PORTARIAS DETRAN - SP 2000

PORTARIA DETRAN Nº 1359, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em seu artigo 22, incisos II e X;

CONSIDERANDO, as normas elencadas nas Resoluções nº 50/98 e 74/98 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN que estabelecem os requisitos mínimos para a capacitação de recursos humanos para os Centros de Formação de Condutores;

CONSIDERANDO, as normas elencadas na Portaria nº 47/99 do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN que estabelece as normas, pré-requisitos e carga horária dos cursos de formação para a capacitação de recursos humanos de Centros de Formação de Condutores;

CONSIDERANDO, por derradeiro, o despacho nº 029, DE 23 de novembro de 2000, emanado da Coordenação Geral de Qualificação do Fator Humano no Trânsito do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN (Protocolado Detran nº 159624-1/2000), aprovando os projetos de capacitação de recursos humanos no Estado de São Paulo,

R E S O L V E :

Artigo 1º - Reconhecer o Curso de Formação e Capacitação de Examinador de Trânsito, a ser ministrado pela entidade CETRAN – Centro Especializado de Trânsito Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 03.633.490/0001-51, em sua sede à rua Basílio da Gama, 77, 3o andar, bairro Centro, cidade de São Paulo/SP, para os fins previstos no inciso I do art. 2o da Portaria Denatran nº 47/99.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

JOSÉ FRANCISCO LEIGO

DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DETRAN

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