Portaria Detran - 1.714, de 28-9-2009

Altera o art. 3º da Portaria nº 1.502, de 1º-8-2005, que dispõe sobre o processo de formação e habilitação de condutores, e dá outras providências O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as atribuições contidas no artigo 22 do CTB, secundado pela reordenação dos procedimentos relacionados com o registro, controle e fiscalização das entidades de ensino credenciadas pelo órgão executivo estadual de trânsito, resolve:

Art. 1º - O caput e os incisos I a III do art. 3º da Portaria nº 1.502, de 1º de agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A autorização para realização do(s) curso(s) de especialização será cancelada quando houver:

I - alienação, cessão ou doação, sem autorização da Divisão de Educação de Trânsito e sem que haja a permanência de um dos sócios remanescentes;

II - fusão, cisão ou incorporação de pessoas jurídicas credenciadas;

III - a falta de comunicação ou a mudança do local de funcionamento sem autorização da Divisão de Educação de Trânsito;”

Art. 2º - Os pedidos indeferidos com base na redação anterior do art. 3º da Portaria nº 1.502, de 2005, não poderão ser novamente formulados junto à Divisão de Educação de Trânsito, em respeito ao ato jurídico perfeito.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado o parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.502, de 1º-8-2005.

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