Portaria Dili Detran -3, de 28-5-2007 - Utilização do extrato prodesp para transferência de propriedade de veículos e emissão das segundas vias dos CRVS e CRLVS


Disciplina a utilização do extrato prodesp nos processos de transferência de propriedade de veículos automotores e emissão das segundas vias dos CRVS e CRLVS

O Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos - DILI, visando disciplinar a utilização do extrato prodesp (PTRE, PEBE, PEPM e PECS) nos processos de transferência de propriedade de veículos automotores e na emissão das segundas vias dos CRVS e CRLVS, proporcionando celeridade e maior segurança na prestação do serviço, determina:

Artigo 1.º Somente serão aceitos os extratos prodesp emitidos pela Sala de Meios, Coordenadoria do Renach/Renavam, Seção "Extrato Prodesp" da DILI e Sistema Gever. p. único - Nas hipóteses de emissão de segunda via do CRV e CRLV, o extrato PEPM somente será admitido quando expedido pela Seção "Extrato Prodesp" da Dili.

Artigo 2.º Exceto no Sistema Gever, os extratos deverão conter o carimbo do respectivo setor com o nome e a rubrica do funcionário responsável pela emissão.

Artigo 3.º A Coordenadoria do Renach/Renavam, a Sala de Meios e a Seção "Extrato Prodesp", encaminharão prévia relação dos carimbos, contendo os nomes dos servidores e suas assinaturas, proporcionado a pertinente verificação de autenticidade por parte dos conferentes.

Artigo 4.º Fica revogada a determinação 01/2007 de 10-5- 2007.

Artigo 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autotran - A Serviço da Educação de Trânsito - www.autotran.com.br

Voltar