PORTARIAS DETRAN - SP 2000

PORTARIA DETRAN Nº 226, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000

Regulamenta o processo de renovação do credenciamento para o exercício 2000 dos médicos e psicólogos, nos termos da Portaria Detran nº 541, de 15 de abril de 1999, assim como estabelece outras providências

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Portaria Detran n.º 541/99, definindo que o prazo de vigência do credenciamento será de 1 (um) ano, renovado sucessivamente por iguais períodos;

CONSIDERANDO os requisitos estabelecidos nos Anexos I e II da Resolução Contran n.º 80/98, especialmente os determinantes para a requalificação dos profissionais credenciados sob a égide da revogada Resolução Contran nº 734/89, assim como a premente necessidade de recadastramento de todos estes profissionais;

CONSIDERANDO, por derradeiro, que a regra do art. 22 da Portaria Detran nº 541/99 aplica-se apenas para os processos de renovação de credenciamento realizado após 15 de abril de 1999,

RESOLVE:

Artigo 1° - Para a renovação do credenciamento de médicos e psicólogos referente ao exercício 2000 serão exigidos os seguintes documentos :

I – requerimento ao Diretor do DETRAN, contendo pedido expresso para a renovação do credenciamento, conforme modelo estabelecido no Anexo I desta Portaria;

II – declaração expressa de que as instalações e os equipamentos técnicos, necessários para a realização dos exames de aptidão física e mental/avaliação psicológica, estão de acordo com o prescrito nos artigos 11 e 12 da Portaria Detran nº 541/99, respectivamente, conforme modelo estabelecido no Anexo II desta Portaria;

III – declaração expressa do horário de trabalho do interessado no local do credenciamento (dias e horários), conforme modelo estabelecido no Anexo II desta Portaria;

IV – relação dos funcionários contratados e seus respectivos horários de trabalho, conformo modelo estabelecido no Anexo II desta Portaria;

V - Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CRM/SP) para o médico e no Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo (CRP/SP) para o psicólogo, acompanhado de comprovação atualizada de estar no pleno exercício de suas atividades;

VI - estatística completa dos exames realizados pelo interessado, de janeiro a dezembro de 1999, mês a mês, contendo o número de candidatos ou condutores aptos e inaptos, por categoria, assim como a totalização dos exames, conforme modelo estabelecido no Anexo III desta Portaria;

VII – planta do imóvel, em escala de 1:100, numerando individualmente cada um dos cômodos com suas específicas destinações, assim como definindo as áreas limítrofes, vedada a apresentação de simples “croquis”;

VIII – fotografia de cada um dos cômodos e da fachada do imóvel, em tamanho aproximado de 10 x 15 cm, conforme as destinações especificadas no inciso anterior. A fotografia da fachada deverá incluir as áreas ou imóveis limítrofes;

IX – certidões negativas expedidas pelo cartório de distribuições criminais do domicílio do credenciado e de seus funcionários;

X – certidão negativa expedida pelo cartório de distribuições civis do domicílio do credenciado;

XI – comprovante do pagamento da taxa devida pela expedição do alvará anual de credenciamento, cujo pagamento deverá ser realizado até o último dia útil do mês de fevereiro;

XII – para os médicos, certificado ou declaração comprovando ser portador de título de especialista em Medicina do Tráfego, reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Associação Médica Brasileira (AMB), ou ainda a apresentação de certificado ou declaração de conclusão e aprovação em Curso de Capacitação, emitidos por faculdade de medicina reconhecida pelo MEC, comprovando que o credenciado concluiu o curso, cumpriu a carga horária e foi aprovado na prova escrita e respectiva monografia, de acordo com item 11.2 do Anexo I da Resolução Contran nº 80/98;

XIII – declaração emitida pela Autoridade de Trânsito que jurisdicionar o local do credenciamento, exceto para a Capital do Estado de São Paulo, confirmando o normal desenvolvimento de suas atividades e a inexistência de qualquer óbice técnico ou legal para a renovação do credenciamento.

§ 1o – O pedido de renovação será pessoal, ainda que outros profissionais credenciados trabalhem no mesmo local.

§ 2o – As declarações previstas no inciso XII deste artigo deverão ser taxativas, não podendo conter cláusulas condicionais ou qualquer espécie de pendência.

§ 3o – Os documentos elencados nos incisos V, IX e X deste artigo somente serão aceitos se emitidos até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data limite para a entrega do pedido de renovação do credenciamento.

Artigo 2º - O pedido e toda a documentação exigida para a renovação do credenciamento deverão ser enviados impreterivelmente até o dia 14 de abril de 2000, perante o Serviço Médico e Psicotécnico do DETRAN-SP.

§ 1º - O pedido e toda a documentação exigida poderão ser enviados por correspondência, exclusivamente para os credenciados fora do âmbito da Capital, via SEDEX, valendo como data de entrega o dia da postagem, devendo ser mantido o recibo da postagem como prova de entrega.

§ 2o - O médico ou o psicólogo que não entregar o pedido ou não cumprir as exigências desta Portaria, terá o seu credenciamento bloqueado a partir do dia 15 de maio de 2000, sem prejuízo do descredenciamento por renúncia tácita, na hipótese de o interessado não apresentar justificativa escrita até 16 de junho de 2000, ou no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a(s) exigência(s) estabelecidas nesta Portaria.

§ 3o – A constatação de qualquer irregularidade será imediatamente comunicada ao interessado.

§ 4o – As providências descritas no parágrafo segundo não impedirão a abertura de processo administrativo, na hipótese do cometimento das irregularidades descritas nos artigos 44 a 46 da Portaria Detran nº 541/99.

Artigo 3o – A renovação do credenciamento será objeto de Portaria específica, a ser publicada no exercício, retroativa à 1o de abril de 2000, cuja emissão competirá ao Diretor da Divisão de Habilitação de Condutores da sede do Departamento Estadual de Trânsito, após parecer conclusivo do Serviço Médico e Psicotécnico.

Parágrafo Único – Durante a análise do processo de renovação do credenciamento, na hipótese de sua entrega dentro do prazo especificado nesta Portaria, continuará no exercício de suas atividades, exceto se houver ordem individual e expressa em contrário.

Artigo 4o – O inciso XII do artigo 7o e o § 6o do artigo 31, ambos da Portaria Detran nº 541, de 15 de abril de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações :

“Artigo 7o - ...

XII – certidões negativas expedidas pelos cartórios de distribuição civis e criminais do domicílio do pretendente, assim como certidões negativas expedidas pelos cartórios de distribuições criminais dos funcionários contratados.

Artigo 31 - ...

§ 6o - Os tripulantes de aeronaves titulares de cartão de saúde devidamente atualizado, expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil - DAC ficam dispensados do exame de aptidão física e mental necessário à obtenção ou à renovação periódica da habilitação para conduzir veículo automotor, cujo prazo de validade ficará adstrito ao apontado no documento, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 147 e 160 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, acrescido pela Lei nº 9.602, de1998.”

Artigo 5o – Ficam acrescidos ao artigo 4o um parágrafo único e ao artigo 44 o inciso XI, ambos da Portaria Detran nº 541, de 15 de abril de 1999 :

“Artigo 4o - ...

Parágrafo único – O profissional credenciado deverá fornecer recibo comprobatório referente a realização do exame de aptidão física ou mental ou de avaliação psicológica, ainda que o interessado tenha sido considerado inapto, temporário ou definitivo.

Artigo 44 - ...

XI – o não fornecimento do recibo comprobatório referente a realização do exame de aptidão

física ou mental ou de avaliação psicológica, ainda que o interessado tenha sido considerado inapto, temporário ou definitivo.

Artigo 6o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, vigendo os seus efeitos apenas para o exercício do ano 2000.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

JOSÉ FRANCISCO LEIGO

DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DETRAN

ANEXO I

PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

Ao

Ilmo. Sr. Doutor

José Francisco Leigo

DD. Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP

Eu,..........................................................., CRM/CRP nº .............., credenciado junto a este Departamento Estadual de Trânsito desde ...................., através da Portaria Detran nº ...../....., no endereço abaixo :

........................................................................................................., nº........, Complemento ........, Bairro ..........................................

CEP .............................................

Telefone do local de credenciamento .........................................

Telefone Residencial ..........................................

Telefone de outros locais de trabalho (se houver) .........................................

Telefone Celular (se houver) .........................................

Email (se houver) .........................................

Município ....................................

Nº da Ciretran a que estiver jurisdicionado ..................................................

Venho solicitar a Vossa Senhoria, mui respeitosamente, a renovação do meu credenciamento de acordo com as Portarias Detran nºs 541/99 e 226/2000.

Nestes termos,

P. Deferimento.

............................., ............ de ......................... de 2000.

________________________________________________

Dr. .................................................

ANEXO II

DECLARAÇÃO

(Para os Médicos)

DECLARO, para fins de renovação do meu credenciamento, que as instalações e os equipamentos técnicos para a realização dos exames de aptidão física e mental estão de acordo com o prescrito no Artigo 11 da Portaria Detran nº 541, de 15 de abril de 1999.

DECLARAÇÃO

(Para os Psicólogos)

DECLARO, para fins de renovação do meu credenciamento, que as instalações e os equipamentos técnicos para a realização dos exames de avaliação psicológica estão de acordo com o prescrito no Artigo 12 da Portaria Detran nº 541, de 15 de abril de 1999.

HORÁRIO DE TRABALHO

O meu horário de trabalho como (médico ou psicólogo) credenciado no endereço citado no Anexo I é :

2a FEIRA das ás

3a FEIRA das ás

4a FEIRA das ás

5a FEIRA das ás

6a FEIRA das ás

SÁBADO das ás

RELAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS E SEUS RESPECTIVOS HORÁRIOS

Nome(s) :

Horário(s) de trabalho :

As informações prestadas são a expressão da verdade.

............................., ............ de ......................... de 2000.

________________________________________________

Dr. .................................................

ANEXO III

ESTATÍSTICA DE EXAMES REALIZADOS DE

JANEIRO A DEZEMBRO DE 1999

MÉDICO

Apto A
Apto B
Apto C
Apto D
Apto E
Inapto A
Inapto B
Inapto C
Inapto D
Inapto E
Total

JAN

FEV

MAR

ABR

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