PORTARIAS DETRAN - SP 1999

PORTARIA DETRAN Nº 1093, de 15 de outubro de 1999

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em seu artigo 22, incisos II e X;

CONSIDERANDO, as normas elencadas nas Resoluções nº 50/98 e 74/98 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN que estabelecem os requisitos mínimos para a capacitação de recursos humanos para os Centros de Formação de Condutores;

CONSIDERANDO, as normas elencadas na Portaria nº 47/99 do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN que estabelece as normas, pré-requisitos e carga horária dos cursos de formação para a capacitação de recursos humanos de Centros de Formação de Condutores;

CONSIDERANDO, por derradeiro, o ofício nº 1617/99 da Coordenação Geral de Qualificação do Fator Humano no Trânsito do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN (Protocolado Detran nº 149484-8/99), aprovando os projetos de capacitação de recursos humanos no Estado de São Paulo,

R E S O L V E :

Artigo 1º - Reconhecer os Cursos de Capacitação para Diretor Geral, Diretor de Ensino e de Instrutor de Trânsito junto aos Centros de Formação de Condutores, ministrados pela entidade Associação de Ensino Tatuiense S/C – ASSETTA, inscrita no CNPJ sob nº 72.195.779/0001-59, estabelecida na rua Professor Oracy Gomes, 665, município de Tatuí – SP.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ FRANCISCO LEIGO

DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DETRAN

Autotran - A Serviço da Educação de Trânsito - www.autotran.com.br

Voltar