinerante cfc-a - Adriana - Ubatuba - SP
R: Sra. Adriana
Desconheço tal portaria e qualquer legislação a respeito.
Pergunta: Prezado Sr. Com relação ao motorista
enquadrado no art 228 CTB - usar equipamento com volume/ freq. não
autorizado p/ contran... Neste caso seria possivel o agente autuador enquadra-lo
neste artigo, sem um equipamento próprio para fazer a medição
da frequencia do som. E qual o limete de frequencia toleravel... Nome: Luciano
Gomes - Barrinha - SP
R: Sr. Luciano
Não tem na legislação quais os limites que sejam toleraveis
para equipamento de sons.
Nesse caso mesmo sem o equipamento (decibelimetro), o agente de trânsito
deverá verificar se o som realmente esta alto, e que esteja incomodando
os demais usuários da via.
Ruidos e sons que possam em volume alto que pertubem o sossego público é uma
contravenção penal.
Pergunta: Boa tarde!
Meu nome é Ezequiel da Silva Fiz no dia 10/08/06 a prova prática
fui aprovado, gostaria de saber quanto tempo leva para eu receber a carteira
provisória.Desde já agradeço! Ezequiel da Silva - Porto
Alegre - RS
R: Sr. Ezequiel
O prazo para emissão de CNH, depende de cada repartição
de trânsito.
Em Campinas/SP, onde esta localizado o Autotran, é de máximo
três dias, em Porto Alegre/RS não sei informar, o Sr. podera
obter esta informação junto ao DETRAN/RS.
Pergunta: Meu marido renovou a habilitação em 30 de maio de 2006. Fez os exames e passou. Agora (12/08/2006) recebeu uma carta do ciretran dizendo que excedeu o numero de pontos da carteira e que a mesma será suspensa. A data das multas que perfazem os 29 pontos são anteriores a renovação da carteira. Na ocasião nada foi encontrado, tanto que a carteira foi renovada. Será necessário fazer nova reciclagem sendo que fez uma a menos de 2 meses? Pq não constava no sistema e de repente apareceu tudo? Existe como recorrer? Duas multas que constam como sendo dele, na verdade são minhas. Como não recebemos a notificação para mudança de pontos para a carteira certa, isso não foi feito. Ficamos sabendo da existencia dessas multas somente agora. Rosana Cumpri - São José dos Campos - SP
R: Sra. Rosana
O que pode ter acontecido é que a Ciretran não havia emitido
a portaria suspendendo a habilitação, somente a fanzendo agora.
O Sr. seu marido tem um prazo para entrar com defeza, junto a Ciretran de
São José dos Campos, alegando justamente o fato de não
ter recebido as notificações.
Pergunta: gostaria que me exclarecesse por favor uma dúvida, foi altuado por conduzir uma moto que constava um acessório de carenagem com a frente da falcon, gostaria de saber se essa multa foi prevista dentro da lei e gostaria de uma explicação sobre o motivo.Vitor Wallece - Salgueiro - PE
R: Sr. Vitor
O Sr. não informa qual foi o enquadramento que o agente de trânsito
se baseou para fazer a autuação.
Carenagem, rabeta, para-lamas e outros acessório (o proprio nome já diz,
acessorios) não são caracteristica do veículo, e portanto
a autuação foi elebarada de forma erronea.
O Sr. deve entrar com recurso alegando que a Carenagem não é caracteristica
do veículo e que a junta informe ao Sr. quais são as carcteristicas
do veículo, pois se eles indefirirem o recurso deverão informar
o porque e qual o embasamento legal.
Pergunta: oi,tenho 15 anos e gostaria de saber se posso andar em uma walk machine(possui cilindrada de 37cc,potencia de 1HP, atinge até 40km/hora)em ruas e avenidas? Douglas - Sumaré - SP
R: Sr. Douglas
Como a walk machine é um veículo de duas rodas e tem menos
que 50cc, e desenvolve velocidade inferior a 50km/h, é classificado
como ciclomotor, e para conduzir ciclomotor em via pública é necessário
ter uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) e para se
tirar uma ACC é necessário que o candidato tenha 18 anos e
saber e escrever e fazer todos exames, cursos como se fosse para tirar a
habilitação. (Resolução 168/04 do Contran).
Pergunta: levei tres multas por excesso de velocidade, captadas por radar, mas estava levando em meu carro, uma paciente para ser atendida em um Hospital, a multa foi em uma cidade que não conheço direito, e não vi a sinalizacao de fiscalizacao por radar, será que com o,laudo do médico e do hospital, eu posso conseguir anular a notificação. - Jorge luiz batista do nascimento - Ubá - MG
R: Sr. Jorge
Para que o Sr. justifique a infração cometida terá que
comprovar que estava socorrendo uma pessoa. para isso terá que anexar
no recurso, cópia da identidade da pessoa que estava sendo socorrida,
declaração do Pronto Socorro do horário em que a pessoa
deu entrada para ser atendida, o laudo médico constatando a gravidade
do paciente. Se tiver todos estes documentos terá grande chance de
ser cancelada as multas.
Caso mesmo assim a junta de indeferido o Sr. poderá recorrer em segunda
isntância junto ao CETRAN do órgão em que ocorreu as
infrações.
Pergunta: APÓS SER MULTADO NO RADAR QUAL O TEMPO MAXIMO QUE DEMORA PARA APARECER OS PONTOS NA CARTEIRA? QUANDO O INFRATOR PAGAR A MULTA QUANTO TEMPO DEMORA PARA SUMIR A MULTA. - Silas ribeiro da silva - Limeira - SP
R: Sr. Silas
Quando o proprietário do veículo receve a notificação,
a pontuação já esta no prontuário, caso seja
que ele cometeu a infração, se não foi o proprietário
que cometeu a infração, terá o prazo de quinze dias
para comunicar o órgão de trânsito quem cometeu a infração.
A multa ficará no prontuário do condutor pelo prazo mínimo
de cinco anos.
Pergunta: Um amigo levou uma multa por estar dirigindo com capacete sem viseira. Acontece que ele ainda não tem a CNH ele só tem a permissão para dirigir. Gostaria o que acontece nestes casos. Ele perde a chance de troca da permissão pela CNH? O que é feito nestes casos, a pessoa tem como tirar uma segunda permissão para dirigir? Se tiver que ficar sem dirigir, quanto tempo depois ela poderia tirar uma nova permissão? Laide - Sumaré - SP
R: Sra Laide
Como seu amigo foi notificado no ato da fiscalização e por
ser uma multa gravíssima, e que por si só já suspende
o direito de dirigir (Art. 244 inciso I do CTB) e como ele tem a Permissão
para Dirigir não poderá troca-la pela carteira difinitiva.
Quando vencer o prazo de validade da Permissão ele terá que
se matricular na auto-escola para tirar outra permissão fazendo todo
o processo para tirar habilitação, como da primeira habilitação.Ele
ficará sem dirigir o tempo que levar para fazer o curso e os
exames para tirar a habilitação.
Pergunta: Coloquei no meu carro insul film G5 nos vidros laterais e nos vidros da frente e traseiro G20 queria saber se é permitido ou não???? Daniela Monteiro - São Paulo - SP
R: Sra. Daniela
A aposição de películas não refletidas nas areas
envidraçadas dos veículos, desde que não ultrapasse
50% de trânsmissão luminosa, somente serão permitidas
nos vidros que não interferem na dirigibilidade do veículo,
ou seja, os vidros que interferem na dirigibilidade é o para-brisa
(salvo uma faixa de vinte e cinco centímetros de largura, que se sobrepõe
a banda degrade, caso existente) os vidros da janelas das portas dianteira,
direita e esquerda, os quebra-ventos basculante ou não caso existente)
(Art. 2 e inciso I e II da Resolução 73/98 do Contran) Pelo exposto
acima somente pode se colocar películas não refletivas
nos vidros laterais trazeiros e no vidro trazeiro e desde que não
ultrapasse a 50% da trânsmissão luminosa.
Pergunta: Recebi multa por ultrapassar em faixa contínua na rodovia. Vou recorrer pois o horário da multa não é condizente com o que de fato ocorreu na data. Porém, gostaria de saber: é permitido esses radares escondidos em rodovias? Tatiana Ribeiro - Toledo - PR
R: Sra Tatiana
A Sra. para obter sucesso no recurso deverá provar que na data e hora
em que ocorreu a infração não estava conduzindo o veículo
por aquele local. Quanto aos radares não tem a ver com a infração
que a Sra. supostamente tenha cometido.A velocidade máxima permitida para a via será indicada por
meio de sinalização, obedecidas sua características
técnicas e as condiçoões de trânsito.
(Art. 61 do CTB)
A sinalização que indica a velocidade permitida para a via é a
placa R-19 (Velocidade Máxima Permitida) portanto tendo ou não,
equipamento eletrônicos para controle de velocidade (radares) deve-se
sempre obedecer os limites de velocidades descritos na sinalização.
Não existe nenhuma norma de como deve ser instalados o radares e lugares
em eles devem estar.
Pergunta: Olá, gostaria de saber se é possível que eu seja multada por ter supostamente os farois altos ou desregulados, sem ser autuado, sendo que a velocidade baixa permitia que os policiais ,me avisassem, ou mesmo fizessem que eu assinasse a multa. Obrigada. Daniele Dagort - Xanxerê - SC
R: Sra. Daniele
Transitar com com farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a
perturbar a visão do outro condutor.
Infração - grave; Penalidade - multa.
(Art. 223 do CTB) Não é necessário que o agente de trânsito
para o veículo para fazer a autuação quando constatar
uma infração de trânsito. Portanto é possivel que
a autuação seja feita.
Pergunta: É CONTRA O REGULAMENTO, DIRIGIR COM UM SÓ OLHO, TEMPORARIAMENTE ? ROBERTO CARVALHO - Maceió - AL
R: Sr. Roberto
O candidato à categoria "B" portador de visão monocular,
só poderá ser liberado para dirigir decorridos 6 meses da perda
da visão, sendo vedada a atividade remunerada;
Será considerada visão monocular a acuidade 0 (zero) em um
dos olhos.
(numeros 3.5.3 e 3.5.4 do item 1 do anexo I da Resolução 51/98
do Contran) Portanto condutor com visão monocular (apenas uma vista)
pode dirigir.
Pergunta: Quando foi licenciar o veiculo não pude por existir uma multa de 2005 que eu nem sabia que tinha, não recebi notificação e o prazo para recorrer já passou.Sou obrigado a pagar?Como devo proceder? - Bruno Bueno - Guaruja - SP
R: Sr. Bruno
O Sr. tem o prazo de trinta dias para entrar com o recurso, este prazo conta
da data em que tome conheciemento da infração.
Caso não entre com o recurso ou seja indeferido o recurso o veículo
somente será licenciado após o pagameto da multa.
Pergunta: Recebi uma notificação de autuaçao(infração de trânsito) emtida pela Secretaria Municipal de Transportes- Rio de Janeiro, sendo que: Jamais o meu veículo esteve na cidade do Rio de Janeiro, desconheço o endereço do local da infração mencionada, além da marca do meu veiculo não corresponder a mencionada na notificação,embora os outros dados estejam corretos(placa,renavam,nome do proprietário,cpf, etc) Acredito nas seguintes situações: Houve erro de lançamento de multa; má fé do digitador; carro com placa clonada, etc. Como tenho 30 dias para interpor defesa prévia, o que argumentar para que haja de imediato o cancelamento da notificação e se houver indeferimento por parte do orgão competente,haverá necessidade de ocorrencia policial para posterior recurso.? Resumo: Notificação recebida indevidamente com marca do veículo errada.Orgão emissor Secretaria Municipal de Transportes-Rio-RJ. (infração alegada - avançar sinal vermelho-art.208) Local de infração que jamais tive ou conheci.Dados pessoais e veículos: conferem, com exceção da marca do veiculo. - Vanderlei Agualuza Macedo - Cabo Frio - RJ
R: Sr. Vanderlei
O Sr. deverá entrar com recurso junto a JARI, alegando erro nas caracteristicas
do veículo, e solicitar uma cópia ou microfilme do talão
de Autuação, para comparar as caracteristicas, pois o agente
de trânsito ao preenchelo deve ter cometido um erro.
Pergunta: Olá. Comprei um carro em um leilão. Este carro é um veículo recuperado de furto que não sofreu qualquer dano (está novo, ano de 2003). Já fiz a transferência para o meu nome, inclusive a vistoria no Inmetro (reconhecido pelo Detran). Gostaria de saber se não haverá problemas para eu fazer o seguro do veículo em questão, pois ouvi falar que seguradoras automotivas não realizam seguro em automóveis oriundos de sinistros. Obrigado.Diego de Oliveira - Porto Alegre - RS
R: Sr. Diego
Provavelmente este carro foi recuperado por uma seguradora.
Consulte a seguradora que possuia o veículo, porque cada companhia
tem suas normas, algumas fazem seguro de veículos oriundos de sinistros,
outras depe do sinistro.
Pergunta: Boa tarde Sr. Ten, sou Policial Militar e gostaria, se possível, qual a melhor forma de argüir a "fé pública" dos guardas municipais na lavratura de AI em relação a autuações enquadradas no art. 252,VI do CTB, pois no Município em que trabalho, a Guarda Municipal transferiu alguns GMs para a DEMUTRAN, Orgão responsável pela parte de trânsito. Ocorre que os GMs não foram concursados para tal função (agente de trânsito), sendo que trabalham armados entre outras irregularidades. Necessito de uma orientação. Antecipadamente agradeço! Leandro R. M. Pacheco - Indaiatuba - SP
R: Sr. Leandro
Existe um parecer do CETRAN/SP, em que as Guardas Municipais não podem
fazer autuações de trânsito.
Infelismente não tenho este parecer, o Sr. poderá consegui-la
escrevendo para o CETRAN/SP que fica sediando no prédio do DETRAN/SP.
O Sr. poderá enviar, como cidadão, um documento ao Secretario
dos Transportes orientando-o que as autuações feitas por Guardas
Municiapais estão sem efeitos baseado-se no parecer do CETRAN/SP.
As autuações feitas por agentes de trânsito (amarelinhos)
estas tem valor.
Pergunta: Envolvi,num acidente de tránsito,estava decendo uma rua principal.so que no local não tinha sinalização,Moro aproximidade mais de 10 anos e sempre essa rua foi uma principal. o condutor do outro veículo,subia uma rua que saia duma favela tinha uma casa bem na esquina onde a trapalhava toda sua visão.Ele travessou na minha frente e colidi com ele.que devo fazer?O policial que atendeu o acidente disse que o ourtro condutor invadiu a preferencial , só que no boletim de ocorrência, veio especificado que a rua que ele subia tinha uma pequena rampa para chegar na que eu estava decendo, mais sem sinalização. Aparecido Donizete - Curitiba - PR
R: Sr. Aparecido
As vias urbanas arteriais (preferencial) devem ser identificadas por sinalização
(placa R-1 parada obrigatória) esta placa deve estar colocada na via
transversal. Veiculos transitando por fluxos que se cruzem, se aprximarem de
local não
sinalizado, terá preferencia de passem que vier pela direita do condutor.
(inciso III do Art. 29 do CTB) Se na via em vinha o outro veículo não
tem a placa R-1, e ele chegou ao mesmo tempo que o Sr. no cruzamento a preferencia é dele
pois ele esta a sua direita. Se o Sr. quiser entrar com processo contra o outro
motorista poderá faze-lo,
mas não deverá alegar que estava circulando por via preferencial,
salvo se na outra rua tiver a placa R-1, poderá alegar que o outro
condutor, por uma construção que obstruia a visão dele,
adentrou na via sem os devidos cuidados de segurança. Se o outro motorista
entrar com ação contra o Sr., está também
será a alegação em sua defesa.
Pergunta: Não percebi que minha carteira de habilitação estava vencida e dirigi assim por alguns meses. Durante este período houve uma colisão leve e sem vítimas, e foi neste dia que percebi a carteira vencida. Não houve a presença de policiais de qualquer tipo no local, já que não houve vítimas e os dois carros sairam andando normalmente. Logo depois, regularizei a minha carteira de habilitação, no entanto o motorista do outro carro tem me ameaçado de processo por eu estar com a carteira vencida na ocasião, apesar de ele ser o culpado da colisão. Isto é possível ? Qualquer cidadão poderia me multar ? Se ele entrar com processo posso mesmo ser julgada culpada pelo acidente por estar com a habilitação vencida ? Lilian - São Paulo - SP
R: Sra Lilian
O fato de a Sra. estar com a habilitação vencida ou não,
quer dizer que seja culpada pelo acidente. Ë
necessário saber se esta pessoa fez a ocorrência, pois quando
não ocorre vitima a ocorrência é feita na Policia Militar,
podendo ser feita ate oito dias após o fato.
Somente com a ocorrência é que esta pessoa poderá entrar
com processo junto a justiça.
Mas mesmo que ele tenha feito a ocorrência, e se ele realmente foi
o causador do acidente, a Sra. irá ganhar o processo e poderá solicitar
que ele arque com os danos causados em seu veículo e processa-lo por
queixa sem fundamento. (consulte um advogado da area de trânsito)
Pergunta: Quanto tempo demora para o candidato aprovado em exame de direção receber a permissão para dirigir? Meu irmão tem um pet-shop e foi multado, pois no seu carro possui um adesivo no vidro traseiro com a logo marca da empresa. Ele pode recorrer? Carlos - Belo Horizonte - MG
R: Sr. Carlos
Quanto o tempo de demora para se emitir a Carteira Nacional de Habilitação,
depende do DETRAN, (em São Paulo a média é de três
dias, quando da primeira habilitação, na renovação é no
mesmo dia) Sempre que uma pessoa se sente injustiçada poderá entrar
com recurso.
Existe normas para a colocação de propaganda na parte invidraçada
do véculo, é necessário saber qual o tamanho e que espaço
ocupa no vidro. (ver resolução 73/98 do Contran)
Pergunta: Gostaria de saber em quais circunstancias posso cancelar o exame pratico. tive um problema de saúde na manha na qual ia fazer a prova e tive que ir ao médico. Como o atestado medico consigo abonar a taxa de cancelamento? Como devo proceder? Patricia Marques - Campinas - SP
R: Sra. Patricia
A Sra. deverá fer um requerimento ao Diretor da Ciretran de Campinas,
solicitando o abono da taxa de novo exame pelos motivos explicados, anexado
o atestado médico, devo informar que não será facil
obter sucesso pois depende da autoridade de trânsito aceitar ou não
a sua alegação.
Pergunta: gostaria de saber se é permitido semáforo em cima de pontes, com sinais na entrada e na saída. - Simone mendonça teixeira - Tubarão - SC
R: Sra. Simone
Quem cuida da sinalização é o Setor de Engenharia de
Tráfego, e se feito estudos e for necessário a colocação
de um semáforo em cima de uma ponte ele poderá ser instalado.
Pergunta: GOSTARIA DE SABER SE VOCÊS TEM CROQUI DE LOCAL DE REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÁTICOS PARA CARRO E MOTO E SE O DISPÕE EM MEIO ELETRÔNICO OU INTERNET. - LUIZ CARLOS PISCINATO - Santa Cruz do Rio Pardo - SP
R: Sr. Luiz
As normas de demarcação para exames práticos o Sr. deverá solicitá-las
junto a Divisão do Interior do Detran/SP A dilemitação
da vaga balizada para o Exame Prático
de Direção Veicular, em veículo de quatro ou mais rodas,
deveá atender as seguintes especificações, por tipo
de veículo:
a) comprimento total do veículo, acrescido de mais 40 (quarenta por
cento) %;
b) largura total do veículo, acrescida de mais 40 (quarenta por cento)
%.
(parágrafo primeiro do Art. 16 da Resolução 168/04 do
Contran).
Pergunta: Gostaria de saber se posso levar duas multas de rodizio em São Paulo no mesmo dia, pois recebi uma multa as 8 da manhãa e a outra as 6 da tarde. - Viviane - Mogi Guaçu - SP
R: Sra. Viviane
Como a Sra. mesmo declara a autuações foram em horários
diferentes, portanto cabiveis.
A Sra. pdoerá entrar com recurso, alegando a falta de informação
por meio de sinalização, pois como mora em municipio do interior
desconhece as normas de rodizio e na rodovia que dá acesso a São
Paulo não existe nenhuma sinalização orientando sobre
o rodizio.
Pergunta: É OBRIGATÓRIO QUANDO PREVISTO APLICAR A MEDIDA ADMINISTRATIVA? GOSTARIA DE SABER MAIS SOBRE A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS. - JOÂO LUIZ BOMFIM - Rio das Ostras - RJ
R: Sr. João
Se se for cumprir a rigor a legislação sempre que couber uma
medida administrativa o agente de trânsito deve aplica-la.
Porem o agente de trânsito poderá, dependendo da gravidade da
infração, usar de bom senso e não aplica-la.
A medida adminstrativa esta tipificada no artigo, nem todo artigo cabe uma
medida adminstrativa.
Pergunta: Posso recorrer da perca de habilitação uma vez que a minha é permissão? Levei 5 pontos nela me disseram que eu tenho q ficar 1 (um) ano sem poder tirar ela novamente, se isso for verdade eu irei perder meu emprego por trabalho como motoboy, como devo proceder? Rodrigo D Martins - Campinas - SP
R: Sr. Rodrigo
Quando o condutor comete uma infração grave, gravíssima
ou rencidencia em infrações médias, não poderá troca-la
pela carteira difinitiva, devendo refazer todo o processo para tirar a habilitação.
O Sr. deverá se dirigir a um CFC-A e fazer a incrição,
fazer um novo exame médico e psicotécnico, o curso teórico
o exame teorico e depois aprovado fazer a quinze horas aulas, o exeme prático
para tirar outra Permissão e ficar os doze meses de sua validade sem
cometer infraçães de trânsito. Portanto o Sr. ficará sem
habilitação no máximo por dois meses, que será o
tempo para que faça todo o processo de habilitação.
Pergunta: BOA TARDE
TENHO QUE FAZER O CURSO DE RECICLAGEM FUI NO NA CIRETRAN ME IRFOMARAÇAO
QUE TENHO QUE PAGAR UM VALOR DE 250,00 QUE SERA PAGO DO FOR LA ... MARCAR
GOSTARIA DE SABER SE O VALOU E ESSE MESMO POIS NAO ESTOU COM A CNH VENCEDA
APENAS COM PONTOS OBRIGADA
Ellen fortunato - Campinas - SP
R: Sra. Ellen
Os cursos de reciclagem para condutores infratores são ministrados
por entidade privadas, CFCs, e ele tem um custo e por isso tem que se pagar
a inscrição para o curso, quanto ao valor ele é resultado
de estudos e aprovados pelo Diretor do órgão executivo de trânsito.
Se o valor é abusivo ou não, não entro no merito da
questão, caso se sinta lesada, poderá procurar a procuradoria
do Estado e fazer esta indagação.
Pergunta: eu tenho uma pampa, gostaria de saber se eu posso carregar dois passageiros ou ñ.E se eu carregar quais sera o tipo de multa. - Ruti - Iaciara - GO
R: Sra. Ruti
Não é possivel se levar duas pessoas, alem do motorista, em
uma camioneta, porque o cinto de segurança é individual e na
pampa tem somente um cinto para o condutor e outro para passageiro. A multa
poderá ser porque o passageiro não esteja usado cinto de seguranção.
Pergunta: Recebemos uma multa 9067, art. 45 II - A RTPP, e gostaríamos de saber qual a qualificação técnica do agente para aplicar tal multa. E passível de recurso? MOSARA BENTO - Curitiba - PR
R: Sr. Mosara
A fiscalização para a observância deste Regulameto e
de suas instruções complementares incumbe ao Minsitério
dos Transportess, sem rejuízo da competência das autoridades
com jurisdição sobre a via por onde transite o veículo
transportador.
(Art. 41 do Decreto 96044/88) este Decreto é que regulamenta o transporte
de prudutos peirigosos.O agente de trânsito, quando de sua formação, recebe
treinamento para fiscalizar os veículos que fazem transporte de produtos
perigosos, isto em razão do seu poder de Policia amparado pelo Constituição
Federal.
Pergunta: Meu namorado recebeu uma autuação por estar conduzindo motocicleta usando chinelos,consultei a lei 9.503 art. 54 e a mesma diz somente que "deve-se usar vestuário de proteção de acordo com as especificações do CONTRAN". Não faz mensuração alguma sobre calçados, gostaria de saber se há algum outro artigo que diga mais claramente sobre essa proibição, pois, vou entrar com uma defesa de autuação alegando que o artigo não deixa claro essa proibição. Thais Patricia Gomes Bento - Sumaré - SP
R: Sra. Thais
Dirigir veículo:
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que
comprometa a utilização dos pedais;
(Art. 252 inciso IV do CTB) O chinelo é um calçado que não
se firme nos pés
e portanto um calçado inadequado.
Pergunta: Bom dia, eu moro em sao jose dos campos interior de sao paulo, fui mutado por rodizio, mas aonde eu moro nao tem rodizio, e nem muita informacao dos dias para circular, e ainda estava indo para o velorio do meu avo materno, tem como recorrer? Obrigado Heraldo Serra - São José. dos Campos - SP
Sr. Healdo
Toda pessoa que se ache injustiçada pode e deve entrar com recurso.
Desconheço se na Cidade de São José dos Campos, tenha
rodizio para circulação de veículo, se tiver, o órgão
de trânsito deve divulgar e manter sinalização orientando
os usuários da via quanto os períodos de rodizio.
Caso não sinalização o Sr. poderá alegar que
desconhecia as normas do rodizio. Não serão aplicadas
as sanções prevista neste
Código por inobservância à sinalização
quando esta for isuficiente ou incorreta.
(Art. 90 do CTB) O fato do Sr. ter que ir a um funeral não justifica
a desobidiencia à sinalização.
Pergunta: Caros colegas, recebi hoje a notificação de auto de infração No 1E5995841 no enquadramento 518 5, estando eu segundo o auto, desrespeitando o art 167 CBT que trata do uso do cinto de segurança. O horário e local do auto conferem, realmente eu passei por lá (SP 055). O fato é que eu estava SIM usando o cinto, não fui abordado por nenhum policial, nem seuqer vi algum naquele dia. Oque posso alegar em meu recurso? Será a minha palavra contra a do policial? Garanto a vcs que estava usando, aliás, coloco o cinto antes mesmo de ligar o carro. Fabio Rodrigues dos Santos - São Sebastião - SP
R: Sr. Fabio
Pela legislação não é necessário o Agente
de trânsito parar e identificar o condutor para que faça a autuação.
O Sr. deve entrar com recurso junto a JARI do órgão que elaborou
a autuação, mas terá que provar com documetos que relamente
estava usando o cinto de segurança, deve solicitar uma cópia
do talão de autuação, para conflitar as características
do veículo.
Pergunta: GOSTARIA DE SABER EXATAMENTE ONDE FICA ESSA ESTRADA RHODIA (B/C) PROXIMO RUA CAMPINAS, POIS MORO EM GUARULHOS, E ALGUM TEMPO ATRAS COMPREI UM CARRO KADET 97, FIQUEI COM PROBLEMAS FINANCEIROS E COLOQUEI O CARRO EM UMA AGENCIA PARA VENDER, PARA MINHA SURPRESA E DE OUTRAS PESSOAS TAMBEM ALGUNS DIAS DEPOIS O DONA DA AGENCIA FOI EMBORA, É ISSO MESMO FECHOU A AGENCIA E LEVOU OS CARROS QUE LA ESTAVA, COMO NÃO TINHAMOS NENHUM DOCUMENTO ASSINADO ENTRE AS PARTES FIQUEI NO PREJUIZO, POIS PIOROU AINDA MAIS MINHA SITUAÇAO, AGORA DURANTE ALGUM TEMPO NOTEI QUE TIVE MULTA EM MINHA HABILITACAO, MULTAS ESTAS QUE FOI NESSA ESTRADA RHODIA, ENTAO PENSO QUE MEU CARRO ESTA EM CIRCULAÇÃO POIS A MULTA ESTA COM DATA DO DIA 02/01/2006 EXCESSO DE VELOCIDADE, GOSTARIA MUITO DE UM RETORNO, PARA SABER QUAL MELHOR PROVIDENCIA QUE DEVO TOMAR. OPS: O CARRO ESTAVA FINANCIADO, DEPOIS DO FATO OCORRIDO NAO PUDE MAIS PAGAR O FINANCIAMENTO NO QUAL ACHO QUE DEVE ESTAR COM PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO RENATA CARDOSO ALVARENGA - Guarulhos - SP
R: Sra. Renata
No munícipio de Campinas tem uma via, Estrada da Rhodia, que liga
o bairro de Barão Geraldo a cidade de Paulinia.
O que a Sra. deve fazer é ir até a Ciretran de Guarulhos e
requerer o bloqueio desse veículo, agindo dessa maneira
a pessoa que adiquiriu o veículo e não o transferiu, não
conseguirá fazer licenciamento sem transferir o veículo.
Pergunta: SOU BRASILEIRO HABILITADO NO PARAGUAY,
E MINHA CARTEIRA ESTA PRA VENCER. PRECISO IR ATE O PARAGUAY PARA RENOVAR
A CNH, MAIS
O MEU VEICULO AINDA NÃO ESTA NO MEU NOME. PRECISO DE AUTORIZAÇÃO
DO ANTIGO PROPRIETARIO PARA CIRCULAR EM TERRITORIO BRASILEIRO. POS SÓ VOU
DE CARRO ATE FOZ DO ,IGUAÇU, NO PARAGUAY VOU ANDAR DE TAXI.
WALCYR RODRIGUES DA ROCHA - Rio de Janeiro - RJ
R: Sr. Walcyr
A legislação atual não exige que se tenha autorização
do proprietário do veículo para utiliza-lo.
Mas que se desabores em uma viajem longa, e por precaução,
em uma fiscalização, que o Sr. leve uma declaração
do proprietário do veículo, que o Sr. esta autorizado a utiliza-lo.
Pergunta: bom dia eu gostaria de saber se tem algum art. ou resolução que proibe transitar, com motocicleta ou motoneta sem o paralama traseiro. Marcio M. da Silva - Araranguá - SC
R: Sr. Marcio
Os equipamentos para motocicletas, motoneta e triciclos, estão descrito
no inciso IV do Art. 1. da Resolução 14/98 do Contran, que
trata dos equipamentos obrigátorios.
E na Resolução não consta que o paralama seja equipamento
obrigatório, portanto não tem nada que proiba andar com a moto
sem o paralama.
Pergunta: olá! já tenho 26 anos e não sei ainda: existe alguma maneira de eu tirar a habilitação sem ter que frequentar um cfc? já dirijo há muitos anos (carros de terceiros)mas não tenho condições financeiras de viabilizar uma habilitação pagando todas as taxas que são exigidas nas CFCs... gostaria de q fosse visto da seguinte forma: seria horrível se por exemplo, uma pessoa que vai prestar vestibular tivesse a "obrigação" de fazer um curso preparatório! pq o curso de cfc é obrigatório já que as provas são aplicadas para medir o nosso conhecimento na condução de veículos? só para tirar nosso dinheiro? ja q sei dirigir? Alexandre vieira - Serra - ES
R: Sr. Alexandre
Para a obtenção da ACC e da CNH o candidato deverá submeter-se
a realização de:
III - exame escrito, sobre a integralidade do conteúdo programático,
desenvolvido em Curso de Formação para Condutor;
(inciso III do Art. 3. da Resolução 168/04 do Contran) Como se
vê a obrigatoriedade de se fazer o curso esta descrito no
inciso III do Art. terceiro da Resolução 168/04 do Contran.
O argumento usado pelo Sr. sobre que para prestar um vesibular não é obrigado
a fazer curso, não procede, pois se passar no vestibular o Sr. terá que
freqüentar uma faculdade para depois exercer a função,
já no caso de habilitação, assim que se recebe a habilitação,
o candidato já pode deirigir na via pública, e conduzir um
veículo na via pública é uma atividade complexa que
exige conhecimento das normas e regras de circulação.
Dirgir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão
para Dirigir, é uma infração gravíssima, com
pena multiplicada por três, e apreensão do véiculo, (Art.
162 inciso I do CTB) alem de também ser um crime de trânsito
com pena de seis meses a um ano de dentenção. (Art. 309 do
CTB)
Pergunta: Pergunta: Prezado tenente Sergio, trabalhar com táxi sem o luminoso exposto, no teto externo do veiculo,por motivo de estravio; até que providêncie outro em tempo hábil. O veiculo (TÁXI) pode ser atuado pelo agente de transito.Neste caso que infração se comete? Me esclareça por favor. Obrigado, parabens pelo excelente trabalho. José Venancio de Oliveira - Santo André - SP
R: Sr. José
Pela legislação de trânsito não existe infração
por não portar o luminoso "TAXI" nos veículos de
aluguel.Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual
ou coletivo de passageiros, deverão satisfazer, além da exigências
previstas neste Código, às condições técnicas
e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo
poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração
dessa atividade. Art. 107 do CTB) Não consta na legislação
de trânsito a obrigatoriedade
de se usar o luminoso "TAXI" no veículo de aluguel. Como
a concessão desse serviço é de competencia do Munícipio,
desconheço se existe ou não esta obrigação. Aconselho
o Sr. se informar junto ao seu sindicato.
Pergunta: por motivos finaceiros levei aproximadamente tres anos para chegar ao exame pratico fui reprovada,qual o prazo para que e u volte as aulas e faça outro exame? sueli incencio ferraz - Bauru - SP
R: Sr. Sueli
No caso de reprovação no exame escrito sobre legislaçào
de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir
o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.
(Art. 151 do CTB) Pelo que determina o art. 151 do CTB, a Sra. poderá se
inscrever para novo exame prático após decorridos os quinze dias
da data do resultado.
Pergunta: Recebi uma autuação e não estava no local, nem eu , e nem o meu veículo, como devo proceder? Ewerton E Costa - Congonhas - MG
R: Sr. Exerton
O Sr. deverá provar perante a junta julgadora, por meio de documentos
que provem que o seu veículo, não estava no local da infração.
Pergunta: bom dia gostaria de saber se e possivel tirar
carteira em uma bis 125cc. muito obrigado.
Wilson Oba - Patrocinio - MG
R: Sr. Wilson
Quando se tratar de candidato à categoria "A", o Exame de
Direção Veicular deverá ser realizado em veículo
de duas rodas com cilindrada acima de 120 (cento e vinte) centímetros
cúbicos.
(Art. 24 da Resolução 168/04 do Contran) Segundo o Art. 24 da
Resolução 168/04, o veículo de
duas rodas tendo mais de 120 (cento e vinte) cilindradas, poderá ser
utilizado nos exames para a categoria "A". (veículo deverá estar
registrado como de aprendizagem), se não for terá que ter uma
autorização para efetuar os exames.
Pergunta: Por favor, tenente, tenho uma dúvida que gostaria que o Senhor me esclarecesse. Trabalho no Depto de Trânsito de minha cidade e houve um condutor que protocolou um recurso em nosso departamento alegando que em cruzamentos que exitem semáforos, independente de sinalização, é expressamente proibida a conversão de veículos para a esquerda ou para a direita, ou seja, se o semáforo está aberto para a via x, os veículos só podem prosseguir em linha reta, aberto para a via y, os veículos também só podem prosseguir em linha reta, mesmo se não houver nenhuma placa de proibido convergir à esquerda ou à direita. Procurei no Código de Trânsito, nas Resoluções do CONTRAN, e não achei nada à este respeito. Por favor, o Senhor tem conhecimento de alguma Lei? Gostaria que me respondesse o mais breve possível. No aguardo e antecipadamente nossos agradecimentos. Vânia de Sousa - Araçatuba - SP
R: Sra. Vânia
E realmente não vai achar nada a respeito.
A sinalização semáforica de regulamentação
tem a função de efetuar o controle do trânsito num cruzamento
ou seção de via, através de indicações
luminosas, alternando o direito de passagem dos vários fluxos de veículos
e/ou pedestres.
(número 4.1 do anexo II do CTB) Verde: indica permissão para
prosseguir na marcha, podendo o condutor eferuar as operaçães
indicadas pelo sinal luminoso, respeitadas as normas gerais de circulação
e conduta.
(número 4.1.2 do anexo II do CTB) Somente não se pode fazer converção à direita
ou à esquerda se houver as placas de Regulamentação
R1-b (proíbido virar a direita) e R1-a (proibido virar a esquerda),
se não existir tal proibição o condutor poderá efetuar
tais manobras. Portanto o recurso não tem consistencia legal.
Pergunta: QUAL O HORÁRIO PERMITIDO PARA AULAS EM RODOVIA??? O VEICULO DE APRENDIZAGEM PODE TRAFEGAR EM QUALQUER HORÁRIO???? - RUSSEL - Porto Alegre - RS
R: Sr. Russel
A aprendizagem só poderá realizar-se :
I - nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão
executivo de trânsito;
II - acompanhadoi o aprendiz por instrutor autorizado.
(Art. 158 inciso I e II do CTB) Se o ógão de trânsito não
estipular o local e horário em que se possa ministrar aulas práticas,
elas poderão
ser ministradas em qualquer via urbana ou rural e em qualquer horário.
Pergunta: Comprei uma Van de 12 lugares e transformei em 8 lugares, efetuei alteração do documento junto ao CIRETRAN, pergunto qual seria a categoria da CNH para o condutor e necessita do Curso de Capacitação de Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros. - Antonio Fernando Gonçalves Brandão - São Bernardo do Campo - SP
R: Sr. Antonio
Se o Sr. fez a transformação, com autorização
do órgão de trânsito, e no documento consta lotaç