PORTARIAS DETRAN - SP 1999

PORTARIA DETRAN Nº 1045, de 28 de setembro de 1999

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em seu artigo 22, incisos II e X;

CONSIDERANDO, as normas elencadas nas Resoluções nº 50/98 e 74/98 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN que estabelecem os requisitos mínimos para a capacitação de recursos humanos para os Centros de Formação de Condutores;

CONSIDERANDO, as normas elencadas na Portaria nº 47/99 do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN que estabelece as normas, pré-requisitos e carga horária dos cursos de formação para a capacitação de recursos humanos de Centros de Formação de Condutores;

CONSIDERANDO, por derradeiro, o ofício nº 1477/99 da Coordenação Geral de qualificação do Fator Humano no Trânsito do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN (Protocolado Detran nº 135719-0/99), aprovando os projetos de capacitação de recursos humanos no Estado de São Paulo,

R E S O L V E :

Artigo 1º - Reconhecer os Cursos de Capacitação para Diretor Geral, Diretor de Ensino e de Instrutor de Trânsito junto aos Centros de Formação de Condutores, ministrados pela entidade Associação Educacional de Araras, inscrita no CNPJ sob nº 44.699.494/0001-10, estabelecida na avenida Ernani Lacerda de Oliveira, 100, Jardim Santa Cândida, município de Araras – SP.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ FRANCISCO LEIGO

DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DETRAN

Autotran - A Serviço da Educação de Trânsito - www.autotran.com.br

Voltar