Portaria Detran 534 - 13/2/2007

Altera regras da Portaria Detran 938/06, a qual disciplina a venda de veículo em leilão pelo Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP e suas unidades subordinadas – Circunscrições Regionais de Trânsito.

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando a necessidade de readequação das rotinas administrativas a cargo da Divisão de Controle do Interior e das Circunscrições Regionais de Trânsito, resolve:

Artigo 1º. O artigo 6º e seus §§ 1º e 2º, o artigo 8º e o § 1º do artigo 24, todos da Portaria Detran 938, de 24 de maio de 2006 (D.O. de 27.05.06), passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 6º a autoridade de trânsito nomeará Comissão de Leilão, composta por, no mínimo, 3 funcionários públicos, dentre eles presidente, membro(s) e secretário, os quais não farão jus ao recebimento de remuneração pelo exercício destas atividades. § 1º a autoridade de trânsito presidirá os trabalhos da Comissão de Leilão.

§ 2º a composição da Comissão de Leilão será publicada na imprensa oficial e comunicada à Divisão de Controle do Interior. Art. 8º o Presidente da Comissão de Leilão nomeará avaliador para determinação do valor de cada veículo destinado ao leilão, o qual prestará termo de compromisso e responsabilidade. Art. 24 ...

§ 1º Os orçamentos serão submetidos à deliberação do Presidente da Comissão de Leilão.”

Artigo 2º. Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 8º da Portaria Detran 938, de 24 de maio de 2006.

Artigo 3º. Ficam mantidos todos os efeitos normativos decorrentes dos leilões realizados e concluídos antes da vigência desta Portaria, bem como dos atos administrativos daqueles em andamento.

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

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