Portaria Detran - 752, de 12 de março de 2007

Institui o Auto de Constatação de Influência de Álcool ou Substância Entorpecente, documento hábil à caracterização do estado de embriaguez ou de consumo de substância entorpecente, em casos de recusa do condutor de veículo automotor à realização dos testes, exames e perícia, nos termos da Resolução Contran n° 206/06.

O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito,

Considerando a competência contida no artigo 22, incisos I, V e VI, do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando as novas disposições contidas nos artigos 165 e 277 e parágrafos, ambos do CTB, por força da redação dada pela Lei Federal 11.275, de 7 de fevereiro de 2006;

Considerando o advento da Resolução Contran n° 206, de 20 de outubro de 2006, que prevê no § 1º de seu artigo 2º, a confecção de um termo específico pelo agente da autoridade de trânsito, em caso de recusa do condutor à realização dos testes elencados no artigo 1º da norma em pauta;

Considerando que o termo específico, elaborado com base nos notórios sinais resultantes do consumo de álcool ou de qualquer substância entorpecente, é documento hábil à confirmação do estado de embriaguez do condutor ou de ingerência de substância entorpecente;

Considerando, por derradeiro, as informações mínimas que deverão constar do termo específico, dispostas no Anexo da Resolução supracitada, resolve:

Artigo 1º. Instituir o Auto de Constatação de Influência de Álcool ou Substância Entorpecente, doravante denominado "ACASE", o qual será elaborado em formulário próprio e emitido, exclusivamente, pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, conforme modelo estabelecido no Anexo desta Portaria.

§ 1º. O ACASE, confeccionado na cor branca, será expedido em quatro vias, na seguinte ordem:

I - 1ª via - infrator;

II - 2ª via - agente da autoridade de trânsito, que será encaminhada com o respectivo AI (Auto de Infração);

III - 3ª via - a ser anexada ao Boletim de Ocorrência ou Termo Circunstanciado, quando necessário; e

IV - 4ª via - permanecerá no talonário.

§ 2º. A numeração será automática e seqüencial.

§ 3º. Para fins de microfilmagem e processamento, o ACASE deverá ser encaminhado em anexo ao respectivo auto de infração - AI.

Artigo 2º. O ACASE não substituirá o Auto de Infração (AI) para fins de aplicação das penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, valendo como prova admitida em direito, acerca dos notórios sinais resultantes do consumo de álcool ou de qualquer substância entorpecente apresentados pelo condutor, quando se recusar a realizar os exames dispostos nos incisos do artigo 1º da Resolução 206/06.

Parágrafo único. Os sinais de que trata o caput deste artigo serão descritos no auto de constatação, essenciais para a constatação do estado do condutor e caracterização da infração prevista no artigo 165 do CTB.

Artigo 3º. O ACASE poderá ser utilizado pela autoridade competente para fins de caracterização do crime previsto no artigo 306 do CTB.

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

ANEXO

AUTO DE CONSTATAÇÃO DE INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ACASE)

MODELO

1ª via - Infrator

2ª via - Agente da autoridade de trânsito

3ª via - Boletim de Ocorrência ou Termo Circunstanciado

4ª via - Talonário.

Instruções para elaboração e preenchimento

BLOCO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR

CAMPO 1.1 - "NOME" - campo alfabético utilizado para registro do nome do condutor do veículo.

CAMPO 1.2 - "Nº REGISTRO CNH/PPD/ACC" - campo numérico utilizado para a transcrição do número do Registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH com fotografia) do condutor, de sua Permissão para Dirigir (PPD) ou de sua Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou ainda do número de seu Prontuário Geral Único (PGU), da CNH sem fotografia.

CAMPO 1.3 - "UF" - campo alfabético, com 02 (duas) posições, que corresponde à sigla da Unidade Federativa (UF) onde o condutor está registrado.

CAMPO 1.4 - "CATEGORIA/ACC" - campo alfabético utilizado para a transcrição da Categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Permissão para Dirigir (PPD) do condutor ou para a inscrição "ACC", caso possua a Autorização para Conduzir Ciclomotor, ou ainda para a inscrição "INABILITADO", caso não possua CNH ou PPD ou a inscrição "NÃO POSSUI ACC", no caso de o veículo conduzido ser um ciclomotor.

CAMPO 1.5 - "VAL. EX. MÉDICO" - campo numérico, com dia, mês e ano do vencimento do exame médico do condutor constante de sua CNH, PPD ou ACC.

CAMPO 1.6 - "CPF" - campo numérico utilizado para a transcrição do número do Cadastro de Pessoa Física do condutor.

CAMPO 1.7 - "ENDEREÇO/RESIDENCIAL" - campo alfanumérico destinado à transcrição do nome do logradouro, seu número e demais informações que permitam distinguir com clareza o local de domicílio ou residência do condutor.

CAMPO 1.8 - "MUNICÍPIO" - campo alfabético utilizado para a transcrição do nome do município da residência ou do domicílio do condutor.

CAMPO 1.9 - "UF" - campo alfabético, com 02 (duas) posições, que corresponde à sigla da Unidade Federativa (UF) da residência ou do domicílio do condutor.

CAMPO 1.10 - "CEP" - campo numérico utilizado para a transcrição do Código de Endereçamento Postal do logradouro da residência ou do domicílio do condutor.

CAMPO 1.11 - "TELEFONE" - campo numérico utilizado para a transcrição do número do telefone da residência e/ou do domicílio ou celular do condutor, com o respectivo código de área.

BLOCO 2 - IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO

CAMPO 2.1 - "PLACA(S)" - campo alfanumérico com 03 (três) posições alfabéticas e 04 (quatro) posições numéricas utilizado para a transcrição dos caracteres de qualquer uma das placas do veículo. Caso seja veículo com 02 (duas) letras e 04 (quatro) números, colocar um (*) asterisco no primeiro espaço, à esquerda.

CAMPO 2.2 - "LETRAS" - campo utilizado para a transcrição dos caracteres alfabéticos de qualquer uma das placas do veículo.

CAMPO 2.3 - "NÚMEROS" - campo utilizado para a transcrição dos caracteres numéricos de qualquer uma das placas do veículo.

CAMPO 2.4 - "MUNICÍPIO" - campo alfabético utilizado para a transcrição do município de registro do veículo.

CAMPO 2.5 - "UF" - campo alfabético, com 02 (duas) posições, que corresponde à sigla da Unidade Federativa (UF) de registro do veículo.

CAMPO 2.6 - "MARCA" - campo alfanumérico utilizado para a transcrição da marca do veículo, verificado em campo próprio do CLA, ou, na ausência deste, via Centro de Operações.

CAMPO 2.7 - "MODELO" - campo alfanumérico utilizado para a transcrição do modelo do veículo, verificado em campo próprio do CLA, ou, na ausência deste, via Centro de Operações.

CAMPO 2.8 - "ESPÉCIE" - campo alfabético utilizado para a transcrição da espécie do veículo, de acordo com o artigo 96, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, verificado em campo próprio do CLA, ou, na ausência deste, via Centro de Operações.

CAMPO 2.9 - "CATEGORIA" - campo alfabético utilizado para a transcrição da categoria do veículo, de acordo com o artigo 96, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, verificado em campo próprio do CLA, ou, na ausência deste, via Centro de Operações.

CAMPO 2.10 - "TIPO" - campo alfabético utilizado para a transcrição da categoria do veículo, de acordo com o artigo 96, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, verificado em campo próprio do CLA, ou, na ausência deste, via Centro de Operações.

BLOCO 3 - QUANTO AO FATO

CAMPO 3.1 - "LOCAL," - campo alfanumérico destinado à transcrição do nome do logradouro, seu número e demais informações que permitam distinguir com clareza o local onde fora levada a efeito a verificação de influência alcoólica ou substância tóxica, entorpecente ou de efeitos análogos.

CAMPO 3.2 - "MUNICÍPIO" - campo alfabético destinado à transcrição do município onde fora levada a efeito a verificação de influência de álcool ou substância tóxica, entorpecente ou de efeitos análogos.

CAMPO 3.3 - "UF" - campo alfabético, com 02 (duas) posições, destinado à transcrição da Unidade Federativa a qual pertence o município onde fora levado a efeito a verificação de influência de álcool ou substância tóxica, entorpecente ou de efeitos análogos.

CAMPO 3.4 - "DATA" - campo numérico, com 06 (seis) posições, das quais 02 (duas) são destinadas à transcrição do dia (números que variam de 01 até 31), 02 (duas) destinadas à transcrição do mês (números que variam de 01 até 12), e as 02 (duas) restantes destinadas à transcrição do ano (dois números finais do ano), da verificação de influência de álcool ou substância tóxica, entorpecente ou de efeitos análogos.

CAMPO 3.5 - "HORA" - campo numérico, com 04 (quatro) posições, das quais 02 (duas) são destinadas à transcrição da hora (números que variam de 00 até 23) e 02 (duas) destinadas à transcrição dos minutos (números que variam de 00 até 59), da verificação de influência de álcool ou substância tóxica, entorpecente ou de efeitos análogos.

CAMPO 3.6 - "BOPM/TC Nº" - campo numérico destinado à transcrição do número do Boletim de Ocorrência Policial Militar ou Termo Circunstanciado, eventualmente elaborado na ocasião da verificação de influência de álcool ou substância tóxica, entorpecente ou de efeitos análogos, por policial militar.

CAMPO 3.7 - "BOPC/TC Nº" - campo numérico destinado à transcrição do número do Boletim de Ocorrência da Polícia Civil ou Termo Circunstanciado elaborado no Distrito Policial em que foi apresentada a ocorrência, eventualmente motivada pela verificação de influência de álcool ou substância tóxica, entorpecente ou de efeitos análogos e/ou pela infração.

BLOCO 4 - RELATO

CAMPO 4.1 - "APARÊNCIA" - campo alfabético destinado ao preenchimento das características atinentes à aparência do condutor com relação aos seguintes aspectos: "SONOLÊNCIA"; "OLHOS VERMELHOS"; "VÔMITO"; "SOLUÇOS"; "DESORDEM"; verificados pelo Agente da Autoridade de Trânsito em campo apropriado.

CAMPO 4.2 - "ATITUDE" - campo alfabético destinado ao preenchimento das características atinentes à atitude do condutor com relação aos seguintes aspectos: "AGRESSIVIDADE"; "ARROGÂNCIA"; "EXALTAÇÃO"; "IRONIA"; "FALA EXAGERADA" (FALANTE); "DISPERSÃO", além de outras verificadas pelo Agente da Autoridade de Trânsito em campo apropriado.

CAMPO 4.3 - "CONDUTOR" - campo alfabético destinado ao preenchimento, afirmativo ou negativo, das características atinentes à situação do condutor com relação aos seguintes aspectos: .

CAMPO 4.3.1 - "O CONDUTOR ENVOLVIDO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO?" .

CAMPO 4.3.2 - "O CONDUTOR DECLARA TER FEITO USO DE SUBSTÂNCIA TÓXICA?" .

CAMPO 4.3.3 - "EM CASO POSITIVO, QUANDO o FEZ?", que será respondido em minutos ou mesmo em horas, caso não informe, constar que recusou-se. .

CAMPO 4.4 - "ORIENTAÇÃO" - campo alfabético destinado ao preenchimento, afirmativo ou negativo, das características atinentes à orientação do condutor com relação aos seguintes aspectos: .

CAMPO 4.4.1 - "O CONDUTOR SABE ONDE ESTÁ?"

CAMPO 4.4.2 - "O CONDUTOR SABE a DATA e a HORA?"

CAMPO 4.5 - "MEMÓRIA" - campo alfabético destinado ao preenchimento, afirmativo ou negativo, das características atinentes à memória do condutor com relação aos seguintes aspectos: .

CAMPO 4.5.1 - "O CONDUTOR SABE SEU ENDEREÇO?"

CAMPO 4.5.2 - "O CONDUTOR LEMBRA DOS ATOS COMETIDOS?" .

CAMPO 4.6 - "CAPACIDADE MOTORA e VERBAL" - campo alfabético destinado ao preenchimento, afirmativo ou negativo, das características atinentes à capacidade motora e verbal do condutor com relação aos seguintes aspectos: .

CAMPO 4.6.1 - "DIFICULDADE NO EQUILÍBRIO?" .

CAMPO 4.6.2 - "FALA ALTERADA?". .

BLOCO 5 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.

(FATO GERADOR)

CAMPO 5.1 - "NÚMERO" - campo numérico destinado à transcrição do número do Auto de Infração (AI) correspondente ao ACASE. .

CAMPO 5.2 - "SÉRIE" - campo alfanumérico destinado à transcrição da série do Auto de Infração correspondente ao ACASE. .

CAMPO 5.3 - "DATA" - campo numérico, com 06 (seis) posições, das quais 02 (duas) são destinadas à transcrição do dia (números que variam de 01 até 31), 02 (duas) destinadas à transcrição do mês (números que variam de 01 até 12), e as 02 (duas) restantes destinadas à transcrição do ano (dois números finais do ano), do cometimento da infração. .

CAMPO 5.4 - "HORA" - campo numérico, com 04 (quatro) posições, das quais 02 (duas) são destinadas à transcrição da hora (números que variam de 00 até 23) e 02 (duas) destinadas à transcrição dos minutos (números que variam de 00 até 59), em que a infração foi verificada. .

CAMPO 5.5 - "ENQUADRAMENTO" - campo alfanumérico destinado à transcrição do(s) dispositivo(s) legal(is), artigo, inciso, parágrafo, alínea, etc., no(s) qual(is) se enquadra(m) a(s) conduta(s) do infrator. .

CAMPO 5.6 - "LOCAL DA INFRAÇÃO" - campo alfanumérico destinado à transcrição do nome do logradouro, seu número e demais informações que permitam distinguir com clareza o local da infração. .

CAMPO 5.7 - "BAIRRO" - campo alfanumérico destinado à transcrição do bairro ao qual pertence o logradouro onde ocorreu a infração.

CAMPO 5.8 - "MUNICÍPIO" - campo alfabético destinado à transcrição do município onde ocorreu a infração.

CAMPO 5.9 - "UF" - campo alfabético, com 02 (duas) posições, destinado à transcrição da sigla da Unidade Federativa a qual pertence o município onde ocorreu a infração.

CAMPO 5.10 - "OBSERVAÇÕES" - campo alfanumérico destinado à transcrição das circunstâncias e particularidades da infração, bem como da verificação de ingestão alcoólica.

BLOCO 6 - IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE VERIFICADOR.

CAMPO 6.1 - "NOME DO AGENTE" - campo alfabético destinado à transcrição do posto/graduação e nome do Agente de Autoridade de Trânsito que preencheu o ACASE.

CAMPO 6.2 - "RE/RG" - campo alfanumérico com 08 (oito) posições destinadas à transcrição do número do Registro Estatístico do Policial Militar e seu respectivo dígito conferidor (pode ser caracter alfabético) ou do Registro Geral dos demais Agentes de Autoridade de Trânsito que, eventualmente, vierem a preencher o ACASE.

CAMPO 6.3 - "OPM/CIRETRAN" - campo alfanumérico destinado à identificação da Organização Policial Militar ou da Circunscrição Regional de Trânsito, as quais pertencem os Agentes de Autoridade de Trânsito que vierem a preencher o ACASE. Caso o Agente seja Policial Civil lotado em quaisquer das Divisões do Departamento Estadual de Trânsito, o campo em questão deverá ser preenchido com a sigla: "DETRAN".

CAMPO 6.4 - "DE ACORDO COM AS CARACTERÍSTICAS ACIMA DESCRITAS (BLOCO IV), CONSTATEI QUE o CONDUTOR (BLOCO I) DO VEÍCULO (BLOCO II) ESTÁ SOB a INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIA TÓXICA, ENTORPECENTE OU DE EFEITOS ANÁLOGOS e SE RECUSOU a SUBMETER-SE AOS TESTES, EXAMES OU PERÍCIA QUE PERMITIRIAM CERTIFICAR o SEU ESTADO.".

CAMPO 6.5 - "ASSINATURA" - campo destinado à assinatura ou subscrição do Agente de Trânsito que preencheu o ACASE.

BLOCO 7 - DECLARAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS.

CAMPO 7.1 - "NOME TESTEMUNHA 01" - campo alfabético destinado à transcrição do nome completo da 1ª Testemunha que presenciou o estado físico, comportamental, emocional e fisiológico do infrator e/ou acompanhou o preenchimento do ACASE. .

CAMPO 7.2 - "ENDEREÇO RESIDENCIAL" - campo alfanumérico destinado à transcrição do nome do logradouro, seu número e demais informações que permitam distinguir com clareza o local de domicílio ou residência da 1ª Testemunha. .

CAMPO 7.3 - "MUNICÍPIO" - campo alfabético destinado à transcrição do município de domicílio ou residência da 1ª Testemunha. .

CAMPO 7.4 - "TELEFONE" - campo numérico destinado à transcrição do código da Discagem Direta à Distância (DDD) e do número do telefone da residência, do local de trabalho ou do aparelho de telefonia celular da 1ª Testemunha. .

CAMPO 7.5 - "RG" - campo alfanumérico destinado à transcrição do número do Registro Geral da 1ª Testemunha, com seu dígito conferidor, quando o houver. .

CAMPO 7.6 - "UF" - campo alfabético, com 02 (duas) posições, destinado à transcrição da sigla da Unidade Federativa (UF) onde foi expedido o RG acima. .

CAMPO 7.7 - "CPF/OUTROS" - campo alfanumérico destinado à transcrição do número do Cadastro de Pessoa Física da 1ª Testemunha. .

CAMPO 7.8 - "ASSINATURA" - campo destinado à assinatura ou subscrição da 1ª Testemunha. .

CAMPO 7.9 - "NOME TESTEMUNHA 02" - campo alfabético destinado à transcrição do nome completo da 2ª Testemunha que presenciou o estado físico, comportamental, emocional e fisiológico do infrator e/ou acompanhou o preenchimento do ACASE. .

CAMPO 7.10 - "ENDEREÇO RESIDENCIAL" - campo alfanumérico destinado à transcrição do nome do logradouro, seu número e demais informações que permitam distinguir com clareza o local de domicílio ou residência da 2ª Testemunha.

CAMPO 7.11 - "MUNICÍPIO" - campo alfabético destinado à transcrição do município de domicílio ou residência da 2ª Testemunha. .

CAMPO 7.12 - "TELEFONE" - campo numérico destinado à transcrição do código da Discagem Direta à Distância (DDD) e do número do telefone da residência, do local de trabalho ou do aparelho celular da 2ª Testemunha. .

CAMPO 7.13 - "RG" - campo alfanumérico destinado à transcrição do número do Registro Geral da 2ª Testemunha, com seu dígito conferidor, quando o houver. .

CAMPO 7.14 - "UF" - campo alfabético, com 02 (duas) posições, destinado à transcrição da sigla da Unidade Federativa (UF) onde foi expedido o RG acima. .

CAMPO 7.15 - "CPF/OUTROS" - campo alfanumérico destinado à transcrição do número do Cadastro de Pessoa Física da 2ª Testemunha. .

CAMPO 7.16 - "ASSINATURA" - campo destinado à assinatura ou subscrição da 2ª Testemunha.

BLOCO 8 - ASSINATURA DO CONDUTOR.

CAMPO 8 - "ASSINATURA DO CONDUTOR" - campo destinado à assinatura ou subscrição do condutor.

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