PORTARIAS DETRAN - SP 1999

P O R T A R I A Nº 217, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1999

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as regras estabelecidas na Resolução Contran nº 51/98, com nova redação dada pela Resolução nº 80/98;

CONSIDERANDO a necessidade de que o condutor de veículo destinado ao transporte de escolar seja aprovado em curso especializado, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito;

CONSIDERANDO, por derradeiro, a preocupação do legislador federal quanto às peculiaridades desta atividade, com destaque para o art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro, assim como em face da necessidade de implantação de regras indispensáveis para o controle dos condutores e à segurança dos escolares transportados,

R E S O L V E :

Artigo 1º : Para a realização do Curso de Formação de Transporte de Escolares, conforme exigência do art. 138, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, deverá o condutor submeter-se a exame de avaliação psicológica, obrigatório e eliminatório, a ser realizado no Serviço Psicotécnico do Departamento Estadual de Trânsito, ou em Instituto Psicotécnico credenciado, a ser indicado pela Circunscrição Regional de Trânsito do local de residência do condutor, quando este não residir na Capital.

Artigo 2º : Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

JOSÉ FRANCISCO LEIGO

DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DETRAN

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