PORTARIAS DETRAN - SP 2000

PORTARIA DETRAN Nº 247, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000

Institui, em caráter experimental, o Sistema de Renovação e Expedição de segunda via da Carteira Nacional de Habilitação e o Sistema de Licenciamento de Veículos na Unidade Poupatempo de São José dos Campos e dá outras providências

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 147, § 2o e 159 do Código de Trânsito Brasileiro e os critérios para a obtenção do novo modelo de carteira nacional de habilitação, por ocasião da renovação do exame de aptidão física e mental ou expedição de segunda via da carteira nacional de habilitação,

CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro e os critérios de escalonamento mensal para o licenciamento de veículo,

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos serviços realizados pelo Departamento Estadual de Trânsito, assim como propiciar aos condutores maior comodidade no trato de seus interesses particulares,

CONSIDERANDO, por derradeiro, a parceria entre o Departamento Estadual de Trânsito, a Superintendência do Poupatempo da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP,

R E S O L V E :

CAPÍTULO I

DA EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

Artigo 1º - Fica instituído na Unidade Poupatempo de São José dos Campos, em caráter experimental, o Sistema de Renovação e Expedição da segunda via da Carteira Nacional de Habilitação para os condutores cadastrados nas Circunscrições Regionais de Trânsito especificadas no Anexo I desta Portaria, devendo o interessado comprovar o atendimento dos seguintes requisitos :

I – apresentar o original da Carteira Nacional de Habilitação ou cópia do Boletim de Ocorrência comprovando a perda, extravio, furto, roubo etc do documento de habilitação, podendo ser substituído por declaração de próprio punho do interessado, com firma reconhecida;

II – ser aprovado em exame de sanidade física e mental;

III – fornecer fotografia recente e de boa qualidade, 3 x 4 cm, colorida, com fundo branco;

IV – apresentar cédula de identidade (R.G.) e registro perante o Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (C.P.F./C.I.C.);

V – apresentar comprovante de residência ou domicílio;

VI – pagamento do exame de sanidade física e mental, correspondente a 3,300 UFESP (item 8.1 da Tabela “C” - Serviços de Trânsito (Lei Estadual nº 7645/91, com nova redação dada pela Lei nº 9904/97), quando for o caso;

VII - pagamento da taxa de expedição do documento de habilitação, correspondente a 1,650 UFESP (item 3 da Tabela “C” - Serviços de Trânsito (Lei Estadual nº 7645/91, com nova redação dada pela Lei nº 9904/97); e

VIII – não registrar qualquer tipo de restrição, impedimento legal ou administrativo para a renovação e/ou emissão de outra via do documento de habilitação, cuja consulta deverá ser realizada previamente à submissão ao exame de sanidade física e mental e pagamento das taxas devidas.

§ 1o – O exame de sanidade física e mental somente poderá ser realizado em clínica médica credenciada na unidade de trânsito do município ou residência do condutor ou perante profissional previamente credenciado e autorizado a exercer sua atividade perante a Unidade Poupatempo.

§ 2o – Na renovação da carteira nacional de habilitação, na hipótese de o condutor realizar o exame de sanidade física e mental no posto de atendimento, não será aplicada a regra constante no parágrafo único do art. 30 da Portaria Detran nº 541/99.

Artigo 2o – Não será permitida a renovação ou a expedição da segunda via do documento de habilitação cujo condutor resida em município diverso ao do constante no cadastro, devendo nesta hipótese cumprir integralmente as regras concernentes ao processo de transferência perante a Circunscrição Regional ou Seção de Trânsito correspondente, nos termos do estabelecido no § 2o do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro.

§ 1O - Fica vedada a troca da Permissão para Dirigir, após o cumprimento do período de prova estabelecido no § 3o do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro, cujo processo de substituição deverá ser realizado na unidade de trânsito correspondente ao seu domicílio ou residência.

§ 2O - Fica vedada a alteração e/ou inclusão de categoria, exceto na hipótese de rebaixamento estabelecido pelo médico perito examinador.

Artigo 3º - Por ocasião da renovação ou expedição da segunda via do documento de habilitação poderá o interessado solicitar a alteração de seu endereço, desde que este permaneça residindo no mesmo município de registro do prontuário, ou ainda solicitar correção de dados pessoais.

Parágrafo Único - O pedido será realizado através do preenchimento de requerimento assinado pelo interessado, conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria, dispensado o reconhecimento de firma, devendo ser juntada cópia não autenticada do comprovante da atual residência (inciso V do art. 1o), assim como os demais documentos exigidos para a correção de eventuais dados pessoais e emissão do documento.

Artigo 4o - Após regular conferência e identificação pelo agente da autoridade de trânsito, o requerimento, a cópia do comprovante de residência e demais documentos necessários à alteração dos dados pessoais deverão ser remetidos à unidade de trânsito do local de registro do prontuário do condutor.

Parágrafo Único – As modificações serão processadas pela própria Unidade Poupatempo.

Artigo 5o – O documento de habilitação conterá chancela digitalizada da Autoridade de Trânsito responsável pela Unidade Poupatempo, tendo integral validade para fins de cumprimento do disposto no § 1o do art. 159 do Código de Trânsito Brasileiro.

CAPÍTULO II

DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO ANUAL

Artigo 6º - Fica instituído na Unidade Poupatempo de São José dos Campos, em caráter experimental, o Sistema de Licenciamento para os veículos registrados nas Circunscrições Regionais de Trânsito especificadas no Anexo I desta Portaria, devendo o proprietário comprovar o atendimento dos seguintes requisitos :

I – obedecer ao escalonamento mensal estabelecido em portaria específica do Departamento Estadual de Trânsito, devendo o licenciamento ser realizado até o última dia útil do mês correspondente ao algarismo final da placa de identificação;

II – apresentar o original do Certificado de Registro e Licenciamento (C.R.L.V.) do exercício anterior, podendo ser substituído por cópia autenticada pela unidade de trânsito do local de registro, assim como comprovar a legitimidade da propriedade;

III – comprovar o pagamento do seguro obrigatório (D.P.V.A.T.) dos exercícios de 1999 e 2000;

IV – apresentar comprovante de residência ou domicílio;

V - pagamento da taxa de serviço de trânsito, no valor de 1,100 UFESP (item 19 da Tabela “C” - Serviços de Trânsito (Lei Estadual nº 7645/91, com nova redação dada pela Lei nº 9904/97);

VII – não registrar qualquer tipo de restrição, impedimento legal ou administrativo, débitos de multas, inclusive as ambientais, I.P.V.A. e quaisquer outros encargos para a realização do licenciamento, cuja consulta deverá ser realizada previamente ao pagamento das taxas e do seguro obrigatório devidos.

Artigo 7o – Não será permitida a realização do licenciamento cujo proprietário resida em município diverso ao do constante no cadastro, devendo nesta hipótese cumprir integralmente as regras concernentes ao processo de transferência perante a Circunscrição Regional ou Seção de Trânsito correspondente, nos termos do estabelecido nos arts. 123 e 124 do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo Único - Fica vedada a realização do licenciamento para os veículos que ainda estejam registrados com o antigo sistema de identificação de duas letras e quatro algarismos, assim como para alteração de características do veículo, mudança de categoria, inserção ou retirada de gravames ou restrições à venda ou emissão, a qualquer título, de Segunda via do Certificado de Registro de Veículo. Nestas hipóteses o processo deverá ser realizado perante a autoridade de trânsito do local de registro do veículo.

Artigo 8º - Por ocasião do licenciamento poderá o interessado solicitar a alteração de seu endereço, desde que este permaneça residindo no mesmo município de registro do prontuário, hipótese em que será devida apenas a taxa de serviço referente ao licenciamento anual.

Parágrafo Único - O pedido será realizado através do preenchimento de requerimento assinado pelo proprietário do veículo, conforme modelo constante do Anexo III desta Portaria, dispensado o reconhecimento de firma, devendo ser juntada cópia não autenticada do comprovante da atual residência (inciso IV do art. 6o).

Artigo 9o - Após regular conferência e identificação pelo agente da autoridade de trânsito, o requerimento e a cópia do comprovante de residência necessários à alteração do endereço deverão ser remetidos à unidade de trânsito do local de registro do veículo.

Parágrafo Único – As modificações serão processadas pela própria Unidade Poupatempo.

Artigo 10 – O Certificado de Registro e de Licenciamento conterá chancela da Autoridade de Trânsito responsável pela Unidade Poupatempo, tendo integral validade para fins de cumprimento do disposto no art. 131 e seu § 2o, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.

Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ FRANCISCO LEIGO

DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DETRAN

ANEXO I

Unidades Circunscricionais

SECCIONAL DE CRUZEIRO
ARAPEI AREIAS

BANANAL CRUZEIRO

LAVRINHAS QUELUZ

SAO JOSE DO BARREIRO SILVEIRAS

]
SECCIONAL DE GUARATINGUETÁ
APARECIDA CACHOEIRA PAULISTA

CANAS CUNHA

GUARATINGUETA LORENA

PIQUETE POTIM

ROSEIRA


SECCIONAL DE JACAREÍ
IGARATA JACAREI

JAMBEIRO PARAIBUNA

SALESOPOLIS SANTA BRANCA


SECCIONAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS
CACAPAVA MONTEIRO LOBATO

SAO JOSE DOS CAMPOS


SECCIONAL DE SÃO SEBASTIÃO
CARAGUATATUBA ILHABELA

SAO SEBASTIAO UBATUBA


SECCIONAL DE TAUBATÉ
CAMPOS DO JORDAO LAGOINHA

NATIVIDADE DA SERRA PINDAMONHANGABA

REDENCAO DA SERRA SANTO ANTONIO DO PINHAL

SAO BENTO DO SAPUCAI SAO LUIZ DO PARAITINGA

TAUBATE TREMEMBE

ANEXO II (MODELO PADRÃO)

ILMO. SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

R E Q U E R I M E N T O

..................................................., R.G. nº ............................, C.P.F. nº ......................................, devidamente habilitado(a) através da Carteira Nacional de Habilitação nº ......................, registrada no município de ..............., vem perante Vossa Senhoria comunicar a alteração de endereço e/ou correção dos dados pessoais constantes no prontuário registrado neste Departamento Estadual de Trânsito, assim especificado :

.................................................................................................................................................,

(dados cadastrais – nome, filiação, data de nascimento etc)

..................................................,..................,.........................., ..............................,...............,

(rua, avenida, alameda etc) (número) (complemento) (bairro) (c.e.p.)

conforme comprovante em anexo.

Declaro que estas informações constituem a expressão da verdade, sujeitando-me as penas da lei na hipótese de falsidade.

.........................,..... de ............................... de .......

..................................................................................

(nome e assinatura do condutor)

ANEXO III (MODELO PADRÃO)

ILMO. SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

R E Q U E R I M E N T O

..................................................., R.G. nº ............................, C.P.F. nº ......................................, proprietário do veículo de placa ......................, marca ............................., modelo ..........................., na cor ........................., ano ....................., registrado no município de ................, vem perante Vossa Senhoria comunicar a alteração de seu endereço constante no prontuário registrado neste Departamento Estadual de Trânsito, assim especificado :

.................................................................................................................................................,

(dados cadastrais – nome, filiação, data de nascimento etc)

..................................................,..................,.........................., ..............................,...............,

(rua, avenida, alameda etc) (número) (complemento) (bairro) (c.e.p.)

conforme comprovante em anexo.

Declaro que estas informações constituem a expressão da verdade, sujeitando-me as penas da lei na hipótese de falsidade.

.........................,..... de ............................... de ......

..................................................................................

(nome e assinatura do proprietário)

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