PORTARIAS DETRAN - SP 2000

PORTARIA DETRAN Nº 690, 29 DE JUNHO DE 2000

Institui, em caráter experimental, o Núcleo de Reabilitação e Treinamento de Condutores Infratores no Serviço Psicotécnico da Divisão de Habilitação de Condutores do Departamento Estadual de Trânsito

O Delegado de Policia Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legias e,

Considerando ser de competência deste Órgão Executivo Estadual de Trânsito, nos termos do art. 22, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, estabelecer as regras atinentes à operacionalização do processo de habilitação e de seus incidentes;

CONSIDERANDO a imposição de que o condutor, condenado por delito de trânsito, deverá ser submetido a novos exames para voltar a dirigir, conforme preceito contido no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO o constante e crescente número de condutores reprovados, por ocasião da submissão ao exame de avaliação psicológica, aos quais não são oferecidos ou disponibilizados suporte tendente à análise e superação dos motivos ensejadores da inaptidão, temporária ou definitiva,

CONSIDERANDO as imposições constantes do Anexo II da Resolução Contran nº 51/98, com nova redação dada pela Resolução nº 80/98, estabelecendo que a avaliação psicológica dos infratores contumazes e envolvidos em acidentes com vítima é obrigatória e focalizará preferencialmente a análise das situações de risco ou do acidente, visando orientação de encaminhamento específico, para melhoria de sua conduta;

CONSIDERANDO, por derradeiro, a motivação esposada pelo Serviço Psicotécnico, com referendo do Diretor da Divisão de Habilitação de Condutores, conforme o teor e motivação contida no Protocolo Detran nº 35635-2/2000,

RESOLVE :

Artigo 1o – Instituir, em caráter experimental, o Núcleo de Reabilitação e Treinamento de Condutores Infratores, no âmbito do Serviço Psicotécnico da Divisão de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito.

Artigo 2o – O Núcleo será composto por 3 (três) grupos distintos, destinados à avaliação do condutor no que concerne às seguintes áreas :

I – Área Percepto-Reacional e Motora; e

II – Área de Equilíbrio Emocional.

§ 1o – Os Grupos serão coordenados pelo Chefia do Serviço Psicotécnico da Divisão de Habilitação, devendo todos os seus integrante atender às determinações técnicas e operacionais emanadas dessa Chefia, mediante o estabelecimento de rotina operacional com prévia comunicação à Divisão de Habilitação de Condutores.

§ 2o - Os trabalhos a serem desenvolvidos pelos grupos compreenderão a preparação dos psicólogos bolsistas que atuarão no respectivo Núcleo, assim como a seleção, orientação e formação dos grupos de condutores que serão submetidos ao respectivo treinamento.

Artigo 3o – O Núcleo de Reabilitação deverá oferecer oportunidade de treinamento aos condutores que forem reprovados no exame de avaliação psicológica, com o decorrente impedimento para conduzir veículos automotores, compreendendo um período de até 3 (três) meses nas áreas onde apresentaram maior dificuldade.

§ 1o – Para a efetivação do treinamento, diante da capacidade operacional de cada um dos grupos e do respectivo Núcleo de Reabilitação, deverá ser realizada triagem dos condutores, tendo por pressuposto os seguintes requisitos:

I – Resultados dos testes aplicados; e

II – Entrevista para classificação em qual área o condutor necessite de treinamento, tanto na área cognitiva e/ou emocional.

§ 2o – Concluído o treinamento, após análise e formal manifestação do Coordenador do Núcleo de Reabilitação, o condutor deverá ser submetido a novo exame de avaliação psicológica.

Artigo 4o – A atuação do núcleo atenderá às seguintes etapas de implantação :

I – Etapa 1 – Seleção, Treinamento e Acompanhamento, mediante as seguintes regras :

a) Fase compreendendo a seleção de bolsistas com formação em psicologia, experiência em recursos humanos ou área educacional e conhecimentos de testes e avaliação psicológica, a ser concluída no prazo máximo de até 1 (um) mês;

b) Treinamento dos psícologos bolsistas selecionados, mediante a criação de duas áreas, cada qual destinada ao atendimento em pequenos grupos, a primeira composta por no máximo 4 (quatro) condutores e a segunda por no máximo 7 (sete) condutores, visando precipuamente sua capacitação no campo de avaliação da cognição e das condições emocionais dos condutores; e

c) Supervisão e orientação dos profissionais do Serviço Psicotécnico do DETRAN.

II – Etapa 2 – Execução do Projeto, compreendendo :

a) triagem dos condutores para atendimento em pequenos grupos, com respectivo atendimento nas respectivas áreas, através de entrevista, análise do perfil psicológico dado pelos testes e encaminhamento ao grupo correspondente;

b) treinamento da cognição nos seguintes aspectos : atenção, percepção, memória e raciocínio, mediante o emprego de bateria de exercícios previamente estabelecidos e formulados por psicólogos;

c) desenvolvimento das condições emocionais dos condutores no sentido de que estes possam adequar os seus comportamentos as normas e exigências do trânsito, mediante o emprego de jogos, dinâmicas, dramatizações e relaxamentos; e

d) avaliação após o período de treinamento, mediante análise do seu aproveitamento, objetivando posterior encaminhamento para a realização de novo exame de avaliação psicológica.

Artigo 5o – A instituição e operacionalização do Núcleo de Reabilitação, vinculado ao Serviço Psicotécnico e subordinado à Divisão de Habilitação de Condutores, ainda que com a utilização de bolsistas, não poderá redundar em prejuízo do normal desenvolvimento das atividades inerentes desse Serviço, assim como não acarretará ônus ou vinculação funcional para a administração pública.

Artigo 6o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas das disposições em contrário.

REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ FRANCISCO LEIGO

DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DETRAN

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