PORTARIAS DETRAN - SP 2000

PORTARIA DETRAN Nº 331, DE 30 DE MARÇO DE 2000

Estabelece critérios e regras especiais para atribuições de códigos e senhas de acesso ao Sistema Integrado de Multas e Outros Débitos, destinados ao desbloqueio temporário junto ao banco de dados de veículos do Departamento Estadual de Trânsito

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Autenticação Digital, através da Portaria Conjunta nº 001, de 22 de março de 2000, entre a Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e o Departamento Estadual de Trânsito;

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de rotina específica para rigidez do controle e fiscalização dos códigos e senhas de acesso ao Sistema Integrado de Multas e Outros Débitos;

CONSIDERANDO, por derradeiro, a necessidade de dotar a administração pública de meios operacionais para fins de desbloqueio temporário de multas e débitos incidentes, especialmente em decorrência de determinação oriunda do Poder Judiciário ou situações excepcionais, devidamente comprovadas em procedimento administrativo,

R E S O L V E :

Artigo 1o – Ficam extintos todos os códigos e senhas de acesso, anteriormente destinados ao desbloqueio manual de multas e outros débitos, conferidas às autoridades de trânsito e demais funcionários do Departamento Estadual de Trânsito, em razão da criação do Sistema de Autenticação Digital previsto na Portaria conjunta CAT/DETRAN nº 001, de 22 de março de 2000.

Artigo 2o – Para situações excepcionais, dentre elas as determinações oriundas do Poder Judiciário, serão criados códigos e senhas de acesso ao Sistema Integrado de Multas e Outros Débitos, permitindo desbloqueio temporário das restrições existentes.

Artigo 3o – Os códigos e senhas de acesso serão atribuídos para as autoridades de trânsito responsáveis pelas Unidades Circunscricionais deste Departamento, assim como para as autoridades de trânsito das Divisões de Controle do Interior e de Registros e Licenciamentos da Capital e da Coordenadoria do RENAVAM/RENACH, cuja forma de controle e operacionalização serão reguladas através de auditoria periódica.

§ 1o – A autoridade de trânsito da Ciretran será responsável pelos desbloqueios temporários das Seções de Trânsito vinculadas à sua respectiva unidade de trânsito.

§ 2o – Na hipótese de regular afastamento da autoridade de trânsito, mediante prévia comunicação, deverá ser indicado o substituto legal, para o qual será destinado código e senha de acesso provisório, com validade para aquele período.

Artigo 4o – A autoridade de trânsito do local de registro do veículo, para fins de atendimento ao contido nesta Portaria, deverá obedecer às seguintes regras :

I – abertura de livro de registro e controle dos eventuais desbloqueios efetuados, com páginas numeradas e rubricadas pela autoridade de trânsito, contendo obrigatoriamente número do protocolo da unidade de trânsito, identificação do conjunto alfanumérico do veículo, individualização das multas e débitos a serem desbloqueados e origem da requisição judicial ou administrativa (tais como tipo e número do processo, do ofício, da Vara requisitante etc); e

II – elaboração de relatório mensal, detalhando os eventuais desbloqueios especificados no inciso anterior, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria.

§ 1o – O relatório deverá ser encaminhado à Corregedoria do Departamento Estadual de Trânsito até o décimo dia do mês subsequente e, tratando-se de desbloqueios realizados pelas Circunscrições Regionais de Trânsito, enviados por intermédio da Divisão de Controle do Interior.

§ 2o – As unidades de trânsito poderão obter, por meio magnético, o modelo instituído no Anexo I desta Portaria, cujo pedido deverá ser requerido à Divisão de Controle do Interior, mediante a apresentação de disquete formatado de 3½.

Artigo 5o – A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP remeterá à Corregedoria do Departamento Estadual de Trânsito, mensalmente, relatório circunstanciado contendo todos os desbloqueios efetuados por usuário que utilizou o Sistema.

Artigo 6o – A autoridade de trânsito é a única responsável pela utilização, guarda e controle do código e da senha de acesso, vedada a sua entrega ou compartilhamento com terceiros, funcionários ou não, recaindo sobre aquela todas as responsabilidades administrativas, cíveis e criminais advindas do uso indevido.

Parágrafo Único – Todos os códigos de acesso e respectivos usuários serão objeto de controle e fiscalização da Corregedoria do Departamento.

Artigo 7o - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 3 de abril de 2000, revogando-se todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ FRANCISCO LEIGO

DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DETRAN

ANEXO I

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